0010316-47.2026.5.15.0122
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Piracicaba
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA ATSum 0010316-47.2026.5.15.0122 AUTOR: BRUNO VINICIUS NASCIMENTO BONFA RÉU: FELIZARDO DE SOUZA & CORREA GAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd5eee1 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SUMARÉ DESPACHO Diante da ausência de designação da prova pericial na audiência realizada em 07/08/2026 e considerando a necessidade de dilação probatória para a elucidação dos fatos controversos quanto ao pedido de doença ocupacional, determino a realização de perícia médica e cinesiológica. DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA - apuração da DOENÇA OCUPACIONAL: Nomeada o(a) perito(a) CESAR URBANETZ, para realizar a perícia dia 05/10/2026, às 11h30m, na Avenida Cláudio Celestino de Toledo Soares, 278 – Jardim Paraíso, Campinas – SP. CALENDÁRIO DA PERÍCIA MÉDICA: até 19/11/2026: prazo para entrega do laudo pericial no processo até 30/11/2026: prazo para impugnações ao laudo até 10/12/2026: prazo para esclarecimentos do perito CINESIOLÓGICA - DOENÇA OCUPACIONAL: Nomeada o(a) perito(a) Guilherme Donati, para realizar a perícia no local de trabalho do reclamante. Local da realização da perícia: MARCOS DUTRA PEREIRA, 174, PARQUE BANDEIRANTES I (NOVA VENEZA), SUMARE/SP - CEP: 13181-720. O(a) perito(a) deverá informar, mediante petição específica (descrição da petição “Indicação de data de realização de diligência pericial”), a data e horário da perícia, conforme o Comunicado CR nº 10/2023. As partes ficam cientes de que devem acompanhar o processo para ciência da data e hora designadas. Data e horário: a serem designados pelo(a) perito(a), informando nos autos no prazo de 10 dias, para ciência das partes. HONORÁRIOS PERICIAIS PRÉVIOS CONCEDO às partes o prazo de 10 (dez) dias para que, efetuem o depósito para as despesas iniciais da perícia, sugerindo-se o valor de R$1.200,00, a cada parte. DADOS BANCÁRIOS DO(S) PERITO(S): Guilherme Donati - CPF: 368.780.688-00 - Banco do Brasil (001) - Ag. 3570 - CC 49004-0. CESAR URBANETZ (CPF: 281.285.858-35) - Itaú (341) - Agência 4053 - CC/PF 13244-7 Como é de conhecimento geral, não existem peritos no quadro de servidores da Justiça do Trabalho e o profissional particular nomeado pelo Juízo para exercer esse mister suporta despesas imprescindíveis para a realização de seu trabalho. Registre-se que nenhuma das partes está obrigada ao pagamento de honorários prévios. Todavia, fixa o valor acima com fundamento no dever das partes na colaboração da busca da verdade; na viabilização do trâmite do processo em tempo razoável, como determina o artigo 5° inciso LXXVIII da Constituição da República; na circunstância especial de que o perito particular é um auxiliar do Juízo, sem a obrigação legal de suportar as despesas iniciais da perícia; na ausência de outras alternativas em relação à nomeação deste profissional. EM CASO DE ACORDO DAS PARTES antes da perícia designada, causando, assim, prejuízo ao andamento de outros feitos que poderiam ser remanejados e ao sr. perito, que tem todo um trabalho preliminar de estudo e deslocamento, ficam as partes desde já cientes que, caso protocolado com prazo inferior a 10 (dez) dias da data designada para perícia, serão devidos os honorários ao perito nomeado, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), a cargo das partes se de outra forma não for convencionado na minuta de acordo. O depósito relativo aos honorários prévios deverá ser efetuado diretamente na conta bancária de titularidade do(a) perito(a) nomeado(a), visto que apresentada a esta SC a anuência prévia pelo perito dos seus dados pessoais constarem em ata de audiência/despacho. Excepcionalmente, caso efetuado diretamente nos autos ficando desde já autorizado o levantamento em favor do Sr. Perito. Registre-se que tendo a parte reclamada depositado os honorários prévios espontaneamente não há obrigação legal de ressarcimento destes em caso de sucumbência da parte reclamante. CALENDÁRIO DA PERÍCIA CINESIOLÓGICA: Fica estabelecido o seguinte calendário, a ser observado pelas partes e perito(a) independentemente de intimação: 10 (dez) dias: arguição de suspeição ou impedimento do(a) perito(a), pelas partes.10 (dez) dias: depósito dos honorários prévios; apresentação de quesitos (limitados a 15); indicação do local da perícia, com croqui, se necessário; e indicação de assistentes técnicos, pelas partes;Até 20/08/2026: perito(a) informará data e horário da perícia (observe o(a) perito(a) que a perícia somente poderá ser realizada após 5 (cinco) dias úteis da data final ora fixada);Até 09/10/2026: entrega do laudo pericial;No mesmo prazo do laudo pericial: parecer dos assistentes técnicos (parágrafo único do art. 3º da Lei nº 5.584/70).Até 27/10/2026: manifestação das partes sobre o laudo pericial (limitada a 15 quesitos complementares);Até 11/11/2026: esclarecimentos pelo(a) perito(a), nos termos do art. 469 do CPC. O descumprimento