0010354-63.2026.5.15.0056
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Presidente Prudente
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0010354-63.2026.5.15.0056 AUTOR: LUIZ GUSTAVO DOS SANTOS OLIVEIRA RÉU: JBS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 768db57 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ANDRADINA DESPACHO Tendo em vista a alegação de doença profissional, determino a realização de perícia médica, nomeando-se Perita a DRA. CARMEN LUIZA FERRAZ FARIA PEREIRA. A perícia médica será realizada no dia 25/09/2026, às 16h30min, na Rua Corumbá, 901, Stella Maris, Andradina/SP, devendo as partes observar as orientações a seguir: O reclamante deverá comparecer na perícia munido de documentos pessoais (RG, CPF, CNH, CTPS), e de eventuais exames e atestados médicos recentes, bem assim de documentos que comprovem a percepção de benefícios recebidos pelo INSS (afastamentos ou aposentadorias), sendo que tais documentos deverão também ser juntados aos autos até a data da perícia. As partes, caso os possuam e ainda não tenham anexado ao processo, deverão juntar aos autos, no prazo até a data da realização da perícia, os documentos a seguir enumerados, a fim de subsidiar a conclusão a que chegará o perito: 1-PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais); 2-) Exames (ASO-Atestado de Saúde Ocupacional): admissional, periódicos, e demissional; 3-) Afastamentos e relatórios médicos da patologia alegada; 4-) Relatórios médicos de tratamentos cirúrgicos e não cirúrgicos (conservadores); 5- LTCAT e CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho); 6) Afastamento pelo INSS. Tipo, início, e término dos afastamentos; 7-) Documentação de entrega de EPI's; 8) Exames complementares: Raios X e/ou ultra-sonografia e/ou ressonância magnética; 9) Análise Ergonômica ou Laudo Ergonômico para patologias de LER/DORT; 10) PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário); 11) Histórico de empregos anteriores, contendo o nome das empresas, as datas de admissão e rescisão contratual e as funções exercidas; 12) PCMSO (Plano de controle médico de saúde ocupacional); 13) cópias de exames e atestados médicos recentes do reclamante; 14) Prontuários médicos pertinentes à segurança e medicina do trabalho da ré, quando do pacto laboral do reclamante. Em cumprimento ao Comunicado número 10/2023-CR, fica vedada a comunicação e envio de peças fora dos autos do processo. No prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da presente data, as partes poderão apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos, responsabilizando-se pelas eventuais comunicações a estes últimos. À perita, fixa-se de imediato o prazo para a entrega do laudo pericial médico, sob pena de destituição, até 26/10/2026. Em relação à participação dos n. advogados no trabalho pericial, deverão ser observadas as regras do artigo 15, parágrafo 2º, da Resolução n. 2.323/2002, do Conselho Federal de Medicina, em plena vigência, haja vista que a suspensão determinada nos autos de número 1066245-58.2021.4.01.3400, em trâmite perante a 13ª Vara Federal Cível, da Seção Judiciária do Distrito Federal é apenas parcial e trata exclusivamente da possibilidade ou não de fisioterapeutas poderem participar do ato de avaliação médica (Entendimento consubstanciado pela jurisprudência, conforme TST 2ª Turma, Processo 0001423-51.2010.5.09.0007, datado de 13/02/2019 e TRT 1ª Região (5ª Turma), Processo 0100117-48.2019.5.01.0432, datado de 11/05/2022). Esclareço à Sra. Perita que em relação aos quesitos formulados, deverão ser transcritos juntamente com as respostas, evitando-se a consulta paralela e eventual incongruência entre as perguntas e as respostas. Independentemente de nova intimação, ficam as partes cientes de que poderão se manifestar a respeito do laudo pericial médico até 06/11/2026, sob pena de preclusão. Demandados esclarecimentos e/ou apresentados, pelas partes, quesitos suplementares, deverá a perita médica, independentemente de nova comunicação, entregar seu laudo suplementar, com os devidos esclarecimentos, sob pena de destituição, até 13/11/2026. Independentemente de nova intimação, ficam as partes cientes de que poderão se manifestar a respeito do