0010327-67.2025.5.15.0007
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- LIQ1 - Piracicaba
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA ATSum 0010327-67.2025.5.15.0007 AUTOR: MICHAEL DOUGLAS DE FREITAS RÉU: RICAMIL - ENGENHARIA E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5fe225a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ALVARÁ PARA SAQUE DO FGTS Processo nº 0010327-67.2025.5.15.0007 Autor: MICHAEL DOUGLAS DE FREITAS, CPF: 437.690.998-00 Advogado(s) do autor: MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E QUEIROZ, OAB: 163741 Réu(s): RICAMIL - ENGENHARIA E SERVICOS LTDA, CNPJ: 13.806.748/0001-28; GOODYEAR DO BRASIL PRODUTOS DE BORRACHA LTDA, CNPJ: 60.500.246/0001-54 Advogado(s) do réu(s): KAREN PRISCILA ROZA CARDOZO, OAB: 319294 MARCELO GALVAO DE MOURA, OAB: 155740 Tendo em vista o integral cumprimento do acordo entabulado nos autos, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Diante da comprovação dos recolhimentos fundiários pela reclamada, expeça-se o alvará ao reclamante para saque do FGTS conforme determinado na ata homologatória do acordo sob Id 15a2cff. O(a) Juiz(a) do Trabalho da LIQ1 - Piracicaba /SP, no uso de suas atribuições legais, MANDA ao Sr Gerente da Caixa Econômica Federal ou a quem suas vezes fizer, que à vista do presente alvará expedido nos autos supra, efetue o pagamento ao favorecido MICHAEL DOUGLAS DE FREITAS, CPF: 437.690.998-00 da importância existente na conta vinculada do FGTS do autor, acrescida de juros e correção monetária Para tais fins, são informados os dados abaixo: EMPREGADOR Nome do Empregador: RICAMIL - ENGENHARIA E SERVICOS LTDA CNPJ ou CEI ou CPF do Empregador: 13.806.748/0001-28 EMPREGADO Nome do empregado: MICHAEL DOUGLAS DE FREITAS CPF do empregado: 437.690.998-00 PIS do empregado: 207.77029.28-0 RG do empregado: 43.579.195-3 SSP/SP CTPS do empregado: 4376909 - Série: 9800 / SP DADOS DA OCUPAÇÃO Ocupação exercida com o nº da CBO: Soldador - CBO: 724315 DADOS DO CONTRATO DE TRABALHO Data de admissão: 03/05/2024 Data de demissão: 18/09/2024 Última remuneração: R$ 2.970,00 Dou a esta decisão, força de ALVARÁ. CUMPRA-SE, sob as penas da lei. O SR. GERENTE DA CEF DEVERÁ DAR IMEDIATO CUMPRIMENTO, SOB PENA DE CRIME DE DESOBEDIÊNCIA A ORDEM JUDICIAL. Considerando que a conclusão do laudo pericial constatou não serem insalubres as atividades exercidas pelo reclamante, fixo os honorários periciais a cargo deste, o qual fica isento em virtude da gratuidade judiciária. Destarte, proceda-se a secretaria à requisição para pagamento dos honorários periciais técnicos, em valor máximo, em favor do perito judicial CLAYTON ODAIR ORASMO perante o E. TRT da 15ª Região. Intimem-se. Cumpridas as determinações supra, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observando-se os procedimentos determinados no Comunicado n° 13/2019, para fins de arquivamento definitivo dos autos. LUCIANE CRISTINA MURARO DE FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RICAMIL - ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - GOODYEAR DO BRASIL PRODUTOS DE BORRACHA LTDA
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CLAYTON ODAIR ORASMO
Réu GOODYEAR DO BRASIL PRODUTOS DE BORRACHA LTDA
Autor MICHAEL DOUGLAS DE FREITAS
Réu RICAMIL - ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E QUEIROZ
OAB: 163741/SP
KAREN PRISCILA ROZA CARDOZO
OAB: 319294/SP
MARCELO GALVAO DE MOURA
OAB: 155740/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA ATSum 0010327-67.2025.5.15.0007 AUTOR: MICHAEL DOUGLAS DE FREITAS RÉU: RICAMIL - ENGENHARIA E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5fe225a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ALVARÁ PARA SAQUE DO FGTS Processo nº 0010327-67.2025.5.15.0007 Autor: MICHAEL DOUGLAS DE FREITAS, CPF: 437.690.998-00 Advogado(s) do autor: MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E QUEIROZ, OAB: 163741 Réu(s): RICAMIL - ENGENHARIA E SERVICOS LTDA, CNPJ: 13.806.748/0001-28; GOODYEAR DO BRASIL PRODUTOS DE BORRACHA LTDA, CNPJ: 60.500.246/0001-54 Advogado(s) do réu(s): KAREN PRISCILA ROZA CARDOZO, OAB: 319294 MARCELO GALVAO DE MOURA, OAB: 155740 Tendo em vista o integral cumprimento do acordo entabulado nos autos, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Diante da comprovação dos recolhimentos fundiários pela reclamada, expeça-se o alvará ao reclamante para saque do FGTS conforme determinado na ata homologatória do acordo sob Id 15a2cff. O(a) Juiz(a) do Trabalho da LIQ1 - Piracicaba /SP, no uso de suas atribuições legais, MANDA ao Sr Gerente da Caixa Econômica Federal ou a quem suas vezes fizer, que à vista do presente alvará expedido nos autos