0010351-85.2022.5.15.0012
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- LIQ1 - Piracicaba
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA ATSum 0010351-85.2022.5.15.0012 AUTOR: WIDIMARCOS SILVA SANTOS DOS SANTOS RÉU: AGRO DINAMICA COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e9bf25 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA DESPACHO Diante da necessidade de apuração técnica dos valores controvertidos, determino a realização de perícia contábil, nomeando, para tanto, o perito JESUS PAPINI, CPF nº 016.377.698-90, igualmente nomeado nos autos 0011335-06.2021.5.15.0012. A circunstância do expert já atuar naqueles autos mostra-se pertinente à presente demanda, por possibilitar maior uniformidade na análise dos elementos contábeis e melhor compreensão dos critérios e parâmetros envolvidos na apuração dos valores devidos. O perito deverá, impreterivelmente: informar seus dados bancários para crédito eletrônico de seus honorários;elaborar os cálculos por meio do PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), conforme artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR no 5/2012 (alterado pelo Provimento GP-VPJ-CR no 1/2020);enviar o arquivo com a extensão “.pjc”.observar que o cálculo das contribuições previdenciárias em reclamações trabalhistas rege-se pela Lei n.º 8.212/91 e pelo Decreto n.º 3.048/99. O demonstrativo de cálculo deve apresentar, em percentuais, as parcelas do principal que incidem ou são isentas de Imposto de Renda, em conformidade com o art. 12-A da Lei 7.713/88. Os juros de mora possuem natureza indenizatória, sendo, portanto, não tributáveis (OJ 400 da SDI-1 do TST).) Itens importantes a serem observados para peritos: 1 – Sempre incluir CPF do reclamante e CNPJ da reclamada na página de DADOS DO PROCESSO; 2 – Incluir as custas, se não pagas; 3 – incluir honorários periciais fixados na Sentença ou no Acórdão, atualizados pelo IPCA-E e sem juros; 4 – deduzir valores eventualmente liberados; 5 – Incluir eventual condenação do reclamante a honorários advocatícios, mesmo com exigibilidade suspensa; 6 – Incluir honorários periciais contábeis com valor zerado. PRAZOS PARA PARTES E PERITO, independentemente de nova intimação: – Entrega do laudo pericial: até o dia 21/10/2026. – Impugnação ao laudo (prazo comum): até o dia 04/11/2026 as impugnações devem ser fundamentadas, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT, sob pena de preclusão. – Esclarecimentos de eventuais impugnações: até o dia 18/11/2026, independente de intimação do juízo. – Ciência dos esclarecimentos: até o dia 26/11/2026. Intimem-se as partes. PIRACICABA/SP, 08 de setembro de 2026 VILSON ANTONIO PREVIDE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RAIZEN ENERGIA S.A
Trecho da publicação mais recente (10/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu AGRO DINAMICA COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA
Autor JESUS PAPINI
Autor MARCIO CESAR MATTIUZZO
Réu RAIZEN ENERGIA S.A
Autor WIDIMARCOS SILVA SANTOS DOS SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada10/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LARYSSA MARIA RODRIGUES SAKIHARA SILVA
OAB: 413290/SP
Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.
HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO
OAB: 221386/SP
📇 Empresa: Parada Advogados — Rua Batista Cepelos, 329, Paraíso, SP, CEP 04109-120📇 Telefone: (11) 3254-3325
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
10/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA ATSum 0010351-85.2022.5.15.0012 AUTOR: WIDIMARCOS SILVA SANTOS DOS SANTOS RÉU: AGRO DINAMICA COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e9bf25 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA DESPACHO Diante da necessidade de apuração técnica dos valores controvertidos, determino a realização de perícia contábil, nomeando, para tanto, o perito JESUS PAPINI, CPF nº 016.377.698-90, igualmente nomeado nos autos 0011335-06.2021.5.15.0012. A circunstância do expert já atuar naqueles autos mostra-se pertinente à presente demanda, por possibilitar maior uniformidade na análise dos elementos contábeis e melhor compreensão dos critérios e parâmetros envolvidos na apuração dos valores devidos. O perito deverá, impreterivelmente: informar seus dados bancários para crédito eletrônico de seus honorários;elaborar os cálculos por meio do PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), conforme artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR no 5/2012 (alterado pelo Provimento GP-VPJ-CR no 1/2020);enviar o arquivo com a extensão “.pjc”.observar que o cálculo das contribuições previdenciárias em reclamações trabalhistas rege-se pela Lei n.º 8.212/91 e pelo Decreto n.º 3.048/99. O demonstrativo de cálculo deve apresentar, em percentuais, as parcelas do principal que incidem ou são isentas de Imposto de Renda, em conformidade com o art. 12-A da Lei 7.713/88. Os juros de mora possuem natureza indenizatória, sendo, portanto, não tributáveis (OJ 400 da SDI-1 do TST).) Itens importantes a serem observados para peritos: 1 – Sempre incluir CPF do reclamante e CNPJ da reclamada na página de DADOS DO PROCESSO; 2 – Incluir as custas, se não pagas; 3 – incluir honorários periciais fixados na Sentença ou no Acórdão, atualizados pelo IPCA-E e sem juros; 4 – deduzir valores eventualmente liberados; 5 – Incluir eventual condenação do reclamante a honorários advocatícios, mesmo com exigibilidade suspensa; 6 – Incluir honorários periciais contábeis com valor zerado. PRAZOS PARA PARTES E PERITO, independentemente de nova intimação: – Entrega do laudo pericial: até o dia 21/10/2026. – Impugnação ao laudo (prazo comum): até o dia 04/11/2026 as impugnações devem ser fundamentadas, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT, sob pena de preclusão. – Esclarecimentos de eventuais impugnações: até o dia 18/11/2026, independente de intimação do juízo. – Ciência dos esclarecimentos: até o dia 26/11/2026. Intimem-se as partes. PIRACICABA/SP, 08 de setembro de 2026 VILSON ANTONIO PREVIDE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RAIZEN ENERGIA S.A
10/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA ATSum 0010351-85.2022.5.15.0012 AUTOR: WIDIMARCOS SILVA SANTOS DOS SANTOS RÉU: AGRO DINAMICA COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e9bf25 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA DESPACHO Diante da necessidade de apuração técnica dos valores controvertidos, determino a realização de perícia contábil, nomeando, para tanto, o perito JESUS PAPINI, CPF nº 016.377.698-90, igualmente nomeado nos autos 0011335-06.2021.5.15.0012. A circunstância do expert já atuar naqueles autos mostra-se pertinente à presente demanda, por possibilitar maior uniformidade na análise dos elementos contábeis e melhor compreensão dos critérios e parâmetros envolvidos na apuração dos valores devidos. O perito deverá, impreterivelmente: informar seus dados bancários para crédito eletrônico de seus honorários;elaborar os cálculos por meio do PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), conforme artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR no 5/2012 (alterado pelo Provimento GP-VPJ-CR no 1/2020);enviar o arquivo com a extensão “.pjc”.observar que o cálculo das contribuições previdenciárias em reclamações trabalhistas rege-se pela Lei n.º 8.212/91 e pelo Decreto n.º 3.048/99. O demonstrativo de cálculo deve apresentar, em percentuais, as parcelas do principal que incidem ou são isentas de Imposto de Renda, em conformidade com o art. 12-A da Lei 7.713/88. Os juros de mora possuem natureza indenizatória, sendo, portanto, não tributáveis (OJ 400 da SDI-1 do TST).) Itens importantes a serem observados para peritos: 1 – Sempre incluir CPF do reclamante e CNPJ da reclamada na página de DADOS DO PROCESSO; 2 – Incluir as custas, se não pagas; 3 – incluir honorários periciais fixados na Sentença ou no Acórdão, atualizados pelo IPCA-E e sem juros; 4 – deduzir valores eventualmente liberados; 5 – Incluir eventual condenação do reclamante a honorários advocatícios, mesmo com exigibilidade suspensa; 6 – Incluir honorários periciais contábeis com valor zerado. PRAZOS PARA PARTES E PERITO, independentemente de nova intimação: – Entrega do laudo pericial: até o dia 21/10/2026. – Impugnação ao laudo (prazo comum): até o dia 04/11/2026 as impugnações devem ser fundamentadas, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT, sob pena de preclusão. – Esclarecimentos de eventuais impugnações: até o dia 18/11/2026, independente de intimação do juízo. – Ciência dos esclarecimentos: até o dia 26/11/2026. Intimem-se as partes. PIRACICABA/SP, 08 de setembro de 2026 VILSON ANTONIO PREVIDE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - WIDIMARCOS SILVA SANTOS DOS SANTOS