0010333-98.2026.5.15.0117
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Ribeirão Preto
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010333-98.2026.5.15.0117 AUTOR: MARLI APARECIDA DE MIRA RÉU: MUNICIPIO DE IPUA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b916035 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO JOAQUIM DA BARRA Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO - manifestação juntada pelo perito médico sob o ID. f971e0a, de 29/07/2026: Defiro a dilação solicitada pelo jusperito. Desta forma, renovo os prazos do cronograma processual, conforme segue abaixo: Em cumprimento à determinação contida no Comunicado CR 10/2023, deverá(ão) o(s) perito(s) acima nomeado(s), até o dia fixado na TABELA abaixo e por meio de petição tipo “Indicação de data de realização de diligência pericial”, informar nos autos a data da realização do exame técnico, bem como o local. Ficam as partes expressamente intimadas da necessidade de consultar o processo, para tomar ciência da data que será informada pelo Perito para realização da prova técnica. CALENDÁRIO PROCESSUAL - PERÍCIA MÉDICA: As partes e o perito devem observar o CALENDÁRIO PROCESSUAL abaixo, sob pena de preclusão do direito à prática do ato processual correspondente: Até 07/08/2026: Para o PERITO informar a data/horário/local da perícia, dados bancários. Observe o Sr. Perito que a perícia somente poderá ser realizada após 5 (cinco) dias úteis da data final ora fixada 26/10/2026 a 09/11/2026: Para o PERITO apresentar laudo pericial. 16/11/2026 a 23/11/2026: Para as PARTES se manifestarem sobre o laudo pericial. 24/11/2026 a 30/11/2026: Para o PERITO responder a impugnação ao laudo. TODOS OS PRAZOS ACIMA DEVERÃO SER CUMPRIDOS PELAS PARTES E PERITO(S). As partes e seus advogados DEVERÃO observar os prazos acima definidos, sob pena de PRECLUSÃO (não serão recebidas/respondidas impugnações fora do prazo). Tudo deverá ser protocolado diretamente no processo, dispensando-se qualquer outro despacho ou notificação da Secretaria. INTIMEM-SE as partes, por intermédio de seus procuradores. CIÊNCIA ao perito LUCAS VICENTINI SOUSA se dá automaticamente pelo sistema PJe. RIBEIRAO PRETO/SP, 30 de julho de 2026 ROBERTA JACOPETTI BONEMER Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARLI APARECIDA DE MIRA
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor LUCAS VICENTINI SOUSA
Autor MARLI APARECIDA DE MIRA
Réu MUNICIPIO DE IPUA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado31/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
VICTOR DE OLIVEIRA
OAB: 389786/SP
MARCOS ROBERTO SILVA MOREIRA DOS SANTOS
OAB: 494966/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010333-98.2026.5.15.0117 AUTOR: MARLI APARECIDA DE MIRA RÉU: MUNICIPIO DE IPUA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b916035 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO JOAQUIM DA BARRA Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO - manifestação juntada pelo perito médico sob o ID. f971e0a, de 29/07/2026: Defiro a dilação solicitada pelo jusperito. Desta forma, renovo os prazos do cronograma processual, conforme segue abaixo: Em cumprimento à determinação contida no Comunicado CR 10/2023, deverá(ão) o(s) perito(s) acima nomeado(s), até o dia fixado na TABELA abaixo e por meio de petição tipo “Indicação de data de realização de diligência pericial”, informar nos autos a data da realização do exame técnico, bem como o local. Ficam as partes expressamente intimadas da necessidade de consultar o processo, para tomar ciência da data que será informada pelo Perito para realização da prova técnica. CALENDÁRIO PROCESSUAL - PERÍCIA MÉDICA: As partes e o perito devem observar o CALENDÁRIO PROCESSUAL abaixo, sob pena de preclusão do direito à prática do ato processual correspondente: Até 07/08/2026: Para o PERITO informar a data/horário/local da perícia, dados bancários. Observe o Sr. Perito que a perícia somente poderá ser realizada após 5 (cinco) dias úteis da data final ora fixada 26/10/2026 a 09/11/2026: Para o PERITO apresentar laudo pericial. 16/11/2026 a 23/11/2026: Para as PARTES se manifestarem sobre o laudo pericial. 24/11/2026 a 30/11/2026: Para o PERITO responder a impugnação ao laudo. TODOS OS PRAZOS ACIMA DEVERÃO SER CUMPRIDOS PELAS PARTES E PERITO(S). As partes e seus advogados DEVERÃO observar os prazos acima definidos, sob pena de PRECLUSÃO (não serão recebidas/respondidas impugnações fora do prazo). Tudo deverá ser protocolado diretamente no processo, dispensando-se qualquer outro despacho ou notificação da Secretaria. INTIMEM-SE as partes, por intermédio de seus procuradores. CIÊNCIA ao perito LUCAS VICENTINI SOUSA se dá automaticamente pelo sistema PJe. RIBEIRAO PRETO/SP, 30 de julho de 2026 ROBERTA JACOPETTI BONEMER Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARLI APARECIDA DE MIRA