Detalhe do processo

0010322-75.2026.5.15.0115

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON1 - Presidente Prudente
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATSum 0010322-75.2026.5.15.0115 AUTOR: JOAO AUGUSTINHO DO NASCIMENTO NETO RÉU: PAP'S COMERCIO E RECUPERADORA DE BOMBAS SUBMERSA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f872c42 proferido nos autos. rgsc DESPACHO Diante dos pedidos formulados, determina-se a realização de perícia para apuração das condições de trabalho, nomeando perito do Juízo o Sr. FABIANO LUSTRE CARLUCCI, como perito do Juízo. Diretrizes iniciais e prazos do perito: O perito deve observar as seguintes diretrizes e cumprir os seguintes prazos: - informar a data da perícia no prazo de 10 (dez) dias; - a data a ser agendada não deve ser superior a 30 (trinta) dias; - juntar o laudo no prazo de 90 (noventa) dias. Local da perícia: A a perícia deverá ser realizada na sede da reclamada, Rua José Moisés Ferreira, nº 657 - D. Indl. - Presidente Prudente. Orientações específicas - o perito deve responder aos quesitos apresentados pelas partes e abordar as questões abaixo, com a transcrição deles, facilitando, assim, a leitura do laudo. - qualquer conclusão deverá ser devidamente fundamentada, com indicação expressa do enquadramento da situação nas Normas Regulamentares existentes; - havendo divergência de informações, registrar com indicação de quem as forneceu; - caso tais divergências interfiram na conclusão, ambas deverão ser levadas em conta, proferindo o perito o seu parecer de acordo com cada uma delas, cabendo ao Juízo dirimi-las do modo e no momento oportuno. - havendo necessidade de utilização de, além de ser dado este EPIs, informação e se o(a) reclamante utilizava-os ou não, o perito deverá dizer expressamente se o uso elimina ou não a insalubridade, com a devida fundamentação. Prazos das partes As reclamadas poderão apresentar quesitos e, caso queira, também indicar assistentes técnicos no prazo de 10 (dez) dias, tendo o reclamante já apresentado seus quesitos e indicado seu assistente técnico com a réplica juntada em 16/07/2026 (Id 9b4628d). Laudos de assistentes técnicos terão que ser apresentados pelas partes no mesmo prazo assinado para o perito apresentar o laudo ( art. 3º, parágrafo único, Lei 5.584/1970). Entregue o laudo, as partes serão intimadas para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 10 (dez) dias. Orientações às partes Eventuais documentos solicitados pelo perito devem ser a ele apresentados na data da perícia; o juízo requisitará a juntada desses documentos aos autos caso entenda necessário. A parte reclamada fica advertida que deverá permitir o acesso do(a) reclamante e de seu(sua) advogado(a) em suas dependências, com o perito, para realização da prova. As partes devem cientificar os respectivos assistentes técnicos da data da perícia. Petições e documentos devem ser inseridos nos autos do Processo Judicial Eletrônico (PJe) com a observância do estabelecido no artigo 8º do Provimento GP-VPJ-CR 05/2012 e artigo 22 da Resolução CSJT nº 136. Salvo se tratar de situação que efetivamente exija a adoção do procedimento, recomenda-se não utilizar a opção “sigilo”. Caso utilizado sem justificativa, fica a Secretaria autorizada a cancelar a opção de sigilo. Atribuições da Secretaria Deverá cientificar o perito. Após a informação, pelo sr. Perito, de data e horário para a diligência pericial, intimem-se as partes, incumbindo a estas cientificar eventuais assistentes técnicos. A Secretaria deverá cuidar para que os prazos dos peritos sejam cumpridos, informando o juízo eventuais atrasos. No prazo já conferido às partes na audiência realizada perante o CejuscJT, estas deverão esclarecer se pretendem a produção de outras provas, mormente em audiência, sob pena de preclusão e ser encerrada a instrução processual. Intimem-se e comunique-se o perito nomeado. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 20 de julho de 2026. ROGERIO JOSE PERRUD Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOAO AUGUSTINHO DO NASCIMENTO NETO
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu EDILA CIPULO BORGHI