laudo pericial médico suplementar e/ou dos esclarecimentos da perita até 19/11/2026, sob pena de preclusão. No caso do término dos prazos supra assinados recair em dia feriado, ou sem expediente forense, ficam os respectivos vencimentos prorrogados até o próximo dia útil subsequente. Atente-se a perita para os seus prazos, improrrogáveis: apresentação do laudo pericial médico até 26/10/2026; apresentação de esclarecimentos até 13/11/2026 (tudo independentemente de nova intimação). Para prosseguimento, designo audiência de INSTRUÇÃO para 23/11/2026, às 09h50min, a qual será realizada por videoconferência, através da plataforma ZOOM MEETINGS, com a utilização da ferramenta disponível em versões para smartphone e para Google Zoom computador, observando-se o procedimento e determinações a seguir elencadas: 1. As partes deverão comparecer à audiência, sob pena de confissão. 2. Ainda que haja cuidado do Juízo, para não cercear direito de produção de prova e defesa, fica estabelecido que as testemunhas serão convidadas pelos advogados (que colaborarão nas explicações sobre a forma de acessar as salas de espera, para testemunhas; de audiência, para partes e advogados, conforme links disponibilizados abaixo). 3. As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link https://jte.csjt.jus.br/, ou ainda pelo aplicativo JTe, disponibilizado para smartphones dos sistemas Android e IOS (lojas Google Play e App Store). 4. Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência basta acessar o link respectivo da sala de audiência e sala de espera virtual (as testemunhas deverão aguardar na sala de espera): Link do convite: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/83795723736?pwd=UGFUQnBUcm1ad1dnNStRNjdpSjVIQT09 ID da reunião: 837 9572 3736 Senha de acesso: 867500 5. Caso seja utilizado um computador, não há necessidade de baixar programas, pois o link fornece acesso direto ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência. 6. Caso seja utilizado o celular, o link encaminhará o participante diretamente para o aplicativo (android: https://play.google.com/store/apps/details?id=us.zoom.videomeetings&hl=pt_BR e apple: https://apps.apple.com/br/app/zoom-cloud-meetings/id546505307), que são autoexplicativos. 7. Ao ingressar no ambiente virtual da audiência, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, deverão ser habilitados o áudio e a câmera. 8. Para evitar ruídos, o microfone, depois de habilitado, deve ser mantido desligado e ligado apenas e durante os momentos em que o participante efetuar alguma intervenção. 9. Os participantes deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência pelo menos 5 minutos antes do horário designado e ali permanecer aguardando o início, lembrando que atrasos podem ocorrer, pois uma audiência anterior pode não ter sido encerrada e cada ambiente virtual é criado especificamente para a audiência do respectivo processo. 10. A fim de possibilitar a efetiva identificação e autorização prévia para ingresso dos participantes no ambiente virtual, deverá ser informado nos autos, até 3 dias corridos antes da audiência, o e-mail que será utilizado por cada um dos participantes para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência. 11. Para que os trabalhos sejam facilitados, no mesmo prazo, deverão ser juntadas aos autos cópias dos documentos de identificação dos participantes. 12. Cabe aos advogados comunicar diretamente aos respectivos clientes: a data e horário da audiência, bem como o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência. 13. Aqueles que optarem por participar da videoconferência de forma presencial deverão comparecer na sede da Vara do Trabalho, portando documento oficial de identificação com foto (de preferência CTPS, no caso de testemunhas), sob pena de ser vedado o ingresso. 14. Solicita-se especial empenho dos advogados e das partes, a fim de que empreendam esforços, para buscar, previamente à realização da audiência, a solução negociada do litígio. Intimem-se as partes e a Perita Médica. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 11 de setembro de 2026 ARTHUR ALBERTIN NETO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JBS S/A
