0010365-98.2025.5.15.0033
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- LIQ2 - Bauru
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - BAURU ATSum 0010365-98.2025.5.15.0033 AUTOR: GABRIEL DA SILVA ANDRADE RÉU: APARECIDA DOS SANTOS LIMA 13730999842 E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 91279ef proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE MARÍLIA Prioridade(s): Idoso DECISÃO HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Arbitro os honorários periciais a cargo da reclamada no importe de R$ 1.800,00. Ante a expressa concordância da parte reclamante manifestada no(s) ID(s) 1a443f9, e o silêncio da parte contrária, fazendo presumir sua concordância, homologo o laudo pericial de ID 38d550b, parte integrante desta decisão, para fixar o valor total bruto devido pela reclamada, composto do crédito líquido do reclamante, encargos fiscais e previdenciários incidentes e demais parcelas apuradas, no importe de R$ 18.307,50, atualizado até 31/03/2026. Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo reclamante:- R$ 793,92 – exigibilidade suspensa conforme r. sentença. Das documentações anexadas junto a contestação da executada, mais precisamente nos IDs. 2f18d4e e ac5f0c6, verifica-se que as reclamadas estão constituídas sob a forma de empresário individual, hipótese em que a atividade empresarial é exercida pela própria pessoa natural, inexistindo personalidade jurídica distinta entre a empresa e seu titular, cuja inscrição no CNPJ ocorre por mera equiparação fiscal. Assim, não há separação patrimonial, respondendo o empresário diretamente pelas obrigações decorrentes da atividade. Dessa forma, prescindível a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Contudo, a fim de prevenir prejuízo a terceiros de boa-fé e possibilitar adequada investigação patrimonial, determina-se a inclusão do titular também por seu CPF no polo passivo da ação, com o respectivo cadastro no sistema e vinculação do patrono já habilitado, como já exposto, por ser a figura jurídica do empresário inseparável da pessoa do titular. INTIME(M)-SE A(S) RECLAMADA(S), identificada(s) sob CNPJ e CPF de seu titular, APARECIDA DOS SANTOS LIMA 13730999842, CNPJ: 35.588.330/0001-24; 56.256.630 WILSON JOSE DOS SANTOS LIMA, CNPJ: 56.256.630/0001-86; WILSON JOSE DOS SANTOS LIMA, CPF: 325.779.218-29; APARECIDA DOS SANTOS LIMA, CPF: 137.309.998-42, para pagamento do débito atualizado de ID 063f67a, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC. PAGAMENTO: Para o pagamento das verbas supra elencadas, deverá(ão) a(s) reclamadas proceder(em) da seguinte forma: O crédito líquido do autor e os honorários advocatícios deverão ser depositados DIRETAMENTE na conta informada pela parte autora (Id 407fd76). Os honorários periciais, quando devidos, deverão ser pagos diretamente ao(à) expert. Para tanto, deverá a reclamada entrar em contato com o(a) perito(a) por meio do e-mail ou telefone informado nos autos. As contribuições previdenciárias (cotas empregado e empregador), porventura incidentes, serão obrigatoriamente recolhidas mediante DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais. O documento deve ser preenchido, com os códigos lá disponibilizados ao devedor, após serem indicados os dados da reclamação trabalhista no eSocial. Para mais informações, deverá ser consultado o Manual de Orientação da DCTFWeb, disponível no da Receita Federal. O comprovante deve ser juntado nos autos em até trinta dias improrrogáveis desta citação. Os valores do FGTS deverão ser depositados diretamente na conta vinculada do autor conforme sentença. Por economia e celeridade processual, fica a cópia desta decisão, assinada digitalmente, valendo como ALVARÁ JUDICIAL para saque do FGTS. Para tais fins, são informados os dados abaixo: Favorecido: GABRIEL DA SILVA ANDRADE, CPF: 490.920.958-18 Empregador: APARECIDA DOS SANTOS LIMA 13730999842, CNPJ: 35.588.330/0001-24; 56.256.630 WILSON JOSE DOS SANTOS LIMA, CNPJ: 56.256.630/0001-86; WILSON JOSE DOS SANTOS LIMA, CPF: 325.779.218-29; APARECIDA DOS SANTOS LIMA, CPF: 137.309.998-42 PIS/NIT n.º 142.66231.29-2. CTPS digital n.