0010367-62.2026.5.15.0153
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Ribeirão Preto
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010367-62.2026.5.15.0153 AUTOR: RENATO LUIZ TEZZEI RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94eeb66 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 6ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DESPACHO Vieram os autos conclusos tendo em vista o requerimento da parte autora para designação de perícia contábil, tendo em vista a necessidade de exame técnico em face da complexidade da presente demanda, por se trata de diferenças de premiação Defiro o requerimento e determino a realização de perícia contábil, ficando nomeado o perito do Juízo, bem como estabelecidas as deliberações abaixo descritas: PERÍCIA: Contábil. PERITO: Flávia Vieira Carvalho. As partes e o(a) perito(a) devem observar o Calendário Processual abaixo, sob pena de preclusão do direito à prática do ato processual correspondente: CALENDÁRIO PROCESSUAL: - Até 14/08/2026: Para a sra. Perita indicar eventuais documentos necessários a serem juntados aos autos para realização da perícia, bem como os dados bancários para recolhimento dos honorários periciais. - Até 28/08/2026: Para as PARTES apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico, bem como informarem e-mails e telefones de contatos emergenciais. Nesse mesmo prazo, deverão ser apresentados eventuais documentos solicitados pela sra. Perita, sob as penas do art. 400 do CPC; - Até 02/10/2026: Para a PERITA apresentar laudo pericial contábil; - Até 22/10/2026: Para as PARTES se manifestarem sobre o laudo pericial apresentado; - Até 13/11/2026: Para a PERITA responder à impugnação ao laudo pericial. Observem as partes e perito(a) que todos os prazo acima deverão ser cumpridos, tendo em vista que da observância dos prazos fixados depende toda a sucessão de atos definidos na presente ata. As partes e seus advogados DEVERÃO se atentar para os prazos supra definidos, sob pena de PRECLUSÃO (não serão recebidas/respondidas impugnações fora do prazo), sendo que tudo deverá ser protocolado diretamente no processo, dispensando-se qualquer outro despacho ou notificação da Secretaria. Poderão as partes, no prazo de 30 (trinta) dias, de forma espontânea, realizar o pagamento de honorários periciais prévios, no importe fixo de R$700,00, sendo que o valor em referência será deduzido do valor final a que se chegar em arbitramento quando da entrega do laudo e se destinará ao custeio das despesas do perito, diretamente na conta bancária do mesmo, que deverá ser informada pelo perito no mesmo prazo para indicação da data da diligência pericial. Se as partes se conciliarem antes da realização do periciamento, o perito será intimado a devolver os valores recebidos a quem efetuou o pagamento, apenas se o Sr. Perito for cientificado do consequente cancelamento da diligência pericial com dez dias de antecedência. Se a notícia do ajuste não vier aos autos com a devida antecedência, não haverá a referida devolução. Intimem-se as partes e a Sra. Perita. RIBEIRAO PRETO/SP, 23 de julho de 2026. JOSE ANTONIO RIBEIRO DE OLIVEIRA SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor FLAVIA VIEIRA CARVALHO COSTA
Réu GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Autor RENATO LUIZ TEZZEI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada27/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FERNANDO ROGERIO PELUSO
OAB: 207679/SP
DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE SOUZA DIAS
OAB: 116893/MG
MARCOS ROBERTO DIAS
OAB: 87946/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
27/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010367-62.2026.5.15.0153 AUTOR: RENATO LUIZ TEZZEI RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94eeb66 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 6ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DESPACHO Vieram os autos conclusos tendo em vista o requerimento da parte autora para designação de perícia contábil, tendo em vista a necessidade de exame técnico em face da complexidade da presente demanda, por se trata de diferenças de premiação Defiro o requerimento e determino a realização de perícia contábil, ficando nomeado o perito do Juízo, bem como estabelecidas as deliberações abaixo descritas: PERÍCIA: Contábil. PERITO: Flávia Vieira Carvalho. As partes e o(a) perito(a) devem observar o Calendário Processual abaixo, sob pena de preclusão do direito à prática do ato processual correspondente: CALENDÁRIO PROCESSUAL: - Até 14/08/2026: Para a sra. Perita indicar eventuais documentos necessários a serem juntados aos autos para realização da perícia, bem como os dados bancários para recolhimento dos honorários periciais. - Até 28/08/2026: Para as PARTES apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico, bem como informarem e-mails e telefones de contatos emergenciais. Nesse mesmo prazo, deverão ser