Detalhe do processo

0010315-57.2026.5.15.0059

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
LIQ2 - São José dos Campos
Classe
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS CumPrSe 0010315-57.2026.5.15.0059 REQUERENTE: VALTER SANTOS LIMA REQUERIDO: TENARIS COATING DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4693858 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: LIQ1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS DECISÃO O perito apresentou seu laudo contábil, as partes apresentaram impugnações. O perito apresentou seus esclarecimentos, retificando seu trabalho, os quais integram a presente decisão naquilo que com ela não for incompatível. Assim sendo, HOMOLOGO, em sede de execução provisória, o laudo pericial contábil, arbitrando os honorários periciais no importe de R$ 5.000,00, fixando o valor da execução em R$ 2.825.068,23 em 31/08/2026, atualizável até a data do efetivo pagamento, correspondente às seguintes parcelas: .Principal LÍQUIDO devido à parte reclamante: R$ 2.817.869,81; .Honorários periciais (José Eduardo de Alcântara): R$ 5.000,00; .Honorários periciais (José Correa dos Santos): R$ 2.198,42. Custas da fase de conhecimento, pela reclamada, já recolhidas por ocasião da interposição do recurso. Tendo em vista a natureza indenizatória das verbas deferidas, não há incidência de recolhimentos fiscais e previdenciários. Intime-se a parte reclamada TENARIS COATING DO BRASIL SA para garantia do débito integral atualizado no prazo de 15 (quinze) dias, com comprovação nos autos, sob pena de prosseguimento da execução provisória até a penhora, nos termos do art. 899 da CLT. Decorrido o prazo, poderá a parte reclamante, independentemente de nova intimação, requerer a execução do julgado, e, se o caso, a desconsideração da personalidade jurídica da executada, com indicação de sócios para inclusão no polo passivo da ação. Dê-se ciência ao reclamante. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 20 de agosto de 2026. RODRIGO ADELIO ABRAHAO LINARES Juiz do Trabalho Titular ACPP Intimado(s) / Citado(s) - VALTER SANTOS LIMA
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor JOSE EDUARDO DE ALCANTARA

Réu TENARIS COATING DO BRASIL SA

Autor VALTER SANTOS LIMA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCUS VINICIUS PERRETTI MINGRONE

OAB: 177809/SP

BIANCA GALLO AZEREDO ZANINI

OAB: 241985/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

21/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS CumPrSe 0010315-57.2026.5.15.0059 REQUERENTE: VALTER SANTOS LIMA REQUERIDO: TENARIS COATING DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4693858 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: LIQ1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS DECISÃO O perito apresentou seu laudo contábil, as partes apresentaram impugnações. O perito apresentou seus esclarecimentos, retificando seu trabalho, os quais integram a presente decisão naquilo que com ela não for incompatível. Assim sendo, HOMOLOGO, em sede de execução provisória, o laudo pericial contábil, arbitrando os honorários periciais no importe de R$ 5.000,00, fixando o valor da execução em R$ 2.825.068,23 em 31/08/2026, atualizável até a data do efetivo pagamento, correspondente às seguintes parcelas: .Principal LÍQUIDO devido à parte reclamante: R$ 2.817.869,81; .Honorários periciais (José Eduardo de Alcântara): R$ 5.000,00; .Honorários periciais (José Correa dos Santos): R$ 2.198,42. Custas da fase de conhecimento, pela reclamada, já recolhidas por ocasião da interposição do recurso. Tendo em vista a natureza indenizatória das verbas deferidas, não há incidência de recolhimentos fiscais e previdenciários. Intime-se a parte reclamada TENARIS COATING DO BRASIL SA para garantia do débito integral atualizado no prazo de 15 (quinze) dias, com comprovação nos autos, sob pena de prosseguimento da execução provisória até a penhora, nos termos do art. 899 da CLT. Decorrido o prazo, poderá a parte reclamante, independentemente de nova intimação, requerer a execução do julgado, e, se o caso, a desconsideração da personalidade jurídica da executada, com indicação de sócios para inclusão no polo passivo da ação. Dê-se ciência ao reclamante. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 20 de agosto de 2026. RODRIGO ADELIO ABRAHAO LINARES Juiz do Trabalho Titular ACPP Intimado(s) / Citado(s) - VALTER SANTOS LIMA

21/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS CumPrSe 0010315-57.2026.5.15.0059 REQUERENTE: VALTER SANTOS LIMA REQUERIDO: TENARIS COATING DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4693858 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: LIQ1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS DECISÃO O perito apresentou seu laudo contábil, as partes apresentaram impugnações. O perito apresentou seus esclarecimentos, retificando seu trabalho, os quais integram a presente decisão naquilo que com ela não for incompatível. Assim sendo, HOMOLOGO, em sede de execução provisória, o laudo pericial contábil, arbitrando os honorários periciais no importe de R$ 5.000,00, fixando o valor da execução em R$ 2.825.068,23 em 31/08/2026, atualizável até a data do efetivo pagamento, correspondente às seguintes parcelas: .Principal LÍQUIDO devido à parte reclamante: R$ 2.817.869,81; .Honorários periciais (José Eduardo de Alcântara): R$ 5.000,00; .Honorários periciais (José Correa dos Santos): R$ 2.198,42. Custas da fase de conhecimento, pela reclamada, já recolhidas por ocasião da interposição do recurso. Tendo em vista a natureza indenizatória das verbas deferidas, não há incidência de recolhimentos fiscais e previdenciários. Intime-se a parte reclamada TENARIS COATING DO BRASIL SA para garantia do débito integral atualizado no prazo de 15 (quinze) dias, com comprovação nos autos, sob pena de prosseguimento da execução provisória até a penhora, nos termos do art. 899 da CLT. Decorrido o prazo, poderá a parte reclamante, independentemente de nova intimação, requerer a execução do julgado, e, se o caso, a desconsideração da personalidade jurídica da executada, com indicação de sócios para inclusão no polo passivo da ação. Dê-se ciência ao reclamante. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 20 de agosto de 2026. RODRIGO ADELIO ABRAHAO LINARES Juiz do Trabalho Titular ACPP Intimado(s) / Citado(s) - TENARIS COATING DO BRASIL SA