0010324-34.2026.5.15.0151
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Araraquara
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA ATOrd 0010324-34.2026.5.15.0151 AUTOR: BERNARDO DE PAULO SILVA RÉU: FERROVIARIA FUTEBOL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ace4c0c proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE ARARAQUARA Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Em que pese à determinação de intimação das partes prevista no CPC, é certo que ficou determinado em audiência a forma de comunicação : ("...Caberá aos advogados das partes dar ciência a seus clientes e assistentes técnicos, bem como acessar os autos no PJe, até o dia 26/06/2026, para fim de tomar ciência dos dados, hora e local da diligência, independentemente de intimação..."), ressaltando que as partes estavam presentes e concordaram com a fixação desses prazos. Contudo, considerando que a ausência do reclamante na perícia médica ocasiona preclusão da prova, excepcionalmente, defere-se a redesignação. Porém, atentem-se as partes que deverão observar, atentamente , os prazos abaixo, INDEPENDENTE DE INTIMAÇÃO. Nesse passo, o perito deverá informar nos autos a data, hora e local da realização de seus atos (diligências), no prazo até o dia 24/08/2026. Caberá aos advogados das partes dar ciência a seus clientes e assistentes técnicos, bem como acessar os autos no PJe, até o dia 31/08/2026, para fim de tomar ciência da data, hora e local da diligência, independentemente de intimação. Fixo o prazo até 30/09/2026 para entrega do laudo. Após, fixo os seguintes prazos, independentemente de intimação, para manifestação das partes e do perito: de 05/10/2026 a 16/10/2026, para as partes manifestarem-se acerca do laudo juntado e honorários periciais;de 19/10/2026 a 30/10/2026, para manifestação do perito quanto a eventuais impugnações ao laudo juntado; Não serão admitidas novas impugnações ao laudo pericial. Ficam cientes as partes de que estão mantidas todas as orientações e cominações relativas à realização do trabalho pericial. Intimem-se as partes, bem como o Sr. Perito. ARARAQUARA/SP, 13 de agosto de 2026 CARLOS ALBERTO FRIGIERI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FERROVIARIA FUTEBOL S.A.
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor BERNARDO DE PAULO SILVA
Réu FERROVIARIA FUTEBOL S.A.
Autor JOAO GABRIEL VELLOSO FEITOSA
Autor UNIMED DE ARARAQUARA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARIA APARECIDA PELLEGRINA
OAB: 26111/SP
LUCAS SILVA DE OLIVEIRA
OAB: 155089/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
14/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA ATOrd 0010324-34.2026.5.15.0151 AUTOR: BERNARDO DE PAULO SILVA RÉU: FERROVIARIA FUTEBOL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ace4c0c proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE ARARAQUARA Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Em que pese à determinação de intimação das partes prevista no CPC, é certo que ficou determinado em audiência a forma de comunicação : ("...Caberá aos advogados das partes dar ciência a seus clientes e assistentes técnicos, bem como acessar os autos no PJe, até o dia 26/06/2026, para fim de tomar ciência dos dados, hora e local da diligência, independentemente de intimação..."), ressaltando que as partes estavam presentes e concordaram com a fixação desses prazos. Contudo, considerando que a ausência do reclamante na perícia médica ocasiona preclusão da prova, excepcionalmente, defere-se a redesignação. Porém, atentem-se as partes que deverão observar, atentamente , os prazos abaixo, INDEPENDENTE DE INTIMAÇÃO. Nesse passo, o perito deverá informar nos autos a data, hora e local da realização de seus atos (diligências), no prazo até o dia 24/08/2026. Caberá aos advogados das partes dar ciência a seus clientes e assistentes técnicos, bem como acessar os autos no PJe, até o dia 31/08/2026, para fim de tomar ciência da data, hora e local da diligência, independentemente de intimação. Fixo o prazo até 30/09/2026 para entrega do laudo. Após, fixo os seguintes prazos, independentemente de intimação, para manifestação das partes e do perito: de 05/10/2026 a 16/10/2026, para as partes manifestarem-se acerca do laudo juntado e honorários periciais;de 19/10/2026 a 30/10/2026, para manifestação do perito quanto a eventuais impugnações ao laudo juntado; Não serão admitidas novas impugnações ao laudo pericial. Ficam cientes as partes de que estão mantidas todas as orientações e cominações relativas à realização do trabalho pericial. Intimem-se as partes, bem como o Sr. Perito. ARARAQUARA/SP, 13 de agosto de 2026 CARLOS ALBERTO FRIGIERI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FERROVIARIA FUTEBOL S.A.
14/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA ATOrd 0010324-34.2026.5.15.0151 AUTOR: BERNARDO DE PAULO SILVA RÉU: FERROVIARIA FUTEBOL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ace4c0c proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE ARARAQUARA Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Em que pese à determinação de intimação das partes prevista no CPC, é certo que ficou determinado em audiência a forma de comunicação : ("...Caberá aos advogados das partes dar ciência a seus clientes e assistentes técnicos, bem como acessar os autos no PJe, até o dia 26/06/2026, para fim de tomar ciência dos dados, hora e local da diligência, independentemente de intimação..."), ressaltando que as partes estavam presentes e concordaram com a fixação desses prazos. Contudo, considerando que a ausência do reclamante na perícia médica ocasiona preclusão da prova, excepcionalmente, defere-se a redesignação. Porém, atentem-se as partes que deverão observar, atentamente , os prazos abaixo, INDEPENDENTE DE INTIMAÇÃO. Nesse passo, o perito deverá informar nos autos a data, hora e local da realização de seus atos (diligências), no prazo até o dia 24/08/2026. Caberá aos advogados das partes dar ciência a seus clientes e assistentes técnicos, bem como acessar os autos no PJe, até o dia 31/08/2026, para fim de tomar ciência da data, hora e local da diligência, independentemente de intimação. Fixo o prazo até 30/09/2026 para entrega do laudo. Após, fixo os seguintes prazos, independentemente de intimação, para manifestação das partes e do perito: de 05/10/2026 a 16/10/2026, para as partes manifestarem-se acerca do laudo juntado e honorários periciais;de 19/10/2026 a 30/10/2026, para manifestação do perito quanto a eventuais impugnações ao laudo juntado; Não serão admitidas novas impugnações ao laudo pericial. Ficam cientes as partes de que estão mantidas todas as orientações e cominações relativas à realização do trabalho pericial. Intimem-se as partes, bem como o Sr. Perito. ARARAQUARA/SP, 13 de agosto de 2026 CARLOS ALBERTO FRIGIERI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BERNARDO DE PAULO SILVA