0010325-37.2026.5.15.0145
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Jundiaí
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0010325-37.2026.5.15.0145 AUTOR: ANDRE LUIZ MARTINS DE OLIVEIRA RÉU: DR. OETKER BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ef841e proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ITATIBA DESPACHO Considerando o equívoco material verificado na Ata de Audiência realizada em 12/08/2026, proceda-se à sua retificação, para que passem a constar os seguintes prazos: até 04/12/2026, para que o Sr. Perito apresente o laudo pericial nos autos;até 14/12/2026, para que as partes apresentem eventuais impugnações. Ficam ratificadas as demais determinações e prazos consignados no ato processual. Com relação à manifestação da reclamada de ID f8d066c, consigne-se que o presente processo integra o “Projeto Simetria-15 – Justiça em Equilíbrio”, conforme certidão de ID 6d8a42e, regulamentado pelo Provimento GP-CR nº 02/2025. Assim, por se enquadrar nas hipóteses previstas na Resolução CNJ nº 354/2020, com a redação dada pela Resolução CNJ nº 481/2022, art. 3º, § 1º, incisos II e III, o Juízo poderá, de ofício, determinar a realização de audiências telepresenciais em casos abrangidos por projeto específico, como o presente, sendo dispensada a consulta às partes acerca de eventual concordância com a conversão do feito para o meio virtual. Ademais, registre-se que nenhuma das partes apresentou, anteriormente à realização da audiência, qualquer insurgência ou manifestação contrária à referida conversão. No que se refere à adesão ao Juízo 100% Digital, cumpre observar o disposto no art. 3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, com a redação dada pela Resolução CNJ nº 378/2021, segundo o qual a parte demandada poderá se opor à escolha até sua primeira manifestação no processo, ressalvando-se que, no processo do trabalho, a oposição deverá ser deduzida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da primeira notificação. No caso dos autos, não tendo a reclamada apresentado oposição à adoção do Juízo 100% Digital no prazo previsto, operou-se a aceitação tácita, não havendo, portanto, necessidade de nova intimação para manifestação acerca desse ponto. Diante de todo o exposto, mantenho integralmente as determinações constantes da Ata de Audiência realizada em 12/08/2026, ressalvada apenas a retificação dos prazos acima especificados. Intimem-se o Sr. Perito e as partes acerca da presente retificação. Cumpra-se JUNDIAI/SP, 14 de agosto de 2026 ALESSANDRA REGINA TREVISAN LAMBERT Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ MARTINS DE OLIVEIRA
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ANDRE LUIZ MARTINS DE OLIVEIRA
Réu DR. OETKER BRASIL LTDA.
Autor LUCIANO ROMERO MARTINELLI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar18/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PAULO CESAR RODRIGUES BARBOSA
OAB: 220751/SP
JOAO CARLOS RODRIGUES BARBOSA
OAB: 177101/SP
KELLY CRISTINA RODRIGUES BARBOSA
OAB: 196288/SP
JACQUELINE DOS SANTOS
OAB: 324151/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
18/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0010325-37.2026.5.15.0145 AUTOR: ANDRE LUIZ MARTINS DE OLIVEIRA RÉU: DR. OETKER BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ef841e proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ITATIBA DESPACHO Considerando o equívoco material verificado na Ata de Audiência realizada em 12/08/2026, proceda-se à sua retificação, para que passem a constar os seguintes prazos: até 04/12/2026, para que o Sr. Perito apresente o laudo pericial nos autos;até 14/12/2026, para que as partes apresentem eventuais impugnações. Ficam ratificadas as demais determinações e prazos consignados no ato processual. Com relação à manifestação da reclamada de ID f8d066c, consigne-se que o presente processo integra o “Projeto Simetria-15 – Justiça em Equilíbrio”, conforme certidão de ID 6d8a42e, regulamentado pelo Provimento GP-CR nº 02/2025. Assim, por se enquadrar nas hipóteses previstas na Resolução CNJ nº 354/2020, com a redação dada pela Resolução