Trecho da publicação mais recente (14/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu JBS S/A
Autor LUIZ ANTONIO ARANTES GARCIA
Autor LUIZ GUSTAVO DOS SANTOS OLIVEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada14/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
14/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0010354-63.2026.5.15.0056 AUTOR: LUIZ GUSTAVO DOS SANTOS OLIVEIRA RÉU: JBS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 768db57 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ANDRADINA DESPACHO Tendo em vista a alegação de doença profissional, determino a realização de perícia médica, nomeando-se Perita a DRA. CARMEN LUIZA FERRAZ FARIA PEREIRA. A perícia médica será realizada no dia 25/09/2026, às 16h30min, na Rua Corumbá, 901, Stella Maris, Andradina/SP, devendo as partes observar as orientações a seguir: O reclamante deverá comparecer na perícia munido de documentos pessoais (RG, CPF, CNH, CTPS), e de eventuais exames e atestados médicos recentes, bem assim de documentos que comprovem a percepção de benefícios recebidos pelo INSS (afastamentos ou aposentadorias), sendo que tais documentos deverão também ser juntados aos autos até a data da perícia. As partes, caso os possuam e ainda não tenham anexado ao processo, deverão juntar aos autos, no prazo até a data da realização da perícia, os documentos a seguir enumerados, a fim de subsidiar a conclusão a que chegará o perito: 1-PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais); 2-) Exames (ASO-Atestado de Saúde Ocupacional): admissional, periódicos, e demissional; 3-) Afastamentos e relatórios médicos da patologia alegada; 4-) Relatórios médicos de tratamentos cirúrgicos e não cirúrgicos (conservadores); 5- LTCAT e CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho); 6) Afastamento pelo INSS. Tipo, início, e término dos afastamentos; 7-) Documentação de entrega de EPI's; 8) Exames complementares: Raios X e/ou ultra-sonografia e/ou ressonância magnética; 9) Análise Ergonômica ou Laudo Ergonômico para patologias de LER/DORT; 10) PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário); 11) Histórico de empregos anteriores, contendo o nome das empresas, as datas de admissão e rescisão contratual e as funções exercidas; 12) PCMSO (Plano de controle médico de saúde ocupacional); 13) cópias de exames e atestados médicos recentes do reclamante; 14) Prontuários médicos pertinentes à segurança e medicina do trabalho da ré, quando do pacto laboral do reclamante. Em cumprimento ao Comunicado número 10/2023-CR, fica vedada a comunicação e envio de peças fora dos autos do processo. No prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da presente data, as partes poderão apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos, responsabilizando-se pelas eventuais comunicações a estes últimos. À perita, fixa-se de imediato o prazo para a entrega do laudo pericial médico, sob pena de destituição, até 26/10/2026. Em relação à participação dos n. advogados no trabalho pericial, deverão ser observadas as regras do artigo 15, parágrafo 2º, da Resolução n. 2.323/2002, do Conselho Federal de Medicina, em plena vigência, haja vista que a suspensão determinada nos autos de número 1066245-58.2021.4.01.3400, em trâmite perante a 13ª Vara Federal Cível, da Seção Judiciária do Distrito Federal é apenas parcial e trata exclusivamente da possibilidade ou não de fisioterapeutas poderem participar do ato de avaliação médica (Entendimento consubstanciado pela jurisprudência, conforme TST 2ª Turma, Processo 0001423-51.2010.5.09.0007, datado de 13/02/2019 e TRT 1ª Região (5ª Turma), Processo 0100117-48.2019.5.01.0432, datado de 11/05/2022). Esclareço à Sra. Perita que em relação aos quesitos formulados, deverão ser transcritos juntamente com as respostas, evitando-se a consulta paralela e eventual incongruência entre as perguntas e as respostas. Independentemente de nova intimação, ficam as partes cientes de que poderão se manifestar a respeito do laudo pericial médico até 06/11/2026, sob pena de preclusão. Demandados esclarecimentos e/ou apresentados, pelas partes, quesitos suplementares, deverá a perita médica, independentemente de nova comunicação, entregar seu laudo suplementar, com os devidos esclarecimentos, sob