supra, efetue o pagamento ao favorecido MICHAEL DOUGLAS DE FREITAS, CPF: 437.690.998-00 da importância existente na conta vinculada do FGTS do autor, acrescida de juros e correção monetária Para tais fins, são informados os dados abaixo: EMPREGADOR Nome do Empregador: RICAMIL - ENGENHARIA E SERVICOS LTDA CNPJ ou CEI ou CPF do Empregador: 13.806.748/0001-28 EMPREGADO Nome do empregado: MICHAEL DOUGLAS DE FREITAS CPF do empregado: 437.690.998-00 PIS do empregado: 207.77029.28-0 RG do empregado: 43.579.195-3 SSP/SP CTPS do empregado: 4376909 - Série: 9800 / SP DADOS DA OCUPAÇÃO Ocupação exercida com o nº da CBO: Soldador - CBO: 724315 DADOS DO CONTRATO DE TRABALHO Data de admissão: 03/05/2024 Data de demissão: 18/09/2024 Última remuneração: R$ 2.970,00 Dou a esta decisão, força de ALVARÁ. CUMPRA-SE, sob as penas da lei. O SR. GERENTE DA CEF DEVERÁ DAR IMEDIATO CUMPRIMENTO, SOB PENA DE CRIME DE DESOBEDIÊNCIA A ORDEM JUDICIAL. Considerando que a conclusão do laudo pericial constatou não serem insalubres as atividades exercidas pelo reclamante, fixo os honorários periciais a cargo deste, o qual fica isento em virtude da gratuidade judiciária. Destarte, proceda-se a secretaria à requisição para pagamento dos honorários periciais técnicos, em valor máximo, em favor do perito judicial CLAYTON ODAIR ORASMO perante o E. TRT da 15ª Região. Intimem-se. Cumpridas as determinações supra, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observando-se os procedimentos determinados no Comunicado n° 13/2019, para fins de arquivamento definitivo dos autos. LUCIANE CRISTINA MURARO DE FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RICAMIL - ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - GOODYEAR DO BRASIL PRODUTOS DE BORRACHA LTDA
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA ATSum 0010327-67.2025.5.15.0007 AUTOR: MICHAEL DOUGLAS DE FREITAS RÉU: RICAMIL - ENGENHARIA E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5fe225a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ALVARÁ PARA SAQUE DO FGTS Processo nº 0010327-67.2025.5.15.0007 Autor: MICHAEL DOUGLAS DE FREITAS, CPF: 437.690.998-00 Advogado(s) do autor: MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E QUEIROZ, OAB: 163741 Réu(s): RICAMIL - ENGENHARIA E SERVICOS LTDA, CNPJ: 13.806.748/0001-28; GOODYEAR DO BRASIL PRODUTOS DE BORRACHA LTDA, CNPJ: 60.500.246/0001-54 Advogado(s) do réu(s): KAREN PRISCILA ROZA CARDOZO, OAB: 319294 MARCELO GALVAO DE MOURA, OAB: 155740 Tendo em vista o integral cumprimento do acordo entabulado nos autos, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Diante da comprovação dos recolhimentos fundiários pela reclamada, expeça-se o alvará ao reclamante para saque do FGTS conforme determinado na ata homologatória do acordo sob Id 15a2cff. O(a) Juiz(a) do Trabalho da LIQ1 - Piracicaba /SP, no uso de suas atribuições legais, MANDA ao Sr Gerente da Caixa Econômica Federal ou a quem suas vezes fizer, que à vista do presente alvará expedido nos autos supra, efetue o pagamento ao favorecido MICHAEL DOUGLAS DE FREITAS, CPF: 437.690.998-00 da importância existente na conta vinculada do FGTS do autor, acrescida de juros e correção monetária Para tais fins, são informados os dados abaixo: EMPREGADOR Nome do Empregador: RICAMIL - ENGENHARIA E SERVICOS LTDA CNPJ ou CEI ou CPF do Empregador: 13.806.748/0001-28 EMPREGADO Nome do empregado: MICHAEL DOUGLAS DE FREITAS CPF do empregado: 437.690.998-00 PIS do empregado: 207.77029.28-0 RG do empregado: 43.579.195-3 SSP/SP CTPS do empregado: 4376909 - Série: 9800 / SP DADOS DA OCUPAÇÃO Ocupação exercida com o nº da CBO: Soldador - CBO: 724315 DADOS DO CONTRATO DE TRABALHO Data de admissão: 03/05/2024 Data de demissão: 18/09/2024 Última remuneração: R$ 2.970,00 Dou a esta decisão, força de ALVARÁ. CUMPRA-SE, sob as penas da lei. O SR. GERENTE DA CEF DEVERÁ DAR IMEDIATO CUMPRIMENTO, SOB PENA DE CRIME DE DESOBEDIÊNCIA A ORDEM JUDICIAL. Considerando que a conclusão do laudo pericial constatou não serem insalubres as atividades exercidas pelo reclamante, fixo os honorários periciais a cargo deste, o qual fica isento em virtude da gratuidade judiciária. Destarte, proceda-se a secretaria à requisição para pagamento dos honorários periciais técnicos, em valor máximo, em favor do perito judicial CLAYTON ODAIR ORASMO perante o E. TRT da 15ª Região. Intimem-se. Cumpridas as determinações supra, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observando-se os procedimentos determinados no Comunicado n° 13/2019, para fins de arquivamento definitivo dos autos. LUCIANE CRISTINA MURARO DE FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MICHAEL DOUGLAS DE FREITAS