Detalhe do processo

0010345-30.2025.5.15.0091

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
LIQ2 - Bauru
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - BAURU CumSen 0010345-30.2025.5.15.0091 EXEQUENTE: APARECIDA ANTIGO RIMONATTO SANTOS EXECUTADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3808fc8 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE BAURU Prioridade(s): Idoso DECISÃO HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Vistos. Nos termos do despacho de nomeação da perícia contábil, impugnações ao laudo pericial serão recebidas como manifesto antipreclusivo, sendo que os respectivos argumentos deverão ser renovados em momento oportuno e no prazo legal, em sede de impugnação à sentença de liquidação e/ou embargos à execução. Arbitro os honorários periciais em R$ 1.500,00, a cargo da reclamada. Arbitro os honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, a cargo da reclamada, no importe de 5% do valor bruto devido à reclamante. Uma vez que consentâneo ao título exequendo, homologo o laudo pericial de Id bc8ab5c/Id 779e5fd, acrescido dos honorários acima arbitrados, parte integrante desta decisão. Fixo o valor total bruto devido pela reclamada, composto do crédito líquido da reclamante, encargos fiscais e previdenciários incidentes, bem como os honorários ora fixados e demais parcelas apuradas, no importe de R$ 17.845,28, atualizado até 12/8/2026, conforme planilha de Id 3ff6799. O imposto de renda, acaso incidente, deverá ser recalculado e retido quando da liberação de valores tributáveis, nos termos dos art. 12 e 12-A da Lei n.º 7.713/88. Custas processuais com isenção. INTIME-SE a RECLAMADA, nos termos do artigo 535 do CPC para que esta, querendo, impugne a execução no prazo de 30 (trinta) dias. Querendo, poderá a parte exequente apresentar impugnação à sentença de liquidação, no prazo legal, a contar da disponibilização desta decisão. Com o trânsito em julgado, se cabível, deverá a reclamada implementar as PHAs faltantes, em conformidade com a referência salarial apurada no laudo pericial, no prazo de 30 dias. Cumprido, os autos deverão retornar à i. perita para complementação do laudo pericial, igualmente no prazo de 30 dias. Desnecessária a intimação da UNIÃO, ante o disposto na Portaria - MF n.º 47, de 7 de julho de 2023. Oportunamente, se em termos, expeça(m)-se o(s) competente(s) Ofício(s) Precatório(s)/Requisitório(s). Ciência às partes. BAURU/SP, 12 de agosto de 2026. KARINE DA JUSTA TEIXEIRA ROCHA Juíza do Trabalho Substituta CACF Intimado(s) / Citado(s) - APARECIDA ANTIGO RIMONATTO SANTOS
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor APARECIDA ANTIGO RIMONATTO SANTOS

Réu EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS

Autor LORICE JABALI AGUSTINI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar18/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

VITOR VIEIRA VARANDAS

OAB: 546085/SP

RICARDO MIGUEL SOBRAL

OAB: 301187/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

18/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - BAURU CumSen 0010345-30.2025.5.15.0091 EXEQUENTE: APARECIDA ANTIGO RIMONATTO SANTOS EXECUTADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3808fc8 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE BAURU Prioridade(s): Idoso DECISÃO HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Vistos. Nos termos do despacho de nomeação da perícia contábil, impugnações ao laudo pericial serão recebidas como manifesto antipreclusivo, sendo que os respectivos argumentos deverão ser renovados em momento oportuno e no prazo legal, em sede de impugnação à sentença de liquidação e/ou embargos à execução. Arbitro os honorários periciais em R$ 1.500,00, a cargo da reclamada. Arbitro os honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, a cargo da reclamada, no importe de 5% do valor bruto devido à reclamante. Uma vez que consentâneo ao título exequendo, homologo o laudo pericial de Id bc8ab5c/Id 779e5fd, acrescido dos honorários acima arbitrados, parte integrante desta decisão. Fixo o valor total bruto devido pela reclamada, composto do crédito líquido da reclamante, encargos fiscais e previdenciários incidentes, bem como os honorários ora fixados e demais parcelas apuradas, no importe de R$ 17.845,28, atualizado até 12/8/2026, conforme planilha de Id 3ff6799. O imposto de renda, acaso incidente, deverá ser recalculado e retido quando da liberação de valores tributáveis, nos termos dos art. 12 e 12-A da Lei n.º 7.713/88. Custas processuais com isenção. INTIME-SE a RECLAMADA, nos termos do artigo 535 do CPC para que esta, querendo, impugne a execução no prazo de 30 (trinta) dias. Querendo, poderá a parte exequente apresentar impugnação à sentença de liquidação, no prazo legal, a contar da disponibilização desta decisão. Com o trânsito em julgado, se cabível, deverá a reclamada implementar as PHAs faltantes, em conformidade com a referência salarial apurada no laudo pericial, no prazo de 30 dias. Cumprido, os autos deverão retornar à i. perita para complementação do laudo pericial, igualmente no prazo de 30 dias. Desnecessária a intimação da UNIÃO, ante o disposto na Portaria - MF n.º 47, de 7 de julho de 2023. Oportunamente, se em termos, expeça(m)-se o(s) competente(s) Ofício(s) Precatório(s)/Requisitório(s). Ciência às partes. BAURU/SP, 12 de agosto de 2026. KARINE DA JUSTA TEIXEIRA ROCHA Juíza do Trabalho Substituta CACF Intimado(s) / Citado(s) - APARECIDA ANTIGO RIMONATTO SANTOS