Detalhe do processo

0010363-76.2026.5.15.0136

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON1 - Araraquara
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA ATOrd 0010363-76.2026.5.15.0136 AUTOR: FELIPE RAMOS DE AMORIM RÉU: NEWJET SERVICOS INDUSTRIAIS - EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0fd13b proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE PIRASSUNUNGA DESPACHO Visto. Diante das novas especificações de trabalho do TRT da 15ª Região, desnecessária a expedição de carta precatória para a realização da perícia. Dessa forma, revejo em parte a determinação da ata id 1c1fe2a e, para apuração do pedido de adicional de insalubridade, determino a produção de prova pericial, ficando nomeado para o encargo o perito RAFAEL VILANI DA SILVA. A perícia deverá ser realizada no local informado pelas partes na ata id 1c1fe2a, a saber: Usina Açucareira Ester, situada na SP-332, KM 143,5, município de Cosmópolis/SP. O perito agendará a diligência e comunicará nos autos até o dia 04/09/2026 a data, horário e local da diligência, comprometendo-se as partes a tomar ciência, independentemente de intimação. A petição deverá ser corretamente nominada como “INDICAÇÃO DE DATA DE REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL”. O perito deverá apresentar o laudo pericial até 23/10/2026. Apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos: de 31/08/2026 a 04/09/2026 inclusive. Ficam, desde logo, advertidas as partes de que a ausência de indicação de e-mail válido não servirá de pretexto para arguição de eventual nulidade por falta de comunicação prévia acerca da diligência pericial. Fica autorizado o acompanhamento das partes e de seus patronos e assistentes técnicos na realização da perícia, observando-se que a reclamada, quando necessário, deverá fornecer EPI's para que os litigantes e seus advogados, bem como, respectivos assistentes possam efetuar o acompanhamento da prova pericial. Os patronos das partes deverão comunicar aos seus respectivos clientes acerca da data da realização da perícia. As partes poderão se manifestar acerca do laudo pericial até o dia 03/11/2026, sob pena de preclusão. Após, o Sr. Perito terá prazo até o dia 13/11/2026 para responder eventuais impugnações das partes. Honorários periciais prévios fixados em R$1.000,00, podendo ser adiantados pela reclamada. AS PARTES E O PERITO NÃO SERÃO NOVAMENTE INTIMADOS DOS PRAZOS SUPRA. Ciência às partes e ao perito nomeado. No mais, aguarde-se a audiência designada sob id 1c1fe2a. ARARAQUARA/SP, 20 de agosto de 2026 POLYANNA SAMPAIO CANDIDO DA SILVA SANTOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FELIPE RAMOS DE AMORIM
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor FELIPE RAMOS DE AMORIM

Réu NEWJET SERVICOS INDUSTRIAIS - EIRELI - EPP

Autor RAFAEL VILANI DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FILIPE RAVANINI ROCHA

