Detalhe do processo

0010364-26.2025.5.15.0062

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
CON1 - Presidente Prudente
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0010364-26.2025.5.15.0062 AUTOR: MAIKON BRUNO MATIAS CESARIO RÉU: R. J. MOREIRA TRANSPORTES - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27f4c24 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE LINS DESPACHO Vistos. Em razão dos pedidos de pagamento de adicional de insalubridade e ou periculosidade, determino a realização de prova técnica para as necessárias investigações acerca das condições do ambiente de trabalho do autor. Nomeio para a função de perito o Eng. João Luís Martins Perez (João Luis Martins Perez, com endereço eletrônico: perito.joaoperez@gmail.com; Telefones: (14) 3541-6785 e (14) 99725-3210; Dados Bancários: conta corrente: 42000-X, do Banco do Brasil S/A, agência: 0148-1, CPF n. 174.058.188-11), que deverá apresentar o laudo no prazo fixado neste despacho. Quesitos e assistentes técnicos pelas partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. A data da realização da perícia será comunicada pelo perito nos autos no prazo abaixo assinalado, cabendo às partes acessarem o processo no último dia desse prazo, a fim de tomarem ciência da data designada, independentemente de nova intimação. A perícia técnica será realizada nas dependências da empresa, no endereço apontado na contestação e especificamente no local de trabalho da parte Reclamante. HONORÁRIOS PRÉVIOS: Para fins de viabilização da realização da perícia, em virtude dos gastos iniciais e imediatos que o perito judicial terá para a realização do exame, os quais de todo modo serão pagos pela parte sucumbente no objeto da perícia, fixo como ato processual de colaboração honorários periciais prévios no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) a ser pago livremente por qualquer das partes, mediante depósito direito na conta do perito, acima informada, no prazo de 10 (dez) dias. Fica a reclamada, desde já ciente de que deverá permitir o ingresso do reclamante, bem como do seu advogado e assistente técnico, em suas dependências, quando da realização da visita técnica. Não será admitida qualquer restrição quanto à presença do reclamante e seus advogados durante a realização da perícia. Atentem as partes e o Sr(a). perito(a) que as manifestações relacionadas à perícia (apresentação de documentos e impugnações ao laudo preliminar) deverão ser anexadas ao processo. As manifestações sobre o laudo e esclarecimentos ocorrerão independentemente de intimação, nos prazos ora concedidos, que são preclusivos: Prazo para o perito informar a data da realização da perícia até o dia 14/09/2026. Observe o Sr. Perito que a data para a realização da perícia deve ser posterior a pelo menos 05 dias após o prazo acima indicado. Prazo para apresentação do laudo até o dia 16/11/2026. Prazo para as partes se manifestarem sobre o laudo até o dia 24/11/2026. Prazo para esclarecimentos do perito até o dia 01/12/2026. Prazo para as partes se manifestarem sobre eventuais esclarecimentos prestados pelo perito até o dia 10/12/2026. Fica, desde já, designada audiência de instrução para o dia 03/06/2027, às 10h30min, devendo as partes comparecerem sob pena de confissão, nos termos da Súmula nº 74, do Eg. TST. A audiência será realizada na modalidade telepresencial, através do seguinte link de acesso e senha: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/82866150865?pwd=C97YL2YZacoxhcY6L7HaFnjDVTYRhK.1&jst=2 ID da reunião: 828 6615 0865 Senha: 499750 Na audiência de instrução as partes deverão comparecer para depoimentos pessoais sob pena de confissão (enunciado nº 74 do c. Tribunal Superior do Trabalho), e trazer suas testemunhas, independentemente de intimação, na forma do artigo 825 da Consolidação das Leis do Trabalho. Observem as partes que não haverá adiamento da audiência por ausência de testemunhas cujo convite para prestar depoimento não for comprovado por prova documental. Intimem-se as partes, através de seus advogados, e o sr. perito, ora nomeado. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 11 de agosto de 2026 HELOISA POLIZEL DE OLIVEIRA MORAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - R. J. MOREIRA TRANSPORTES - ME
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor JOAO LUIS MARTINS PEREZ

