0010371-58.2026.5.15.0005
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Bauru
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU ATOrd 0010371-58.2026.5.15.0005 AUTOR: VALQUIRIA DE OLIVEIRA FARIA RÉU: VICTOR LUIZ PERDIGAO DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5476bdc proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE BAURU DESPACHO Id f00ef2d: A reclamante relata que atualmente reside no Estado do Paraná, motivo pelo qual requer o cancelamento da perícia médica antes agendada na cidade de Jaú/SP, com a nomeação de novo perito apto à realização da perícia no local de seu domicílio. Primeiramente, no prazo de 5 (cinco) dias, informe a reclamante o seu endereço completo no Estado do Paraná, a fim de que este Juízo possa identificar profissional médico a ser nomeado na jurisdição respectiva. Após, conclusos para deliberações em prosseguimento. Desde já, fica dispensado do encargo o perito médico anteriormente nomeado. Dê-se ciência ao Sr. Perito. Intimem-se. BAURU/SP, 05 de agosto de 2026 BRENO ORTIZ TAVARES COSTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VALQUIRIA DE OLIVEIRA FARIA
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor CHANG YUAN CHIANG
Autor RODRIGO FRANCESCHI
Autor VALQUIRIA DE OLIVEIRA FARIA
Réu VICTOR LUIZ PERDIGAO DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
VALDIR DE CARVALHO CAMPOS
OAB: 307828/SP
GUSTAVO DE CARVALHO CHALUP
OAB: 112614/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU ATOrd 0010371-58.2026.5.15.0005 AUTOR: VALQUIRIA DE OLIVEIRA FARIA RÉU: VICTOR LUIZ PERDIGAO DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5476bdc proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE BAURU DESPACHO Id f00ef2d: A reclamante relata que atualmente reside no Estado do Paraná, motivo pelo qual requer o cancelamento da perícia médica antes agendada na cidade de Jaú/SP, com a nomeação de novo perito apto à realização da perícia no local de seu domicílio. Primeiramente, no prazo de 5 (cinco) dias, informe a reclamante o seu endereço completo no Estado do Paraná, a fim de que este Juízo possa identificar profissional médico a ser nomeado na jurisdição respectiva. Após, conclusos para deliberações em prosseguimento. Desde já, fica dispensado do encargo o perito médico anteriormente nomeado. Dê-se ciência ao Sr. Perito. Intimem-se. BAURU/SP, 05 de agosto de 2026 BRENO ORTIZ TAVARES COSTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VALQUIRIA DE OLIVEIRA FARIA
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU ATOrd 0010371-58.2026.5.15.0005 AUTOR: VALQUIRIA DE OLIVEIRA FARIA RÉU: VICTOR LUIZ PERDIGAO DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5476bdc proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE BAURU DESPACHO Id f00ef2d: A reclamante relata que atualmente reside no Estado do Paraná, motivo pelo qual requer o cancelamento da perícia médica antes agendada na cidade de Jaú/SP, com a nomeação de novo perito apto à realização da perícia no local de seu domicílio. Primeiramente, no prazo de 5 (cinco) dias, informe a reclamante o seu endereço completo no Estado do Paraná, a fim de que este Juízo possa identificar profissional médico a ser nomeado na jurisdição respectiva. Após, conclusos para deliberações em prosseguimento. Desde já, fica dispensado do encargo o perito médico anteriormente nomeado. Dê-se ciência ao Sr. Perito. Intimem-se. BAURU/SP, 05 de agosto de 2026 BRENO ORTIZ TAVARES COSTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VICTOR LUIZ PERDIGAO DA SILVA