OAB: 433959/SP

NARA LAUANA JUSTINO DE SOUZA

OAB: 419697/SP

DIOGO LIMA GASPAR

OAB: 389558/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

21/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA ATOrd 0010363-76.2026.5.15.0136 AUTOR: FELIPE RAMOS DE AMORIM RÉU: NEWJET SERVICOS INDUSTRIAIS - EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0fd13b proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE PIRASSUNUNGA DESPACHO Visto. Diante das novas especificações de trabalho do TRT da 15ª Região, desnecessária a expedição de carta precatória para a realização da perícia. Dessa forma, revejo em parte a determinação da ata id 1c1fe2a e, para apuração do pedido de adicional de insalubridade, determino a produção de prova pericial, ficando nomeado para o encargo o perito RAFAEL VILANI DA SILVA. A perícia deverá ser realizada no local informado pelas partes na ata id 1c1fe2a, a saber: Usina Açucareira Ester, situada na SP-332, KM 143,5, município de Cosmópolis/SP. O perito agendará a diligência e comunicará nos autos até o dia 04/09/2026 a data, horário e local da diligência, comprometendo-se as partes a tomar ciência, independentemente de intimação. A petição deverá ser corretamente nominada como “INDICAÇÃO DE DATA DE REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL”. O perito deverá apresentar o laudo pericial até 23/10/2026. Apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos: de 31/08/2026 a 04/09/2026 inclusive. Ficam, desde logo, advertidas as partes de que a ausência de indicação de e-mail válido não servirá de pretexto para arguição de eventual nulidade por falta de comunicação prévia acerca da diligência pericial. Fica autorizado o acompanhamento das partes e de seus patronos e assistentes técnicos na realização da perícia, observando-se que a reclamada, quando necessário, deverá fornecer EPI's para que os litigantes e seus advogados, bem como, respectivos assistentes possam efetuar o acompanhamento da prova pericial. Os patronos das partes deverão comunicar aos seus respectivos clientes acerca da data da realização da perícia. As partes poderão se manifestar acerca do laudo pericial até o dia 03/11/2026, sob pena de preclusão. Após, o Sr. Perito terá prazo até o dia 13/11/2026 para responder eventuais impugnações das partes. Honorários periciais prévios fixados em R$1.000,00, podendo ser adiantados pela reclamada. AS PARTES E O PERITO NÃO SERÃO NOVAMENTE INTIMADOS DOS PRAZOS SUPRA. Ciência às partes e ao perito nomeado. No mais, aguarde-se a audiência designada sob id 1c1fe2a. ARARAQUARA/SP, 20 de agosto de 2026 POLYANNA SAMPAIO CANDIDO DA SILVA SANTOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FELIPE RAMOS DE AMORIM

21/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA ATOrd 0010363-76.2026.5.15.0136 AUTOR: FELIPE RAMOS DE AMORIM RÉU: NEWJET SERVICOS INDUSTRIAIS - EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0fd13b proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE PIRASSUNUNGA DESPACHO Visto. Diante das novas especificações de trabalho do TRT da 15ª Região, desnecessária a expedição de carta precatória para a realização da perícia. Dessa forma, revejo em parte a determinação da ata id 1c1fe2a e, para apuração do pedido de adicional de insalubridade, determino a produção de prova pericial, ficando nomeado para o encargo o perito RAFAEL VILANI DA SILVA. A perícia deverá ser realizada no local informado pelas partes na ata id 1c1fe2a, a saber: Usina Açucareira Ester, situada na SP-332, KM 143,5, município de Cosmópolis/SP. O perito agendará a diligência e comunicará nos autos até o dia 04/09/2026 a data, horário e local da diligência, comprometendo-se as partes a tomar ciência, independentemente de intimação. A petição deverá ser corretamente nominada como “INDICAÇÃO DE DATA DE REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL”. O perito deverá apresentar o laudo pericial até 23/10/2026. Apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos: de 31/08/2026 a 04/09/2026 inclusive. Ficam, desde logo, advertidas as partes de que a ausência de indicação de e-mail válido não servirá de pretexto para arguição de eventual nulidade por falta de comunicação prévia acerca da diligência pericial. Fica autorizado o acompanhamento das partes e de seus patronos e assistentes técnicos na realização da perícia, observando-se que a reclamada, quando necessário, deverá fornecer EPI's para que os litigantes e seus advogados, bem como, respectivos assistentes possam efetuar o acompanhamento da prova pericial. Os patronos das partes deverão comunicar aos seus respectivos clientes acerca da data da realização da perícia. As partes poderão se manifestar acerca do laudo pericial até o dia 03/11/2026, sob pena de preclusão. Após, o Sr. Perito terá prazo até o dia 13/11/2026 para responder eventuais impugnações das partes. Honorários periciais prévios fixados em R$1.000,00, podendo ser adiantados pela reclamada. AS PARTES E O PERITO NÃO SERÃO NOVAMENTE INTIMADOS DOS PRAZOS SUPRA. Ciência às partes e ao perito nomeado. No mais, aguarde-se a audiência designada sob id 1c1fe2a. ARARAQUARA/SP, 20 de agosto de 2026 POLYANNA SAMPAIO CANDIDO DA SILVA SANTOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NEWJET SERVICOS INDUSTRIAIS - EIRELI - EPP