Autor JOAO AUGUSTINHO DO NASCIMENTO NETO

Réu LUIZ CARLOS BORGHI

Réu LUIZ FERNANDO BORGHI

Réu PAP'S COMERCIO E RECUPERADORA DE BOMBAS SUBMERSA LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ELIZEU ANTONIO DA SILVEIRA ROSA

OAB: 278479/SP

ALEXANDRA MARIA MARTINS BUENO

OAB: 339980/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATSum 0010322-75.2026.5.15.0115 AUTOR: JOAO AUGUSTINHO DO NASCIMENTO NETO RÉU: PAP'S COMERCIO E RECUPERADORA DE BOMBAS SUBMERSA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f872c42 proferido nos autos. rgsc DESPACHO Diante dos pedidos formulados, determina-se a realização de perícia para apuração das condições de trabalho, nomeando perito do Juízo o Sr. FABIANO LUSTRE CARLUCCI, como perito do Juízo. Diretrizes iniciais e prazos do perito: O perito deve observar as seguintes diretrizes e cumprir os seguintes prazos: - informar a data da perícia no prazo de 10 (dez) dias; - a data a ser agendada não deve ser superior a 30 (trinta) dias; - juntar o laudo no prazo de 90 (noventa) dias. Local da perícia: A a perícia deverá ser realizada na sede da reclamada, Rua José Moisés Ferreira, nº 657 - D. Indl. - Presidente Prudente. Orientações específicas - o perito deve responder aos quesitos apresentados pelas partes e abordar as questões abaixo, com a transcrição deles, facilitando, assim, a leitura do laudo. - qualquer conclusão deverá ser devidamente fundamentada, com indicação expressa do enquadramento da situação nas Normas Regulamentares existentes; - havendo divergência de informações, registrar com indicação de quem as forneceu; - caso tais divergências interfiram na conclusão, ambas deverão ser levadas em conta, proferindo o perito o seu parecer de acordo com cada uma delas, cabendo ao Juízo dirimi-las do modo e no momento oportuno. - havendo necessidade de utilização de, além de ser dado este EPIs, informação e se o(a) reclamante utilizava-os ou não, o perito deverá dizer expressamente se o uso elimina ou não a insalubridade, com a devida fundamentação. Prazos das partes As reclamadas poderão apresentar quesitos e, caso queira, também indicar assistentes técnicos no prazo de 10 (dez) dias, tendo o reclamante já apresentado seus quesitos e indicado seu assistente técnico com a réplica juntada em 16/07/2026 (Id 9b4628d). Laudos de assistentes técnicos terão que ser apresentados pelas partes no mesmo prazo assinado para o perito apresentar o laudo ( art. 3º, parágrafo único, Lei 5.584/1970). Entregue o laudo, as partes serão intimadas para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 10 (dez) dias. Orientações às partes Eventuais documentos solicitados pelo perito devem ser a ele apresentados na data da perícia; o juízo requisitará a juntada desses documentos aos autos caso entenda necessário. A parte reclamada fica advertida que deverá permitir o acesso do(a) reclamante e de seu(sua) advogado(a) em suas dependências, com o perito, para realização da prova. As partes devem cientificar os respectivos assistentes técnicos da data da perícia. Petições e documentos devem ser inseridos nos autos do Processo Judicial Eletrônico (PJe) com a observância do estabelecido no artigo 8º do Provimento GP-VPJ-CR 05/2012 e artigo 22 da Resolução CSJT nº 136. Salvo se tratar de situação que efetivamente exija a adoção do procedimento, recomenda-se não utilizar a opção “sigilo”. Caso utilizado sem justificativa, fica a Secretaria autorizada a cancelar a opção de sigilo. Atribuições da Secretaria Deverá cientificar o perito. Após a informação, pelo sr. Perito, de data e horário para a diligência pericial, intimem-se as partes, incumbindo a estas cientificar eventuais assistentes técnicos. A Secretaria deverá cuidar para que os prazos dos peritos sejam cumpridos, informando o juízo eventuais atrasos. No prazo já conferido às partes na audiência realizada perante o CejuscJT, estas deverão esclarecer se pretendem a produção de outras provas, mormente em audiência, sob pena de preclusão e ser encerrada a instrução processual. Intimem-se e comunique-se o perito nomeado. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 20 de julho de 2026. ROGERIO JOSE PERRUD Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOAO AUGUSTINHO DO NASCIMENTO NETO

