Detalhe do processo

0010364-91.2026.5.15.0029

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
CON1 - Araraquara
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
perito medico
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA ATOrd 0010364-91.2026.5.15.0029 AUTOR: OSIEL EVANGELISTA TEIXEIRA RÉU: TATAO CARROCERIAS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 675ddee proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE JABOTICABAL Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Expediente de ID 5f3ca79: Defiro. Em substituição, nomeio o perito médico ,Dr. Leonardo Monteiro Mendes. Atentem-se ao calendário processual já fixado em audiência. O perito deverá informar nos autos a data, hora e local da realização de seus atos (diligências), no prazo até o dia 31/07/2026. Prazo até 31/08/2026 para entrega do laudo. Após, os seguintes prazos, independentemente de intimação, para manifestação das partes e do perito: até 08/09/2026, para as partes manifestarem-se acerca do laudo juntado e honorários periciais;até 15/09/2026 para manifestação do perito quanto a eventuais impugnações ao laudo juntado;Após, as partes terão até o dia 22/09/2026 inclusive, para falar nos autos sobre os esclarecimentos, mediante petição apartada, devidamente nomeada(impugnação). O silêncio da parte já será tido como concordância aos esclarecimentos periciais e resultado da perícia, dispensada a apresentação de petição apartada nesse sentido. Ficam cientes as partes de que estão mantidas todas as orientações e cominações relativas à realização do trabalho pericial. Intimem-se as partes, bem como o Sr. Perito. ARARAQUARA/SP, 21 de julho de 2026 ANDREA MARIA PFRIMER FALCAO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TATAO CARROCERIAS EIRELI
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.

Partes

Autor JOSE LUIZ ESTEVES SBORGIA

Autor OSIEL EVANGELISTA TEIXEIRA

Réu TATAO CARROCERIAS EIRELI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada22/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOSIEL BELENTANI

OAB: 190238/SP

LAIZA PIMENTEL GADELHA

OAB: 7236/SE
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

22/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA ATOrd 0010364-91.2026.5.15.0029 AUTOR: OSIEL EVANGELISTA TEIXEIRA RÉU: TATAO CARROCERIAS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 675ddee proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE JABOTICABAL Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Expediente de ID 5f3ca79: Defiro. Em substituição, nomeio o perito médico ,Dr. Leonardo Monteiro Mendes. Atentem-se ao calendário processual já fixado em audiência. O perito deverá informar nos autos a data, hora e local da realização de seus atos (diligências), no prazo até o dia 31/07/2026. Prazo até 31/08/2026 para entrega do laudo. Após, os seguintes prazos, independentemente de intimação, para manifestação das partes e do perito: até 08/09/2026, para as partes manifestarem-se acerca do laudo juntado e honorários periciais;até 15/09/2026 para manifestação do perito quanto a eventuais impugnações ao laudo juntado;Após, as partes terão até o dia 22/09/2026 inclusive, para falar nos autos sobre os esclarecimentos, mediante petição apartada, devidamente nomeada(impugnação). O silêncio da parte já será tido como concordância aos esclarecimentos periciais e resultado da perícia, dispensada a apresentação de petição apartada nesse sentido. Ficam cientes as partes de que estão mantidas todas as orientações e cominações relativas à realização do trabalho pericial. Intimem-se as partes, bem como o Sr. Perito. ARARAQUARA/SP, 21 de julho de 2026 ANDREA MARIA PFRIMER FALCAO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TATAO CARROCERIAS EIRELI

22/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA ATOrd 0010364-91.2026.5.15.0029 AUTOR: OSIEL EVANGELISTA TEIXEIRA RÉU: TATAO CARROCERIAS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 675ddee proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE JABOTICABAL Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Expediente de ID 5f3ca79: Defiro. Em substituição, nomeio o perito médico ,Dr. Leonardo Monteiro Mendes. Atentem-se ao calendário processual já fixado em audiência. O perito deverá informar nos autos a data, hora e local da realização de seus atos (diligências), no prazo até o dia 31/07/2026. Prazo até 31/08/2026 para entrega do laudo. Após, os seguintes prazos, independentemente de intimação, para manifestação das partes e do perito: até 08/09/2026, para as partes manifestarem-se acerca do laudo juntado e honorários periciais;até 15/09/2026 para manifestação do perito quanto a eventuais impugnações ao laudo juntado;Após, as partes terão até o dia 22/09/2026 inclusive, para falar nos autos sobre os esclarecimentos, mediante petição apartada, devidamente nomeada(impugnação). O silêncio da parte já será tido como concordância aos esclarecimentos periciais e resultado da perícia, dispensada a apresentação de petição apartada nesse sentido. Ficam cientes as partes de que estão mantidas todas as orientações e cominações relativas à realização do trabalho pericial. Intimem-se as partes, bem como o Sr. Perito. ARARAQUARA/SP, 21 de julho de 2026 ANDREA MARIA PFRIMER FALCAO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - OSIEL EVANGELISTA TEIXEIRA