0010327-24.2025.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0010327-24.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE : JOSE ANTONIO LOPES ADVOGADO(A) : MARIA TERESA FERREIRA DA SILVA (OAB SP215055) EXECUTADO : FUNDACAO SAUDE ITAU ADVOGADO(A) : CELSO PALERMO JUNIOR (OAB SP370708) ADVOGADO(A) : EDUARDO CHALFIN (OAB SP241287) DESPACHO/DECISÃO I - Dê-se ciência da migração deste processo para o sistema EPROC. Ressalto que, neste sistema, é responsabilidade exclusiva dos advogados das partes ou de quaisquer terceiros que intervierem no processo promover a respectiva habilitação no sistema EPROC e sua associação ao processo , de modo a receberem as intimações, para o que deverão observar o procedimento indicado no Infoeproc nº 55 . Por conseguinte, não será decretada a nulidade de nenhuma intimação por ausência de publicação do nome de advogado que não se associou regularmente ao processo , na forma determinada nesta decisão. II - No prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se as partes sobre o laudo pericial, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (CPC, art. 477). O levantamento dos valores depositados a título de honorários periciais será apreciado depois de prestados todos os esclarecimentos porventura necessários, conforme prevê o art. 465, § 4º, do Código de Processo Civil.
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu FUNDACAO SAUDE ITAU
Autor JOSE ANTONIO LOPES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
EDUARDO CHALFIN
OAB: 241287/SP
CELSO PALERMO JUNIOR
OAB: 370708/SP
MARIA TERESA FERREIRA DA SILVA
OAB: 215055/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0010327-24.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE : JOSE ANTONIO LOPES ADVOGADO(A) : MARIA TERESA FERREIRA DA SILVA (OAB SP215055) EXECUTADO : FUNDACAO SAUDE ITAU ADVOGADO(A) : CELSO PALERMO JUNIOR (OAB SP370708) ADVOGADO(A) : EDUARDO CHALFIN (OAB SP241287) DESPACHO/DECISÃO I - Dê-se ciência da migração deste processo para o sistema EPROC. Ressalto que, neste sistema, é responsabilidade exclusiva dos advogados das partes ou de quaisquer terceiros que intervierem no processo promover a respectiva habilitação no sistema EPROC e sua associação ao processo , de modo a receberem as intimações, para o que deverão observar o procedimento indicado no Infoeproc nº 55 . Por conseguinte, não será decretada a nulidade de nenhuma intimação por ausência de publicação do nome de advogado que não se associou regularmente ao processo , na forma determinada nesta decisão. II - No prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se as partes sobre o laudo pericial, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (CPC, art. 477). O levantamento dos valores depositados a título de honorários periciais será apreciado depois de prestados todos os esclarecimentos porventura necessários, conforme prevê o art. 465, § 4º, do Código de Processo Civil.