0010336-45.2026.5.15.0055
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Bauru
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU ATOrd 0010336-45.2026.5.15.0055 AUTOR: VITOR RAFAEL CULPI RÉU: M.F. ABREU RIBEIRO EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2ba256 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE JAÚ DESPACHO Id a66ee51: O reclamante alega que não compareceu à perícia médica agendada em razão de uma compreensão equivocada sobre o andamento do processo, ou seja, de que a perspectiva concreta da composição entre as partes tornaria desnecessária a realização da diligência pericial. Requer, deste modo, o afastamento da preclusão da prova pericial médica. Reitera, ainda, seu interesse na solução consensual do processo, apresentando proposta de R$ 4.000,00, em condições a serem ajustadas, requerendo a intimação da reclamada para manifestação ou, alternativamente, que seja designada audiência de tentativa conciliatória. Por ora, manifeste-se a reclamada acerca da proposta conciliatória formulada pela parte reclamante, no prazo de 5 (cinco) dias. No mesmo prazo, deverá informar se tem interesse na designação de audiência de conciliação. No silêncio, tornem os autos conclusos para deliberações sobre o prosseguimento do feito. Suspendem-se, por ora, as perícias determinadas. Ciência aos Srs. Peritos. Intimem-se. BAURU/SP, 21 de julho de 2026 VANESSA CRISTINA PEREIRA SALOMAO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VITOR RAFAEL CULPI
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor GREGORY FELIPE CABRAL TORINI
Réu M.F. ABREU RIBEIRO EIRELI
Autor RODRIGO FRANCESCHI
Autor VITOR RAFAEL CULPI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CARLOS ROSSETO JUNIOR
OAB: 118908/SP
EDUARDO TALMO DE LAQUILA
OAB: 10204/RO
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU ATOrd 0010336-45.2026.5.15.0055 AUTOR: VITOR RAFAEL CULPI RÉU: M.F. ABREU RIBEIRO EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2ba256 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE JAÚ DESPACHO Id a66ee51: O reclamante alega que não compareceu à perícia médica agendada em razão de uma compreensão equivocada sobre o andamento do processo, ou seja, de que a perspectiva concreta da composição entre as partes tornaria desnecessária a realização da diligência pericial. Requer, deste modo, o afastamento da preclusão da prova pericial médica. Reitera, ainda, seu interesse na solução consensual do processo, apresentando proposta de R$ 4.000,00, em condições a serem ajustadas, requerendo a intimação da reclamada para manifestação ou, alternativamente, que seja designada audiência de tentativa conciliatória. Por ora, manifeste-se a reclamada acerca da proposta conciliatória formulada pela parte reclamante, no prazo de 5 (cinco) dias. No mesmo prazo, deverá informar se tem interesse na designação de audiência de conciliação. No silêncio, tornem os autos conclusos para deliberações sobre o prosseguimento do feito. Suspendem-se, por ora, as perícias determinadas. Ciência aos Srs. Peritos. Intimem-se. BAURU/SP, 21 de julho de 2026 VANESSA CRISTINA PEREIRA SALOMAO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VITOR RAFAEL CULPI
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU ATOrd 0010336-45.2026.5.15.0055 AUTOR: VITOR RAFAEL CULPI RÉU: M.F. ABREU RIBEIRO EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2ba256 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE JAÚ DESPACHO Id a66ee51: O reclamante alega que não compareceu à perícia médica agendada em razão de uma compreensão equivocada sobre o andamento do processo, ou seja, de que a perspectiva concreta da composição entre as partes tornaria desnecessária a realização da diligência pericial. Requer, deste modo, o afastamento da preclusão da prova pericial médica. Reitera, ainda, seu interesse na solução consensual do processo, apresentando proposta de R$ 4.000,00, em condições a serem ajustadas, requerendo a intimação da reclamada para manifestação ou, alternativamente, que seja designada audiência de tentativa conciliatória. Por ora, manifeste-se a reclamada acerca da proposta conciliatória formulada pela parte reclamante, no prazo de 5 (cinco) dias. No mesmo prazo, deverá informar se tem interesse na designação de audiência de conciliação. No silêncio, tornem os autos conclusos para deliberações sobre o prosseguimento do feito. Suspendem-se, por ora, as perícias determinadas. Ciência aos Srs. Peritos. Intimem-se. BAURU/SP, 21 de julho de 2026 VANESSA CRISTINA PEREIRA SALOMAO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - M.F. ABREU RIBEIRO EIRELI