dos prazos implicará preclusão. Tudo deverá ser protocolado diretamente no processo, dispensando-se qualquer outro despacho ou notificação da Secretaria. A alteração da data da perícia não altera os prazos subsequentes. Eventual redesignação da perícia deverá ser comunicada pelo(a) perito(a), nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis. As partes devem verificar, no processo, 5 (cinco) dias úteis antes da data da perícia agendada, eventual alteração. REGRAMENTOS DA PERÍCIA: Fica autorizado o ingresso do(a) perito(a), advogados, assistentes técnicos e partes no local da diligência, mediante apresentação deste despacho. O(a) perito(a) possui as prerrogativas legais para realização da diligência, podendo requisitar documentos, acesso a locais e apoio necessário. Fica assegurado à parte reclamante e a seu(sua) advogado(a) o direito de acompanhar a diligência pericial. É vedada qualquer restrição ao acompanhamento. Havendo impedimento pela parte reclamada, o(a) perito(a) deverá suspender a diligência e comunicar imediatamente o Juízo, para que seja determinada a efetivação da prova mediante acompanhamento de oficial de justiça e força policial, se necessário, sem prejuízo da caracterização de crime de desobediência para os que infringirem esta determinação. Não é permitido que advogados ou partes participem da perícia de forma telepresencial. Caso a parte não possa comparecer pessoalmente, poderá indicar um substituto (paradigma) por meio de petição nos autos, apresentada até 5 (cinco) dias antes da data marcada para a perícia. É vedada a gravação da perícia, salvo consentimento de todos os participantes. A ausência ou atraso de partes, patronos ou assistentes técnicos não impede a realização da perícia. Quesitos repetitivos, impertinentes ou irrelevantes poderão ser desconsiderados. ORIENTAÇÕES AO(À) PERITO(A) Se a data da perícia não for indicada no prazo estipulado, outro(a) perito(a) será nomeado(a). Havendo ou não impugnações, o(a) perito(a) deverá apresentar os ESCLARECIMENTOS, constando que não houve impugnações. O laudo deverá indicar todos os documentos apresentados e não apresentados pelas partes, juntando cópia, apenas, daqueles estritamente necessários para justificar eventual argumentação alinhada pelo laudo produzido. Documentos complementares poderão ser exigidos, com prazo de 5 (cinco) dias para juntada, consignando-se esta informação no laudo pericial. Deverão ser informados os equipamentos utilizados na diligência e anexadas fotos do local. O laudo deverá conter tópico específico de “DIVERGÊNCIAS FÁTICAS” e “CONCLUSÃO”, de forma objetiva. E, ainda, o(a) perito(a) deverá informar com clareza se eventuais divergências técnicas apontadas no laudo são significativas para a conclusão pericial. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS (JUNTADA PRÉVIA) Caso ainda não o tenham feito, as partes deverão juntar aos autos, até 2 (dois) dias antes da perícia, sob pena de preclusão. Portanto, é vedado ao perito receber documentos após a diligência. Reclamante: CTPS, CNH (se houver);Documentos do INSS (CNIS, prontuários);Atestados, exames e laudos médicos. Reclamada: ASO (admissional, periódicos, demissional);PPP, PCMSO, PPRA/PGR, LTCAT;CAT (se houver);Comprovantes de entrega de EPIs;Laudos ergonômicos e documentos de segurança;Descrição das atividades. PROTOCOLO E IDENTIFICAÇÃO DE PETIÇÕES PARA PARTES/PERITOS: Solicita-se que perito(a) e partes utilizem descrições claras e específicas ao protocolarem petições, combinando adequadamente os campos “Tipo” e “Descrição”. Fica vedado o uso de petição como tipo “Manifestação”, quando houver classe específica, ou descrições genéricas ou redundantes. Tipos obrigatórios: Tipo: “Indicação de Data de Realização de Diligência Pericial”;Tipo: “Apresentação de Quesitos” - descrição “Perícia Técnica/Médica";Tipo: "Indicação de Assistente Técnico" - descrição "Perícia Técnica/Médica";Tipo: “Apresentação de Laudo Pericial”;Tipo: ”Apresentação de Quesitos Suplementares”;Tipo: “Impugnação”;Tipo: “Apresentação de Esclarecimentos ao Laudo Pericial” QUESITOS DO JUÍZO - MÉDICO - DOENÇA OCUPACIONAL - Indicar os fundamentos de suas afirmações. 1. O reclamante é portador da doença ou lesão indicada na inicial? 2. Admitindo que o examinando seja portador de doença ou lesão diagnosticada, indaga-se: 2.1 Trata-se de doença ou lesão incluída no rol daquelas presumidas como decorrentes da função ou do trabalho (Nexo Técnico Epidemiológico) conforme Decreto 3048/1999, com as alterações do Decreto 6.957/2009? 2.2 A empresa deixou de cumprir alguma norma de medicina e segurança no trabalho, especialmente as NR's da Portaria 3.214/1978 do Ministério do Trabalho, ou poderia ter adotado medida de segurança capaz de evitar o surgimento ou agravamento da moléstia/lesão? 2.3 O surgimento ou o agravamento de referida moléstia ou lesão guarda relação com o trabalho realizado na empresa ou se trata de doença degenerativa ou inerente à faixa etária? 