apresentados eventuais documentos solicitados pela sra. Perita, sob as penas do art. 400 do CPC; - Até 02/10/2026: Para a PERITA apresentar laudo pericial contábil; - Até 22/10/2026: Para as PARTES se manifestarem sobre o laudo pericial apresentado; - Até 13/11/2026: Para a PERITA responder à impugnação ao laudo pericial. Observem as partes e perito(a) que todos os prazo acima deverão ser cumpridos, tendo em vista que da observância dos prazos fixados depende toda a sucessão de atos definidos na presente ata. As partes e seus advogados DEVERÃO se atentar para os prazos supra definidos, sob pena de PRECLUSÃO (não serão recebidas/respondidas impugnações fora do prazo), sendo que tudo deverá ser protocolado diretamente no processo, dispensando-se qualquer outro despacho ou notificação da Secretaria. Poderão as partes, no prazo de 30 (trinta) dias, de forma espontânea, realizar o pagamento de honorários periciais prévios, no importe fixo de R$700,00, sendo que o valor em referência será deduzido do valor final a que se chegar em arbitramento quando da entrega do laudo e se destinará ao custeio das despesas do perito, diretamente na conta bancária do mesmo, que deverá ser informada pelo perito no mesmo prazo para indicação da data da diligência pericial. Se as partes se conciliarem antes da realização do periciamento, o perito será intimado a devolver os valores recebidos a quem efetuou o pagamento, apenas se o Sr. Perito for cientificado do consequente cancelamento da diligência pericial com dez dias de antecedência. Se a notícia do ajuste não vier aos autos com a devida antecedência, não haverá a referida devolução. Intimem-se as partes e a Sra. Perita. RIBEIRAO PRETO/SP, 23 de julho de 2026. JOSE ANTONIO RIBEIRO DE OLIVEIRA SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A.
27/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010367-62.2026.5.15.0153 AUTOR: RENATO LUIZ TEZZEI RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94eeb66 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 6ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DESPACHO Vieram os autos conclusos tendo em vista o requerimento da parte autora para designação de perícia contábil, tendo em vista a necessidade de exame técnico em face da complexidade da presente demanda, por se trata de diferenças de premiação Defiro o requerimento e determino a realização de perícia contábil, ficando nomeado o perito do Juízo, bem como estabelecidas as deliberações abaixo descritas: PERÍCIA: Contábil. PERITO: Flávia Vieira Carvalho. As partes e o(a) perito(a) devem observar o Calendário Processual abaixo, sob pena de preclusão do direito à prática do ato processual correspondente: CALENDÁRIO PROCESSUAL: - Até 14/08/2026: Para a sra. Perita indicar eventuais documentos necessários a serem juntados aos autos para realização da perícia, bem como os dados bancários para recolhimento dos honorários periciais. - Até 28/08/2026: Para as PARTES apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico, bem como informarem e-mails e telefones de contatos emergenciais. Nesse mesmo prazo, deverão ser apresentados eventuais documentos solicitados pela sra. Perita, sob as penas do art. 400 do CPC; - Até 02/10/2026: Para a PERITA apresentar laudo pericial contábil; - Até 22/10/2026: Para as PARTES se manifestarem sobre o laudo pericial apresentado; - Até 13/11/2026: Para a PERITA responder à impugnação ao laudo pericial. Observem as partes e perito(a) que todos os prazo acima deverão ser cumpridos, tendo em vista que da observância dos prazos fixados depende toda a sucessão de atos definidos na presente ata. As partes e seus advogados DEVERÃO se atentar para os prazos supra definidos, sob pena de PRECLUSÃO (não serão recebidas/respondidas impugnações fora do prazo), sendo que tudo deverá ser protocolado diretamente no processo, dispensando-se qualquer outro despacho ou notificação da Secretaria. Poderão as partes, no prazo de 30 (trinta) dias, de forma espontânea, realizar o pagamento de honorários periciais prévios, no importe fixo de R$700,00, sendo que o valor em referência será deduzido do valor final a que se chegar em arbitramento quando da entrega do laudo e se destinará ao custeio das despesas do perito, diretamente na conta bancária do mesmo, que deverá ser informada pelo perito no mesmo prazo para indicação da data da diligência pericial. Se as partes se conciliarem antes da realização do periciamento, o perito será intimado a devolver os valores recebidos a quem efetuou o pagamento, apenas se o Sr. Perito for cientificado do consequente cancelamento da diligência pericial com dez dias de antecedência. Se a notícia do ajuste não vier aos autos com a devida antecedência, não haverá a referida devolução. Intimem-se as partes e a Sra. Perita. RIBEIRAO PRETO/SP, 23 de julho de 2026. JOSE ANTONIO RIBEIRO DE OLIVEIRA SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RENATO LUIZ TEZZEI