0010324-36.2026.5.15.0118
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Jundiaí
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0010324-36.2026.5.15.0118 AUTOR: TATIANE DE CASSIA BUZANA RÉU: FUNDACAO ESPIRITA AMERICO BAIRRAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a7caff proferido nos autos. DESPACHO Em razão do alegado pela perita no Id af335d4, determino a REDESIGNAÇÃO da perícia MÉDICA. Observe o Sr. Perito que, caso seja necessária a redesignação de perícia agendada, deverá comunicar previamente a esta Assessoria, a fim de possibilitar a regular intimação das partes acerca da nova data. Ficam consignados os seguintes prazos referentes à perícia, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO das partes e perito: - até 09/09/2026: prazo para o(a) perito(a) indicar a data da perícia no processo, sendo que a perícia não deverá ocorrer antes de 5 dias úteis após o prazo ora fixado neste item. - até 11/12/2026: prazo para o perito anexar o laudo ao processo; - até 18/12/2026: prazo para as partes apresentarem eventuais impugnações nos autos; - até 17/02/2027: prazo para o perito apresentar seus esclarecimentos às impugnações ou informar que não houve quesitos complementares, devendo inclusive atentar para os termos do artigo 469 do Código de Processo Civil. Endereço do local da perícia médica: Rua Faustino Custódio dos Santos 152. Mogi Guaçu, SP CEP: 13845-425. (Centro Clinico Lopes). Interfone N°7 (consultório) ou N2 (recepção). A AUSÊNCIA À PERÍCIA MÉDICA, NÃO JUSTIFICADA EM 5 DIAS, ENSEJARÁ NA PRECLUSÃO DA PROVA, ART. 818 DA CLT., RESPEITADO O SIGILO PROFISSIONAL. Ficam mantidas as determinações anteriores. Intimem-se as partes e o perito. JUNDIAI/SP, 13 de agosto de 2026 RENATA MENDES CARDOSO DE CASTRO PEREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TATIANE DE CASSIA BUZANA
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu FUNDACAO ESPIRITA AMERICO BAIRRAL
Autor MARIA GABRIELA FORNARI HADDAD
Autor TATIANE DE CASSIA BUZANA
Autor WILSON ROBERTO MARTANI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar18/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOAO AESSIO NOGUEIRA
OAB: 139706/SP
JULIO FERREIRA NETO
OAB: 35532/ES
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
18/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0010324-36.2026.5.15.0118 AUTOR: TATIANE DE CASSIA BUZANA RÉU: FUNDACAO ESPIRITA AMERICO BAIRRAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a7caff proferido nos autos. DESPACHO Em razão do alegado pela perita no Id af335d4, determino a REDESIGNAÇÃO da perícia MÉDICA. Observe o Sr. Perito que, caso seja necessária a redesignação de perícia agendada, deverá comunicar previamente a esta Assessoria, a fim de possibilitar a regular intimação das partes acerca da nova data. Ficam consignados os seguintes prazos referentes à perícia, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO das partes e perito: - até 09/09/2026: prazo para o(a) perito(a) indicar a data da perícia no processo, sendo que a perícia não deverá ocorrer antes de 5 dias úteis após o prazo ora fixado neste item. - até 11/12/2026: prazo para o perito anexar o laudo ao processo; - até 18/12/2026: prazo para as partes apresentarem eventuais impugnações nos autos; - até 17/02/2027: prazo para o perito apresentar seus esclarecimentos às impugnações ou informar que não houve quesitos complementares, devendo inclusive atentar para os termos do artigo 469 do Código de Processo Civil. Endereço do local da perícia médica: Rua Faustino Custódio dos Santos 152. Mogi Guaçu, SP CEP: 13845-425. (Centro Clinico Lopes). Interfone N°7 (consultório) ou N2 (recepção). A AUSÊNCIA À PERÍCIA MÉDICA, NÃO JUSTIFICADA EM 5 DIAS, ENSEJARÁ NA PRECLUSÃO DA PROVA, ART. 818 DA CLT., RESPEITADO O SIGILO PROFISSIONAL. Ficam mantidas as determinações anteriores. Intimem-se as partes e o perito. JUNDIAI/SP, 13 de agosto de 2026 RENATA MENDES CARDOSO DE CASTRO PEREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TATIANE DE CASSIA BUZANA
18/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0010324-36.2026.5.15.0118 AUTOR: TATIANE DE CASSIA BUZANA RÉU: FUNDACAO ESPIRITA AMERICO BAIRRAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a7caff proferido nos autos. DESPACHO Em razão do alegado pela perita no Id af335d4, determino a REDESIGNAÇÃO da perícia MÉDICA. Observe o Sr. Perito que, caso seja necessária a redesignação de perícia agendada, deverá comunicar previamente a esta Assessoria, a fim de possibilitar a regular intimação das partes acerca da nova data. Ficam consignados os seguintes prazos referentes à perícia, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO das partes e perito: - até 09/09/2026: prazo para o(a) perito(a) indicar a data da perícia no processo, sendo que a perícia não deverá ocorrer antes de 5 dias úteis após o prazo ora fixado neste item. - até 11/12/2026: prazo para o perito anexar o laudo ao processo; - até 18/12/2026: prazo para as partes apresentarem eventuais impugnações nos autos; - até 17/02/2027: prazo para o perito apresentar seus esclarecimentos às impugnações ou informar que não houve quesitos complementares, devendo inclusive atentar para os termos do artigo 469 do Código de Processo Civil. Endereço do local da perícia médica: Rua Faustino Custódio dos Santos 152. Mogi Guaçu, SP CEP: 13845-425. (Centro Clinico Lopes). Interfone N°7 (consultório) ou N2 (recepção). A AUSÊNCIA À PERÍCIA MÉDICA, NÃO JUSTIFICADA EM 5 DIAS, ENSEJARÁ NA PRECLUSÃO DA PROVA, ART. 818 DA CLT., RESPEITADO O SIGILO PROFISSIONAL. Ficam mantidas as determinações anteriores. Intimem-se as partes e o perito. JUNDIAI/SP, 13 de agosto de 2026 RENATA MENDES CARDOSO DE CASTRO PEREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO ESPIRITA AMERICO BAIRRAL