º 490.920.958-18 Data de admissão: 06/10/2023 Data de demissão: 20/01/2025 Caberá à parte efetuar a impressão desta decisão diretamente dos autos eletrônicos e dirigir-se ao órgão responsável para saque do FGTS. Ressalto que caberá à Caixa Econômica Federal, gestora do FGTS, verificar eventual opção do beneficiário à sistemática de saque-aniversário, devendo, neste caso, observar as normas legais quanto à liberação dos valores. Caso a Caixa Econômica Federal não atenda à determinação judicial, deverá informar o motivo por escrito, seja por ofício encaminhado a este Juízo ou por declaração fornecida ao requerente. O imposto de renda, se o caso, deverá ser recolhido obrigatoriamente mediante guia DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais, código 1889 - Rendimentos recebidos acumuladamente. As custas judiciais serão recolhidas obrigatoriamente mediante GRU – Guia de Recolhimento da União, código 18740-2-STN - Custas Judiciais. Desnecessária a intimação da UNIÃO FEDERAL em face da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023. Ciência às partes. BAURU/SP, 15 de julho de 2026. GABRIEL CALVET DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Substituto JZS Intimado(s) / Citado(s) - GABRIEL DA SILVA ANDRADE
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu 56.256.630 WILSON JOSE DOS SANTOS LIMA
Réu APARECIDA DOS SANTOS LIMA
Réu APARECIDA DOS SANTOS LIMA 13730999842
Autor GABRIEL DA SILVA ANDRADE
Autor NELSON APARECIDO BARIZON
Réu WILSON JOSE DOS SANTOS LIMA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
EVANDRO DE ARAUJO MARINS
OAB: 295249/SP
SONIA APARECIDA DA SILVA TEMPORIM
OAB: 301902/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - BAURU ATSum 0010365-98.2025.5.15.0033 AUTOR: GABRIEL DA SILVA ANDRADE RÉU: APARECIDA DOS SANTOS LIMA 13730999842 E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 91279ef proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE MARÍLIA Prioridade(s): Idoso DECISÃO HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Arbitro os honorários periciais a cargo da reclamada no importe de R$ 1.800,00. Ante a expressa concordância da parte reclamante manifestada no(s) ID(s) 1a443f9, e o silêncio da parte contrária, fazendo presumir sua concordância, homologo o laudo pericial de ID 38d550b, parte integrante desta decisão, para fixar o valor total bruto devido pela reclamada, composto do crédito líquido do reclamante, encargos fiscais e previdenciários incidentes e demais parcelas apuradas, no importe de R$ 18.307,50, atualizado até 31/03/2026. Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo reclamante:- R$ 793,92 – exigibilidade suspensa conforme r. sentença. Das documentações anexadas junto a contestação da executada, mais precisamente nos IDs. 2f18d4e e ac5f0c6, verifica-se que as reclamadas estão constituídas sob a forma de empresário individual, hipótese em que a atividade empresarial é exercida pela própria pessoa natural, inexistindo personalidade jurídica distinta entre a empresa e seu titular, cuja inscrição no CNPJ ocorre por mera equiparação fiscal. Assim, não há separação patrimonial, respondendo o empresário diretamente pelas obrigações decorrentes da atividade. Dessa forma, prescindível a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Contudo, a fim de prevenir prejuízo a terceiros de boa-fé e possibilitar adequada investigação patrimonial, determina-se a inclusão do titular também por seu CPF no polo passivo da ação, com o respectivo cadastro no sistema e vinculação do patrono já habilitado, como já exposto, por ser a figura jurídica do empresário inseparável da pessoa do titular. INTIME(M)-SE A(S) RECLAMADA(S), identificada(s) sob CNPJ e CPF de seu titular, APARECIDA DOS SANTOS LIMA 13730999842, CNPJ: 35.588.330/0001-24; 56.256.630 WILSON JOSE DOS SANTOS LIMA, CNPJ: 56.256.630/0001-86; WILSON JOSE DOS SANTOS LIMA, CPF: 325.779.218-29; APARECIDA DOS SANTOS LIMA, CPF: 137.309.998-42, para pagamento do débito atualizado de ID 063f67a, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC. PAGAMENTO: Para o pagamento das verbas supra