pena de destituição, até 13/11/2026. Independentemente de nova intimação, ficam as partes cientes de que poderão se manifestar a respeito do laudo pericial médico suplementar e/ou dos esclarecimentos da perita até 19/11/2026, sob pena de preclusão. No caso do término dos prazos supra assinados recair em dia feriado, ou sem expediente forense, ficam os respectivos vencimentos prorrogados até o próximo dia útil subsequente. Atente-se a perita para os seus prazos, improrrogáveis: apresentação do laudo pericial médico até 26/10/2026; apresentação de esclarecimentos até 13/11/2026 (tudo independentemente de nova intimação). Para prosseguimento, designo audiência de INSTRUÇÃO para 23/11/2026, às 09h50min, a qual será realizada por videoconferência, através da plataforma ZOOM MEETINGS, com a utilização da ferramenta disponível em versões para smartphone e para Google Zoom computador, observando-se o procedimento e determinações a seguir elencadas: 1. As partes deverão comparecer à audiência, sob pena de confissão. 2. Ainda que haja cuidado do Juízo, para não cercear direito de produção de prova e defesa, fica estabelecido que as testemunhas serão convidadas pelos advogados (que colaborarão nas explicações sobre a forma de acessar as salas de espera, para testemunhas; de audiência, para partes e advogados, conforme links disponibilizados abaixo). 3. As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link https://jte.csjt.jus.br/, ou ainda pelo aplicativo JTe, disponibilizado para smartphones dos sistemas Android e IOS (lojas Google Play e App Store). 4. Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência basta acessar o link respectivo da sala de audiência e sala de espera virtual (as testemunhas deverão aguardar na sala de espera): Link do convite: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/83795723736?pwd=UGFUQnBUcm1ad1dnNStRNjdpSjVIQT09 ID da reunião: 837 9572 3736 Senha de acesso: 867500 5. Caso seja utilizado um computador, não há necessidade de baixar programas, pois o link fornece acesso direto ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência. 6. Caso seja utilizado o celular, o link encaminhará o participante diretamente para o aplicativo (android: https://play.google.com/store/apps/details?id=us.zoom.videomeetings&hl=pt_BR e apple: https://apps.apple.com/br/app/zoom-cloud-meetings/id546505307), que são autoexplicativos. 7. Ao ingressar no ambiente virtual da audiência, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, deverão ser habilitados o áudio e a câmera. 8. Para evitar ruídos, o microfone, depois de habilitado, deve ser mantido desligado e ligado apenas e durante os momentos em que o participante efetuar alguma intervenção. 9. Os participantes deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência pelo menos 5 minutos antes do horário designado e ali permanecer aguardando o início, lembrando que atrasos podem ocorrer, pois uma audiência anterior pode não ter sido encerrada e cada ambiente virtual é criado especificamente para a audiência do respectivo processo. 10. A fim de possibilitar a efetiva identificação e autorização prévia para ingresso dos participantes no ambiente virtual, deverá ser informado nos autos, até 3 dias corridos antes da audiência, o e-mail que será utilizado por cada um dos participantes para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência. 11. Para que os trabalhos sejam facilitados, no mesmo prazo, deverão ser juntadas aos autos cópias dos documentos de identificação dos participantes. 12. Cabe aos advogados comunicar diretamente aos respectivos clientes: a data e horário da audiência, bem como o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência. 13. Aqueles que optarem por participar da videoconferência de forma presencial deverão comparecer na sede da Vara do Trabalho, portando documento oficial de identificação com foto (de preferência CTPS, no caso de testemunhas), sob pena de ser vedado o ingresso. 14. Solicita-se especial empenho dos advogados e das partes, a fim de que empreendam esforços, para buscar, previamente à realização da audiência, a solução negociada do litígio. Intimem-se as partes e a Perita Médica. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 11 de setembro de 2026 ARTHUR ALBERTIN NETO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JBS S/A