Autor MAIKON BRUNO MATIAS CESARIO

Réu R. J. MOREIRA TRANSPORTES - ME

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar12/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada12/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GUILHERME EZEQUIEL BAGAGLI

OAB: 343312/SP

GUILHERME RIBEIRO VENTURIN

OAB: 107525/RS

JACKSON FRANCISCO OLIVEIRA

OAB: 98083/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

12/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0010364-26.2025.5.15.0062 AUTOR: MAIKON BRUNO MATIAS CESARIO RÉU: R. J. MOREIRA TRANSPORTES - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27f4c24 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE LINS DESPACHO Vistos. Em razão dos pedidos de pagamento de adicional de insalubridade e ou periculosidade, determino a realização de prova técnica para as necessárias investigações acerca das condições do ambiente de trabalho do autor. Nomeio para a função de perito o Eng. João Luís Martins Perez (João Luis Martins Perez, com endereço eletrônico: perito.joaoperez@gmail.com; Telefones: (14) 3541-6785 e (14) 99725-3210; Dados Bancários: conta corrente: 42000-X, do Banco do Brasil S/A, agência: 0148-1, CPF n. 174.058.188-11), que deverá apresentar o laudo no prazo fixado neste despacho. Quesitos e assistentes técnicos pelas partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. A data da realização da perícia será comunicada pelo perito nos autos no prazo abaixo assinalado, cabendo às partes acessarem o processo no último dia desse prazo, a fim de tomarem ciência da data designada, independentemente de nova intimação. A perícia técnica será realizada nas dependências da empresa, no endereço apontado na contestação e especificamente no local de trabalho da parte Reclamante. HONORÁRIOS PRÉVIOS: Para fins de viabilização da realização da perícia, em virtude dos gastos iniciais e imediatos que o perito judicial terá para a realização do exame, os quais de todo modo serão pagos pela parte sucumbente no objeto da perícia, fixo como ato processual de colaboração honorários periciais prévios no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) a ser pago livremente por qualquer das partes, mediante depósito direito na conta do perito, acima informada, no prazo de 10 (dez) dias. Fica a reclamada, desde já ciente de que deverá permitir o ingresso do reclamante, bem como do seu advogado e assistente técnico, em suas dependências, quando da realização da visita técnica. Não será admitida qualquer restrição quanto à presença do reclamante e seus advogados durante a realização da perícia. Atentem as partes e o Sr(a). perito(a) que as manifestações relacionadas à perícia (apresentação de documentos e impugnações ao laudo preliminar) deverão ser anexadas ao processo. As manifestações sobre o laudo e esclarecimentos ocorrerão independentemente de intimação, nos prazos ora concedidos, que são preclusivos: Prazo para o perito informar a data da realização da perícia até o dia 14/09/2026. Observe o Sr. Perito que a data para a realização da perícia deve ser posterior a pelo menos 05 dias após o prazo acima indicado. Prazo para apresentação do laudo até o dia 16/11/2026. Prazo para as partes se manifestarem sobre o laudo até o dia 24/11/2026. Prazo para esclarecimentos do perito até o dia 01/12/2026. Prazo para as partes se manifestarem sobre eventuais esclarecimentos prestados pelo perito até o dia 10/12/2026. Fica, desde já, designada audiência de instrução para o dia 03/06/2027, às 10h30min, devendo as partes comparecerem sob pena de confissão, nos termos da Súmula nº 74, do Eg. TST. A audiência será realizada na modalidade telepresencial, através do seguinte link de acesso e senha: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/82866150865?pwd=C97YL2YZacoxhcY6L7HaFnjDVTYRhK.1&jst=2 ID da reunião: 828 6615 0865 Senha: 499750 Na audiência de instrução as partes deverão comparecer para depoimentos pessoais sob pena de confissão (enunciado nº 74 do c. Tribunal Superior do Trabalho), e trazer suas testemunhas, independentemente de intimação, na forma do artigo 825 da Consolidação das Leis do Trabalho. Observem as partes que não haverá adiamento da audiência por ausência de testemunhas cujo convite para prestar depoimento não for comprovado por prova documental. Intimem-se as partes, através de seus advogados, e o sr. perito, ora nomeado. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 11 de agosto de 2026 HELOISA POLIZEL DE OLIVEIRA MORAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - R. J. MOREIRA TRANSPORTES - ME

