Detalhe do processo

0010314-95.2026.5.15.0019

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON1 - Presidente Prudente
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
perito medico
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0010314-95.2026.5.15.0019 AUTOR: MARCELO BARALDI DE CASTRO RÉU: RENASCER CONSTRUCOES ELETRICAS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8309ab proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE ARAÇATUBA Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Id d755f32. Exclua-se dos autos a manifestação de id e8aeae9 conforme requerido Considerando que o perito médico não informou a data da perícia no prazo concedido, intime-se-o novamente. Os prazos para o sr. perito e para as manifestações das partes, sobre a perícia, o laudo e esclarecimentos ocorrerão independentemente de intimação, nos prazos ora concedidos, que são preclusivos, cabendo às partes acessarem o processo dentro do prazo estabelecido para tomarem ciência: 1- Prazo para o perito informar a data da realização da perícia até o dia 01/09/2026; Observe o Sr. Perito que a data para a realização da perícia deve ser posterior a pelo menos cinco dias úteis após o prazo acima indicado. 2 - Prazo para apresentação do laudo até o dia 15/10/2026; 3- Prazo para as partes se manifestarem sobre o laudo até o dia 09/11/2026; 4- Prazo para esclarecimentos do perito até o dia 01/12/2026; 5- Prazo para as partes se manifestarem sobre eventuais esclarecimentos prestados pelo perito até o dia 10/12/2026. Restam mantidas as demais orientações, determinações e cominações constantes na ata de id 3d51182. Intimem-se. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 20 de agosto de 2026 CLOVIS VICTORIO JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RENASCER CONSTRUCOES ELETRICAS LTDA - ENERGISA SUL-SUDESTE - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. - COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.

Partes

Autor CIRO RENATO EL KADRE

Réu COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ

Réu ENERGISA SUL-SUDESTE - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.

Autor MARCELO BARALDI DE CASTRO

Réu RENASCER CONSTRUCOES ELETRICAS LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar25/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI

OAB: 214918/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

ANA EMILIA BRESSAN GARCIA

OAB: 218067/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

SERVIO TULIO DE BARCELOS

OAB: 44698/MG

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

NILSON FARIA DE SOUZA

OAB: 76973/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

LUCAS VITOR SIQUEIRA SIGOLO

OAB: 483189/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

BRUNO MARTINS BITTES

OAB: 237462/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

25/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0010314-95.2026.5.15.0019 AUTOR: MARCELO BARALDI DE CASTRO RÉU: RENASCER CONSTRUCOES ELETRICAS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8309ab proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE ARAÇATUBA Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Id d755f32. Exclua-se dos autos a manifestação de id e8aeae9 conforme requerido Considerando que o perito médico não informou a data da perícia no prazo concedido, intime-se-o novamente. Os prazos para o sr. perito e para as manifestações das partes, sobre a perícia, o laudo e esclarecimentos ocorrerão independentemente de intimação, nos prazos ora concedidos, que são preclusivos, cabendo às partes acessarem o processo dentro do prazo estabelecido para tomarem ciência: 1- Prazo para o perito informar a data da realização da perícia até o dia 01/09/2026; Observe o Sr. Perito que a data para a realização da perícia deve ser posterior a pelo menos cinco dias úteis após o prazo acima indicado. 2 - Prazo para apresentação do laudo até o dia 15/10/2026; 3- Prazo para as partes se manifestarem sobre o laudo até o dia 09/11/2026; 4- Prazo para esclarecimentos do perito até o dia 01/12/2026; 5- Prazo para as partes se manifestarem sobre eventuais esclarecimentos prestados pelo perito até o dia 10/12/2026. Restam mantidas as demais orientações, determinações e cominações constantes na ata de id 3d51182. Intimem-se. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 20 de agosto de 2026 CLOVIS VICTORIO JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RENASCER CONSTRUCOES ELETRICAS LTDA - ENERGISA SUL-SUDESTE - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. - COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ

25/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0010314-95.2026.5.15.0019 AUTOR: MARCELO BARALDI DE CASTRO RÉU: RENASCER CONSTRUCOES ELETRICAS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8309ab proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE ARAÇATUBA Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Id d755f32. Exclua-se dos autos a manifestação de id e8aeae9 conforme requerido Considerando que o perito médico não informou a data da perícia no prazo concedido, intime-se-o novamente. Os prazos para o sr. perito e para as manifestações das partes, sobre a perícia, o laudo e esclarecimentos ocorrerão independentemente de intimação, nos prazos ora concedidos, que são preclusivos, cabendo às partes acessarem o processo dentro do prazo estabelecido para tomarem ciência: 1- Prazo para o perito informar a data da realização da perícia até o dia 01/09/2026; Observe o Sr. Perito que a data para a realização da perícia deve ser posterior a pelo menos cinco dias úteis após o prazo acima indicado. 2 - Prazo para apresentação do laudo até o dia 15/10/2026; 3- Prazo para as partes se manifestarem sobre o laudo até o dia 09/11/2026; 4- Prazo para esclarecimentos do perito até o dia 01/12/2026; 5- Prazo para as partes se manifestarem sobre eventuais esclarecimentos prestados pelo perito até o dia 10/12/2026. Restam mantidas as demais orientações, determinações e cominações constantes na ata de id 3d51182. Intimem-se. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 20 de agosto de 2026 CLOVIS VICTORIO JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO BARALDI DE CASTRO