Detalhe do processo

0010372-29.2025.8.16.0028

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível de Colombo
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO 2ª VARA CÍVEL DE COLOMBO - PROJUDI Av João Batista Lovato, 67 - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-060 - Fone: (41)32635423 - E-mail: col-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0010372-29.2025.8.16.0028 Processo: 0010372-29.2025.8.16.0028 Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Liminar Valor da Causa: R$100,00 Requerente(s): CENIRA DA SILVA MOREIRA CORDEIRO, Requerido(s): AMAURI CORDEIRO I – Considerando a impossibilidade de realização da perícia médica pelo perito anteriormente designado, determino à Secretaria que remeta o número do processo, via e-mail, ao Programa Justiça no Bairro para a devida análise acerca da possibilidade de realização de perícia médica no caso concreto. II - A cada 30 (trinta) dias a Secretaria deverá diligenciar junto ao Programa Justiça no Bairro, via Whattsapp e/ou e-mail, solicitando agendamento de data para realização do ato, de tudo certificando no processo. III - Caso seja agendada data, intimem-se as partes e aguarde-se a realização da perícia. IV – Não sendo possível a realização da perícia pelo Programa Justiça no Bairro, retorne o processo para decisão. V – Intimem-se as partes e dê-se ciência ao Ministério Público. Colombo, data da assinatura digital. WILSON JOSÉ DE FREITAS JÚNIOR Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu AMAURI CORDEIRO

Autor CENIRA DA SILVA MOREIRA CORDEIRO,

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

AGUINALDO VIEIRA JUNIOR

OAB: 104513/PR

LINCOLN TREVISAN

OAB: 60168/PR

RUBIAMARA ARNAS

OAB: 67367/PR

FABIANA DE SOUZA ARAUJO BARRETO

OAB: 130653/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO 2ª VARA CÍVEL DE COLOMBO - PROJUDI Av João Batista Lovato, 67 - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-060 - Fone: (41)32635423 - E-mail: col-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0010372-29.2025.8.16.0028 Processo: 0010372-29.2025.8.16.0028 Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Liminar Valor da Causa: R$100,00 Requerente(s): CENIRA DA SILVA MOREIRA CORDEIRO, Requerido(s): AMAURI CORDEIRO I – Considerando a impossibilidade de realização da perícia médica pelo perito anteriormente designado, determino à Secretaria que remeta o número do processo, via e-mail, ao Programa Justiça no Bairro para a devida análise acerca da possibilidade de realização de perícia médica no caso concreto. II - A cada 30 (trinta) dias a Secretaria deverá diligenciar junto ao Programa Justiça no Bairro, via Whattsapp e/ou e-mail, solicitando agendamento de data para realização do ato, de tudo certificando no processo. III - Caso seja agendada data, intimem-se as partes e aguarde-se a realização da perícia. IV – Não sendo possível a realização da perícia pelo Programa Justiça no Bairro, retorne o processo para decisão. V – Intimem-se as partes e dê-se ciência ao Ministério Público. Colombo, data da assinatura digital. WILSON JOSÉ DE FREITAS JÚNIOR Juiz de Direito