2.4 Caso não haja relação direta com o trabalho, ele contribuiu como concausa para seu surgimento ou agravamento? 2.5 Em razão da doença ou lesão o reclamante está incapacitado para o trabalho ou teve sua capacidade reduzida para o trabalho? Em caso positivo: 2.5.1 Qual o grau dessa incapacidade (em porcentagem segundo tabela da SUSEP)? 2.5.2 A incapacidade ou a redução da capacidade é absoluta ou relativa, isto é, há incapacidade para qualquer atividade laborativa ou somente para a atividade habitual do periciando? 2.5.3 Há limitação para as atividades cotidianas? 2.5.4 A incapacidade ou redução da capacidade (não a doença e/ou a lesão) é temporária ou permanente? 2.5.5 Na hipótese específica de ser constatada a incapacidade ou redução da capacidade permanente do periciando, ele necessita de assistência permanente de terceiros para as atividades pessoais diárias? 2.5.6 Em sendo constatada a incapacidade ou redução da capacidade temporária do periciando, é possível estimar o tempo necessário para a recuperação de sua capacidade de trabalho, a contar da data do exame? 3. O reclamante tem que se submeter a tratamentos médicos? Quais? Por quanto tempo? Quais os custos estimados? QUESITOS DO JUÍZO - PERÍCIA CINESIOLÓGICA: Quanto à análise do posto de trabalho: a) A região anatômica reclamada encontra-se exposta aos fatores de risco? b) Qual a intensidade dos fatores de risco, para a doença reclamada (tempo de exposição aos fatores de riscos)? c) A organização temporal da atividade influenciou na doença reclamada? (por exemplo: a duração do ciclo de trabalho, a distribuição das pausas ou a estrutura de horários). d) O tempo de exposição aos fatores de risco (quantos anos, meses e dias de trabalho nos fatores de riscos). Quanto aos grupos de fatores de riscos: a) Qual o grau de adequação do posto de trabalho à zona de atenção e à visão (o Campo de visão favorece posicionamentos biomecânicos que levem à influência da doença reclamada? b) O frio, as vibrações e as pressões locais externas (de um objeto ou ferramenta) sobre os tecidos influenciaram na doença reclamada? c) As posturas inadequadas (Analisar as posturas de trabalho por meio das ferramentas OWAS, RULA, NIOSH para verificar os riscos músculo-esquelético). c.1) Os limites da amplitude articular (existem amplitudes articulares extremas que influenciaram na doença reclamada?) c.2) A força da gravidade oferecendo uma carga suplementar sobre as articulações e músculos, fazendo uma maior sobrecarga às estruturas osteomioarticulares e influenciando na doença reclamada? c.3) As lesões mecânicas sobre os diferentes tecidos que influenciaram na doença reclamada. Quanto à carga osteomuscular: a) A carga osteomuscular pode ser entendida como a carga mecânica decorrente: a.1) de uma tensão muscular na região do segmento reclamado que influenciou na doença? a.2) de uma pressão decorrente de uma contração muscular ou mesmo tensão muscular influenciando na doença reclamada? a.3) de uma fricção? DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS PELAS PARTES: Pela Reclamada: Análise Ergonômica do Trabalho (AET) ou Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP): Incluindo a avaliação dos fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho, conforme exigido pela NR-01, com indicação da metodologia utilizada.Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) atualizado: Contemplando a identificação e avaliação dos riscos psicossociais, conforme as diretrizes da NR-01.Comprovantes de treinamentos realizados: Referentes à função desempenhada pelo(a) Reclamante, incluindo conteúdos relacionados à prevenção de riscos psicossociais.Registros de jornada de trabalho: Cartões de ponto, escalas de trabalho e registros de horas extras do(a) Reclamante no período em questão.Políticas internas e procedimentos: Documentos que estabelecem diretrizes sobre assédio moral e sexual, bem como canais de denúncia e medidas preventivas adotadas pela empresa.Relatórios de afastamentos e atestados médicos: Referentes ao(a) Reclamante, indicando motivos e períodos de afastamento por questões de saúde mental ou emocional.Registros de incidentes ou eventos críticos: Documentação de ocorrências de violência, agressões verbais ou outros eventos críticos no ambiente de trabalho, especialmente aqueles envolvendo o(a) Reclamante.Relatórios de clima organizacional ou pesquisas de satisfação: Se disponíveis, que possam fornecer insights sobre o ambiente de trabalho e possíveis fatores de risco psicossociais.PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional): Incluindo exames e avaliações de saúde mental, se realizados. Pelo(a) Reclamante: Atestados e laudos médicos: Relacionados ao diagnóstico de doenças mentais ou emocionais, tratamentos realizados e recomendações médicas.Relatos ou registros pessoais: Anotações, e-mails ou outros documentos que evidenciem situações de assédio, sobrecarga de trabalho, falta de suporte ou outros fatores de risco psicossociais vivenciados.Testemunhos ou declarações: De colegas de trabalho ou superiores que possam corroborar