elencadas, deverá(ão) a(s) reclamadas proceder(em) da seguinte forma: O crédito líquido do autor e os honorários advocatícios deverão ser depositados DIRETAMENTE na conta informada pela parte autora (Id 407fd76). Os honorários periciais, quando devidos, deverão ser pagos diretamente ao(à) expert. Para tanto, deverá a reclamada entrar em contato com o(a) perito(a) por meio do e-mail ou telefone informado nos autos. As contribuições previdenciárias (cotas empregado e empregador), porventura incidentes, serão obrigatoriamente recolhidas mediante DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais. O documento deve ser preenchido, com os códigos lá disponibilizados ao devedor, após serem indicados os dados da reclamação trabalhista no eSocial. Para mais informações, deverá ser consultado o Manual de Orientação da DCTFWeb, disponível no da Receita Federal. O comprovante deve ser juntado nos autos em até trinta dias improrrogáveis desta citação. Os valores do FGTS deverão ser depositados diretamente na conta vinculada do autor conforme sentença. Por economia e celeridade processual, fica a cópia desta decisão, assinada digitalmente, valendo como ALVARÁ JUDICIAL para saque do FGTS. Para tais fins, são informados os dados abaixo: Favorecido: GABRIEL DA SILVA ANDRADE, CPF: 490.920.958-18 Empregador: APARECIDA DOS SANTOS LIMA 13730999842, CNPJ: 35.588.330/0001-24; 56.256.630 WILSON JOSE DOS SANTOS LIMA, CNPJ: 56.256.630/0001-86; WILSON JOSE DOS SANTOS LIMA, CPF: 325.779.218-29; APARECIDA DOS SANTOS LIMA, CPF: 137.309.998-42 PIS/NIT n.º 142.66231.29-2. CTPS digital n.º 490.920.958-18 Data de admissão: 06/10/2023 Data de demissão: 20/01/2025 Caberá à parte efetuar a impressão desta decisão diretamente dos autos eletrônicos e dirigir-se ao órgão responsável para saque do FGTS. Ressalto que caberá à Caixa Econômica Federal, gestora do FGTS, verificar eventual opção do beneficiário à sistemática de saque-aniversário, devendo, neste caso, observar as normas legais quanto à liberação dos valores. Caso a Caixa Econômica Federal não atenda à determinação judicial, deverá informar o motivo por escrito, seja por ofício encaminhado a este Juízo ou por declaração fornecida ao requerente. O imposto de renda, se o caso, deverá ser recolhido obrigatoriamente mediante guia DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais, código 1889 - Rendimentos recebidos acumuladamente. As custas judiciais serão recolhidas obrigatoriamente mediante GRU – Guia de Recolhimento da União, código 18740-2-STN - Custas Judiciais. Desnecessária a intimação da UNIÃO FEDERAL em face da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023. Ciência às partes. BAURU/SP, 15 de julho de 2026. GABRIEL CALVET DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Substituto JZS Intimado(s) / Citado(s) - GABRIEL DA SILVA ANDRADE
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - BAURU ATSum 0010365-98.2025.5.15.0033 AUTOR: GABRIEL DA SILVA ANDRADE RÉU: APARECIDA DOS SANTOS LIMA 13730999842 E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 91279ef proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE MARÍLIA Prioridade(s): Idoso DECISÃO HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Arbitro os honorários periciais a cargo da reclamada no importe de R$ 1.800,00. Ante a expressa concordância da parte reclamante manifestada no(s) ID(s) 1a443f9, e o silêncio da parte contrária, fazendo presumir sua concordância, homologo o laudo pericial de ID 38d550b, parte integrante desta decisão, para fixar o valor total bruto devido pela reclamada, composto do crédito líquido do reclamante, encargos fiscais e previdenciários incidentes e demais parcelas apuradas, no importe de R$ 18.307,50, atualizado até 31/03/2026. Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo reclamante:- R$ 793,92 – exigibilidade suspensa conforme r. sentença. Das documentações anexadas junto a contestação da executada, mais precisamente nos IDs. 2f18d4e e ac5f0c6, verifica-se que as reclamadas estão constituídas sob a forma de empresário individual, hipótese em que a atividade empresarial é exercida pela própria pessoa natural, inexistindo personalidade jurídica distinta entre a empresa e seu titular, cuja inscrição no CNPJ ocorre por mera equiparação fiscal. Assim, não há separação patrimonial, respondendo o empresário diretamente pelas obrigações decorrentes da atividade. Dessa forma, prescindível a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Contudo, a fim de prevenir prejuízo a terceiros de boa-fé e possibilitar adequada investigação patrimonial, determina-se a inclusão do titular também por seu CPF no polo passivo da ação, com o respectivo cadastro no sistema e vinculação do patrono já habilitado, como já exposto, por ser a figura jurídica do empresário inseparável da pessoa do titular. INTIME(M)-SE A(S) RECLAMADA(S), identificada(s) sob CNPJ e CPF de seu titular, APARECIDA DOS SANTOS LIMA 13730999842, CNPJ: 35.588.330/0001-24; 56.256.630 WILSON JOSE DOS SANTOS LIMA, CNPJ: 56.256.630/0001-86; WILSON JOSE DOS SANTOS LIMA, CPF: 325.779.218-29; APARECIDA DOS SANTOS LIMA, CPF: 137.309.998-42, para pagamento do débito atualizado de ID 063f67a, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC. PAGAMENTO: Para o pagamento das verbas supra elencadas, deverá(ão) a(s) reclamadas proceder(em) da seguinte forma: O crédito líquido do autor e os honorários advocatícios deverão ser depositados DIRETAMENTE na conta informada pela parte autora (Id 407fd76). Os honorários periciais, quando devidos, deverão ser pagos diretamente ao(à) expert. Para tanto, deverá a reclamada entrar em contato com o(a) perito(a) por meio do e-mail ou telefone informado nos autos. As contribuições previdenciárias (cotas empregado e empregador), porventura incidentes, serão obrigatoriamente recolhidas mediante DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais. O documento deve ser preenchido, com os códigos lá disponibilizados ao devedor, após serem indicados os dados da reclamação trabalhista no eSocial. Para mais informações, deverá ser consultado o Manual de Orientação da DCTFWeb, disponível no da Receita Federal. O comprovante deve ser juntado nos autos em até trinta dias improrrogáveis desta citação. Os valores do FGTS deverão ser depositados diretamente na conta vinculada do autor conforme sentença. Por economia e celeridade processual, fica a cópia desta decisão, assinada digitalmente, valendo como ALVARÁ JUDICIAL para saque do FGTS. Para tais fins, são informados os dados abaixo: Favorecido: GABRIEL DA SILVA ANDRADE, CPF: 490.920.958-18 Empregador: APARECIDA DOS SANTOS LIMA 13730999842, CNPJ: 35.588.330/0001-24; 56.256.630 WILSON JOSE DOS SANTOS LIMA, CNPJ: 56.256.630/0001-86; WILSON JOSE DOS SANTOS LIMA, CPF: 325.779.218-29; APARECIDA DOS SANTOS LIMA, CPF: 137.309.998-42 PIS/NIT n.º 142.66231.29-2. CTPS digital n.º 490.920.958-18 Data de admissão: 06/10/2023 Data de demissão: 20/01/2025 Caberá à parte efetuar a impressão desta decisão diretamente dos autos eletrônicos e dirigir-se ao órgão responsável para saque do FGTS. Ressalto que caberá à Caixa Econômica Federal, gestora do FGTS, verificar eventual opção do beneficiário à sistemática de saque-aniversário, devendo, neste caso, observar as normas legais quanto à liberação dos valores. Caso a Caixa Econômica Federal não atenda à determinação judicial, deverá informar o motivo por escrito, seja por ofício encaminhado a este Juízo ou por declaração fornecida ao requerente. O imposto de renda, se o caso, deverá ser recolhido obrigatoriamente mediante guia DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais, código 1889 - Rendimentos recebidos acumuladamente. As custas judiciais serão recolhidas obrigatoriamente mediante GRU – Guia de Recolhimento da União, código 18740-2-STN - Custas Judiciais. Desnecessária a intimação da UNIÃO FEDERAL em face da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023. Ciência às partes. BAURU/SP, 15 de julho de 2026. GABRIEL CALVET DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Substituto JZS Intimado(s) / Citado(s) - WILSON JOSE DOS SANTOS LIMA - 56.256.630 WILSON JOSE DOS SANTOS LIMA - APARECIDA DOS SANTOS LIMA - APARECIDA DOS SANTOS LIMA 13730999842