Detalhe do processo

0010345-85.2026.5.15.0029

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON1 - Araraquara
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
perito medico
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA ATOrd 0010345-85.2026.5.15.0029 AUTOR: JOSE ALBERTO FONSECA MAGALHAES JUNIOR RÉU: RITMO LOGISTICA S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af20860 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE JABOTICABAL DESPACHO Defiro a dilação de prazo requerida para realização do trabalho pericial (ID. 5e7de94 e ID. 9effba7). O perito médico deverá informar nos autos a data, hora e local da realização de seus atos (diligências), no prazo até o dia 31/8/2026. Caberá aos advogados das partes dar ciência a seus clientes e assistentes técnicos, bem como acessar os autos no PJe, até o dia 1/9/2026, para fim de tomar ciência da data, hora e local da diligência, independentemente de intimação. Fixo o prazo até 21/9/2026 para entrega do laudo. Após, fixo os seguintes prazos, independentemente de intimação, para manifestação das partes e do perito: de 22/9/2026 a 28/9/2026, para as partes manifestarem-se acerca do laudo juntado e honorários periciais;de 29/9/2026 a 5/10/2026, para manifestação do perito quanto a eventuais impugnações ao laudo juntado; Não serão admitidas novas impugnações ao laudo pericial. Ficam cientes as partes de que estão mantidas todas as orientações e cominações relativas à realização do trabalho pericial e da audiência de instrução já designada. Intimem-se as partes, bem como o Sr. Perito. ARARAQUARA/SP, 17 de agosto de 2026 ANDREA MARIA PFRIMER FALCAO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RITMO LOGISTICA S/A - RAIZEN ENERGIA S.A
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.

Partes

Autor JOSE ALBERTO FONSECA MAGALHAES JUNIOR

Autor MANUEL CASTRO LAHOZ

Réu RAIZEN ENERGIA S.A

Réu RITMO LOGISTICA S/A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar18/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SIMONE FONSECA ESMANHOTTO

OAB: 20934/PR

ELIANE CRISTINA PEREIRA DE LIRA DANTAS

OAB: 453530/SP

KELLY CAROLINA GALVAO

OAB: 423561/SP

RICARDO LOPES GODOY

OAB: 77167/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

18/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA ATOrd 0010345-85.2026.5.15.0029 AUTOR: JOSE ALBERTO FONSECA MAGALHAES JUNIOR RÉU: RITMO LOGISTICA S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af20860 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE JABOTICABAL DESPACHO Defiro a dilação de prazo requerida para realização do trabalho pericial (ID. 5e7de94 e ID. 9effba7). O perito médico deverá informar nos autos a data, hora e local da realização de seus atos (diligências), no prazo até o dia 31/8/2026. Caberá aos advogados das partes dar ciência a seus clientes e assistentes técnicos, bem como acessar os autos no PJe, até o dia 1/9/2026, para fim de tomar ciência da data, hora e local da diligência, independentemente de intimação. Fixo o prazo até 21/9/2026 para entrega do laudo. Após, fixo os seguintes prazos, independentemente de intimação, para manifestação das partes e do perito: de 22/9/2026 a 28/9/2026, para as partes manifestarem-se acerca do laudo juntado e honorários periciais;de 29/9/2026 a 5/10/2026, para manifestação do perito quanto a eventuais impugnações ao laudo juntado; Não serão admitidas novas impugnações ao laudo pericial. Ficam cientes as partes de que estão mantidas todas as orientações e cominações relativas à realização do trabalho pericial e da audiência de instrução já designada. Intimem-se as partes, bem como o Sr. Perito. ARARAQUARA/SP, 17 de agosto de 2026 ANDREA MARIA PFRIMER FALCAO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RITMO LOGISTICA S/A - RAIZEN ENERGIA S.A

18/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA ATOrd 0010345-85.2026.5.15.0029 AUTOR: JOSE ALBERTO FONSECA MAGALHAES JUNIOR RÉU: RITMO LOGISTICA S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af20860 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE JABOTICABAL DESPACHO Defiro a dilação de prazo requerida para realização do trabalho pericial (ID. 5e7de94 e ID. 9effba7). O perito médico deverá informar nos autos a data, hora e local da realização de seus atos (diligências), no prazo até o dia 31/8/2026. Caberá aos advogados das partes dar ciência a seus clientes e assistentes técnicos, bem como acessar os autos no PJe, até o dia 1/9/2026, para fim de tomar ciência da data, hora e local da diligência, independentemente de intimação. Fixo o prazo até 21/9/2026 para entrega do laudo. Após, fixo os seguintes prazos, independentemente de intimação, para manifestação das partes e do perito: de 22/9/2026 a 28/9/2026, para as partes manifestarem-se acerca do laudo juntado e honorários periciais;de 29/9/2026 a 5/10/2026, para manifestação do perito quanto a eventuais impugnações ao laudo juntado; Não serão admitidas novas impugnações ao laudo pericial. Ficam cientes as partes de que estão mantidas todas as orientações e cominações relativas à realização do trabalho pericial e da audiência de instrução já designada. Intimem-se as partes, bem como o Sr. Perito. ARARAQUARA/SP, 17 de agosto de 2026 ANDREA MARIA PFRIMER FALCAO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ALBERTO FONSECA MAGALHAES JUNIOR