0010374-53.2015.5.15.0084
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- LIQ2 - São José dos Campos
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010374-53.2015.5.15.0084 AUTOR: ANTONIO PAULO DE MORAES RÉU: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d14e33 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª Vara de SÃO JOSÉ DOS CAMPOS Prioridade(s): Idoso DECISÃO O perito apresentou seu laudo contábil, o qual integra a presente decisão naquilo que com ela não for incompatível. A parte reclamada concordou com os cálculos. A parte reclamante, embora devidamente intimada para se manifestar sobre o cálculo, manteve-se inerte no prazo concedido que venceu em 30/06/2026, estando preclusa sua oportunidade de manifestação, bem como a petição Id 57fcb0a, apresentada após vencido o prazo. Assim sendo, HOMOLOGO o laudo pericial contábil, arbitrando os honorários periciais no importe de R$ 1.900,00, fixando o valor da execução em R$ 842.919,46 em 20/07/2026, atualizável até a data do efetivo pagamento, correspondente às seguintes parcelas: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 837.725,74 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA DANILO FEITOSA ARAUJO: R$ 1.900,00 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA JOSÉ EDUARDO BASTOS DE ARAUJO: R$ 3.293,72 Custas da fase de conhecimento, pela reclamada, já recolhidas por ocasião da interposição do recurso. Tendo em vista a natureza indenizatória das verbas deferidas, não há incidência de recolhimentos fiscais e previdenciários. Há depósito(s) nos autos, R$ 61.551,01 em 20/07/2026 (Id 66982df). A execução prossegue pelo débito remanescente de R$ 781.368,45 em 20/07/2026. Intime-se a parte reclamada GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA para pagamento voluntário do débito remanescente atualizado (R$ 781.368,45 em 20/07/2026) no prazo de 15 (quinze) dias, com comprovação nos autos. Decorrido o prazo, poderá a parte reclamante, independentemente de nova intimação, requerer a execução do julgado, e, se o caso, a desconsideração da personalidade jurídica da executada, com indicação de sócios para inclusão no polo passivo da ação. Todos os pagamentos, inclusive os efetuados diretamente em conta, deverão ser comprovados nos autos. Para efetuar o pagamento do débito, a executada deverá: - Os honorários periciais deverão ser depositados diretamente na conta bancária do perito, com comprovação nos autos, conforme dados a seguir: Sr. DANILO FEITOSA ARAÚJO, CPF 034.260.263-25, Banco do Brasil (001), agência 2809-6, conta-corrente 34.439-7. Sr. JOSÉ EDUARDO BASTOS ARAUJO, CPF 991.561.648-15, CEF (104), agência 2730, conta poupança 756030401-0 - 1288. Ressalta-se a obrigatoriedade da utilização do depósito identificado, para garantir a correta alocação dos valores e a celeridade processual. Dê-se ciência ao reclamante. Tudo observado, satisfeita integralmente a dívida e comprovados os recolhimentos legais, após encerradas as contas judiciais, arquivem-se os autos. BRPM - N SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 20 de julho de 2026. MARCO ANTONIO FOLEGATTI DE REZENDE Juiz do Trabalho Substituto BRPM Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO PAULO DE MORAES
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ANTONIO PAULO DE MORAES
Autor DANILO FEITOSA ARAUJO
Réu GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA
Autor JOSE EDUARDO BASTOS DE ARAUJO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOSE PEDRO ANDREATTA MARCONDES
OAB: 311926/SP
JOSE PEDRO PEDRASSANI
OAB: 40907/RS
RUBENS SIMOES DE OLIVEIRA JUNIOR
OAB: 315770/SP
JULIETTA ELIZABETTE DE JESUS OLIVEIRA TEOFILO
OAB: 460164/SP
GIANITALO GERMANI
OAB: 158435/SP
ALEXANDRE LAURIA DUTRA
OAB: 157840/SP
THIAGO VIJANDE VALLADARES
OAB: 81068/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010374-53.2015.5.15.0084 AUTOR: ANTONIO PAULO DE MORAES RÉU: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d14e33 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª Vara de SÃO JOSÉ DOS CAMPOS Prioridade(s): Idoso DECISÃO O perito apresentou seu laudo contábil, o qual integra a presente decisão naquilo que com ela não for incompatível. A parte reclamada concordou com os cálculos. A parte reclamante, embora devidamente intimada para se manifestar sobre o cálculo, manteve-se inerte no prazo concedido que venceu em 30/06/2026, estando preclusa sua oportunidade de manifestação, bem como a petição Id 57fcb0a, apresentada após vencido o prazo. Assim sendo, HOMOLOGO o laudo pericial contábil, arbitrando os honorários periciais no importe de R$ 1.900,00, fixando o valor da execução em R$ 842.919,46 em 20/07/2026, atualizável até a data do efetivo pagamento, correspondente às seguintes parcelas: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 837.725,74 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA DANILO FEITOSA ARAUJO: R$ 1.900,00 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA JOSÉ EDUARDO BASTOS DE ARAUJO: R$ 3.293,72 Custas da fase de