14/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0010354-63.2026.5.15.0056 AUTOR: LUIZ GUSTAVO DOS SANTOS OLIVEIRA RÉU: JBS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 768db57 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ANDRADINA DESPACHO Tendo em vista a alegação de doença profissional, determino a realização de perícia médica, nomeando-se Perita a DRA. CARMEN LUIZA FERRAZ FARIA PEREIRA. A perícia médica será realizada no dia 25/09/2026, às 16h30min, na Rua Corumbá, 901, Stella Maris, Andradina/SP, devendo as partes observar as orientações a seguir: O reclamante deverá comparecer na perícia munido de documentos pessoais (RG, CPF, CNH, CTPS), e de eventuais exames e atestados médicos recentes, bem assim de documentos que comprovem a percepção de benefícios recebidos pelo INSS (afastamentos ou aposentadorias), sendo que tais documentos deverão também ser juntados aos autos até a data da perícia. As partes, caso os possuam e ainda não tenham anexado ao processo, deverão juntar aos autos, no prazo até a data da realização da perícia, os documentos a seguir enumerados, a fim de subsidiar a conclusão a que chegará o perito: 1-PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais); 2-) Exames (ASO-Atestado de Saúde Ocupacional): admissional, periódicos, e demissional; 3-) Afastamentos e relatórios médicos da patologia alegada; 4-) Relatórios médicos de tratamentos cirúrgicos e não cirúrgicos (conservadores); 5- LTCAT e CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho); 6) Afastamento pelo INSS. Tipo, início, e término dos afastamentos; 7-) Documentação de entrega de EPI's; 8) Exames complementares: Raios X e/ou ultra-sonografia e/ou ressonância magnética; 9) Análise Ergonômica ou Laudo Ergonômico para patologias de LER/DORT; 10) PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário); 11) Histórico de empregos anteriores, contendo o nome das empresas, as datas de admissão e rescisão contratual e as funções exercidas; 12) PCMSO (Plano de controle médico de saúde ocupacional); 13) cópias de exames e atestados médicos recentes do reclamante; 14) Prontuários médicos pertinentes à segurança e medicina do trabalho da ré, quando do pacto laboral do reclamante. Em cumprimento ao Comunicado número 10/2023-CR, fica vedada a comunicação e envio de peças fora dos autos do processo. No prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da presente data, as partes poderão apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos, responsabilizando-se pelas eventuais comunicações a estes últimos. À perita, fixa-se de imediato o prazo para a entrega do laudo pericial médico, sob pena de destituição, até 26/10/2026. Em relação à participação dos n. advogados no trabalho pericial, deverão ser observadas as regras do artigo 15, parágrafo 2º, da Resolução n. 2.323/2002, do Conselho Federal de Medicina, em plena vigência, haja vista que a suspensão determinada nos autos de número 1066245-58.2021.4.01.3400, em trâmite perante a 13ª Vara Federal Cível, da Seção Judiciária do Distrito Federal é apenas parcial e trata exclusivamente da possibilidade ou não de fisioterapeutas poderem participar do ato de avaliação médica (Entendimento consubstanciado pela jurisprudência, conforme TST 2ª Turma, Processo 0001423-51.2010.5.09.0007, datado de 13/02/2019 e TRT 1ª Região (5ª Turma), Processo 0100117-48.2019.5.01.0432, datado de 11/05/2022). Esclareço à Sra. Perita que em relação aos quesitos formulados, deverão ser transcritos juntamente com as respostas, evitando-se a consulta paralela e eventual incongruência entre as perguntas e as respostas. Independentemente de nova intimação, ficam as partes cientes de que poderão se manifestar a respeito do laudo pericial médico até 06/11/2026, sob pena de preclusão. Demandados esclarecimentos e/ou apresentados, pelas partes, quesitos suplementares, deverá a perita médica, independentemente de nova comunicação, entregar seu laudo suplementar, com os devidos esclarecimentos, sob pena de destituição, até 13/11/2026. Independentemente de nova intimação, ficam as partes cientes de que poderão se manifestar