0010346-10.2026.5.15.0146
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Ribeirão Preto
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATSum 0010346-10.2026.5.15.0146 AUTOR: CESAR COELHO RÉU: LIDER GESTAO AMBIENTAL E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e7f500 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ORLÂNDIA DESPACHO Recebo a(s) defesa(s) e documento(s), sobre os quais o(a) reclamante poderá se manifestar até dia 14/08/2026, sob pena de preclusão e aplicação dos artigos 411 e 412, do CPC, no que couber. Havendo preliminar de inépcia deverá a parte autora, por ocasião da réplica, emendar a inicial com correção de eventual defeito, sob pena de extinção do pedido, sem resolução do mérito. No mesmo prazo, caso concorde com os cartões de ponto, poderá apresentar demonstrativo de diferenças de pagamento. Havendo emenda da petição inicial ou apresentação de demonstrativo de diferenças, ficará a parte contrária com igual prazo e subsequente até o dia 28/08/2026, independentemente de intimação para impugnação. Determino a retirada do sigilo de defesa(s) e documento(s), se for o caso. ________________________________________________________ Considerando o pedido de adicional de insalubridade deduzido pela parte autora, este Juízo delibera pela tramitação do feito com a realização da(s) perícia(s), ficando nomeado(s) o(s) perito(s) abaixo: PERÍCIA TÉCNICA: insalubridade PERITO: ANTONIO HENRIQUE SAULLE Fica desde logo autorizado o ingresso do perito do juízo, dos advogados, assistentes técnicos e das partes pela simples exibição deste termo assinado eletronicamente pelo juízo. Em cumprimento à determinação contida no Comunicado CR 10/2023, deverá(ão) o(s) perito(s) acima nomeado(s), até o dia fixado na TABELA abaixo e por meio de petição tipo “Indicação de data de realização de diligência pericial”, informar nos autos a data da realização do exame técnico, bem como o local. Ficam por esta Ata os advogados expressamente intimados da necessidade de consultar o processo, para tomar ciência da data e local que será informada pelo Perito para realização da perícia. Deverá(ão) o(s) perito(s) responder aos seguintes quesitos do juízo: Quesitos perícia insalubridade: 1. Estava o(a) empregado(a) sujeito(a) a agente(s) agressivo(s) ou perigoso(s) no exercício da prestação de trabalho? 2. Em caso positivo, o contato com o(s) agente(s) ocorria de forma permanente ou habitual? 3. A utilização de EPIs era capaz de eliminar o(s) agente(s) agressor(es)? CALENDÁRIO PROCESSUAL As partes e o(s) perito(s) devem observar o CALENDÁRIO PROCESSUAL abaixo, sob pena de preclusão do direito à prática do ato processual correspondente: Até 14/08/2026: Para as PARTES apresentarem perguntas/quesitos e indicar assistente técnico, bem como informar e-mails e telefones para contato caso ainda não tenha sido informado, para casos emergenciais. Até 14/08/2026: Para o(s) PERITO(S) informar a data da perícia, dados bancários e o local no caso de perícia médica se for o caso. Observe o Sr. Perito que a perícia somente poderá ser realizada após 5 (cinco) dias úteis da data final ora fixada Até 16/10/2026: Para o(s) PERITO(S) apresentar laudo pericial. 19/10/2026 a 23/10/2026: Para as PARTES se manifestarem sobre o laudo pericial. 26/10/2026 a 30/10/2026: Para o PERITO responder a impugnação ao laudo. TODOS OS PRAZOS ACIMA DEVERÃO SER CUMPRIDOS PELAS PARTES E PERITO(S). As partes e seus advogados DEVERÃO observar os prazos acima definidos, sob pena de PRECLUSÃO (não serão recebidas/respondidas impugnações fora do prazo). Tudo deverá ser protocolado diretamente no processo, dispensando-se qualquer outro despacho ou notificação da Secretaria. Poderão as partes, no prazo de 30 (trinta) dias, realizar o pagamento, de forma espontânea, dos honorários periciais prévios no importe fixo de R$1.621,00, sendo certo que tal quantia se destina ao custeio das despesas do perito e será deduzida do valor a ser arbitrado definitivamente pelo(a) magistrado(a). O pagamento deverá ocorrer diretamente na conta bancária do expert, cujos dados deverão ser informados por ele no mesmo prazo para indicação da data da diligência pericial. Se as partes se conciliarem antes da realização da perícia, o perito será intimado a devolver a importância recebida a quem efetuou o pagamento, apenas