conhecimento, pela reclamada, já recolhidas por ocasião da interposição do recurso. Tendo em vista a natureza indenizatória das verbas deferidas, não há incidência de recolhimentos fiscais e previdenciários. Há depósito(s) nos autos, R$ 61.551,01 em 20/07/2026 (Id 66982df). A execução prossegue pelo débito remanescente de R$ 781.368,45 em 20/07/2026. Intime-se a parte reclamada GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA para pagamento voluntário do débito remanescente atualizado (R$ 781.368,45 em 20/07/2026) no prazo de 15 (quinze) dias, com comprovação nos autos. Decorrido o prazo, poderá a parte reclamante, independentemente de nova intimação, requerer a execução do julgado, e, se o caso, a desconsideração da personalidade jurídica da executada, com indicação de sócios para inclusão no polo passivo da ação. Todos os pagamentos, inclusive os efetuados diretamente em conta, deverão ser comprovados nos autos. Para efetuar o pagamento do débito, a executada deverá: - Os honorários periciais deverão ser depositados diretamente na conta bancária do perito, com comprovação nos autos, conforme dados a seguir: Sr. DANILO FEITOSA ARAÚJO, CPF 034.260.263-25, Banco do Brasil (001), agência 2809-6, conta-corrente 34.439-7. Sr. JOSÉ EDUARDO BASTOS ARAUJO, CPF 991.561.648-15, CEF (104), agência 2730, conta poupança 756030401-0 - 1288. Ressalta-se a obrigatoriedade da utilização do depósito identificado, para garantir a correta alocação dos valores e a celeridade processual. Dê-se ciência ao reclamante. Tudo observado, satisfeita integralmente a dívida e comprovados os recolhimentos legais, após encerradas as contas judiciais, arquivem-se os autos. BRPM - N SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 20 de julho de 2026. MARCO ANTONIO FOLEGATTI DE REZENDE Juiz do Trabalho Substituto BRPM Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO PAULO DE MORAES
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010374-53.2015.5.15.0084 AUTOR: ANTONIO PAULO DE MORAES RÉU: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d14e33 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª Vara de SÃO JOSÉ DOS CAMPOS Prioridade(s): Idoso DECISÃO O perito apresentou seu laudo contábil, o qual integra a presente decisão naquilo que com ela não for incompatível. A parte reclamada concordou com os cálculos. A parte reclamante, embora devidamente intimada para se manifestar sobre o cálculo, manteve-se inerte no prazo concedido que venceu em 30/06/2026, estando preclusa sua oportunidade de manifestação, bem como a petição Id 57fcb0a, apresentada após vencido o prazo. Assim sendo, HOMOLOGO o laudo pericial contábil, arbitrando os honorários periciais no importe de R$ 1.900,00, fixando o valor da execução em R$ 842.919,46 em 20/07/2026, atualizável até a data do efetivo pagamento, correspondente às seguintes parcelas: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 837.725,74 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA DANILO FEITOSA ARAUJO: R$ 1.900,00 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA JOSÉ EDUARDO BASTOS DE ARAUJO: R$ 3.293,72 Custas da fase de conhecimento, pela reclamada, já recolhidas por ocasião da interposição do recurso. Tendo em vista a natureza indenizatória das verbas deferidas, não há incidência de recolhimentos fiscais e previdenciários. Há depósito(s) nos autos, R$ 61.551,01 em 20/07/2026 (Id 66982df). A execução prossegue pelo débito remanescente de R$ 781.368,45 em 20/07/2026. Intime-se a parte reclamada GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA para pagamento voluntário do débito remanescente atualizado (R$ 781.368,45 em 20/07/2026) no prazo de 15 (quinze) dias, com comprovação nos autos. Decorrido o prazo, poderá a parte reclamante, independentemente de nova intimação, requerer a execução do julgado, e, se o caso, a desconsideração da personalidade jurídica da executada, com indicação de sócios para inclusão no polo passivo da ação. Todos os pagamentos, inclusive os efetuados diretamente em conta, deverão ser comprovados nos autos. Para efetuar o pagamento do débito, a executada deverá: - Os honorários periciais deverão ser depositados diretamente na conta bancária do perito, com comprovação nos autos, conforme dados a seguir: Sr. DANILO FEITOSA ARAÚJO, CPF 034.260.263-25, Banco do Brasil (001), agência 2809-6, conta-corrente 34.439-7. Sr. JOSÉ EDUARDO BASTOS ARAUJO, CPF 991.561.648-15, CEF (104), agência 2730, conta poupança 756030401-0 - 1288. Ressalta-se a obrigatoriedade da utilização do depósito identificado, para garantir a correta alocação dos valores e a celeridade processual. Dê-se ciência ao reclamante. Tudo observado, satisfeita integralmente a dívida e comprovados os recolhimentos legais, após encerradas as contas judiciais, arquivem-se os autos. BRPM - N SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 20 de julho de 2026. MARCO ANTONIO FOLEGATTI DE REZENDE Juiz do Trabalho Substituto BRPM Intimado(s) / Citado(s) - GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA