Detalhe do processo

0010362-31.2025.5.15.0038

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
CON1 - Jundiaí
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0010362-31.2025.5.15.0038 AUTOR: ANTONIO CLAUDENI MARCELINO RÉU: ENERGISA SOLUCOES CONSTRUCOES E SERVICOS EM LINHAS E REDES S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1db66d7 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BRAGANÇA PAULISTA Prioridade(s): Acidente de Trabalho, Discriminação DESPACHO Diante da inércia do Sr Perito, WALTER CARLOS GIRARDELLI BAPTISTA, destituo-o. Nomeio em substituição o Sr. Perito WAGNER LUIS TEZINHO BRANDAO , e-mail wtpericias@gmail.com. Ficam consignados os seguintes prazos referentes à perícia, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO das partes e perito: - até 18/08/2026: prazo para o(a) perito(a) indicar a data da perícia no processo, sendo que a perícia não deverá ocorrer antes de 5 dias úteis após o prazo ora fixado neste item. - até 14/12/2026: prazo para o perito anexar o laudo ao processo; - até 11/02/2027: prazo para as partes apresentarem eventuais impugnações nos autos; - até 25/02/2027: prazo para o perito apresentar seus esclarecimentos às impugnações ou informar que não houve quesitos complementares, devendo inclusive atentar para os termos do artigo 469 do Código de Processo Civil. Assim, para realização da perícia e auxílio de custeio operacional do(a) perito(a), SUGERE-SE o pagamento de valores que são imprescindíveis, uma vez que o(a) perito(a) é auxiliar do Juízo, não remunerado. Desta forma, caberá à reclamada, caso decida colaborar, o pagamento prévio de R$ 1.000,00, a ser feito diretamente na conta do(a) Perito(a). Havendo a colaboração, a reclamada deverá anexar o comprovante do pagamento ao processo, no prazo de 10 dias. Dados bancários do(a) perito(a): Nome: WAGNER LUIS TEZINHO BRANDAO Dados bancários: ITAU UNIBANCO S.A. -AG 4088 Conta 099181 - CPF 066.802.738-03 Endereço do local da perícia médica: Vara do Trabalho de Bragança Paulista - Av dos Imigrantes, 1387, Jd. América, Bragança Paulista/SP ATENÇÃO: 1) Caberá ao(à) Sr(a) Perito(a) diligenciar nos autos na véspera da data designada para a realização da perícia, a fim de verificar eventual celebração de acordo entre as partes. Constatada a existência de acordo, homologado ou não, deverá suspender a realização da perícia, independentemente de determinação judicial específica. Celebrado acordo entre as partes, a perícia não será realizada. 2) A AUSÊNCIA À PERÍCIA MÉDICA, NÃO JUSTIFICADA EM 5 DIAS, ENSEJARÁ NA PRECLUSÃO DA PROVA, ART. 818 DA CLT., RESPEITADO O SIGILO PROFISSIONAL. Ficam mantidas as determinações anteriores. Diante dos prazos, faz-se necessária a redesignação da audiência de instrução. Fica pois a referida audiência de instrução redesignada para 09/06/2027 às 14h40, ocasião em que as partes deverão comparecer para depoimentos pessoais, sob pena de confissão, assim como trazer suas testemunhas, independentemente de intimação. Intimem-se as partes e o perito. JUNDIAI/SP, 30 de julho de 2026 AZAEL MOURA JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ENERGISA SOLUCOES CONSTRUCOES E SERVICOS EM LINHAS E REDES S.A
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor ANTONIO CLAUDENI MARCELINO

Réu ENERGISA SOLUCOES CONSTRUCOES E SERVICOS EM LINHAS E REDES S.A

Autor WALTER CARLOS GIRARDELLI BAPTISTA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada03/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LEIA SOARES DOS SANTOS

