0010334-38.2021.8.19.0007
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de Barra Mansa- Cartório da 3ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Intime-se o perito para que, no prazo de 05 (cinco) dias, esclareça se o serviço de avaliação com equipamento scanner homologado pelo fabricante do veículo, a ser realizado em concessionária autorizada, é efetivamente indispensável à elaboração do laudo pericial. Caso positivo, intime-se a parte ré para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do custeio do referido serviço, uma vez que a parte requerida também requereu a produção da prova pericial, sendo certo que a autora é beneficiária da justiça gratuita e, conforme o art. 4º, § 4º, da Resolução nº 02/2018 do Conselho da Magistratura, em hipótese alguma haverá antecipação de valores para custeio de despesas decorrentes do trabalho pericial, de modo que o custeio deverá ser realizado pelo réu, conforme já determinado às fls. 193. Consigne-se que eventual inércia ou recusa poderá ensejar a realização da perícia sem o exame específico, caso tecnicamente possível, ou a posterior valoração da não produção da prova à luz da distribuição do ônus probatório.
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu AGÊNCIA BOA VISTA VEÍCULO LTDA ME
Autor JOÃO LUIZ DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FELIPHE XAVIER SILVA
OAB: 210297/RJ
JOELCIA VALERIO DA SILVA
OAB: 85959/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Intime-se o perito para que, no prazo de 05 (cinco) dias, esclareça se o serviço de avaliação com equipamento scanner homologado pelo fabricante do veículo, a ser realizado em concessionária autorizada, é efetivamente indispensável à elaboração do laudo pericial. Caso positivo, intime-se a parte ré para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do custeio do referido serviço, uma vez que a parte requerida também requereu a produção da prova pericial, sendo certo que a autora é beneficiária da justiça gratuita e, conforme o art. 4º, § 4º, da Resolução nº 02/2018 do Conselho da Magistratura, em hipótese alguma haverá antecipação de valores para custeio de despesas decorrentes do trabalho pericial, de modo que o custeio deverá ser realizado pelo réu, conforme já determinado às fls. 193. Consigne-se que eventual inércia ou recusa poderá ensejar a realização da perícia sem o exame específico, caso tecnicamente possível, ou a posterior valoração da não produção da prova à luz da distribuição do ônus probatório.