CNJ nº 481/2022, art. 3º, § 1º, incisos II e III, o Juízo poderá, de ofício, determinar a realização de audiências telepresenciais em casos abrangidos por projeto específico, como o presente, sendo dispensada a consulta às partes acerca de eventual concordância com a conversão do feito para o meio virtual. Ademais, registre-se que nenhuma das partes apresentou, anteriormente à realização da audiência, qualquer insurgência ou manifestação contrária à referida conversão. No que se refere à adesão ao Juízo 100% Digital, cumpre observar o disposto no art. 3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, com a redação dada pela Resolução CNJ nº 378/2021, segundo o qual a parte demandada poderá se opor à escolha até sua primeira manifestação no processo, ressalvando-se que, no processo do trabalho, a oposição deverá ser deduzida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da primeira notificação. No caso dos autos, não tendo a reclamada apresentado oposição à adoção do Juízo 100% Digital no prazo previsto, operou-se a aceitação tácita, não havendo, portanto, necessidade de nova intimação para manifestação acerca desse ponto. Diante de todo o exposto, mantenho integralmente as determinações constantes da Ata de Audiência realizada em 12/08/2026, ressalvada apenas a retificação dos prazos acima especificados. Intimem-se o Sr. Perito e as partes acerca da presente retificação. Cumpra-se JUNDIAI/SP, 14 de agosto de 2026 ALESSANDRA REGINA TREVISAN LAMBERT Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ MARTINS DE OLIVEIRA
18/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0010325-37.2026.5.15.0145 AUTOR: ANDRE LUIZ MARTINS DE OLIVEIRA RÉU: DR. OETKER BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ef841e proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ITATIBA DESPACHO Considerando o equívoco material verificado na Ata de Audiência realizada em 12/08/2026, proceda-se à sua retificação, para que passem a constar os seguintes prazos: até 04/12/2026, para que o Sr. Perito apresente o laudo pericial nos autos;até 14/12/2026, para que as partes apresentem eventuais impugnações. Ficam ratificadas as demais determinações e prazos consignados no ato processual. Com relação à manifestação da reclamada de ID f8d066c, consigne-se que o presente processo integra o “Projeto Simetria-15 – Justiça em Equilíbrio”, conforme certidão de ID 6d8a42e, regulamentado pelo Provimento GP-CR nº 02/2025. Assim, por se enquadrar nas hipóteses previstas na Resolução CNJ nº 354/2020, com a redação dada pela Resolução CNJ nº 481/2022, art. 3º, § 1º, incisos II e III, o Juízo poderá, de ofício, determinar a realização de audiências telepresenciais em casos abrangidos por projeto específico, como o presente, sendo dispensada a consulta às partes acerca de eventual concordância com a conversão do feito para o meio virtual. Ademais, registre-se que nenhuma das partes apresentou, anteriormente à realização da audiência, qualquer insurgência ou manifestação contrária à referida conversão. No que se refere à adesão ao Juízo 100% Digital, cumpre observar o disposto no art. 3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, com a redação dada pela Resolução CNJ nº 378/2021, segundo o qual a parte demandada poderá se opor à escolha até sua primeira manifestação no processo, ressalvando-se que, no processo do trabalho, a oposição deverá ser deduzida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da primeira notificação. No caso dos autos, não tendo a reclamada apresentado oposição à adoção do Juízo 100% Digital no prazo previsto, operou-se a aceitação tácita, não havendo, portanto, necessidade de nova intimação para manifestação acerca desse ponto. Diante de todo o exposto, mantenho integralmente as determinações constantes da Ata de Audiência realizada em 12/08/2026, ressalvada apenas a retificação dos prazos acima especificados. Intimem-se o Sr. Perito e as partes acerca da presente retificação. Cumpra-se JUNDIAI/SP, 14 de agosto de 2026 ALESSANDRA REGINA TREVISAN LAMBERT Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DR. OETKER BRASIL LTDA.