Detalhe do processo

0010330-75.2026.5.15.0075

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON1 - Ribeirão Preto
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATSum 0010330-75.2026.5.15.0075 AUTOR: PABLO GABRIEL DE CARVALHO RÉU: BRASILQUIMICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 078da3f proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BATATAIS DESPACHO Manifestação do perito - petição ID 1814afa A Perita do Juízo atestou o não comparecimento do reclamante à perícia que havia sido agendada. Isto posto, justifique (portanto, não de forma genérica) o reclamante, a ausência à perícia médica designada, sob pena de preclusão da produção da prova, com efeitos a serem aferidos por ocasião do julgamento. Prazo de 2 dias. Intime-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 04 de agosto de 2026 RENATO DA FONSECA JANON Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PABLO GABRIEL DE CARVALHO
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor ALEX DA COSTA CARDOSO

Réu BRASILQUIMICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Autor PABLO GABRIEL DE CARVALHO

Autor VICTORIA SILVA FREIRE

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ARTIDI FERNANDES DA COSTA

OAB: 152873/SP

ALEX EDUARDO GALEGO

OAB: 259772/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATSum 0010330-75.2026.5.15.0075 AUTOR: PABLO GABRIEL DE CARVALHO RÉU: BRASILQUIMICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 078da3f proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BATATAIS DESPACHO Manifestação do perito - petição ID 1814afa A Perita do Juízo atestou o não comparecimento do reclamante à perícia que havia sido agendada. Isto posto, justifique (portanto, não de forma genérica) o reclamante, a ausência à perícia médica designada, sob pena de preclusão da produção da prova, com efeitos a serem aferidos por ocasião do julgamento. Prazo de 2 dias. Intime-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 04 de agosto de 2026 RENATO DA FONSECA JANON Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PABLO GABRIEL DE CARVALHO