se a ciência do expert acerca do cancelamento da diligência pericial ocorrer com dez dias de antecedência. Se a notícia do ajuste não vier aos autos nesse prazo, não haverá a referida devolução. ________________________________________________________ AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO: Para realização da INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL designa-se, desde já, a data de 1º de março de 2027, às 12h30 devendo as partes comparecerem para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, trazendo suas testemunhas, independentemente de intimação. Na audiência ora designada, as partes e seus advogados, bem como suas testemunhas poderão participar da seguinte forma: Comparecendo de forma VIRTUAL/TELEPRESENCIAL, utilizando o aplicativo Google ZOOM, acessando o link: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/84801201401?pwd=ZXYxWGZMOEErSGpxaThhS3hiQXl3QT09 ID da reunião: 848 0120 1401 Senha de acesso: 473302 A participação na forma VIRTUAL/TELEPRESENCIAL assumirá o ônus de eventuais problemas de falha técnica ou de comunicação, podendo ser considerado ausente na sessão ou preclusa a oportunidade de produção de prova. Para evitar prejuízo ou atraso na pauta, RECOMENDA-SE AOS PARTICIPANTES NA FORMA VIRTUAL, que ao se ativarem no link da Sala de Audiências, proceda sua identificação (nome, horário de audiência, etc.), para que possamos melhor identificá-los. Os participantes da audiência deverão ser identificados, sob pena de não serem admitidos, conforme determinado na Ordem de Serviço CR 02/2024 do Eg. TRT da 15ª Região, seguindo os seguintes parâmetros: I – Horário da audiência – Advogado(a) Recte/Recda – Nome II – Horário da audiência – Reclamante – Nome III – Horário da audiência – Reclamada – Nome IV – Horário da audiência – Preposto(a) – Nome V – Horário da audiência – Testemunha Recte/Recda - Nome INTIMAÇÃO DA TESTEMUNHA PELO(A) ADVOGADO(A) DA PARTE: em respeito aos princípios processuais da economia e celeridade, com fundamento nos artigos 730 e 825 da CLT e 455 do CPC, atribuo a uma via por mim eletronicamente assinada deste despacho o caráter instrumental de intimação judicial para as testemunhas que as partes pretendem inquirir neste feito, ficando referidas testemunhas advertidas que deverão comparecer na audiência designada, em uma das formas acima mencionadas, sob pena de multa. Caso o(a) advogado(a) da parte utilize desta forma de intimação da testemunha, deverá anexar aos autos, até o momento da audiência, uma via deste despacho assinado pela testemunha correspondente, com sua qualificação completa. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 31 de julho de 2026 RICARDO LUIS VALENTINI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LIDER GESTAO AMBIENTAL E SERVICOS LTDA
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor CESAR COELHO
Réu LIDER GESTAO AMBIENTAL E SERVICOS LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado04/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUIZ FERNANDO MOKWA
OAB: 144269/SP
PAULO HENRIQUE MORTARI MARTINS
OAB: 306523/SP
FELIPE PEDRAO DOS SANTOS
OAB: 532236/SP
MARIANA LUIZA CABRINI GABRIELLI
OAB: 449155/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
04/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATSum 0010346-10.2026.5.15.0146 AUTOR: CESAR COELHO RÉU: LIDER GESTAO AMBIENTAL E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e7f500 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ORLÂNDIA DESPACHO Recebo a(s) defesa(s) e documento(s), sobre os quais o(a) reclamante poderá se manifestar até dia 14/08/2026, sob pena de preclusão e aplicação dos artigos 411 e 412, do CPC, no que couber. Havendo preliminar de inépcia deverá a parte autora, por ocasião da réplica, emendar a inicial com correção de eventual defeito, sob pena de extinção do pedido, sem resolução do mérito. No mesmo prazo, caso concorde com os cartões de ponto, poderá apresentar demonstrativo de diferenças de pagamento. Havendo emenda da petição inicial ou apresentação de demonstrativo de diferenças, ficará a parte contrária com igual prazo e subsequente até o dia 28/08/2026, independentemente de intimação para impugnação. Determino a retirada do sigilo de defesa(s) e documento(s), se for o caso. ________________________________________________________ Considerando o pedido de adicional de insalubridade deduzido pela parte autora, este Juízo delibera pela tramitação do feito com a realização da(s) perícia(s), ficando nomeado(s) o(s) perito(s) abaixo: PERÍCIA TÉCNICA: insalubridade PERITO: ANTONIO HENRIQUE SAULLE Fica desde logo autorizado o ingresso do perito do juízo, dos advogados, assistentes técnicos e das partes pela simples exibição deste termo assinado eletronicamente pelo juízo. Em cumprimento à determinação contida no Comunicado CR 10/2023, deverá(ão) o(s) perito(s) acima nomeado(s), até o dia fixado na TABELA abaixo e por meio de petição tipo “Indicação de data de realização de diligência pericial”, informar nos autos a data da realização do exame técnico, bem como o local. Ficam por esta Ata os advogados expressamente intimados da necessidade de consultar o processo, para tomar ciência da data e local que será informada pelo Perito para realização da perícia. Deverá(ão) o(s) perito(s) responder aos seguintes quesitos do juízo: Quesitos perícia insalubridade: 1. Estava o(a) empregado(a) sujeito(a) a agente(s) agressivo(s) ou perigoso(s) no exercício da prestação de trabalho? 2. Em caso positivo, o contato com o(s) agente(s) ocorria de forma permanente ou habitual? 3. A utilização de EPIs era capaz de eliminar o(s) agente(s) agressor(es)? CALENDÁRIO PROCESSUAL As partes e o(s) perito(s) devem observar o CALENDÁRIO PROCESSUAL abaixo, sob pena de preclusão do direito à prática do ato processual correspondente: Até 14/08/2026: Para as PARTES apresentarem perguntas/quesitos e indicar assistente técnico, bem como informar e-mails e telefones para contato caso ainda não tenha sido informado, para casos emergenciais. Até 14/08/2026: Para o(s) PERITO(S) informar a data da perícia, dados bancários e o local no caso de perícia médica se for o caso. Observe o Sr. Perito que a perícia somente poderá ser realizada após 5 (cinco) dias úteis da data final ora fixada Até 16/10/2026: Para o(s) PERITO(S) apresentar laudo pericial. 19/10/2026 a 23/10/2026: Para as PARTES se manifestarem sobre o laudo pericial. 26/10/2026 a 30/10/2026: Para o PERITO responder a impugnação ao laudo. TODOS OS PRAZOS ACIMA DEVERÃO SER CUMPRIDOS PELAS PARTES E PERITO(S). As partes e seus advogados DEVERÃO observar os prazos acima definidos, sob pena de PRECLUSÃO (não serão recebidas/respondidas impugnações fora do prazo). Tudo deverá ser protocolado diretamente no processo, dispensando-se qualquer outro despacho ou notificação da Secretaria. Poderão as partes, no prazo de 30 (trinta) dias, realizar o pagamento, de forma espontânea, dos honorários periciais prévios no importe fixo de R$1.621,00, sendo certo que tal quantia se destina ao custeio das despesas do perito e será deduzida do valor a ser arbitrado definitivamente pelo(a) magistrado(a). O pagamento deverá ocorrer diretamente na conta bancária do expert, cujos dados deverão ser informados por ele no mesmo prazo para indicação da data da diligência pericial. Se as partes se conciliarem antes da realização da perícia, o perito será intimado a devolver a importância recebida a quem efetuou o pagamento, apenas se a ciência do expert acerca do cancelamento da diligência pericial ocorrer com dez dias de antecedência. Se a notícia do ajuste não vier aos autos nesse prazo, não haverá a referida devolução. ________________________________________________________ AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO: Para realização da INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL designa-se, desde já, a data de 1º de março de 2027, às 12h30 devendo as partes comparecerem para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, trazendo suas testemunhas, independentemente de intimação. Na audiência ora designada, as partes e seus advogados, bem como suas testemunhas poderão participar da seguinte forma: Comparecendo de forma VIRTUAL/TELEPRESENCIAL, utilizando o aplicativo Google ZOOM, acessando o link: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/84801201401?pwd=ZXYxWGZMOEErSGpxaThhS3hiQXl3QT09 ID da reunião: 848 0120 1401 Senha de acesso: 473302 A participação na forma VIRTUAL/TELEPRESENCIAL assumirá o ônus de eventuais problemas de falha técnica ou de comunicação, podendo ser considerado ausente na sessão ou preclusa a oportunidade de produção de prova. Para evitar prejuízo ou atraso na pauta, RECOMENDA-SE AOS PARTICIPANTES NA FORMA VIRTUAL, que ao se ativarem no link da Sala de Audiências, proceda sua identificação (nome, horário de audiência, etc.), para que possamos melhor identificá-los. Os participantes da audiência deverão ser identificados, sob pena de não serem admitidos, conforme determinado na Ordem de Serviço CR 02/2024 do Eg. TRT da 15ª Região, seguindo os seguintes parâmetros: I – Horário da audiência – Advogado(a) Recte/Recda – Nome II – Horário da audiência – Reclamante – Nome III – Horário da audiência – Reclamada – Nome IV – Horário da audiência – Preposto(a) – Nome V – Horário da audiência – Testemunha Recte/Recda - Nome INTIMAÇÃO DA TESTEMUNHA PELO(A) ADVOGADO(A) DA PARTE: em respeito aos princípios processuais da economia e celeridade, com fundamento nos artigos 730 e 825 da CLT e 455 do CPC, atribuo a uma via por mim eletronicamente assinada deste despacho o caráter instrumental de intimação judicial para as testemunhas que as partes pretendem inquirir neste feito, ficando referidas testemunhas advertidas que deverão comparecer na audiência designada, em uma das formas acima mencionadas, sob pena de multa. Caso o(a) advogado(a) da parte utilize desta forma de intimação da testemunha, deverá anexar aos autos, até o momento da audiência, uma via deste despacho assinado pela testemunha correspondente, com sua qualificação completa. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 31 de julho de 2026 RICARDO LUIS VALENTINI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LIDER GESTAO AMBIENTAL E SERVICOS LTDA
04/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATSum 0010346-10.2026.5.15.0146 AUTOR: CESAR COELHO RÉU: LIDER GESTAO AMBIENTAL E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e7f500 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ORLÂNDIA DESPACHO Recebo a(s) defesa(s) e documento(s), sobre os quais o(a) reclamante poderá se manifestar até dia 14/08/2026, sob pena de preclusão e aplicação dos artigos 411 e 412, do CPC, no que couber. Havendo preliminar de inépcia deverá a parte autora, por ocasião da réplica, emendar a inicial com correção de eventual defeito, sob pena de extinção do pedido, sem resolução do mérito. No mesmo prazo, caso concorde com os cartões de ponto, poderá apresentar demonstrativo de diferenças de pagamento. Havendo emenda da petição inicial ou apresentação de demonstrativo de diferenças, ficará a parte contrária com igual prazo e subsequente até o dia 28/08/2026, independentemente de intimação para impugnação. Determino a retirada do sigilo de defesa(s) e documento(s), se for o caso. ________________________________________________________ Considerando o pedido de adicional de insalubridade deduzido pela parte autora, este Juízo delibera pela tramitação do feito com a realização da(s) perícia(s), ficando nomeado(s) o(s) perito(s) abaixo: PERÍCIA TÉCNICA: insalubridade PERITO: ANTONIO HENRIQUE SAULLE Fica desde logo autorizado o ingresso do perito do juízo, dos advogados, assistentes técnicos e das partes pela simples exibição deste termo assinado eletronicamente pelo juízo. Em cumprimento à determinação contida no Comunicado CR 10/2023, deverá(ão) o(s) perito(s) acima nomeado(s), até o dia fixado na TABELA abaixo e por meio de petição tipo “Indicação de data de realização de diligência pericial”, informar nos autos a data da realização do exame técnico, bem como o local. Ficam por esta Ata os advogados expressamente intimados da necessidade de consultar o processo, para tomar ciência da data e local que será informada pelo Perito para realização da perícia. Deverá(ão) o(s) perito(s) responder aos seguintes quesitos do juízo: Quesitos perícia insalubridade: 1. Estava o(a) empregado(a) sujeito(a) a agente(s) agressivo(s) ou perigoso(s) no exercício da prestação de trabalho? 2. Em caso positivo, o contato com o(s) agente(s) ocorria de forma permanente ou habitual? 