0010324-59.2026.5.15.0078
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Sorocaba
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATOrd 0010324-59.2026.5.15.0078 AUTOR: MARIA IRANY PINHEIRO DE SOUZA RÉU: MUNICIPIO DE TAPIRAI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 282d876 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE PIEDADE Prioridade(s): Idoso DESPACHO Vistos. Tendo em vista o pedido de adicional de insalubridade para realização da péricia nomeio RAFAEL SOLA DA SILVA. As partes deverão indicar o local para a realização da perícia técnica no prazo de 5 dias Quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo comum de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Até o dia 21/08/2026, o perito deverá informar nos autos a data, o horário e o local de realização de perícia, observando antecedência mínima de cinco dias. A partir desta data, é de responsabilidade das partes consultar o processo para tomar ciência do agendamento da perícia, uma vez que AS PARTES NÃO SERÃO NOTIFICADAS a respeito desta manifestação e dos atos e diligências a seguir, consignando-se, ainda, que toda comunicação com o perito será feita via Sistema PJE. As partes responsabilizam-se pelas comunicações aos seus assistentes técnicos, sendo que os respectivos pareceres deverão ser apresentados no processo, sob pena de preclusão, até a data determinada para entrega do laudo pericial. O(a) reclamante e seu patrono ficam autorizados(as) a participar da vistoria. Para tal acompanhamento, fica o(a) reclamante e seu patrono autorizados a adentrar às dependências da empresa-ré, atendendo aos requisitos de segurança porventura ali exigidos. Ao perito fixa-se o prazo para a entrega do laudo, sob pena de destituição, até o dia 21/10/2026. As partes poderão se manifestar a respeito do laudo pericial até o dia 04/11/2026. Demandados esclarecimentos e/ou apresentados quesitos suplementares, deverá o perito entregar seu laudo suplementar, com os devidos esclarecimentos, sob pena de destituição, até o dia 18/11/2026. As partes poderão se manifestar a respeito do laudo pericial suplementar e/ou dos esclarecimentos do perito até o dia 02/12/2026. No caso do término dos prazos supra assinados recair em dia feriado, ou sem expediente forense, fica o respectivo vencimento prorrogado até o próximo dia útil subsequente. Todos os prazos acima correrão independentemente de nova intimação, sob pena de preclusão. Intime-se. as partes. SOROCABA/SP, 31 de julho de 2026 ERICA ALVES CANONICO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIA IRANY PINHEIRO DE SOUZA
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor MARIA IRANY PINHEIRO DE SOUZA
Réu MUNICIPIO DE TAPIRAI
Autor RAFAEL SOLA DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
NATALIA DE OLIVEIRA ALVES FERREIRA
OAB: 427045/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATOrd 0010324-59.2026.5.15.0078 AUTOR: MARIA IRANY PINHEIRO DE SOUZA RÉU: MUNICIPIO DE TAPIRAI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 282d876 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE PIEDADE Prioridade(s): Idoso DESPACHO Vistos. Tendo em vista o pedido de adicional de insalubridade para realização da péricia nomeio RAFAEL SOLA DA SILVA. As partes deverão indicar o local para a realização da perícia técnica no prazo de 5 dias Quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo comum de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Até o dia 21/08/2026, o perito deverá informar nos autos a data, o horário e o local de realização de perícia, observando antecedência mínima de cinco dias. A partir desta data, é de responsabilidade das partes consultar o processo para tomar ciência do agendamento da perícia, uma vez que AS PARTES NÃO SERÃO NOTIFICADAS a respeito desta manifestação e dos atos e diligências a seguir, consignando-se, ainda, que toda comunicação com o perito será feita via Sistema PJE. As partes responsabilizam-se pelas comunicações aos seus assistentes técnicos, sendo que os respectivos pareceres deverão ser apresentados no processo, sob pena de preclusão, até a data determinada para entrega do laudo pericial. O(a) reclamante e seu patrono ficam autorizados(as) a participar da vistoria. Para tal acompanhamento, fica o(a) reclamante e seu patrono autorizados a adentrar às dependências da empresa-ré, atendendo aos requisitos de segurança porventura ali exigidos. Ao perito fixa-se o prazo para a entrega do laudo, sob pena de destituição, até o dia 21/10/2026. As partes poderão se manifestar a respeito do laudo pericial até o dia 04/11/2026. Demandados esclarecimentos e/ou apresentados quesitos suplementares, deverá o perito entregar seu laudo suplementar, com os devidos esclarecimentos, sob pena de destituição, até o dia 18/11/2026. As partes poderão se manifestar a respeito do laudo pericial suplementar e/ou dos esclarecimentos do perito até o dia 02/12/2026. No caso do término dos prazos supra assinados recair em dia feriado, ou sem expediente forense, fica o respectivo vencimento prorrogado até o próximo dia útil subsequente. Todos os prazos acima correrão independentemente de nova intimação, sob pena de preclusão. Intime-se. as partes. SOROCABA/SP, 31 de julho de 2026 ERICA ALVES CANONICO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIA IRANY PINHEIRO DE SOUZA