as alegações apresentadas.Registros de comunicação com a empresa: E-mails, mensagens ou protocolos de solicitações feitas à empresa relacionadas a condições de trabalho, pedidos de suporte ou denúncias de assédio. Fica designada audiência de INSTRUÇÃO telepresencial para o dia 05.07.2027 às 12h00. A. Como Acessar a Audiência: (acesso por qualquer computador ou celular compatível com a plataforma Zoom). Link Direto: Acesse a sala virtual através do seguinte endereço eletrônico: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/85207760063?pwd=WXR5TUNiYkFjaGRnUlVTZWJhSFFBUT09 ID da reunião: 852 0776 0063Senha de acesso: 54321 B. Consulta à Pauta de Audiências: Você pode consultar a pauta completa de audiências no site: https://pauta.trt15.jus.br C. Orientações Importantes: Para garantir o bom andamento dos trabalhos, por favor, leia atentamente as próximas orientações. Elas contêm informações cruciais sobre sua participação, uso da plataforma e conduta durante a audiência. 1. Sua Participação na Audiência: Presença Obrigatória: As partes devem comparecer para depoimentos pessoais. A ausência pode gerar a pena de confissão (ser considerado culpado sobre os fatos).Identificação: Ao entrar na sala virtual, identifique-se da seguinte forma: HORÁRIO DA AUDIÊNCIA E SEU NOMESe possível, informe se é PARTE, ADVOGADO ou TESTEMUNHA.Local Adequado: Esteja em um local isolado e sem outras pessoas próximas, garantindo privacidade.Tenha uma boa conexão de internet.Evite participar de veículos em movimento ou caminhando, pois isso não é um ambiente adequado. A desobediência pode levar à confissão, arquivamento do processo ou, no caso de testemunhas, o não comparecimento.Câmera e Áudio: Habilite sua câmera e áudio ao entrar no ambiente virtual para que a interação seja como em uma audiência presencial.Microfone: Mantenha o microfone desligado e ligue-o somente quando for falar, para evitar ruídos.Sala de Espera: No horário marcado, acesse o link e aguarde na "Sala de Espera". Você será chamado(a) para a sala de audiência virtual.Identificação Visual: Para sua segurança e do processo, apresente um documento de identidade com foto na tela do seu equipamento.Atrasos: Pode haver atrasos, pois há mais de um processo na pauta do dia. 2. Acesso à Sala Virtual (Plataforma ZOOM): Pelo Computador: O link dá acesso direto ao ambiente virtual, sem precisar baixar programas.Ao acessar o link, se aparecer a opção de instalação, clique em "Cancelar".Em seguida, clique em "Iniciar a reunião" e, se novamente aparecer a opção de instalação, clique em "Cancelar".Depois, clique em "Ingresse em seu navegador".Seu computador deve ter webcam.Pelo Celular: O link (disponibilizado no item 1 das orientações completas) direcionará você para instalar o aplicativo (se for o primeiro acesso), que é autoexplicativo.Após instalar o aplicativo, clique no link novamente para ser direcionado(a) ao ambiente virtual e aguardar a audiência.Dificuldades: Se precisar de ajuda para acessar a plataforma ZOOM, consulte os manuais e vídeos do tribunal em: https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial. 3. Sobre Testemunhas: Intimação: Se for levar testemunhas, imprima este documento e peça para que elas assinem, confirmando que estão cientes. Este ato vale como intimação.Sem Intimação: Se as testemunhas não forem intimadas, elas só serão ouvidas se comparecerem espontaneamente.Ambiente da Testemunha: A testemunha deve acessar a audiência de um ambiente físico privado, sem contato externo com advogados ou partes durante a audiência.Condução: As partes devem levar suas testemunhas, independentemente de intimação, sob pena de preclusão (perda do direito de ouvi-las). 4. Orientações aos Advogados: Comunicação: Informe seus clientes e testemunhas sobre a data, horário, links de acesso e todas as instruções desta audiência, responsabilidade com a qual concordam nos termos dos arts. 6º e 190 do CPC.Identificação dos Clientes: Peça aos seus clientes que se identifiquem corretamente ao entrar na sala virtual, informando se são reclamante ou reclamada (indicando o nome da empresa, se houver mais de uma) e o número da OAB do advogado, para facilitar a identificação.Conciliação: Solicitamos o empenho de advogados e partes para que conversem antes da audiência e busquem uma conciliação. 5. Providências Específicas: Preposto da Reclamada: A empresa reclamada pode ser substituída por um preposto que tenha conhecimento dos fatos. 6. Consulta à Pauta de Audiências: Você pode consultar as pautas de audiências no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link https://jte.csjt.jus.br/ ou pelo aplicativo JTe, disponível para smartphones (Android e IOS) nas lojas Google Play e App Store. PIRACICABA/SP, 07 de agosto de 2026 FRANCINA NUNES DA COSTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BRUNO VINICIUS NASCIMENTO BONFA
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor BRUNO VINICIUS NASCIMENTO BONFA
Autor CESAR URBANETZ