3. A utilização de EPIs era capaz de eliminar o(s) agente(s) agressor(es)? CALENDÁRIO PROCESSUAL As partes e o(s) perito(s) devem observar o CALENDÁRIO PROCESSUAL abaixo, sob pena de preclusão do direito à prática do ato processual correspondente: Até 14/08/2026: Para as PARTES apresentarem perguntas/quesitos e indicar assistente técnico, bem como informar e-mails e telefones para contato caso ainda não tenha sido informado, para casos emergenciais. Até 14/08/2026: Para o(s) PERITO(S) informar a data da perícia, dados bancários e o local no caso de perícia médica se for o caso. Observe o Sr. Perito que a perícia somente poderá ser realizada após 5 (cinco) dias úteis da data final ora fixada Até 16/10/2026: Para o(s) PERITO(S) apresentar laudo pericial. 19/10/2026 a 23/10/2026: Para as PARTES se manifestarem sobre o laudo pericial. 26/10/2026 a 30/10/2026: Para o PERITO responder a impugnação ao laudo. TODOS OS PRAZOS ACIMA DEVERÃO SER CUMPRIDOS PELAS PARTES E PERITO(S). As partes e seus advogados DEVERÃO observar os prazos acima definidos, sob pena de PRECLUSÃO (não serão recebidas/respondidas impugnações fora do prazo). Tudo deverá ser protocolado diretamente no processo, dispensando-se qualquer outro despacho ou notificação da Secretaria. Poderão as partes, no prazo de 30 (trinta) dias, realizar o pagamento, de forma espontânea, dos honorários periciais prévios no importe fixo de R$1.621,00, sendo certo que tal quantia se destina ao custeio das despesas do perito e será deduzida do valor a ser arbitrado definitivamente pelo(a) magistrado(a). O pagamento deverá ocorrer diretamente na conta bancária do expert, cujos dados deverão ser informados por ele no mesmo prazo para indicação da data da diligência pericial. Se as partes se conciliarem antes da realização da perícia, o perito será intimado a devolver a importância recebida a quem efetuou o pagamento, apenas se a ciência do expert acerca do cancelamento da diligência pericial ocorrer com dez dias de antecedência. Se a notícia do ajuste não vier aos autos nesse prazo, não haverá a referida devolução. ________________________________________________________ AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO: Para realização da INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL designa-se, desde já, a data de 1º de março de 2027, às 12h30 devendo as partes comparecerem para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, trazendo suas testemunhas, independentemente de intimação. Na audiência ora designada, as partes e seus advogados, bem como suas testemunhas poderão participar da seguinte forma: Comparecendo de forma VIRTUAL/TELEPRESENCIAL, utilizando o aplicativo Google ZOOM, acessando o link: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/84801201401?pwd=ZXYxWGZMOEErSGpxaThhS3hiQXl3QT09 ID da reunião: 848 0120 1401 Senha de acesso: 473302 A participação na forma VIRTUAL/TELEPRESENCIAL assumirá o ônus de eventuais problemas de falha técnica ou de comunicação, podendo ser considerado ausente na sessão ou preclusa a oportunidade de produção de prova. Para evitar prejuízo ou atraso na pauta, RECOMENDA-SE AOS PARTICIPANTES NA FORMA VIRTUAL, que ao se ativarem no link da Sala de Audiências, proceda sua identificação (nome, horário de audiência, etc.), para que possamos melhor identificá-los. Os participantes da audiência deverão ser identificados, sob pena de não serem admitidos, conforme determinado na Ordem de Serviço CR 02/2024 do Eg. TRT da 15ª Região, seguindo os seguintes parâmetros: I – Horário da audiência – Advogado(a) Recte/Recda – Nome II – Horário da audiência – Reclamante – Nome III – Horário da audiência – Reclamada – Nome IV – Horário da audiência – Preposto(a) – Nome V – Horário da audiência – Testemunha Recte/Recda - Nome INTIMAÇÃO DA TESTEMUNHA PELO(A) ADVOGADO(A) DA PARTE: em respeito aos princípios processuais da economia e celeridade, com fundamento nos artigos 730 e 825 da CLT e 455 do CPC, atribuo a uma via por mim eletronicamente assinada deste despacho o caráter instrumental de intimação judicial para as testemunhas que as partes pretendem inquirir neste feito, ficando referidas testemunhas advertidas que deverão comparecer na audiência designada, em uma das formas acima mencionadas, sob pena de multa. Caso o(a) advogado(a) da parte utilize desta forma de intimação da testemunha, deverá anexar aos autos, até o momento da audiência, uma via deste despacho assinado pela testemunha correspondente, com sua qualificação completa. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 31 de julho de 2026 RICARDO LUIS VALENTINI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CESAR COELHO