Detalhe do processo

0010324-59.2026.5.15.0078

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON1 - Sorocaba
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATOrd 0010324-59.2026.5.15.0078 AUTOR: MARIA IRANY PINHEIRO DE SOUZA RÉU: MUNICIPIO DE TAPIRAI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 282d876 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE PIEDADE Prioridade(s): Idoso DESPACHO Vistos. Tendo em vista o pedido de adicional de insalubridade para realização da péricia nomeio RAFAEL SOLA DA SILVA. As partes deverão indicar o local para a realização da perícia técnica no prazo de 5 dias Quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo comum de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Até o dia 21/08/2026, o perito deverá informar nos autos a data, o horário e o local de realização de perícia, observando antecedência mínima de cinco dias. A partir desta data, é de responsabilidade das partes consultar o processo para tomar ciência do agendamento da perícia, uma vez que AS PARTES NÃO SERÃO NOTIFICADAS a respeito desta manifestação e dos atos e diligências a seguir, consignando-se, ainda, que toda comunicação com o perito será feita via Sistema PJE. As partes responsabilizam-se pelas comunicações aos seus assistentes técnicos, sendo que os respectivos pareceres deverão ser apresentados no processo, sob pena de preclusão, até a data determinada para entrega do laudo pericial. O(a) reclamante e seu patrono ficam autorizados(as) a participar da vistoria. Para tal acompanhamento, fica o(a) reclamante e seu patrono autorizados a adentrar às dependências da empresa-ré, atendendo aos requisitos de segurança porventura ali exigidos. Ao perito fixa-se o prazo para a entrega do laudo, sob pena de destituição, até o dia 21/10/2026. As partes poderão se manifestar a respeito do laudo pericial até o dia 04/11/2026. Demandados esclarecimentos e/ou apresentados quesitos suplementares, deverá o perito entregar seu laudo suplementar, com os devidos esclarecimentos, sob pena de destituição, até o dia 18/11/2026. As partes poderão se manifestar a respeito do laudo pericial suplementar e/ou dos esclarecimentos do perito até o dia 02/12/2026. No caso do término dos prazos supra assinados recair em dia feriado, ou sem expediente forense, fica o respectivo vencimento prorrogado até o próximo dia útil subsequente. Todos os prazos acima correrão independentemente de nova intimação, sob pena de preclusão. Intime-se. as partes. SOROCABA/SP, 31 de julho de 2026 ERICA ALVES CANONICO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIA IRANY PINHEIRO DE SOUZA
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor MARIA IRANY PINHEIRO DE SOUZA

Réu MUNICIPIO DE TAPIRAI

Autor RAFAEL SOLA DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

NATALIA DE OLIVEIRA ALVES FERREIRA

OAB: 427045/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATOrd 0010324-59.2026.5.15.0078 AUTOR: MARIA IRANY PINHEIRO DE SOUZA RÉU: MUNICIPIO DE TAPIRAI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 282d876 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE PIEDADE Prioridade(s): Idoso DESPACHO Vistos. Tendo em vista o pedido de adicional de insalubridade para realização da péricia nomeio RAFAEL SOLA DA SILVA. As partes deverão indicar o local para a realização da perícia técnica no prazo de 5 dias Quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo comum de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Até o dia 21/08/2026, o perito deverá informar nos autos a data, o horário e o local de realização de perícia, observando antecedência mínima de cinco dias. A partir desta data, é de responsabilidade das partes consultar o processo para tomar ciência do agendamento da perícia, uma vez que AS PARTES NÃO SERÃO NOTIFICADAS a respeito desta manifestação e dos atos e diligências a seguir, consignando-se, ainda, que toda comunicação com o perito será feita via Sistema PJE. As partes responsabilizam-se pelas comunicações aos seus assistentes técnicos, sendo que os respectivos pareceres deverão ser apresentados no processo, sob pena de preclusão, até a data determinada para entrega do laudo pericial. O(a) reclamante e seu patrono ficam autorizados(as) a participar da vistoria. Para tal acompanhamento, fica o(a) reclamante e seu patrono autorizados a adentrar às dependências da empresa-ré, atendendo aos requisitos de segurança porventura ali exigidos. Ao perito fixa-se o prazo para a entrega do laudo, sob pena de destituição, até o dia 21/10/2026. As partes poderão se manifestar a respeito do laudo pericial até o dia 04/11/2026. Demandados esclarecimentos e/ou apresentados quesitos suplementares, deverá o perito entregar seu laudo suplementar, com os devidos esclarecimentos, sob pena de destituição, até o dia 18/11/2026. As partes poderão se manifestar a respeito do laudo pericial suplementar e/ou dos esclarecimentos do perito até o dia 02/12/2026. No caso do término dos prazos supra assinados recair em dia feriado, ou sem expediente forense, fica o respectivo vencimento prorrogado até o próximo dia útil subsequente. Todos os prazos acima correrão independentemente de nova intimação, sob pena de preclusão. Intime-se. as partes. SOROCABA/SP, 31 de julho de 2026 ERICA ALVES CANONICO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIA IRANY PINHEIRO DE SOUZA