Réu FELIZARDO DE SOUZA & CORREA GAS LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar12/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada12/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ROSIMEIRE SOUZA SANTOS
OAB: 416495/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
12/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA ATSum 0010316-47.2026.5.15.0122 AUTOR: BRUNO VINICIUS NASCIMENTO BONFA RÉU: FELIZARDO DE SOUZA & CORREA GAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd5eee1 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SUMARÉ DESPACHO Diante da ausência de designação da prova pericial na audiência realizada em 07/08/2026 e considerando a necessidade de dilação probatória para a elucidação dos fatos controversos quanto ao pedido de doença ocupacional, determino a realização de perícia médica e cinesiológica. DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA - apuração da DOENÇA OCUPACIONAL: Nomeada o(a) perito(a) CESAR URBANETZ, para realizar a perícia dia 05/10/2026, às 11h30m, na Avenida Cláudio Celestino de Toledo Soares, 278 – Jardim Paraíso, Campinas – SP. CALENDÁRIO DA PERÍCIA MÉDICA: até 19/11/2026: prazo para entrega do laudo pericial no processo até 30/11/2026: prazo para impugnações ao laudo até 10/12/2026: prazo para esclarecimentos do perito CINESIOLÓGICA - DOENÇA OCUPACIONAL: Nomeada o(a) perito(a) Guilherme Donati, para realizar a perícia no local de trabalho do reclamante. Local da realização da perícia: MARCOS DUTRA PEREIRA, 174, PARQUE BANDEIRANTES I (NOVA VENEZA), SUMARE/SP - CEP: 13181-720. O(a) perito(a) deverá informar, mediante petição específica (descrição da petição “Indicação de data de realização de diligência pericial”), a data e horário da perícia, conforme o Comunicado CR nº 10/2023. As partes ficam cientes de que devem acompanhar o processo para ciência da data e hora designadas. Data e horário: a serem designados pelo(a) perito(a), informando nos autos no prazo de 10 dias, para ciência das partes. HONORÁRIOS PERICIAIS PRÉVIOS CONCEDO às partes o prazo de 10 (dez) dias para que, efetuem o depósito para as despesas iniciais da perícia, sugerindo-se o valor de R$1.200,00, a cada parte. DADOS BANCÁRIOS DO(S) PERITO(S): Guilherme Donati - CPF: 368.780.688-00 - Banco do Brasil (001) - Ag. 3570 - CC 49004-0. CESAR URBANETZ (CPF: 281.285.858-35) - Itaú (341) - Agência 4053 - CC/PF 13244-7 Como é de conhecimento geral, não existem peritos no quadro de servidores da Justiça do Trabalho e o profissional particular nomeado pelo Juízo para exercer esse mister suporta despesas imprescindíveis para a realização de seu trabalho. Registre-se que nenhuma das partes está obrigada ao pagamento de honorários prévios. Todavia, fixa o valor acima com fundamento no dever das partes na colaboração da busca da verdade; na viabilização do trâmite do processo em tempo razoável, como determina o artigo 5° inciso LXXVIII da Constituição da República; na circunstância especial de que o perito particular é um auxiliar do Juízo, sem a obrigação legal de suportar as despesas iniciais da perícia; na ausência de outras alternativas em relação à nomeação deste profissional. EM CASO DE ACORDO DAS PARTES antes da perícia designada, causando, assim, prejuízo ao andamento de outros feitos que poderiam ser remanejados e ao sr. perito, que tem todo um trabalho preliminar de estudo e deslocamento, ficam as partes desde já cientes que, caso protocolado com prazo inferior a 10 (dez) dias da data designada para perícia, serão devidos os honorários ao perito nomeado, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), a cargo das partes se de outra forma não for convencionado na minuta de acordo. O depósito relativo aos honorários prévios deverá ser efetuado diretamente na conta bancária de titularidade do(a) perito(a) nomeado(a), visto que apresentada a esta SC a anuência prévia pelo perito dos seus dados pessoais constarem em ata de audiência/despacho. Excepcionalmente, caso efetuado diretamente nos autos ficando desde já autorizado o levantamento em favor do Sr. Perito. Registre-se que tendo a parte reclamada depositado os honorários prévios espontaneamente não há obrigação legal de ressarcimento destes em caso de sucumbência da parte reclamante. CALENDÁRIO DA PERÍCIA CINESIOLÓGICA: Fica estabelecido o seguinte calendário, a ser observado pelas partes e perito(a) independentemente de intimação: 10 (dez) dias: arguição de suspeição ou impedimento do(a) perito(a), pelas partes.10 (dez) dias: depósito dos honorários prévios; apresentação de quesitos (limitados a 15); indicação do local da perícia, com croqui, se necessário; e indicação de assistentes técnicos, pelas partes;Até 20/08/2026: perito(a) informará data e horário da perícia (observe o(a) perito(a) que a perícia somente poderá ser realizada após 5 (cinco) dias úteis da data final ora fixada);Até 09/10/2026: entrega do laudo pericial;No mesmo prazo do laudo pericial: parecer dos assistentes técnicos (parágrafo único do art. 3º da Lei nº 5.584/70).Até 27/10/2026: manifestação das partes