0010351-97.2026.5.15.0092
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Campinas
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - CAMPINAS PROCESSO: ATOrd 0010351-97.2026.5.15.0092 AUTOR: ERMINIA GONCALO DA SILVA RÉU: ALBATROZ SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA E OUTROS (1) Órgão Julgador de Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS NOTIFICAÇÃO RÉU AUDIÊNCIA PRESENCIAL UNA BANCO DO BRASIL SA Pela presente, fica o destinatário notificado do ajuizamento desta ação, devendo apresentar defesa e documentos que pretende usar como prova e comparecer à audiência designada para o dia 30/09/2026 10:00, a ser realizada na sala de audiências da 5ª Vara do Trabalho de Campinas, situada na Avenida José de Souza Campos, 422, Nova Campinas, CAMPINAS/SP - CEP: 13092-123. O NÃO COMPARECIMENTO DO DESTINATÁRIO(A) IMPORTARÁ NO JULGAMENTO DA AÇÃO A SUA REVELIA, ALÉM DA APLICAÇÃO DA PENA DE CONFISSÃO QUANTO A MATÉRIA DE FATO, NA FORMA DA LEI. Ficam advertidas as partes de que qualquer arquivo de mídia referente a este processo deverá ser juntado exclusivamente no sistema PJe-Mídias, em conformidade com as instruções disponíveis no site: https://trt15.jus.br/pje/midias, sob pena de indeferimento de produção da prova. Com a defesa V.Sa. deve apresentar documentos pessoais, instrumento constitutivo (contrato social) se pessoa Jurídica e documentos que pretende utilizar como prova, protocolando-os no Processo Judicial Eletrônico (PJe), em formato PDF nos termos da Lei. Em havendo pedido que necessite de perícia, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, em peça apartada, uma para cada tipo de perícia. Deverá a parte interessada apresentar rol atualizado, com indicação de CPF, CEP, telefone para contato e e-mail no prazo preclusivo de cinco dias, SOB PENA DE PRESUNÇÃO DE DESISTÊNCIA DA PRODUÇÃO DA PROVA (inteligência da tese vinculante fixada pelo C. TST quando do julgamento do RRAg-0000444-07.2023.5.17.0009) . Caso haja necessidade de intimação de testemunha(s), essa será realizada nos termos do art. 455 do CPC, pelo interessado, ou seja, o presente despacho possuirá força de intimação, devendo o advogado tomar as medidas necessárias para a devida notificação daquela, para que tome(m) ciência da audiência a ser realizada neste Juízo, comprovando que realizou o ato até a data e hora da audiência, sob pena de preclusão e perda da prova no particular. A ausência injustificada da testemunha que conste no rol devidamente intimada, desde que comprovada a intimação no feito, ensejará multa de 01 salário mínimo e condução coercitiva. Havendo necessidade de oitiva de testemunhas, partes, patronos que residam fora da jurisdição deste Juízo (Campinas, Valinhos e Jaguariúna) deverá a parte interessada comprovar o local de residência, no prazo de até 10 dias antes da audiência, sob pena de preclusão. Neste caso, a audiência será hibrida e o link será disponibilizado em até 1 dias antes da audiência. Registro que o comprovante de domicílio profissional não substitui o comprovante de residência, podendo este ser anexado em sigilo à parte contrária para preservação de dados pessoais. Caso necessário, poderá ser utilizado o Serviço de Auto Atendimento disponibilizado na Unidade para a prática dos atos processuais pelo interessado. Fica também facultada à parte a apresentação de defesa oral. Mudança de endereço deve ser comunicada à Secretaria desta Vara. . Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu ALBATROZ SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
Réu BANCO DO BRASIL SA
Autor ERMINIA GONCALO DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
OAB: 23134/SP
MONICA REGINA VIEIRA MORELLI D AVILA
OAB: 105203/SP
ROSELY CURY SANCHES
OAB: 84504/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - CAMPINAS PROCESSO: ATOrd 0010351-97.2026.5.15.0092 AUTOR: ERMINIA GONCALO DA SILVA RÉU: ALBATROZ SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA E OUTROS (1) Órgão Julgador de Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS NOTIFICAÇÃO RÉU AUDIÊNCIA PRESENCIAL UNA BANCO DO BRASIL SA Pela presente, fica o destinatário notificado do ajuizamento desta ação, devendo apresentar defesa e documentos que pretende usar como prova e comparecer à audiência designada para o dia 30/09/2026 10:00, a ser realizada na sala de audiências da 5ª Vara do Trabalho de Campinas, situada na Avenida José de Souza Campos, 422, Nova Campinas, CAMPINAS/SP - CEP: 13092-123. O NÃO COMPARECIMENTO DO DESTINATÁRIO(A) IMPORTARÁ NO JULGAMENTO DA AÇÃO A SUA REVELIA, ALÉM DA APLICAÇÃO DA PENA DE CONFISSÃO QUANTO A MATÉRIA DE FATO, NA FORMA DA LEI. Ficam advertidas as partes de que qualquer arquivo de mídia referente a este processo deverá ser juntado exclusivamente no sistema PJe-Mídias, em conformidade com as instruções disponíveis no site: https://trt15.jus.br/pje/midias, sob pena de indeferimento de produção da prova. Com a defesa V.Sa. deve apresentar documentos pessoais, instrumento constitutivo (contrato social) se pessoa Jurídica e documentos que pretende utilizar como prova, protocolando-os no Processo Judicial Eletrônico (PJe), em formato PDF nos termos da Lei. Em havendo pedido que necessite de perícia, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, em peça apartada, uma