Detalhe do processo

0010326-81.2024.5.15.0148

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
LIQ2 - Sorocaba
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SOROCABA ATOrd 0010326-81.2024.5.15.0148 AUTOR: DIEGO HENRIQUE FONSECA MACHADO RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25900f3 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ITARARÉ DESPACHO Diante do trânsito em julgado, encaminhe-se os autos à perícia contábil para as devidas adequações: 1- Deverá o(a) perito(a) anteriormente nomeado(a) reapresentar o laudo pericial conforme determinado na sentença/acórdão que determinou a reforma da homologação de cálculos com a mesma data de atualização da homologação anterior, respeitando as datas previstas no item 2 abaixo, utilizando obrigatoriamente o PjeCalc (Sistema de Cálculo Trabalhista - http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao). Deverão ser anexados ao PJe dois arquivos gerados em referido programa: – O “.PDF”, usando o tipo de documento “Planilha de Cálculos”; – O “.PJC”, que deverá ser previamente gerado pelo usuário no PJE-Calc Cidadão, menu “Operações”, submenu “Exportar”; Em planilha apartada deverá apresentar a dedução dos valores eventualmente depositados/recebidos nos autos. 2– O(a) perito(a) deverá apresentar o laudo até o dia 26/08/2026, sob pena de destituição. Exclusivamente sobre a retificação determinada, as partes poderão manifestar-se até o dia 08/09/2026, sob pena de preclusão. Havendo impugnação(ões), o(a) perito(a) deverá respondê-la(s) até o dia 29/09/2026, sob pena de destituição. Sobre os esclarecimentos, as partes poderão manifestar-se até o dia 09/10/2026 exclusivamente sobre a parte retificada, sob pena de preclusão. Todos os prazos acima correrão independentemente de nova intimação, devendo as partes e o(a) perito(a) controlar as datas limite mencionadas. Desnecessária a intimação das reclamadas revéis neste momento processual, consoante os termos dos incisos I e II do artigo 14, Capítulo NOT, da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional. Após, voltem em conclusos para decisão de adequação e prosseguimento. SOROCABA/SP, 04 de agosto de 2026 JOSE GUIDO TEIXEIRA JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DIEGO HENRIQUE FONSECA MACHADO
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor DIEGO HENRIQUE FONSECA MACHADO

Autor ELCIO MARCAL DE MENEZES

Réu MAGAZINE LUIZA S/A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCO AURELIO GUIMARAES

OAB: 22181/PR

FABIANO FERREIRA PORTO

OAB: 257357/SP

LEONARDO HIDEKI DANTAS

OAB: 337444/SP

DANIELI DA CRUZ SOARES

OAB: 257614/SP

CARLOS EDUARDO SOARES DE LIMA

OAB: 376575/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SOROCABA ATOrd 0010326-81.2024.5.15.0148 AUTOR: DIEGO HENRIQUE FONSECA MACHADO RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25900f3 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ITARARÉ DESPACHO Diante do trânsito em julgado, encaminhe-se os autos à perícia contábil para as devidas adequações: 1- Deverá o(a) perito(a) anteriormente nomeado(a) reapresentar o laudo pericial conforme determinado na sentença/acórdão que determinou a reforma da homologação de cálculos com a mesma data de atualização da homologação anterior, respeitando as datas previstas no item 2 abaixo, utilizando obrigatoriamente o PjeCalc (Sistema de Cálculo Trabalhista - http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao). Deverão ser anexados ao PJe dois arquivos gerados em referido programa: – O “.PDF”, usando o tipo de documento “Planilha de Cálculos”; – O “.PJC”, que deverá ser previamente gerado pelo usuário no PJE-Calc Cidadão, menu “Operações”, submenu “Exportar”; Em planilha apartada deverá apresentar a dedução dos valores eventualmente depositados/recebidos nos autos. 2– O(a) perito(a) deverá apresentar o laudo até o dia 26/08/2026, sob pena de destituição. Exclusivamente sobre a retificação determinada, as partes poderão manifestar-se até o dia 08/09/2026, sob pena de preclusão. Havendo impugnação(ões), o(a) perito(a) deverá respondê-la(s) até o dia 29/09/2026, sob pena de destituição. Sobre os esclarecimentos, as partes poderão manifestar-se até o dia 09/10/2026 exclusivamente sobre a parte retificada, sob pena de preclusão. Todos os prazos acima correrão independentemente de nova intimação, devendo as partes e o(a) perito(a) controlar as datas limite mencionadas. Desnecessária a intimação das reclamadas revéis neste momento processual, consoante os termos dos incisos I e II do artigo 14, Capítulo NOT, da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional. Após, voltem em conclusos para decisão de adequação e prosseguimento. SOROCABA/SP, 04 de agosto de 2026 JOSE GUIDO TEIXEIRA JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DIEGO HENRIQUE FONSECA MACHADO

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SOROCABA ATOrd 0010326-81.2024.5.15.0148 AUTOR: DIEGO HENRIQUE FONSECA MACHADO RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25900f3 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ITARARÉ DESPACHO Diante do trânsito em julgado, encaminhe-se os autos à perícia contábil para as devidas adequações: 1- Deverá o(a) perito(a) anteriormente nomeado(a) reapresentar o laudo pericial conforme determinado na sentença/acórdão que determinou a reforma da homologação de cálculos com a mesma data de atualização da homologação anterior, respeitando as datas previstas no item 2 abaixo, utilizando obrigatoriamente o PjeCalc (Sistema de Cálculo Trabalhista - http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao). Deverão ser anexados ao PJe dois arquivos gerados em referido programa: – O “.PDF”, usando o tipo de documento “Planilha de Cálculos”; – O “.PJC”, que deverá ser previamente gerado pelo usuário no PJE-Calc Cidadão, menu “Operações”, submenu “Exportar”; Em planilha apartada deverá apresentar a dedução dos valores eventualmente depositados/recebidos nos autos. 2– O(a) perito(a) deverá apresentar o laudo até o dia 26/08/2026, sob pena de destituição. Exclusivamente sobre a retificação determinada, as partes poderão manifestar-se até o dia 08/09/2026, sob pena de preclusão. Havendo impugnação(ões), o(a) perito(a) deverá respondê-la(s) até o dia 29/09/2026, sob pena de destituição. Sobre os esclarecimentos, as partes poderão manifestar-se até o dia 09/10/2026 exclusivamente sobre a parte retificada, sob pena de preclusão. Todos os prazos acima correrão independentemente de nova intimação, devendo as partes e o(a) perito(a) controlar as datas limite mencionadas. Desnecessária a intimação das reclamadas revéis neste momento processual, consoante os termos dos incisos I e II do artigo 14, Capítulo NOT, da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional. Após, voltem em conclusos para decisão de adequação e prosseguimento. SOROCABA/SP, 04 de agosto de 2026 JOSE GUIDO TEIXEIRA JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MAGAZINE LUIZA S/A