sobre o laudo pericial (limitada a 15 quesitos complementares);Até 11/11/2026: esclarecimentos pelo(a) perito(a), nos termos do art. 469 do CPC. O descumprimento dos prazos implicará preclusão. Tudo deverá ser protocolado diretamente no processo, dispensando-se qualquer outro despacho ou notificação da Secretaria. A alteração da data da perícia não altera os prazos subsequentes. Eventual redesignação da perícia deverá ser comunicada pelo(a) perito(a), nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis. As partes devem verificar, no processo, 5 (cinco) dias úteis antes da data da perícia agendada, eventual alteração. REGRAMENTOS DA PERÍCIA: Fica autorizado o ingresso do(a) perito(a), advogados, assistentes técnicos e partes no local da diligência, mediante apresentação deste despacho. O(a) perito(a) possui as prerrogativas legais para realização da diligência, podendo requisitar documentos, acesso a locais e apoio necessário. Fica assegurado à parte reclamante e a seu(sua) advogado(a) o direito de acompanhar a diligência pericial. É vedada qualquer restrição ao acompanhamento. Havendo impedimento pela parte reclamada, o(a) perito(a) deverá suspender a diligência e comunicar imediatamente o Juízo, para que seja determinada a efetivação da prova mediante acompanhamento de oficial de justiça e força policial, se necessário, sem prejuízo da caracterização de crime de desobediência para os que infringirem esta determinação. Não é permitido que advogados ou partes participem da perícia de forma telepresencial. Caso a parte não possa comparecer pessoalmente, poderá indicar um substituto (paradigma) por meio de petição nos autos, apresentada até 5 (cinco) dias antes da data marcada para a perícia. É vedada a gravação da perícia, salvo consentimento de todos os participantes. A ausência ou atraso de partes, patronos ou assistentes técnicos não impede a realização da perícia. Quesitos repetitivos, impertinentes ou irrelevantes poderão ser desconsiderados. ORIENTAÇÕES AO(À) PERITO(A) Se a data da perícia não for indicada no prazo estipulado, outro(a) perito(a) será nomeado(a). Havendo ou não impugnações, o(a) perito(a) deverá apresentar os ESCLARECIMENTOS, constando que não houve impugnações. O laudo deverá indicar todos os documentos apresentados e não apresentados pelas partes, juntando cópia, apenas, daqueles estritamente necessários para justificar eventual argumentação alinhada pelo laudo produzido. Documentos complementares poderão ser exigidos, com prazo de 5 (cinco) dias para juntada, consignando-se esta informação no laudo pericial. Deverão ser informados os equipamentos utilizados na diligência e anexadas fotos do local. O laudo deverá conter tópico específico de “DIVERGÊNCIAS FÁTICAS” e “CONCLUSÃO”, de forma objetiva. E, ainda, o(a) perito(a) deverá informar com clareza se eventuais divergências técnicas apontadas no laudo são significativas para a conclusão pericial. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS (JUNTADA PRÉVIA) Caso ainda não o tenham feito, as partes deverão juntar aos autos, até 2 (dois) dias antes da perícia, sob pena de preclusão. Portanto, é vedado ao perito receber documentos após a diligência. Reclamante: CTPS, CNH (se houver);Documentos do INSS (CNIS, prontuários);Atestados, exames e laudos médicos. Reclamada: ASO (admissional, periódicos, demissional);PPP, PCMSO, PPRA/PGR, LTCAT;CAT (se houver);Comprovantes de entrega de EPIs;Laudos ergonômicos e documentos de segurança;Descrição das atividades. PROTOCOLO E IDENTIFICAÇÃO DE PETIÇÕES PARA PARTES/PERITOS: Solicita-se que perito(a) e partes utilizem descrições claras e específicas ao protocolarem petições, combinando adequadamente os campos “Tipo” e “Descrição”. Fica vedado o uso de petição como tipo “Manifestação”, quando houver classe específica, ou descrições genéricas ou redundantes. Tipos obrigatórios: Tipo: “Indicação de Data de Realização de Diligência Pericial”;Tipo: “Apresentação de Quesitos” - descrição “Perícia Técnica/Médica";Tipo: "Indicação de Assistente Técnico" - descrição "Perícia Técnica/Médica";Tipo: “Apresentação de Laudo Pericial”;Tipo: ”Apresentação de Quesitos Suplementares”;Tipo: “Impugnação”;Tipo: “Apresentação de Esclarecimentos ao Laudo Pericial” QUESITOS DO JUÍZO - MÉDICO - DOENÇA OCUPACIONAL - Indicar os fundamentos de suas afirmações. 1. O reclamante é portador da doença ou lesão indicada na inicial? 2. Admitindo que o examinando seja portador de doença ou lesão diagnosticada, indaga-se: 2.1 Trata-se de doença ou lesão incluída no rol daquelas presumidas como decorrentes da função ou do trabalho (Nexo Técnico Epidemiológico) conforme Decreto 3048/1999, com as alterações do Decreto 6.957/2009? 2.2 A empresa deixou de cumprir alguma norma de medicina e segurança no trabalho, especialmente as NR's da Portaria 3.214/1978 do Ministério do Trabalho, ou poderia ter adotado medida de segurança capaz de evitar o surgimento ou agravamento da moléstia/lesão? 