0010315-59.2026.5.15.0026
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Presidente Prudente
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0010315-59.2026.5.15.0026 AUTOR: FRANCISCO LEANDRO FERREIRA RÉU: MUNICIPIO DE EMILIANOPOLIS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44540b2 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE PRUDENTE rgsc DESPACHO Diante dos pedidos formulados, determina-se a realização de perícia para apuração das condições de trabalho, nomeando perito do Juízo o(a) Sr(a). FABIANO LUSTRE CARLUCCI, como perito do Juízo. Diretrizes iniciais e prazos do perito: O perito deve observar as seguintes diretrizes e cumprir os seguintes prazos: - informar a data da perícia no prazo de 10 (dez) dias; - a data a ser agendada não deve ser superior a 45 (quarenta e cinco) dias; - juntar o laudo no prazo de 90 (noventa) dias. Local da perícia: A a perícia deverá ser realizada na cidade sede do reclamado (serviços de varrição de ruas e coletas nas vias públicas). Orientações específicas - o perito deve responder aos quesitos apresentados pelas partes e abordar as questões abaixo, com a transcrição deles, facilitando, assim, a leitura do laudo. - qualquer conclusão deverá ser devidamente fundamentada, com indicação expressa do enquadramento da situação nas Normas Regulamentares existentes; - havendo divergência de informações, registrar com indicação de quem as forneceu; - caso tais divergências interfiram na conclusão, ambas deverão ser levadas em conta, proferindo o perito o seu parecer de acordo com cada uma delas, cabendo ao Juízo dirimi-las do modo e no momento oportuno. - havendo necessidade de utilização de , além de ser dada esta EPIs informação e se o(a) reclamante utilizava-os ou não, o perito deverá dizer expressamente se o uso elimina ou não a insalubridade, com a devida fundamentação. Prazos das partes As partes poderão apresentar quesitos e, caso queira, também indicar assistentes técnicos no prazo de 10 (dez) dias. Laudos de assistentes técnicos terão que ser apresentados pelas partes no mesmo prazo assinado para o perito apresentar o laudo ( art. 3º, parágrafo único, Lei 5.584/1970). Entregue o laudo, as partes serão intimadas para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 10 (dez) dias. Orientações às partes Eventuais documentos solicitados pelo perito devem ser a ele apresentados na data da perícia; o juízo requisitará a juntada desses documentos aos autos caso entenda necessário. A parte reclamada fica advertida que deverá permitir o acesso do(a) reclamante e de seu(sua) advogado(a) em suas dependências, com o perito, para realização da prova. As partes devem cientificar os respectivos assistentes técnicos da data da perícia. Petições e documentos devem ser inseridos nos autos do Processo Judicial Eletrônico (PJe) com a observância do estabelecido no artigo 8º do Provimento GP-VPJ-CR 05/2012 e artigo 22 da Resolução CSJT nº 136. Salvo se tratar de situação que efetivamente exija a adoção do procedimento, recomenda-se não utilizar a opção “sigilo”. Caso utilizado sem justificativa, fica a Secretaria autorizada a cancelar a opção de sigilo. Atribuições da Secretaria Deverá cientificar o perito. Após a informação, pelo sr. Perito, de data e horário para a diligência pericial, intimem-se as partes, incumbindo a estas cientificar eventuais assistentes técnicos. A Secretaria deverá cuidar para que os prazos dos peritos sejam cumpridos, informando o juízo eventuais atrasos. No prazo conferido às partes para manifestação sobre o laudo pericial, estas deverão esclarecer se pretendem a produção de outras provas, mormente em audiência, sob pena de preclusão e ser encerrada a instrução processual. Intimem-se e comunique-se o perito nomeado. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 31 de julho de 2026. ROGERIO JOSE PERRUD Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO LEANDRO FERREIRA
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor FRANCISCO LEANDRO FERREIRA
Réu MUNICIPIO DE EMILIANOPOLIS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado03/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LETICIA BASSANEZI CALDERONI
OAB: 479003/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0010315-59.2026.5.15.0026 AUTOR: FRANCISCO LEANDRO FERREIRA RÉU: MUNICIPIO DE EMILIANOPOLIS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44540b2 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE PRUDENTE rgsc DESPACHO Diante dos pedidos formulados, determina-se a realização de perícia para apuração das condições de trabalho, nomeando perito do Juízo o(a) Sr(a). FABIANO LUSTRE CARLUCCI, como perito do Juízo. Diretrizes iniciais e prazos do perito: O perito deve observar as seguintes diretrizes e cumprir os seguintes prazos: - informar a data da perícia no prazo de 10 (dez) dias; - a data a ser agendada não deve ser superior a 45 (quarenta e cinco) dias; - juntar o laudo no prazo de 90 (noventa) dias. Local da perícia: A a perícia deverá ser realizada na cidade sede do reclamado (serviços de varrição de ruas e coletas nas vias públicas). Orientações específicas - o perito deve responder aos quesitos apresentados pelas partes e abordar as questões abaixo, com a transcrição deles, facilitando, assim, a leitura do laudo. - qualquer conclusão deverá ser devidamente fundamentada, com indicação expressa do enquadramento da situação nas Normas Regulamentares existentes; - havendo divergência de informações, registrar com indicação de quem as forneceu; - caso tais divergências interfiram na conclusão, ambas deverão ser levadas em conta, proferindo o perito o seu parecer de acordo com cada uma delas, cabendo ao Juízo dirimi-las do modo e no momento oportuno. - havendo necessidade de utilização de , além de ser dada esta EPIs informação e se o(a) reclamante utilizava-os ou não, o perito deverá dizer expressamente se o uso elimina ou não a insalubridade, com a devida fundamentação. Prazos das partes As partes poderão apresentar quesitos e, caso queira, também indicar assistentes técnicos no prazo de 10 (dez) dias. Laudos de assistentes técnicos terão que ser apresentados pelas partes no mesmo prazo assinado para o perito apresentar o laudo ( art. 3º, parágrafo único, Lei 5.584/1970). Entregue o laudo, as partes serão intimadas para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 10 (dez) dias. Orientações às partes Eventuais documentos solicitados pelo perito devem ser a ele apresentados na data da perícia; o juízo requisitará a juntada desses documentos aos autos caso entenda necessário. A parte reclamada fica advertida que deverá permitir o acesso do(a) reclamante e de seu(sua) advogado(a) em suas dependências, com o perito, para realização da prova. As partes devem cientificar os respectivos assistentes técnicos da data da perícia. Petições e documentos devem ser inseridos nos autos do Processo Judicial Eletrônico (PJe) com a observância do estabelecido no artigo 8º do Provimento GP-VPJ-CR 05/2012 e artigo 22 da Resolução CSJT nº 136. Salvo se tratar de situação que efetivamente exija a adoção do procedimento, recomenda-se não utilizar a opção “sigilo”. Caso utilizado sem justificativa, fica a Secretaria autorizada a cancelar a opção de sigilo. Atribuições da Secretaria Deverá cientificar o perito. Após a informação, pelo sr. Perito, de data e horário para a diligência pericial, intimem-se as partes, incumbindo a estas cientificar eventuais assistentes técnicos. A Secretaria deverá cuidar para que os prazos dos peritos sejam cumpridos, informando o juízo eventuais atrasos. No prazo conferido às partes para manifestação sobre o laudo pericial, estas deverão esclarecer se pretendem a produção de outras provas, mormente em audiência, sob pena de preclusão e ser encerrada a instrução processual. Intimem-se e comunique-se o perito nomeado. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 31 de julho de 2026. ROGERIO JOSE PERRUD Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO LEANDRO FERREIRA