Detalhe do processo

0010336-02.2013.5.15.0152

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
LIQ2 - Piracicaba
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PIRACICABA ATOrd 0010336-02.2013.5.15.0152 AUTOR: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS METALURGICAS, MECANICAS, DE MATERIAL ELETRICO E ELETRONICO E DE FIBRA OPTICA DE CAMPINAS, AMERICANA, INDAIA E OUTROS (1) RÉU: GKN SINTER METALS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 446554e proferido nos autos. DESPACHO Vistos. #id:d0a7b69 - Transfira-se o valor depositado nos autos, aos Cofres Públicos da União, via sistema siscondj. #id:ec96778 - Forneça a reclamada as informações requeridas pelo sindicato, no prazo de 15 dias. Por fim, designe-se perícia contábil, a ser realizada pela Sra. ANA PAULA DOS SANTOS BORTOLUSSI, visando a apuração dos valores devidos aos SUBSTITUÍDOS LISTADOS À FL. 62818 (ID 7518c14). O perito deverá, impreterivelmente: informar seus dados bancários para crédito eletrônico de seus honorários;elaborar os cálculos por meio do PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), conforme artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR no 5/2012 (alterado pelo Provimento GP-VPJ-CR no 1/2020);enviar o arquivo com a extensão “.pjc”.observar que o cálculo das contribuições previdenciárias em reclamações trabalhistas rege-se pela Lei n.º 8.212/91 e pelo Decreto n.º 3.048/99. O demonstrativo de cálculo deve apresentar, em percentuais, as parcelas do principal que incidem ou são isentas de Imposto de Renda, em conformidade com o art. 12-A da Lei 7.713/88. Os juros de mora possuem natureza indenizatória, sendo, portanto, não tributáveis (OJ 400 da SDI-1 do TST).) Itens importantes a serem observados para peritos: 1 – Sempre incluir CPF do reclamante e CNPJ da reclamada na página de DADOS DO PROCESSO; 2 – Incluir as custas, se não pagas; 3 – incluir honorários periciais fixados na Sentença ou no Acórdão, atualizados pelo IPCA-E e sem juros; 4 – deduzir valores eventualmente liberados; 5 – Incluir eventual condenação do reclamante a honorários advocatícios, mesmo com exigibilidade suspensa; 6 – Incluir honorários periciais contábeis com valor zerado. PRAZOS PARA PARTES E PERITO, independentemente de nova intimação: – Entrega do laudo pericial: até o dia 02/10/2026. – Impugnação ao laudo (prazo comum): até o dia 15/10/2026 as impugnações devem ser fundamentadas, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT, sob pena de preclusão. – Esclarecimentos de eventuais impugnações: até o dia 29/10/2026, independente de intimação do juízo. – Ciência dos esclarecimentos: até o dia 09/11/2026. Intimem-se as partes. PIRACICABA/SP, 20 de agosto de 2026 PATRICIA JULIANA MARCHI ALVES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS METALURGICAS, MECANICAS, DE MATERIAL ELETRICO E ELETRONICO E DE FIBRA OPTICA DE CAMPINAS, AMERICANA, INDAIA
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANA PAULA DOS SANTOS BORTOLUSSI

Réu GKN SINTER METALS LTDA.

Autor SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS METALURGICAS, MECANICAS, DE MATERIAL ELETRICO E ELETRONICO E DE FIBRA OPTICA DE CAMPINAS, AMERICANA, INDAIA

Autor UNIÃO FEDERAL (PGF)

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado21/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