2.3 O surgimento ou o agravamento de referida moléstia ou lesão guarda relação com o trabalho realizado na empresa ou se trata de doença degenerativa ou inerente à faixa etária? 2.4 Caso não haja relação direta com o trabalho, ele contribuiu como concausa para seu surgimento ou agravamento? 2.5 Em razão da doença ou lesão o reclamante está incapacitado para o trabalho ou teve sua capacidade reduzida para o trabalho? Em caso positivo: 2.5.1 Qual o grau dessa incapacidade (em porcentagem segundo tabela da SUSEP)? 2.5.2 A incapacidade ou a redução da capacidade é absoluta ou relativa, isto é, há incapacidade para qualquer atividade laborativa ou somente para a atividade habitual do periciando? 2.5.3 Há limitação para as atividades cotidianas? 2.5.4 A incapacidade ou redução da capacidade (não a doença e/ou a lesão) é temporária ou permanente? 2.5.5 Na hipótese específica de ser constatada a incapacidade ou redução da capacidade permanente do periciando, ele necessita de assistência permanente de terceiros para as atividades pessoais diárias? 2.5.6 Em sendo constatada a incapacidade ou redução da capacidade temporária do periciando, é possível estimar o tempo necessário para a recuperação de sua capacidade de trabalho, a contar da data do exame? 3. O reclamante tem que se submeter a tratamentos médicos? Quais? Por quanto tempo? Quais os custos estimados? QUESITOS DO JUÍZO - PERÍCIA CINESIOLÓGICA: Quanto à análise do posto de trabalho: a) A região anatômica reclamada encontra-se exposta aos fatores de risco? b) Qual a intensidade dos fatores de risco, para a doença reclamada (tempo de exposição aos fatores de riscos)? c) A organização temporal da atividade influenciou na doença reclamada? (por exemplo: a duração do ciclo de trabalho, a distribuição das pausas ou a estrutura de horários). d) O tempo de exposição aos fatores de risco (quantos anos, meses e dias de trabalho nos fatores de riscos). Quanto aos grupos de fatores de riscos: a) Qual o grau de adequação do posto de trabalho à zona de atenção e à visão (o Campo de visão favorece posicionamentos biomecânicos que levem à influência da doença reclamada? b) O frio, as vibrações e as pressões locais externas (de um objeto ou ferramenta) sobre os tecidos influenciaram na doença reclamada? c) As posturas inadequadas (Analisar as posturas de trabalho por meio das ferramentas OWAS, RULA, NIOSH para verificar os riscos músculo-esquelético). c.1) Os limites da amplitude articular (existem amplitudes articulares extremas que influenciaram na doença reclamada?) c.2) A força da gravidade oferecendo uma carga suplementar sobre as articulações e músculos, fazendo uma maior sobrecarga às estruturas osteomioarticulares e influenciando na doença reclamada? c.3) As lesões mecânicas sobre os diferentes tecidos que influenciaram na doença reclamada. Quanto à carga osteomuscular: a) A carga osteomuscular pode ser entendida como a carga mecânica decorrente: a.1) de uma tensão muscular na região do segmento reclamado que influenciou na doença? a.2) de uma pressão decorrente de uma contração muscular ou mesmo tensão muscular influenciando na doença reclamada? a.3) de uma fricção? DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS PELAS PARTES: Pela Reclamada: Análise Ergonômica do Trabalho (AET) ou Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP): Incluindo a avaliação dos fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho, conforme exigido pela NR-01, com indicação da metodologia utilizada.Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) atualizado: Contemplando a identificação e avaliação dos riscos psicossociais, conforme as diretrizes da NR-01.Comprovantes de treinamentos realizados: Referentes à função desempenhada pelo(a) Reclamante, incluindo conteúdos relacionados à prevenção de riscos psicossociais.Registros de jornada de trabalho: Cartões de ponto, escalas de trabalho e registros de horas extras do(a) Reclamante no período em questão.Políticas internas e procedimentos: Documentos que estabelecem diretrizes sobre assédio moral e sexual, bem como canais de denúncia e medidas preventivas adotadas pela empresa.Relatórios de afastamentos e atestados médicos: Referentes ao(a) Reclamante, indicando motivos e períodos de afastamento por questões de saúde mental ou emocional.Registros de incidentes ou eventos críticos: Documentação de ocorrências de violência, agressões verbais ou outros eventos críticos no ambiente de trabalho, especialmente aqueles envolvendo o(a) Reclamante.Relatórios de clima organizacional ou pesquisas de satisfação: Se disponíveis, que possam fornecer insights sobre o ambiente de trabalho e possíveis fatores de risco psicossociais.PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional): Incluindo exames e avaliações de saúde mental, se realizados. Pelo(a) Reclamante: Atestados e laudos médicos: Relacionados ao diagnóstico de doenças mentais ou emocionais, tratamentos realizados e recomendações médicas.Relatos ou registros pessoais: Anotações, e-mails ou outros documentos que evidenciem situações de assédio, sobrecarga de