Detalhe do processo

0010325-37.2026.5.15.0145

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON1 - Jundiaí
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0010325-37.2026.5.15.0145 AUTOR: ANDRE LUIZ MARTINS DE OLIVEIRA RÉU: DR. OETKER BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ef841e proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ITATIBA DESPACHO Considerando o equívoco material verificado na Ata de Audiência realizada em 12/08/2026, proceda-se à sua retificação, para que passem a constar os seguintes prazos: até 04/12/2026, para que o Sr. Perito apresente o laudo pericial nos autos;até 14/12/2026, para que as partes apresentem eventuais impugnações. Ficam ratificadas as demais determinações e prazos consignados no ato processual. Com relação à manifestação da reclamada de ID f8d066c, consigne-se que o presente processo integra o “Projeto Simetria-15 – Justiça em Equilíbrio”, conforme certidão de ID 6d8a42e, regulamentado pelo Provimento GP-CR nº 02/2025. Assim, por se enquadrar nas hipóteses previstas na Resolução CNJ nº 354/2020, com a redação dada pela Resolução CNJ nº 481/2022, art. 3º, § 1º, incisos II e III, o Juízo poderá, de ofício, determinar a realização de audiências telepresenciais em casos abrangidos por projeto específico, como o presente, sendo dispensada a consulta às partes acerca de eventual concordância com a conversão do feito para o meio virtual. Ademais, registre-se que nenhuma das partes apresentou, anteriormente à realização da audiência, qualquer insurgência ou manifestação contrária à referida conversão. No que se refere à adesão ao Juízo 100% Digital, cumpre observar o disposto no art. 3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, com a redação dada pela Resolução CNJ nº 378/2021, segundo o qual a parte demandada poderá se opor à escolha até sua primeira manifestação no processo, ressalvando-se que, no processo do trabalho, a oposição deverá ser deduzida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da primeira notificação. No caso dos autos, não tendo a reclamada apresentado oposição à adoção do Juízo 100% Digital no prazo previsto, operou-se a aceitação tácita, não havendo, portanto, necessidade de nova intimação para manifestação acerca desse ponto. Diante de todo o exposto, mantenho integralmente as determinações constantes da Ata de Audiência realizada em 12/08/2026, ressalvada apenas a retificação dos prazos acima especificados. Intimem-se o Sr. Perito e as partes acerca da presente retificação. Cumpra-se JUNDIAI/SP, 14 de agosto de 2026 ALESSANDRA REGINA TREVISAN LAMBERT Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ MARTINS DE OLIVEIRA
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANDRE LUIZ MARTINS DE OLIVEIRA

Réu DR. OETKER BRASIL LTDA.

Autor LUCIANO ROMERO MARTINELLI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar18/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PAULO CESAR RODRIGUES BARBOSA