TALITA ROXANA PINHEIRO NOBRE

OAB: 299242/SP

RODRIGO RAFAEL DOS SANTOS

OAB: 235346/SP

PEDRO HENRIQUE FERRAZZA VIEIRA

OAB: 300834/SP

VANDRE PALADINI FERREIRA

OAB: 218503/SP

MARCOS FERREIRA DA SILVA

OAB: 120976/SP

MARCELO MARTINS

OAB: 165031/SP

LUCINEIA SCHIAVINATO LAZZARETTI

OAB: 107273/SP

CLAUDIA ALMEIDA PRADO DE LIMA

OAB: 155359/SP

GUSTAVO SARTORI

OAB: 220186/SP

ROSA MARIA FAVARON PORTELLA

OAB: 85911/SP

ALINE DIAS BARBIERO ALVES

OAB: 278633/SP

ALESSANDRA APARECIDA FALASCA

OAB: 191952/SP

WILLIAM CARLOS CESCHI FILHO

OAB: 305748/SP

ANDERSON HENRIQUE DA SILVA ALMEIDA

OAB: 308685/SP

MAYRA COSTA BODINI

OAB: 291138/SP

ROBERTO DE CARVALHO BANDIERA JUNIOR

OAB: 97904/SP

TIAGO BERGAMASCO E PAULA

OAB: 318845A/SP

FERNANDA HANGYBELL ORMO CRENONINI

OAB: 133877/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

21/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PIRACICABA ATOrd 0010336-02.2013.5.15.0152 AUTOR: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS METALURGICAS, MECANICAS, DE MATERIAL ELETRICO E ELETRONICO E DE FIBRA OPTICA DE CAMPINAS, AMERICANA, INDAIA E OUTROS (1) RÉU: GKN SINTER METALS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 446554e proferido nos autos. DESPACHO Vistos. #id:d0a7b69 - Transfira-se o valor depositado nos autos, aos Cofres Públicos da União, via sistema siscondj. #id:ec96778 - Forneça a reclamada as informações requeridas pelo sindicato, no prazo de 15 dias. Por fim, designe-se perícia contábil, a ser realizada pela Sra. ANA PAULA DOS SANTOS BORTOLUSSI, visando a apuração dos valores devidos aos SUBSTITUÍDOS LISTADOS À FL. 62818 (ID 7518c14). O perito deverá, impreterivelmente: informar seus dados bancários para crédito eletrônico de seus honorários;elaborar os cálculos por meio do PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), conforme artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR no 5/2012 (alterado pelo Provimento GP-VPJ-CR no 1/2020);enviar o arquivo com a extensão “.pjc”.observar que o cálculo das contribuições previdenciárias em reclamações trabalhistas rege-se pela Lei n.º 8.212/91 e pelo Decreto n.º 3.048/99. O demonstrativo de cálculo deve apresentar, em percentuais, as parcelas do principal que incidem ou são isentas de Imposto de Renda, em conformidade com o art. 12-A da Lei 7.713/88. Os juros de mora possuem natureza indenizatória, sendo, portanto, não tributáveis (OJ 400 da SDI-1 do TST).) Itens importantes a serem observados para peritos: 1 – Sempre incluir CPF do reclamante e CNPJ da reclamada na página de DADOS DO PROCESSO; 2 – Incluir as custas, se não pagas; 3 – incluir honorários periciais fixados na Sentença ou no Acórdão, atualizados pelo IPCA-E e sem juros; 4 – deduzir valores eventualmente liberados; 5 – Incluir eventual condenação do reclamante a honorários advocatícios, mesmo com exigibilidade suspensa; 6 – Incluir honorários periciais contábeis com valor zerado. PRAZOS PARA PARTES E PERITO, independentemente de nova intimação: – Entrega do laudo pericial: até o dia 02/10/2026. – Impugnação ao laudo (prazo comum): até o dia 15/10/2026 as impugnações devem ser fundamentadas, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT, sob pena de preclusão. – Esclarecimentos de eventuais impugnações: até o dia 29/10/2026, independente de intimação do juízo. – Ciência dos esclarecimentos: até o dia 09/11/2026. Intimem-se as partes. PIRACICABA/SP, 20 de agosto de 2026 PATRICIA JULIANA MARCHI ALVES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS METALURGICAS, MECANICAS, DE MATERIAL ELETRICO E ELETRONICO E DE FIBRA OPTICA DE CAMPINAS, AMERICANA, INDAIA

21/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PIRACICABA ATOrd 0010336-02.2013.5.15.0152 AUTOR: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS METALURGICAS, MECANICAS, DE MATERIAL ELETRICO E ELETRONICO E DE FIBRA OPTICA DE CAMPINAS, AMERICANA, INDAIA E OUTROS (1) RÉU: GKN SINTER METALS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 446554e proferido nos autos. DESPACHO Vistos. #id:d0a7b69 - Transfira-se o valor depositado nos autos, aos Cofres Públicos da União, via sistema siscondj. #id:ec96778 - Forneça a reclamada as informações requeridas pelo sindicato, no prazo de 15 dias. Por fim, designe-se perícia contábil, a ser realizada pela Sra. ANA PAULA DOS SANTOS BORTOLUSSI, visando a apuração dos valores devidos aos SUBSTITUÍDOS LISTADOS À FL. 62818 (ID 7518c14). O perito deverá, impreterivelmente: informar seus dados bancários para crédito eletrônico de seus honorários;elaborar os cálculos por meio do PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), conforme artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR no 5/2012 (alterado pelo Provimento GP-VPJ-CR no 1/2020);enviar o arquivo com a extensão “.pjc”.observar que o cálculo das contribuições previdenciárias em reclamações trabalhistas rege-se pela Lei n.º 8.212/91 e pelo Decreto n.º 3.048/99. O demonstrativo de cálculo deve apresentar, em percentuais, as parcelas do principal que incidem ou são isentas de Imposto de Renda, em conformidade com o art. 12-A da Lei 7.713/88. Os juros de mora possuem natureza indenizatória, sendo, portanto, não tributáveis (OJ 400 da SDI-1 do TST).) Itens importantes a serem observados para peritos: 1 – Sempre incluir CPF do reclamante e CNPJ da reclamada na página de DADOS DO PROCESSO; 2 – Incluir as custas, se não pagas; 3 – incluir honorários periciais fixados na Sentença ou no Acórdão, atualizados pelo IPCA-E e sem juros; 4 – deduzir valores eventualmente liberados; 5 – Incluir eventual condenação do reclamante a honorários advocatícios, mesmo com exigibilidade suspensa; 6 – Incluir honorários periciais contábeis com valor zerado. PRAZOS PARA PARTES E PERITO, independentemente de nova intimação: – Entrega do laudo pericial: até o dia 02/10/2026. – Impugnação ao laudo (prazo comum): até o dia 15/10/2026 as impugnações devem ser fundamentadas, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT, sob pena de preclusão. – Esclarecimentos de eventuais impugnações: até o dia 29/10/2026, independente de intimação do juízo. – Ciência dos esclarecimentos: até o dia 09/11/2026. Intimem-se as partes. PIRACICABA/SP, 20 de agosto de 2026 PATRICIA JULIANA MARCHI ALVES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GKN SINTER METALS LTDA.