trabalho, falta de suporte ou outros fatores de risco psicossociais vivenciados.Testemunhos ou declarações: De colegas de trabalho ou superiores que possam corroborar as alegações apresentadas.Registros de comunicação com a empresa: E-mails, mensagens ou protocolos de solicitações feitas à empresa relacionadas a condições de trabalho, pedidos de suporte ou denúncias de assédio. Fica designada audiência de INSTRUÇÃO telepresencial para o dia 05.07.2027 às 12h00. A. Como Acessar a Audiência: (acesso por qualquer computador ou celular compatível com a plataforma Zoom). Link Direto: Acesse a sala virtual através do seguinte endereço eletrônico: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/85207760063?pwd=WXR5TUNiYkFjaGRnUlVTZWJhSFFBUT09 ID da reunião: 852 0776 0063Senha de acesso: 54321 B. Consulta à Pauta de Audiências: Você pode consultar a pauta completa de audiências no site: https://pauta.trt15.jus.br C. Orientações Importantes: Para garantir o bom andamento dos trabalhos, por favor, leia atentamente as próximas orientações. Elas contêm informações cruciais sobre sua participação, uso da plataforma e conduta durante a audiência. 1. Sua Participação na Audiência: Presença Obrigatória: As partes devem comparecer para depoimentos pessoais. A ausência pode gerar a pena de confissão (ser considerado culpado sobre os fatos).Identificação: Ao entrar na sala virtual, identifique-se da seguinte forma: HORÁRIO DA AUDIÊNCIA E SEU NOMESe possível, informe se é PARTE, ADVOGADO ou TESTEMUNHA.Local Adequado: Esteja em um local isolado e sem outras pessoas próximas, garantindo privacidade.Tenha uma boa conexão de internet.Evite participar de veículos em movimento ou caminhando, pois isso não é um ambiente adequado. A desobediência pode levar à confissão, arquivamento do processo ou, no caso de testemunhas, o não comparecimento.Câmera e Áudio: Habilite sua câmera e áudio ao entrar no ambiente virtual para que a interação seja como em uma audiência presencial.Microfone: Mantenha o microfone desligado e ligue-o somente quando for falar, para evitar ruídos.Sala de Espera: No horário marcado, acesse o link e aguarde na "Sala de Espera". Você será chamado(a) para a sala de audiência virtual.Identificação Visual: Para sua segurança e do processo, apresente um documento de identidade com foto na tela do seu equipamento.Atrasos: Pode haver atrasos, pois há mais de um processo na pauta do dia. 2. Acesso à Sala Virtual (Plataforma ZOOM): Pelo Computador: O link dá acesso direto ao ambiente virtual, sem precisar baixar programas.Ao acessar o link, se aparecer a opção de instalação, clique em "Cancelar".Em seguida, clique em "Iniciar a reunião" e, se novamente aparecer a opção de instalação, clique em "Cancelar".Depois, clique em "Ingresse em seu navegador".Seu computador deve ter webcam.Pelo Celular: O link (disponibilizado no item 1 das orientações completas) direcionará você para instalar o aplicativo (se for o primeiro acesso), que é autoexplicativo.Após instalar o aplicativo, clique no link novamente para ser direcionado(a) ao ambiente virtual e aguardar a audiência.Dificuldades: Se precisar de ajuda para acessar a plataforma ZOOM, consulte os manuais e vídeos do tribunal em: https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial. 3. Sobre Testemunhas: Intimação: Se for levar testemunhas, imprima este documento e peça para que elas assinem, confirmando que estão cientes. Este ato vale como intimação.Sem Intimação: Se as testemunhas não forem intimadas, elas só serão ouvidas se comparecerem espontaneamente.Ambiente da Testemunha: A testemunha deve acessar a audiência de um ambiente físico privado, sem contato externo com advogados ou partes durante a audiência.Condução: As partes devem levar suas testemunhas, independentemente de intimação, sob pena de preclusão (perda do direito de ouvi-las). 4. Orientações aos Advogados: Comunicação: Informe seus clientes e testemunhas sobre a data, horário, links de acesso e todas as instruções desta audiência, responsabilidade com a qual concordam nos termos dos arts. 6º e 190 do CPC.Identificação dos Clientes: Peça aos seus clientes que se identifiquem corretamente ao entrar na sala virtual, informando se são reclamante ou reclamada (indicando o nome da empresa, se houver mais de uma) e o número da OAB do advogado, para facilitar a identificação.Conciliação: Solicitamos o empenho de advogados e partes para que conversem antes da audiência e busquem uma conciliação. 5. Providências Específicas: Preposto da Reclamada: A empresa reclamada pode ser substituída por um preposto que tenha conhecimento dos fatos. 6. Consulta à Pauta de Audiências: Você pode consultar as pautas de audiências no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link https://jte.csjt.jus.br/ ou pelo aplicativo JTe, disponível para smartphones (Android e IOS) nas lojas Google Play e App Store. PIRACICABA/SP, 07 de agosto de 2026 FRANCINA NUNES DA COSTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BRUNO VINICIUS NASCIMENTO BONFA