Detalhe do processo

0010321-67.2026.5.15.0058

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON1 - Araraquara
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA ATOrd 0010321-67.2026.5.15.0058 AUTOR: CARLOS EDUARDO DA CONCEICAO RÉU: LOUIS DREYFUS COMPANY SUCOS S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bc5953 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Referente à perícia técnica designada para apuração das condições ambientais do alojamento, considerando que o comparecimento das partes à perícia designada é facultativo, fica autorizada a participação do autor, por meio de chamada de vídeo, se houver a concordância do perito e certeza quanto à sua identidade, ficando a parte autora ciente de que o perito poderá rejeitar sua participação ao ato, nesta modalidade, caso haja risco de comprometimento do trabalho ou tumulto em sua realização. Para prosseguimento: Expeça-se carta precatória ao Juízo, para uma das Varas do Trabalho de São Luís/MA, solicitando a realização da perícia médica no reclamante, atualmente, residente em São José de Ribamar/MA. Deverão as partes acompanhar a tramitação da precatória, fornecendo ao Juízo deprecado os elementos necessários à concretização do trabalho pericial. Alternativamente, poderá uma das Varas do Trabalho de São Luís/MA, informar a este Juízo os dados de contato (como e-mail, telefone e/ou endereço de consultório) de médico perito local, que costume atuar perante essa Jurisdição, para fins de viabilizar sua nomeação e a realização dos atos periciais diretamente neste feito. Cumpra a Secretaria, diretamente à Vara do Trabalho de São Luís. Malote Digital Oportunamente, aguarde-se pela audiência de instrução designada. ARARAQUARA/SP, 20 de julho de 2026 FERNANDA CAVALCANTI VARZIM GAETANO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LOUIS DREYFUS COMPANY SUCOS S.A
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor CARLOS EDUARDO DA CONCEICAO

Réu LOUIS DREYFUS COMPANY SUCOS S.A

Autor PAULO RICARDO MIRANDA ROSA RODRIGUES DA COSTA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RAFAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA

OAB: 57117/GO

ANA PAULA PAIVA DE MESQUITA BARROS

OAB: 113793/SP

RODRIGO RODRIGUES DE OLIVEIRA

OAB: 53754/GO
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA ATOrd 0010321-67.2026.5.15.0058 AUTOR: CARLOS EDUARDO DA CONCEICAO RÉU: LOUIS DREYFUS COMPANY SUCOS S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bc5953 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Referente à perícia técnica designada para apuração das condições ambientais do alojamento, considerando que o comparecimento das partes à perícia designada é facultativo, fica autorizada a participação do autor, por meio de chamada de vídeo, se houver a concordância do perito e certeza quanto à sua identidade, ficando a parte autora ciente de que o perito poderá rejeitar sua participação ao ato, nesta modalidade, caso haja risco de comprometimento do trabalho ou tumulto em sua realização. Para prosseguimento: Expeça-se carta precatória ao Juízo, para uma das Varas do Trabalho de São Luís/MA, solicitando a realização da perícia médica no reclamante, atualmente, residente em São José de Ribamar/MA. Deverão as partes acompanhar a tramitação da precatória, fornecendo ao Juízo deprecado os elementos necessários à concretização do trabalho pericial. Alternativamente, poderá uma das Varas do Trabalho de São Luís/MA, informar a este Juízo os dados de contato (como e-mail, telefone e/ou endereço de consultório) de médico perito local, que costume atuar perante essa Jurisdição, para fins de viabilizar sua nomeação e a realização dos atos periciais diretamente neste feito. Cumpra a Secretaria, diretamente à Vara do Trabalho de São Luís. Malote Digital Oportunamente, aguarde-se pela audiência de instrução designada. ARARAQUARA/SP, 20 de julho de 2026 FERNANDA CAVALCANTI VARZIM GAETANO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LOUIS DREYFUS COMPANY SUCOS S.A

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA ATOrd 0010321-67.2026.5.15.0058 AUTOR: CARLOS EDUARDO DA CONCEICAO RÉU: LOUIS DREYFUS COMPANY SUCOS S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bc5953 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Referente à perícia técnica designada para apuração das condições ambientais do alojamento, considerando que o comparecimento das partes à perícia designada é facultativo, fica autorizada a participação do autor, por meio de chamada de vídeo, se houver a concordância do perito e certeza quanto à sua identidade, ficando a parte autora ciente de que o perito poderá rejeitar sua participação ao ato, nesta modalidade, caso haja risco de comprometimento do trabalho ou tumulto em sua realização. Para prosseguimento: Expeça-se carta precatória ao Juízo, para uma das Varas do Trabalho de São Luís/MA, solicitando a realização da perícia médica no reclamante, atualmente, residente em São José de Ribamar/MA. Deverão as partes acompanhar a tramitação da precatória, fornecendo ao Juízo deprecado os elementos necessários à concretização do trabalho pericial. Alternativamente, poderá uma das Varas do Trabalho de São Luís/MA, informar a este Juízo os dados de contato (como e-mail, telefone e/ou endereço de consultório) de médico perito local, que costume atuar perante essa Jurisdição, para fins de viabilizar sua nomeação e a realização dos atos periciais diretamente neste feito. Cumpra a Secretaria, diretamente à Vara do Trabalho de São Luís. Malote Digital Oportunamente, aguarde-se pela audiência de instrução designada. ARARAQUARA/SP, 20 de julho de 2026 FERNANDA CAVALCANTI VARZIM GAETANO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS EDUARDO DA CONCEICAO