a respeito do laudo pericial médico suplementar e/ou dos esclarecimentos da perita até 19/11/2026, sob pena de preclusão. No caso do término dos prazos supra assinados recair em dia feriado, ou sem expediente forense, ficam os respectivos vencimentos prorrogados até o próximo dia útil subsequente. Atente-se a perita para os seus prazos, improrrogáveis: apresentação do laudo pericial médico até 26/10/2026; apresentação de esclarecimentos até 13/11/2026 (tudo independentemente de nova intimação). Para prosseguimento, designo audiência de INSTRUÇÃO para 23/11/2026, às 09h50min, a qual será realizada por videoconferência, através da plataforma ZOOM MEETINGS, com a utilização da ferramenta disponível em versões para smartphone e para Google Zoom computador, observando-se o procedimento e determinações a seguir elencadas: 1. As partes deverão comparecer à audiência, sob pena de confissão. 2. Ainda que haja cuidado do Juízo, para não cercear direito de produção de prova e defesa, fica estabelecido que as testemunhas serão convidadas pelos advogados (que colaborarão nas explicações sobre a forma de acessar as salas de espera, para testemunhas; de audiência, para partes e advogados, conforme links disponibilizados abaixo). 3. As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link https://jte.csjt.jus.br/, ou ainda pelo aplicativo JTe, disponibilizado para smartphones dos sistemas Android e IOS (lojas Google Play e App Store). 4. Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência basta acessar o link respectivo da sala de audiência e sala de espera virtual (as testemunhas deverão aguardar na sala de espera): Link do convite: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/83795723736?pwd=UGFUQnBUcm1ad1dnNStRNjdpSjVIQT09 ID da reunião: 837 9572 3736 Senha de acesso: 867500 5. Caso seja utilizado um computador, não há necessidade de baixar programas, pois o link fornece acesso direto ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência. 6. Caso seja utilizado o celular, o link encaminhará o participante diretamente para o aplicativo (android: https://play.google.com/store/apps/details?id=us.zoom.videomeetings&hl=pt_BR e apple: https://apps.apple.com/br/app/zoom-cloud-meetings/id546505307), que são autoexplicativos. 7. Ao ingressar no ambiente virtual da audiência, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, deverão ser habilitados o áudio e a câmera. 8. Para evitar ruídos, o microfone, depois de habilitado, deve ser mantido desligado e ligado apenas e durante os momentos em que o participante efetuar alguma intervenção. 9. Os participantes deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência pelo menos 5 minutos antes do horário designado e ali permanecer aguardando o início, lembrando que atrasos podem ocorrer, pois uma audiência anterior pode não ter sido encerrada e cada ambiente virtual é criado especificamente para a audiência do respectivo processo. 10. A fim de possibilitar a efetiva identificação e autorização prévia para ingresso dos participantes no ambiente virtual, deverá ser informado nos autos, até 3 dias corridos antes da audiência, o e-mail que será utilizado por cada um dos participantes para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência. 11. Para que os trabalhos sejam facilitados, no mesmo prazo, deverão ser juntadas aos autos cópias dos documentos de identificação dos participantes. 12. Cabe aos advogados comunicar diretamente aos respectivos clientes: a data e horário da audiência, bem como o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência. 13. Aqueles que optarem por participar da videoconferência de forma presencial deverão comparecer na sede da Vara do Trabalho, portando documento oficial de identificação com foto (de preferência CTPS, no caso de testemunhas), sob pena de ser vedado o ingresso. 14. Solicita-se especial empenho dos advogados e das partes, a fim de que empreendam esforços, para buscar, previamente à realização da audiência, a solução negociada do litígio. Intimem-se as partes e a Perita Médica. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 11 de setembro de 2026 ARTHUR ALBERTIN NETO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ GUSTAVO DOS SANTOS OLIVEIRA