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATSum 0010322-75.2026.5.15.0115 AUTOR: JOAO AUGUSTINHO DO NASCIMENTO NETO RÉU: PAP'S COMERCIO E RECUPERADORA DE BOMBAS SUBMERSA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f872c42 proferido nos autos. rgsc DESPACHO Diante dos pedidos formulados, determina-se a realização de perícia para apuração das condições de trabalho, nomeando perito do Juízo o Sr. FABIANO LUSTRE CARLUCCI, como perito do Juízo. Diretrizes iniciais e prazos do perito: O perito deve observar as seguintes diretrizes e cumprir os seguintes prazos: - informar a data da perícia no prazo de 10 (dez) dias; - a data a ser agendada não deve ser superior a 30 (trinta) dias; - juntar o laudo no prazo de 90 (noventa) dias. Local da perícia: A a perícia deverá ser realizada na sede da reclamada, Rua José Moisés Ferreira, nº 657 - D. Indl. - Presidente Prudente. Orientações específicas - o perito deve responder aos quesitos apresentados pelas partes e abordar as questões abaixo, com a transcrição deles, facilitando, assim, a leitura do laudo. - qualquer conclusão deverá ser devidamente fundamentada, com indicação expressa do enquadramento da situação nas Normas Regulamentares existentes; - havendo divergência de informações, registrar com indicação de quem as forneceu; - caso tais divergências interfiram na conclusão, ambas deverão ser levadas em conta, proferindo o perito o seu parecer de acordo com cada uma delas, cabendo ao Juízo dirimi-las do modo e no momento oportuno. - havendo necessidade de utilização de, além de ser dado este EPIs, informação e se o(a) reclamante utilizava-os ou não, o perito deverá dizer expressamente se o uso elimina ou não a insalubridade, com a devida fundamentação. Prazos das partes As reclamadas poderão apresentar quesitos e, caso queira, também indicar assistentes técnicos no prazo de 10 (dez) dias, tendo o reclamante já apresentado seus quesitos e indicado seu assistente técnico com a réplica juntada em 16/07/2026 (Id 9b4628d). Laudos de assistentes técnicos terão que ser apresentados pelas partes no mesmo prazo assinado para o perito apresentar o laudo ( art. 3º, parágrafo único, Lei 5.584/1970). Entregue o laudo, as partes serão intimadas para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 10 (dez) dias. Orientações às partes Eventuais documentos solicitados pelo perito devem ser a ele apresentados na data da perícia; o juízo requisitará a juntada desses documentos aos autos caso entenda necessário. A parte reclamada fica advertida que deverá permitir o acesso do(a) reclamante e de seu(sua) advogado(a) em suas dependências, com o perito, para realização da prova. As partes devem cientificar os respectivos assistentes técnicos da data da perícia. Petições e documentos devem ser inseridos nos autos do Processo Judicial Eletrônico (PJe) com a observância do estabelecido no artigo 8º do Provimento GP-VPJ-CR 05/2012 e artigo 22 da Resolução CSJT nº 136. Salvo se tratar de situação que efetivamente exija a adoção do procedimento, recomenda-se não utilizar a opção “sigilo”. Caso utilizado sem justificativa, fica a Secretaria autorizada a cancelar a opção de sigilo. Atribuições da Secretaria Deverá cientificar o perito. Após a informação, pelo sr. Perito, de data e horário para a diligência pericial, intimem-se as partes, incumbindo a estas cientificar eventuais assistentes técnicos. A Secretaria deverá cuidar para que os prazos dos peritos sejam cumpridos, informando o juízo eventuais atrasos. No prazo já conferido às partes na audiência realizada perante o CejuscJT, estas deverão esclarecer se pretendem a produção de outras provas, mormente em audiência, sob pena de preclusão e ser encerrada a instrução processual. Intimem-se e comunique-se o perito nomeado. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 20 de julho de 2026. ROGERIO JOSE PERRUD Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PAP'S COMERCIO E RECUPERADORA DE BOMBAS SUBMERSA LTDA - EDILA CIPULO BORGHI - LUIZ CARLOS BORGHI - LUIZ FERNANDO BORGHI