Detalhe do processo

0010321-95.2024.8.26.0344

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Marília - 2ª Vara Cível
Classe
Práticas Abusivas
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0010321-95.2024.8.26.0344 (processo principal 1019579-49.2023.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Fátima Aparecida de Francisco - BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. - Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Fátima Aparecida de Francisco contra Banco Cetelem S.A. (sucedido por incorporação pelo Banco BNP Paribas Brasil S.A.). O executado apresentou impugnação apontando excesso de execução de R$ 6.022,68, em razão do cômputo de correção e juros sobre a condenação e da falta de abatimento da TED repassada. Depositou o valor incontroverso de R$ 11.226,53 (fl. 106) (já levantado pela exequente) e garantiu o restante com seguro garantia. A exequente defendeu seus cálculos, o abatimento nominal da TED e a inclusão de custas processuais. Realizada perícia contábil, o laudo pericial (fls. 251/262) e os esclarecimentos do perito (fls. 280/288) concluíram que o débito em 25/02/2025 totalizava R$ 13.452,42, remanescendo saldo devedor de R$ 2.225,89 em desfavor do executado. Decido. Rejeita-se a preliminar de inépcia arguida pela exequente, visto que a impugnação cumpriu o art. 525, § 4º, do Código de Processo Civil. No mérito, a compensação da importância disponibilizada à autora via TED (R$ 1.649,42 em 03/07/2017) é devida para evitar enriquecimento sem causa, devendo incidir apenas correção monetária pela Tabela Prática do TJSP desde o desembolso, sem cômputo de juros moratórios contra a consumidora. Quanto às custas processuais, sendo a exequente beneficiária da gratuidade da justiça, a verba não integra o crédito pessoal exequendo, cabendo o recolhimento ao Estado pela parte executada ao final. O laudo pericial contábil apurou com exatidão a condenação principal e a compensação da TED corrigida. Tendo em vista o não pagamento voluntário e integral no prazo legal, são devidos a multa de 10% e os honorários de 10% previstos no art. 523, § 1º, do CPC sobre o saldo devedor, totalizando o débito exequendo a quantia de R$ 13.452,42 em 25/02/2025. Descontado o depósito parcial incontroverso de R$ 11.226,53, remanesce saldo devedor de R$ 2.225,89 (que já inclui a proporção dos consectários legais), devendo a execução prosseguir pela diferença. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença para: a) determinar a compensação da TED (R$ 1.649,42) com incidência exclusiva de correção monetária pela Tabela Prática do TJSP desde o repasse (03/07/2017) até a data do depósito (25/02/2025), sem juros de mora; b) afastar a inclusão das custas processuais no crédito da exequente; c) acolher o laudo pericial contábil e fixar o débito total da execução em R$ 13.452,42 em 25/02/2025 (já computados a multa de 10% e os honorários advocatícios de 10% do art. 523, § 1º, do CPC), restando o saldo devedor remanescente a cargo do executado no montante de R$ 2.225,89, na referida data-base. Intime-se o executado Banco BNP Paribas Brasil S.A. para depositar o saldo remanescente de R$ 2.225,89, atualizado e acrescido de juros legais de 1% ao mês a partir de 25/02/2025 até o efetivo pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de conversão em penhora do seguro garantia encartado às fls. 160 e prosseguimento da execução. Intimem-se. - ADV: RAFAEL MAÇANO PARDO (OAB 306938/SP), MATHEUS PALMA DE OLIVEIRA (OAB 413305/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP)
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.

Autor FáTIMA APARECIDA DE FRANCISCO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar25/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RAFAEL MAÇANO PARDO

OAB: 306938/SP

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MATHEUS PALMA DE OLIVEIRA

OAB: 413305/SP

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RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA

OAB: 396604/SP

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Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

25/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0010321-95.2024.8.26.0344 (processo principal 1019579-49.2023.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Fátima Aparecida de Francisco - BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. - Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Fátima Aparecida de Francisco contra Banco Cetelem S.A. (sucedido por incorporação pelo Banco BNP Paribas Brasil S.A.). O executado apresentou impugnação apontando excesso de execução de R$ 6.022,68, em razão do cômputo de correção e juros sobre a condenação e da falta de abatimento da TED repassada. Depositou o valor incontroverso de R$ 11.226,53 (fl. 106) (já levantado pela exequente) e garantiu o restante com seguro garantia. A exequente defendeu seus cálculos, o abatimento nominal da TED e a inclusão de custas processuais. Realizada perícia contábil, o laudo pericial (fls. 251/262) e os esclarecimentos do perito (fls. 280/288) concluíram que o débito em 25/02/2025 totalizava R$ 13.452,42, remanescendo saldo devedor de R$ 2.225,89 em desfavor do executado. Decido. Rejeita-se a preliminar de inépcia arguida pela exequente, visto que a impugnação cumpriu o art. 525, § 4º, do Código de Processo Civil. No mérito, a compensação da importância disponibilizada à autora via TED (R$ 1.649,42 em 03/07/2017) é devida para evitar enriquecimento sem causa, devendo incidir apenas correção monetária pela Tabela Prática do TJSP desde o desembolso, sem cômputo de juros moratórios contra a consumidora. Quanto às custas processuais, sendo a exequente beneficiária da gratuidade da justiça, a verba não integra o crédito pessoal exequendo, cabendo o recolhimento ao Estado pela parte executada ao final. O laudo pericial contábil apurou com exatidão a condenação principal e a compensação da TED corrigida. Tendo em vista o não pagamento voluntário e integral no prazo legal, são devidos a multa de 10% e os honorários de 10% previstos no art. 523, § 1º, do CPC sobre o saldo devedor, totalizando o débito exequendo a quantia de R$ 13.452,42 em 25/02/2025. Descontado o depósito parcial incontroverso de R$ 11.226,53, remanesce saldo devedor de R$ 2.225,89 (que já inclui a proporção dos consectários legais), devendo a execução prosseguir pela diferença. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença para: a) determinar a compensação da TED (R$ 1.649,42) com incidência exclusiva de correção monetária pela Tabela Prática do TJSP desde o repasse (03/07/2017) até a data do depósito (25/02/2025), sem juros de mora; b) afastar a inclusão das custas processuais no crédito da exequente; c) acolher o laudo pericial contábil e fixar o débito total da execução em R$ 13.452,42 em 25/02/2025 (já computados a multa de 10% e os honorários advocatícios de 10% do art. 523, § 1º, do CPC), restando o saldo devedor remanescente a cargo do executado no montante de R$ 2.225,89, na referida data-base. Intime-se o executado Banco BNP Paribas Brasil S.A. para depositar o saldo remanescente de R$ 2.225,89, atualizado e acrescido de juros legais de 1% ao mês a partir de 25/02/2025 até o efetivo pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de conversão em penhora do seguro garantia encartado às fls. 160 e prosseguimento da execução. Intimem-se. - ADV: RAFAEL MAÇANO PARDO (OAB 306938/SP), MATHEUS PALMA DE OLIVEIRA (OAB 413305/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP)