0010337-10.2024.5.15.0052
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Ribeirão Preto
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010337-10.2024.5.15.0052 AUTOR: MARCOS ANDRE ROCHA GOMES RÉU: DELTA SUCROENERGIA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22136cf proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. A matéria que a reclamada pretende provar em audiência (treinamento NR-17, orientações de manuseio e acesso a equipamentos) é eminentemente documental e técnica, não se prestando à prova oral. Assim, cancelo a audiência designada. Considerando que o laudo pericial técnico (Id. 36932e2) não respondeu aos quesitos médicos determinados pelo v. acórdão (Id. 0553ef2), remetam-se os autos ao perito Dr. Luiz Alves Ferreira Avezum (CRM 58.230), para que, à vista do laudo ergonômico já produzido, apresente perícia médica complementar respondendo: a) se as atividades exercidas eram prejudiciais à coluna lombar do reclamante; b) se a enfermidade ocorreu ou foi agravada na constância do contrato; c) se há redução da capacidade laborativa e, em caso positivo, o percentual; d) se o reclamante pode continuar exercendo a função de mecânico de manutenção. CALENDÁRIO PROCESSUAL: Até 12.08.2026: Para as PARTES informarem e-mails e telefones para contato caso ainda não tenha sido informado, para casos emergenciais. Serão admitidos apenas os quesitos que já estiverem protocolizados, nos termos do que trouxe a notificação quanto ao momento oportuno para apresentação, estando preclusa a apresentação posterior. Até 21.08.2026: Para o(s) PERITO(S) informar a data da perícia, dados bancários e o local no caso de perícia médica se for o caso. Observe o Sr. Perito que a perícia somente poderá ser realizada após 5 (cinco) dias úteis da data final ora fixada 05.10.2026 a 09.10.2026: Para o(s) PERITO(S) apresentar laudo pericial. 19.10.2026 a 23.10.2026: Para as PARTES se manifestarem sobre o laudo pericial. 30.10.2026 a 06.11.2026: Para o PERITO responder a impugnação ao laudo. RIBEIRAO PRETO/SP, 04 de agosto de 2026 CAMILA TRINDADE VALIO MACHADO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DELTA SUCROENERGIA S.A
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor CRISTIAN JOBER SIQUEIRA
Réu DELTA SUCROENERGIA S.A
Autor HELLENN FRANCYNNE SILVA DE FARIA
Autor LUIZ ALVES FERREIRA AVEZUM
Autor MARCOS ANDRE ROCHA GOMES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado06/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANA PAULA PERPETUA RIBEIRO
OAB: 408544/SP
VITOR AMERICO MORANDIM
OAB: 297500/SP
RAFAELA FEDATO GIMENES
OAB: 327592/SP
FABIO EDUARDO DE LAURENTIZ
OAB: 170930/SP
GRAZIELLA GONCALVES COSTA
OAB: 143933/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
06/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010337-10.2024.5.15.0052 AUTOR: MARCOS ANDRE ROCHA GOMES RÉU: DELTA SUCROENERGIA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22136cf proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. A matéria que a reclamada pretende provar em audiência (treinamento NR-17, orientações de manuseio e acesso a equipamentos) é eminentemente documental e técnica, não se prestando à prova oral. Assim, cancelo a audiência designada. Considerando que o laudo pericial técnico (Id. 36932e2) não respondeu aos quesitos médicos determinados pelo v. acórdão (Id. 0553ef2), remetam-se os autos ao perito Dr. Luiz Alves Ferreira Avezum (CRM 58.230), para que, à vista do laudo ergonômico já produzido, apresente perícia médica complementar respondendo: a) se as atividades exercidas eram prejudiciais à coluna lombar do reclamante; b) se a enfermidade ocorreu ou foi agravada na constância do contrato; c) se há redução da capacidade laborativa e, em caso positivo, o percentual; d) se o reclamante pode continuar exercendo a função de mecânico de manutenção. CALENDÁRIO PROCESSUAL: Até 12.08.2026: Para as PARTES informarem e-mails e telefones para contato caso ainda não tenha sido informado, para casos emergenciais. Serão admitidos apenas os quesitos que já estiverem protocolizados, nos termos do que trouxe a notificação quanto ao momento oportuno para apresentação, estando preclusa a apresentação posterior. Até 21.08.2026: Para o(s) PERITO(S) informar a data da perícia, dados bancários e o local no caso de perícia médica se for o caso. Observe o Sr. Perito que a perícia somente poderá ser realizada após 5 (cinco) dias úteis da data final ora fixada 05.10.2026 a 09.10.2026: Para o(s) PERITO(S) apresentar laudo pericial. 19.10.2026 a 23.10.2026: Para as PARTES se manifestarem sobre o laudo pericial. 30.10.2026 a 06.11.2026: Para o PERITO responder a impugnação ao laudo. RIBEIRAO PRETO/SP, 04 de agosto de 2026 CAMILA TRINDADE VALIO MACHADO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DELTA SUCROENERGIA S.A
06/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010337-10.2024.5.15.0052 AUTOR: MARCOS ANDRE ROCHA GOMES RÉU: DELTA SUCROENERGIA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22136cf proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. A matéria que a reclamada pretende provar em audiência (treinamento NR-17, orientações de manuseio e acesso a equipamentos) é eminentemente documental e técnica, não se prestando à prova oral. Assim, cancelo a audiência designada. Considerando que o laudo pericial técnico (Id. 36932e2) não respondeu aos quesitos médicos determinados pelo v. acórdão (Id. 0553ef2), remetam-se os autos ao perito Dr. Luiz Alves Ferreira Avezum (CRM 58.230), para que, à vista do laudo ergonômico já produzido, apresente perícia médica complementar respondendo: a) se as atividades exercidas eram prejudiciais à coluna lombar do reclamante; b) se a enfermidade ocorreu ou foi agravada na constância do contrato; c) se há redução da capacidade laborativa e, em caso positivo, o percentual; d) se o reclamante pode continuar exercendo a função de mecânico de manutenção. CALENDÁRIO PROCESSUAL: Até 12.08.2026: Para as PARTES informarem e-mails e telefones para contato caso ainda não tenha sido informado, para casos emergenciais. Serão admitidos apenas os quesitos que já estiverem protocolizados, nos termos do que trouxe a notificação quanto ao momento oportuno para apresentação, estando preclusa a apresentação posterior. Até 21.08.2026: Para o(s) PERITO(S) informar a data da perícia, dados bancários e o local no caso de perícia médica se for o caso. Observe o Sr. Perito que a perícia somente poderá ser realizada após 5 (cinco) dias úteis da data final ora fixada 05.10.2026 a 09.10.2026: Para o(s) PERITO(S) apresentar laudo pericial. 19.10.2026 a 23.10.2026: Para as PARTES se manifestarem sobre o laudo pericial. 30.10.2026 a 06.11.2026: Para o PERITO responder a impugnação ao laudo. RIBEIRAO PRETO/SP, 04 de agosto de 2026 CAMILA TRINDADE VALIO MACHADO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS ANDRE ROCHA GOMES