0010372-29.2025.8.16.0028
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível de Colombo
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO 2ª VARA CÍVEL DE COLOMBO - PROJUDI Av João Batista Lovato, 67 - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-060 - Fone: (41)32635423 - E-mail: col-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0010372-29.2025.8.16.0028 Processo: 0010372-29.2025.8.16.0028 Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Liminar Valor da Causa: R$100,00 Requerente(s): CENIRA DA SILVA MOREIRA CORDEIRO, Requerido(s): AMAURI CORDEIRO I – Considerando a impossibilidade de realização da perícia médica pelo perito anteriormente designado, determino à Secretaria que remeta o número do processo, via e-mail, ao Programa Justiça no Bairro para a devida análise acerca da possibilidade de realização de perícia médica no caso concreto. II - A cada 30 (trinta) dias a Secretaria deverá diligenciar junto ao Programa Justiça no Bairro, via Whattsapp e/ou e-mail, solicitando agendamento de data para realização do ato, de tudo certificando no processo. III - Caso seja agendada data, intimem-se as partes e aguarde-se a realização da perícia. IV – Não sendo possível a realização da perícia pelo Programa Justiça no Bairro, retorne o processo para decisão. V – Intimem-se as partes e dê-se ciência ao Ministério Público. Colombo, data da assinatura digital. WILSON JOSÉ DE FREITAS JÚNIOR Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu AMAURI CORDEIRO
Autor CENIRA DA SILVA MOREIRA CORDEIRO,
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
AGUINALDO VIEIRA JUNIOR
OAB: 104513/PR
LINCOLN TREVISAN
OAB: 60168/PR
RUBIAMARA ARNAS
OAB: 67367/PR
FABIANA DE SOUZA ARAUJO BARRETO
OAB: 130653/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO 2ª VARA CÍVEL DE COLOMBO - PROJUDI Av João Batista Lovato, 67 - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-060 - Fone: (41)32635423 - E-mail: col-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0010372-29.2025.8.16.0028 Processo: 0010372-29.2025.8.16.0028 Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Liminar Valor da Causa: R$100,00 Requerente(s): CENIRA DA SILVA MOREIRA CORDEIRO, Requerido(s): AMAURI CORDEIRO I – Considerando a impossibilidade de realização da perícia médica pelo perito anteriormente designado, determino à Secretaria que remeta o número do processo, via e-mail, ao Programa Justiça no Bairro para a devida análise acerca da possibilidade de realização de perícia médica no caso concreto. II - A cada 30 (trinta) dias a Secretaria deverá diligenciar junto ao Programa Justiça no Bairro, via Whattsapp e/ou e-mail, solicitando agendamento de data para realização do ato, de tudo certificando no processo. III - Caso seja agendada data, intimem-se as partes e aguarde-se a realização da perícia. IV – Não sendo possível a realização da perícia pelo Programa Justiça no Bairro, retorne o processo para decisão. V – Intimem-se as partes e dê-se ciência ao Ministério Público. Colombo, data da assinatura digital. WILSON JOSÉ DE FREITAS JÚNIOR Juiz de Direito