OAB: 497016/SP

DANIEL SEBADELHE ARANHA

OAB: 14139/PB
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

03/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0010362-31.2025.5.15.0038 AUTOR: ANTONIO CLAUDENI MARCELINO RÉU: ENERGISA SOLUCOES CONSTRUCOES E SERVICOS EM LINHAS E REDES S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1db66d7 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BRAGANÇA PAULISTA Prioridade(s): Acidente de Trabalho, Discriminação DESPACHO Diante da inércia do Sr Perito, WALTER CARLOS GIRARDELLI BAPTISTA, destituo-o. Nomeio em substituição o Sr. Perito WAGNER LUIS TEZINHO BRANDAO , e-mail wtpericias@gmail.com. Ficam consignados os seguintes prazos referentes à perícia, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO das partes e perito: - até 18/08/2026: prazo para o(a) perito(a) indicar a data da perícia no processo, sendo que a perícia não deverá ocorrer antes de 5 dias úteis após o prazo ora fixado neste item. - até 14/12/2026: prazo para o perito anexar o laudo ao processo; - até 11/02/2027: prazo para as partes apresentarem eventuais impugnações nos autos; - até 25/02/2027: prazo para o perito apresentar seus esclarecimentos às impugnações ou informar que não houve quesitos complementares, devendo inclusive atentar para os termos do artigo 469 do Código de Processo Civil. Assim, para realização da perícia e auxílio de custeio operacional do(a) perito(a), SUGERE-SE o pagamento de valores que são imprescindíveis, uma vez que o(a) perito(a) é auxiliar do Juízo, não remunerado. Desta forma, caberá à reclamada, caso decida colaborar, o pagamento prévio de R$ 1.000,00, a ser feito diretamente na conta do(a) Perito(a). Havendo a colaboração, a reclamada deverá anexar o comprovante do pagamento ao processo, no prazo de 10 dias. Dados bancários do(a) perito(a): Nome: WAGNER LUIS TEZINHO BRANDAO Dados bancários: ITAU UNIBANCO S.A. -AG 4088 Conta 099181 - CPF 066.802.738-03 Endereço do local da perícia médica: Vara do Trabalho de Bragança Paulista - Av dos Imigrantes, 1387, Jd. América, Bragança Paulista/SP ATENÇÃO: 1) Caberá ao(à) Sr(a) Perito(a) diligenciar nos autos na véspera da data designada para a realização da perícia, a fim de verificar eventual celebração de acordo entre as partes. Constatada a existência de acordo, homologado ou não, deverá suspender a realização da perícia, independentemente de determinação judicial específica. Celebrado acordo entre as partes, a perícia não será realizada. 2) A AUSÊNCIA À PERÍCIA MÉDICA, NÃO JUSTIFICADA EM 5 DIAS, ENSEJARÁ NA PRECLUSÃO DA PROVA, ART. 818 DA CLT., RESPEITADO O SIGILO PROFISSIONAL. Ficam mantidas as determinações anteriores. Diante dos prazos, faz-se necessária a redesignação da audiência de instrução. Fica pois a referida audiência de instrução redesignada para 09/06/2027 às 14h40, ocasião em que as partes deverão comparecer para depoimentos pessoais, sob pena de confissão, assim como trazer suas testemunhas, independentemente de intimação. Intimem-se as partes e o perito. JUNDIAI/SP, 30 de julho de 2026 AZAEL MOURA JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ENERGISA SOLUCOES CONSTRUCOES E SERVICOS EM LINHAS E REDES S.A

03/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0010362-31.2025.5.15.0038 AUTOR: ANTONIO CLAUDENI MARCELINO RÉU: ENERGISA SOLUCOES CONSTRUCOES E SERVICOS EM LINHAS E REDES S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1db66d7 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BRAGANÇA PAULISTA Prioridade(s): Acidente de Trabalho, Discriminação DESPACHO Diante da inércia do Sr Perito, WALTER CARLOS GIRARDELLI BAPTISTA, destituo-o. Nomeio em substituição o Sr. Perito WAGNER LUIS TEZINHO BRANDAO , e-mail wtpericias@gmail.com. Ficam consignados os seguintes prazos referentes à perícia, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO das partes e perito: - até 18/08/2026: prazo para o(a) perito(a) indicar a data da perícia no processo, sendo que a perícia não deverá ocorrer antes de 5 dias úteis após o prazo ora fixado neste item. - até 14/12/2026: prazo para o perito anexar o laudo ao processo; - até 11/02/2027: prazo para as partes apresentarem eventuais impugnações nos autos; - até 25/02/2027: prazo para o perito apresentar seus esclarecimentos às impugnações ou informar que não houve quesitos complementares, devendo inclusive atentar para os termos do artigo 469 do Código de Processo Civil. Assim, para realização da perícia e auxílio de custeio operacional do(a) perito(a), SUGERE-SE o pagamento de valores que são imprescindíveis, uma vez que o(a) perito(a) é auxiliar do Juízo, não remunerado. Desta forma, caberá à reclamada, caso decida colaborar, o pagamento prévio de R$ 1.000,00, a ser feito diretamente na conta do(a) Perito(a). Havendo a colaboração, a reclamada deverá anexar o comprovante do pagamento ao processo, no prazo de 10 dias. Dados bancários do(a) perito(a): Nome: WAGNER LUIS TEZINHO BRANDAO Dados bancários: ITAU UNIBANCO S.A. -AG 4088 Conta 099181 - CPF 066.802.738-03 Endereço do local da perícia médica: Vara do Trabalho de Bragança Paulista - Av dos Imigrantes, 1387, Jd. América, Bragança Paulista/SP ATENÇÃO: 1) Caberá ao(à) Sr(a) Perito(a) diligenciar nos autos na véspera da data designada para a realização da perícia, a fim de verificar eventual celebração de acordo entre as partes. Constatada a existência de acordo, homologado ou não, deverá suspender a realização da perícia, independentemente de determinação judicial específica. Celebrado acordo entre as partes, a perícia não será realizada. 2) A AUSÊNCIA À PERÍCIA MÉDICA, NÃO JUSTIFICADA EM 5 DIAS, ENSEJARÁ NA PRECLUSÃO DA PROVA, ART. 818 DA CLT., RESPEITADO O SIGILO PROFISSIONAL. Ficam mantidas as determinações anteriores. Diante dos prazos, faz-se necessária a redesignação da audiência de instrução. Fica pois a referida audiência de instrução redesignada para 09/06/2027 às 14h40, ocasião em que as partes deverão comparecer para depoimentos pessoais, sob pena de confissão, assim como trazer suas testemunhas, independentemente de intimação. Intimem-se as partes e o perito. JUNDIAI/SP, 30 de julho de 2026 AZAEL MOURA JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CLAUDENI MARCELINO