12/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0010364-26.2025.5.15.0062 AUTOR: MAIKON BRUNO MATIAS CESARIO RÉU: R. J. MOREIRA TRANSPORTES - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27f4c24 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE LINS DESPACHO Vistos. Em razão dos pedidos de pagamento de adicional de insalubridade e ou periculosidade, determino a realização de prova técnica para as necessárias investigações acerca das condições do ambiente de trabalho do autor. Nomeio para a função de perito o Eng. João Luís Martins Perez (João Luis Martins Perez, com endereço eletrônico: perito.joaoperez@gmail.com; Telefones: (14) 3541-6785 e (14) 99725-3210; Dados Bancários: conta corrente: 42000-X, do Banco do Brasil S/A, agência: 0148-1, CPF n. 174.058.188-11), que deverá apresentar o laudo no prazo fixado neste despacho. Quesitos e assistentes técnicos pelas partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. A data da realização da perícia será comunicada pelo perito nos autos no prazo abaixo assinalado, cabendo às partes acessarem o processo no último dia desse prazo, a fim de tomarem ciência da data designada, independentemente de nova intimação. A perícia técnica será realizada nas dependências da empresa, no endereço apontado na contestação e especificamente no local de trabalho da parte Reclamante. HONORÁRIOS PRÉVIOS: Para fins de viabilização da realização da perícia, em virtude dos gastos iniciais e imediatos que o perito judicial terá para a realização do exame, os quais de todo modo serão pagos pela parte sucumbente no objeto da perícia, fixo como ato processual de colaboração honorários periciais prévios no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) a ser pago livremente por qualquer das partes, mediante depósito direito na conta do perito, acima informada, no prazo de 10 (dez) dias. Fica a reclamada, desde já ciente de que deverá permitir o ingresso do reclamante, bem como do seu advogado e assistente técnico, em suas dependências, quando da realização da visita técnica. Não será admitida qualquer restrição quanto à presença do reclamante e seus advogados durante a realização da perícia. Atentem as partes e o Sr(a). perito(a) que as manifestações relacionadas à perícia (apresentação de documentos e impugnações ao laudo preliminar) deverão ser anexadas ao processo. As manifestações sobre o laudo e esclarecimentos ocorrerão independentemente de intimação, nos prazos ora concedidos, que são preclusivos: Prazo para o perito informar a data da realização da perícia até o dia 14/09/2026. Observe o Sr. Perito que a data para a realização da perícia deve ser posterior a pelo menos 05 dias após o prazo acima indicado. Prazo para apresentação do laudo até o dia 16/11/2026. Prazo para as partes se manifestarem sobre o laudo até o dia 24/11/2026. Prazo para esclarecimentos do perito até o dia 01/12/2026. Prazo para as partes se manifestarem sobre eventuais esclarecimentos prestados pelo perito até o dia 10/12/2026. Fica, desde já, designada audiência de instrução para o dia 03/06/2027, às 10h30min, devendo as partes comparecerem sob pena de confissão, nos termos da Súmula nº 74, do Eg. TST. A audiência será realizada na modalidade telepresencial, através do seguinte link de acesso e senha: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/82866150865?pwd=C97YL2YZacoxhcY6L7HaFnjDVTYRhK.1&jst=2 ID da reunião: 828 6615 0865 Senha: 499750 Na audiência de instrução as partes deverão comparecer para depoimentos pessoais sob pena de confissão (enunciado nº 74 do c. Tribunal Superior do Trabalho), e trazer suas testemunhas, independentemente de intimação, na forma do artigo 825 da Consolidação das Leis do Trabalho. Observem as partes que não haverá adiamento da audiência por ausência de testemunhas cujo convite para prestar depoimento não for comprovado por prova documental. Intimem-se as partes, através de seus advogados, e o sr. perito, ora nomeado. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 11 de agosto de 2026 HELOISA POLIZEL DE OLIVEIRA MORAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MAIKON BRUNO MATIAS CESARIO