Detalhe do processo

0010368-17.2023.5.15.0100

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON2 - Presidente Prudente
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0010368-17.2023.5.15.0100 AUTOR: ANTONIO CARLOS BATISTA RÉU: EMBREAGENS FORTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 76442fc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III– DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO parcialmente o pedido da parte Reclamante, resolvendo o mérito (CPC, arts. 490 e 487, inciso I). Determino à parte Reclamada que, em relação à parte Reclamante: obrigações de fazer: 1) retifique a CTPS e nela também anote a condição especial de trabalho; 2) recolha FGTS e multa de 40%; obrigações de dar: 3) pague, como se apurar em liquidação de sentença: 3.1) verbas resilitórias; 3.2) multa do art. 477, § 8.º da CLT; 3.3) indenização do seguro-desemprego (se o caso); 3.4) adicional de insalubridade e sua repercussão. Também a condeno ao pagamento de honorários da perícia de engenharia. Honorários advocatícios recíprocos. Aqueles devidos pela parte Reclamante observam, por ora, a condição de suspensão de exigibilidade da motivação. Honorários da perícia médica pela União. Secretaria: expedir alvarás (subtópico “II.1”) e requisitar honorários periciais (subtópico “II.4”). Condenação provisória: R$ 10.000,00. Custas: R$ 200,00 pela parte Reclamada (CLT, art. 789, caput e inciso I). Prazo (recolher e comprovar): 5 dias após o trânsito em julgado (CPC, art. 218, § 3.º); se recorrer, cf. CLT, art. 789, § 1.º. MAURICIO BEARZOTTI DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMBREAGENS FORTE LTDA
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor ANTONIO CARLOS BATISTA

Réu EMBREAGENS FORTE LTDA

Autor GUSTAVO BERBEL FAIDIGA

Autor LEONARDO LEVIN

Autor MAURILIO BENELI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RAFAEL FURLAN GONCALVES

OAB: 389741/SP

HELIO MELO MACHADO

OAB: 78030/SP

DIEGO LAZARO PICOLO MASSACANI

OAB: 429283/SP

GUSTAVO GOMES SILVA

OAB: 389617/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0010368-17.2023.5.15.0100 AUTOR: ANTONIO CARLOS BATISTA RÉU: EMBREAGENS FORTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 76442fc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III– DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO parcialmente o pedido da parte Reclamante, resolvendo o mérito (CPC, arts. 490 e 487, inciso I). Determino à parte Reclamada que, em relação à parte Reclamante: obrigações de fazer: 1) retifique a CTPS e nela também anote a condição especial de trabalho; 2) recolha FGTS e multa de 40%; obrigações de dar: 3) pague, como se apurar em liquidação de sentença: 3.1) verbas resilitórias; 3.2) multa do art. 477, § 8.º da CLT; 3.3) indenização do seguro-desemprego (se o caso); 3.4) adicional de insalubridade e sua repercussão. Também a condeno ao pagamento de honorários da perícia de engenharia. Honorários advocatícios recíprocos. Aqueles devidos pela parte Reclamante observam, por ora, a condição de suspensão de exigibilidade da motivação. Honorários da perícia médica pela União. Secretaria: expedir alvarás (subtópico “II.1”) e requisitar honorários periciais (subtópico “II.4”). Condenação provisória: R$ 10.000,00. Custas: R$ 200,00 pela parte Reclamada (CLT, art. 789, caput e inciso I). Prazo (recolher e comprovar): 5 dias após o trânsito em julgado (CPC, art. 218, § 3.º); se recorrer, cf. CLT, art. 789, § 1.º. MAURICIO BEARZOTTI DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMBREAGENS FORTE LTDA

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0010368-17.2023.5.15.0100 AUTOR: ANTONIO CARLOS BATISTA RÉU: EMBREAGENS FORTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 76442fc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III– DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO parcialmente o pedido da parte Reclamante, resolvendo o mérito (CPC, arts. 490 e 487, inciso I). Determino à parte Reclamada que, em relação à parte Reclamante: obrigações de fazer: 1) retifique a CTPS e nela também anote a condição especial de trabalho; 2) recolha FGTS e multa de 40%; obrigações de dar: 3) pague, como se apurar em liquidação de sentença: 3.1) verbas resilitórias; 3.2) multa do art. 477, § 8.º da CLT; 3.3) indenização do seguro-desemprego (se o caso); 3.4) adicional de insalubridade e sua repercussão. Também a condeno ao pagamento de honorários da perícia de engenharia. Honorários advocatícios recíprocos. Aqueles devidos pela parte Reclamante observam, por ora, a condição de suspensão de exigibilidade da motivação. Honorários da perícia médica pela União. Secretaria: expedir alvarás (subtópico “II.1”) e requisitar honorários periciais (subtópico “II.4”). Condenação provisória: R$ 10.000,00. Custas: R$ 200,00 pela parte Reclamada (CLT, art. 789, caput e inciso I). Prazo (recolher e comprovar): 5 dias após o trânsito em julgado (CPC, art. 218, § 3.º); se recorrer, cf. CLT, art. 789, § 1.º. MAURICIO BEARZOTTI DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS BATISTA