OAB: 220751/SP

JOAO CARLOS RODRIGUES BARBOSA

OAB: 177101/SP

KELLY CRISTINA RODRIGUES BARBOSA

OAB: 196288/SP

JACQUELINE DOS SANTOS

OAB: 324151/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

18/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0010325-37.2026.5.15.0145 AUTOR: ANDRE LUIZ MARTINS DE OLIVEIRA RÉU: DR. OETKER BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ef841e proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ITATIBA DESPACHO Considerando o equívoco material verificado na Ata de Audiência realizada em 12/08/2026, proceda-se à sua retificação, para que passem a constar os seguintes prazos: até 04/12/2026, para que o Sr. Perito apresente o laudo pericial nos autos;até 14/12/2026, para que as partes apresentem eventuais impugnações. Ficam ratificadas as demais determinações e prazos consignados no ato processual. Com relação à manifestação da reclamada de ID f8d066c, consigne-se que o presente processo integra o “Projeto Simetria-15 – Justiça em Equilíbrio”, conforme certidão de ID 6d8a42e, regulamentado pelo Provimento GP-CR nº 02/2025. Assim, por se enquadrar nas hipóteses previstas na Resolução CNJ nº 354/2020, com a redação dada pela Resolução CNJ nº 481/2022, art. 3º, § 1º, incisos II e III, o Juízo poderá, de ofício, determinar a realização de audiências telepresenciais em casos abrangidos por projeto específico, como o presente, sendo dispensada a consulta às partes acerca de eventual concordância com a conversão do feito para o meio virtual. Ademais, registre-se que nenhuma das partes apresentou, anteriormente à realização da audiência, qualquer insurgência ou manifestação contrária à referida conversão. No que se refere à adesão ao Juízo 100% Digital, cumpre observar o disposto no art. 3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, com a redação dada pela Resolução CNJ nº 378/2021, segundo o qual a parte demandada poderá se opor à escolha até sua primeira manifestação no processo, ressalvando-se que, no processo do trabalho, a oposição deverá ser deduzida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da primeira notificação. No caso dos autos, não tendo a reclamada apresentado oposição à adoção do Juízo 100% Digital no prazo previsto, operou-se a aceitação tácita, não havendo, portanto, necessidade de nova intimação para manifestação acerca desse ponto. Diante de todo o exposto, mantenho integralmente as determinações constantes da Ata de Audiência realizada em 12/08/2026, ressalvada apenas a retificação dos prazos acima especificados. Intimem-se o Sr. Perito e as partes acerca da presente retificação. Cumpra-se JUNDIAI/SP, 14 de agosto de 2026 ALESSANDRA REGINA TREVISAN LAMBERT Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ MARTINS DE OLIVEIRA

18/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0010325-37.2026.5.15.0145 AUTOR: ANDRE LUIZ MARTINS DE OLIVEIRA RÉU: DR. OETKER BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ef841e proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ITATIBA DESPACHO Considerando o equívoco material verificado na Ata de Audiência realizada em 12/08/2026, proceda-se à sua retificação, para que passem a constar os seguintes prazos: até 04/12/2026, para que o Sr. Perito apresente o laudo pericial nos autos;até 14/12/2026, para que as partes apresentem eventuais impugnações. Ficam ratificadas as demais determinações e prazos consignados no ato processual. Com relação à manifestação da reclamada de ID f8d066c, consigne-se que o presente processo integra o “Projeto Simetria-15 – Justiça em Equilíbrio”, conforme certidão de ID 6d8a42e, regulamentado pelo Provimento GP-CR nº 02/2025. Assim, por se enquadrar nas hipóteses previstas na Resolução CNJ nº 354/2020, com a redação dada pela Resolução CNJ nº 481/2022, art. 3º, § 1º, incisos II e III, o Juízo poderá, de ofício, determinar a realização de audiências telepresenciais em casos abrangidos por projeto específico, como o presente, sendo dispensada a consulta às partes acerca de eventual concordância com a conversão do feito para o meio virtual. Ademais, registre-se que nenhuma das partes apresentou, anteriormente à realização da audiência, qualquer insurgência ou manifestação contrária à referida conversão. No que se refere à adesão ao Juízo 100% Digital, cumpre observar o disposto no art. 3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, com a redação dada pela Resolução CNJ nº 378/2021, segundo o qual a parte demandada poderá se opor à escolha até sua primeira manifestação no processo, ressalvando-se que, no processo do trabalho, a oposição deverá ser deduzida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da primeira notificação. No caso dos autos, não tendo a reclamada apresentado oposição à adoção do Juízo 100% Digital no prazo previsto, operou-se a aceitação tácita, não havendo, portanto, necessidade de nova intimação para manifestação acerca desse ponto. Diante de todo o exposto, mantenho integralmente as determinações constantes da Ata de Audiência realizada em 12/08/2026, ressalvada apenas a retificação dos prazos acima especificados. Intimem-se o Sr. Perito e as partes acerca da presente retificação. Cumpra-se JUNDIAI/SP, 14 de agosto de 2026 ALESSANDRA REGINA TREVISAN LAMBERT Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DR. OETKER BRASIL LTDA.