0010353-78.2024.8.16.0021
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 4ª Vara Cível de Cascavel
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 4ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: 45 3392-5035 - Celular: (45) 3392-5035 - E-mail: CAS-4VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0010353-78.2024.8.16.0021 Processo: 0010353-78.2024.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$10.439,64 Autor(s): JOSÉ CARNAVAL Réu(s): SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA FORCA SINDICAL DESPACHO 1. Compulsando os autos, verifica-se a manifestação do Perito Judicial no evento 143.1, informando a ausência da parte ré na reunião de videoconferência designada, bem como a imprescindibilidade da apresentação de documentos nato-digitais em seus formatos originais e nativos, sob pena de supressão de metadados necessários à verificação da cadeia de custódia e autenticidade. Instada a se manifestar, a parte autora pugnou pelo acolhimento do pleito formulado pelo expert (evento. 146.1). 2. Tratando-se de perícia que envolve a verificação de regularidade de contratação eletrônica e validação biométrica, a mera juntada de arquivos convertidos em formato pdf nos autos digitais pode mitigar a higidez de elementos informáticos cruciais (como logs de acesso, hashes, certificados e registros de auditoria), os quais são frequentemente alterados pelo processamento da plataforma PROJUDI. 3. Ante o exposto, com fulcro no artigo 473, § 3º do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte ré, para que, no prazo preclusivo de 15 (quinze) dias, providencie o envio direto ao endereço eletrônico do Perito Judicial (jaequison.klabunde@gmail.com) dos seguintes elementos técnicos: 3.1. Os contratos digitais originais objeto da demanda, em seus formatos nativos, sem qualquer conversão, impressão ou alteração de formato; 3.2. Os dados brutos (logs sistêmicos) referentes aos acessos aos sistemas internos utilizados na contratação; 3.3. Os dados brutos da validação por biometria facial, compreendendo registros técnicos, arquivos de imagem originais, metadados e comprovantes eletrônicos produzidos durante o procedimento. 4. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, intime-se o Sr. Perito para dar início aos trabalhos e, sucessivamente, apresentar o respectivo laudo pericial no prazo legal. Cumpra-se, com as intimações e diligências necessárias. Cascavel, datado eletronicamente.2 OSVALDO ALVES DA SILVA Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA FORCA SINDICAL
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB: 23255/PE
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 4ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: 45 3392-5035 - Celular: (45) 3392-5035 - E-mail: CAS-4VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0010353-78.2024.8.16.0021 Processo: 0010353-78.2024.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$10.439,64 Autor(s): JOSÉ CARNAVAL Réu(s): SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA FORCA SINDICAL DESPACHO 1. Compulsando os autos, verifica-se a manifestação do Perito Judicial no evento 143.1, informando a ausência da parte ré na reunião de videoconferência designada, bem como a imprescindibilidade da apresentação de documentos nato-digitais em seus formatos originais e nativos, sob pena de supressão de metadados necessários à verificação da cadeia de custódia e autenticidade. Instada a se manifestar, a parte autora pugnou pelo acolhimento do pleito formulado pelo expert (evento. 146.1). 2. Tratando-se de perícia que envolve a verificação de regularidade de contratação eletrônica e validação biométrica, a mera juntada de arquivos convertidos em formato pdf nos autos digitais pode mitigar a higidez de elementos informáticos cruciais (como logs de acesso, hashes, certificados e registros de auditoria), os quais são frequentemente alterados pelo processamento da plataforma PROJUDI. 3. Ante o exposto, com fulcro no artigo 473, § 3º do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte ré, para que, no prazo preclusivo de 15 (quinze) dias, providencie o envio direto ao endereço eletrônico do Perito Judicial (jaequison.klabunde@gmail.com) dos seguintes elementos técnicos: 3.1. Os contratos digitais originais objeto da demanda, em seus formatos nativos, sem qualquer conversão, impressão ou alteração de formato; 3.2. Os dados brutos (logs sistêmicos) referentes aos acessos aos sistemas internos utilizados na contratação; 3.3. Os dados brutos da validação por biometria facial, compreendendo registros técnicos, arquivos de imagem originais, metadados e comprovantes eletrônicos produzidos durante o procedimento. 4. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, intime-se o Sr. Perito para dar início aos trabalhos e, sucessivamente, apresentar o respectivo laudo pericial no prazo legal. Cumpra-se, com as intimações e diligências necessárias. Cascavel, datado eletronicamente.2 OSVALDO ALVES DA SILVA Juiz de Direito