para cada tipo de perícia. Deverá a parte interessada apresentar rol atualizado, com indicação de CPF, CEP, telefone para contato e e-mail no prazo preclusivo de cinco dias, SOB PENA DE PRESUNÇÃO DE DESISTÊNCIA DA PRODUÇÃO DA PROVA (inteligência da tese vinculante fixada pelo C. TST quando do julgamento do RRAg-0000444-07.2023.5.17.0009) . Caso haja necessidade de intimação de testemunha(s), essa será realizada nos termos do art. 455 do CPC, pelo interessado, ou seja, o presente despacho possuirá força de intimação, devendo o advogado tomar as medidas necessárias para a devida notificação daquela, para que tome(m) ciência da audiência a ser realizada neste Juízo, comprovando que realizou o ato até a data e hora da audiência, sob pena de preclusão e perda da prova no particular. A ausência injustificada da testemunha que conste no rol devidamente intimada, desde que comprovada a intimação no feito, ensejará multa de 01 salário mínimo e condução coercitiva. Havendo necessidade de oitiva de testemunhas, partes, patronos que residam fora da jurisdição deste Juízo (Campinas, Valinhos e Jaguariúna) deverá a parte interessada comprovar o local de residência, no prazo de até 10 dias antes da audiência, sob pena de preclusão. Neste caso, a audiência será hibrida e o link será disponibilizado em até 1 dias antes da audiência. Registro que o comprovante de domicílio profissional não substitui o comprovante de residência, podendo este ser anexado em sigilo à parte contrária para preservação de dados pessoais. Caso necessário, poderá ser utilizado o Serviço de Auto Atendimento disponibilizado na Unidade para a prática dos atos processuais pelo interessado. Fica também facultada à parte a apresentação de defesa oral. Mudança de endereço deve ser comunicada à Secretaria desta Vara. . Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - CAMPINAS PROCESSO: ATOrd 0010351-97.2026.5.15.0092 AUTOR: ERMINIA GONCALO DA SILVA RÉU: ALBATROZ SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA E OUTROS (1) Órgão Julgador de Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS NOTIFICAÇÃO RÉU AUDIÊNCIA PRESENCIAL UNA ALBATROZ SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA Pela presente, fica o destinatário notificado do ajuizamento desta ação, devendo apresentar defesa e documentos que pretende usar como prova e comparecer à audiência designada para o dia 30/09/2026 10:00, a ser realizada na sala de audiências da 5ª Vara do Trabalho de Campinas, situada na Avenida José de Souza Campos, 422, Nova Campinas, CAMPINAS/SP - CEP: 13092-123. O NÃO COMPARECIMENTO DO DESTINATÁRIO(A) IMPORTARÁ NO JULGAMENTO DA AÇÃO A SUA REVELIA, ALÉM DA APLICAÇÃO DA PENA DE CONFISSÃO QUANTO A MATÉRIA DE FATO, NA FORMA DA LEI. Ficam advertidas as partes de que qualquer arquivo de mídia referente a este processo deverá ser juntado exclusivamente no sistema PJe-Mídias, em conformidade com as instruções disponíveis no site: https://trt15.jus.br/pje/midias, sob pena de indeferimento de produção da prova. Com a defesa V.Sa. deve apresentar documentos pessoais, instrumento constitutivo (contrato social) se pessoa Jurídica e documentos que pretende utilizar como prova, protocolando-os no Processo Judicial Eletrônico (PJe), em formato PDF nos termos da Lei. Em havendo pedido que necessite de perícia, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, em peça apartada, uma para cada tipo de perícia. Deverá a parte interessada apresentar rol atualizado, com indicação de CPF, CEP, telefone para contato e e-mail no prazo preclusivo de cinco dias, SOB PENA DE PRESUNÇÃO DE DESISTÊNCIA DA PRODUÇÃO DA PROVA (inteligência da tese vinculante fixada pelo C. TST quando do julgamento do RRAg-0000444-07.2023.5.17.0009) . Caso haja necessidade de intimação de testemunha(s), essa será realizada nos termos do art. 455 do CPC, pelo interessado, ou seja, o presente despacho possuirá força de intimação, devendo o advogado tomar as medidas necessárias para a devida notificação daquela, para que tome(m) ciência da audiência a ser realizada neste Juízo, comprovando que realizou o ato até a data e hora da audiência, sob pena de preclusão e perda da prova no particular. A ausência injustificada da testemunha que conste no rol devidamente intimada, desde que comprovada a intimação no feito, ensejará multa de 01 salário mínimo e condução coercitiva. Havendo necessidade de oitiva de testemunhas, partes, patronos que residam fora da jurisdição deste Juízo (Campinas, Valinhos e Jaguariúna) deverá a parte interessada comprovar o local de residência, no prazo de até 10 dias antes da audiência, sob pena de preclusão. Neste caso, a audiência será hibrida e o link será disponibilizado em até 1 dias antes da audiência. Registro que o comprovante de domicílio profissional não substitui o comprovante de residência, podendo este ser anexado em sigilo à parte contrária para preservação de dados pessoais. Caso necessário, poderá ser utilizado o Serviço de Auto Atendimento disponibilizado na Unidade para a prática dos atos processuais pelo interessado. Fica também facultada à parte a apresentação de defesa oral. Mudança de endereço deve ser comunicada à Secretaria desta Vara. . Intimado(s) / Citado(s) - ALBATROZ SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA