Detalhe do processo

0010314-49.2025.5.15.0078

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso
Classe
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: LAURA BITTENCOURT FERREIRA RODRIGUES ROT 0010314-49.2025.5.15.0078 RECORRENTE: SILVIO JOAQUIM VIEIRA JUNIOR E OUTROS (1) RECORRIDO: SILVIO JOAQUIM VIEIRA JUNIOR E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aff8d7a proferida nos autos. ROT 0010314-49.2025.5.15.0078 - 11ª Câmara Recorrente: Advogado(s): 1. SILVIO JOAQUIM VIEIRA JUNIOR CAROLINNE FORTES CREMA MARIANO (SP495083) Recorrido: Advogado(s): CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP FABIANO ZAVANELLA (SP163012) Recorrido: Advogado(s): ERCON ENGENHARIA LIMITADA ANTONIO GUERINO FASCINA (SP140750) Interessado: CASSIO FERNANDO DE SOUZA LEUNG RECURSO DE: SILVIO JOAQUIM VIEIRA JUNIOR PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 05/03/2026 - Id 649d8aa; recurso apresentado em 16/03/2026 - Id 4b460ec). Regular a representação processual. Dispensado o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE (13875) / RAIOS SOLARES Consta do acórdão: I - DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Insurge-se o Reclamante em face da r. sentença que julgou improcedente o pedido, quanto à insalubridade. Afirma que no Laudo Pericial constou que o Obreiro ficou exposto à radiação não ionizante. Alega que não utilizou os EPIs adequados para neutralizar o agente insalubre. Sustenta que deve ser inaplicável ao caso a OJ n. 173, do TST, ao caso concreto. Requer a reforma da r. sentença para condenar a Reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade. Pois bem. O Reclamante foi contratado em 18/05/2015 na função de leiturista, conforme CTPS à fl. 12, com dispensa por acordo entre patrão e empregado em 14/10/2024, nos termos do TRCT à fl. 15. No Laudo Pericial constou nas fls. 478-479, as atividades desenvolvidas pelo Reclamante. Devido a estas atividades o Perito Judicial afirmou que o Reclamante estava exposto às radiações não-ionizantes (Anexo 7), conforme fl. 486. Quanto ao agente insalubre, radiações não ionizantes, em razão da exposição aos raios solares. Entende-se que é indevido o adicional, nos termos do disposto na OJ n. nº 173, item I, da SDI-1:. "173. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ATIVIDADE A CÉU ABERTO EXPOSIÇÃO AO SOL E AO CALOR. I - Ausente previsão legal, indevido o adicional de insalubridade ao trabalhador em atividade a céu aberto, por sujeição à radiação solar (art. 195 da CLT e Anexo 7 da NR 15 da Portaria Nº 3214/78 do MTE). Diante do acima fundamentado, considera-se que o Reclamante não estava exposto ao agente insalubre radiação não-ionizante, nos termos da OJ n. 173, do TST. Mantém-se. Quanto ao tema, o v. acórdão, além de ter se fundamentado nas provas, decidiu em conformidade com a Orientação Jurisprudencial 173 da SBDI-1 do Eg. TST. Assim, inviável o recurso pelo teor do art. 896, § 7º, da CLT e das Súmulas 126 e 333 do Eg. TST. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 29 de julho de 2026 WILTON BORBA CANICOBA Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (rmh) Intimado(s) / Citado(s) - SILVIO JOAQUIM VIEIRA JUNIOR - CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP - ERCON ENGENHARIA LIMITADA
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CASSIO FERNANDO DE SOUZA LEUNG

Réu CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP

Autor ERCON ENGENHARIA LIMITADA

Réu ERCON ENGENHARIA LIMITADA

Autor SILVIO JOAQUIM VIEIRA JUNIOR

Réu SILVIO JOAQUIM VIEIRA JUNIOR

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CAROLINNE FORTES CREMA MARIANO

OAB: 495083/SP

FABIANO ZAVANELLA

OAB: 163012/SP

ANTONIO GUERINO FASCINA

OAB: 140750/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: LAURA BITTENCOURT FERREIRA RODRIGUES ROT 0010314-49.2025.5.15.0078 RECORRENTE: SILVIO JOAQUIM VIEIRA JUNIOR E OUTROS (1) RECORRIDO: SILVIO JOAQUIM VIEIRA JUNIOR E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aff8d7a proferida nos autos. ROT 0010314-49.2025.5.15.0078 - 11ª Câmara Recorrente: Advogado(s): 1. SILVIO JOAQUIM VIEIRA JUNIOR CAROLINNE FORTES CREMA MARIANO (SP495083) Recorrido: Advogado(s): CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP FABIANO ZAVANELLA (SP163012) Recorrido: Advogado(s): ERCON ENGENHARIA LIMITADA ANTONIO GUERINO FASCINA (SP140750) Interessado: CASSIO FERNANDO DE SOUZA LEUNG RECURSO DE: SILVIO JOAQUIM VIEIRA JUNIOR PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 05/03/2026 - Id 649d8aa; recurso apresentado em 16/03/2026 - Id 4b460ec). Regular a representação processual. Dispensado o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE (13875) / RAIOS SOLARES Consta do acórdão: I - DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Insurge-se o Reclamante em face da r. sentença que julgou improcedente o pedido, quanto à insalubridade. Afirma que no Laudo Pericial constou que o Obreiro ficou exposto à radiação não ionizante. Alega que não utilizou os EPIs adequados para neutralizar o agente insalubre. Sustenta que deve ser inaplicável ao caso a OJ n. 173, do TST, ao caso concreto. Requer a reforma da r. sentença para condenar a Reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade. Pois bem. O Reclamante foi contratado em 18/05/2015 na função de leiturista, conforme CTPS à fl. 12, com dispensa por acordo entre patrão e empregado em 14/10/2024, nos termos do TRCT à fl. 15. No Laudo Pericial constou nas fls. 478-479, as atividades desenvolvidas pelo Reclamante. Devido a estas atividades o Perito Judicial afirmou que o Reclamante estava exposto às radiações não-ionizantes (Anexo 7), conforme fl. 486. Quanto ao agente insalubre, radiações não ionizantes, em razão da exposição aos raios solares. Entende-se que é indevido o adicional, nos termos do disposto na OJ n. nº 173, item I, da SDI-1:. "173. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ATIVIDADE A CÉU ABERTO EXPOSIÇÃO AO SOL E AO CALOR. I - Ausente previsão legal, indevido o adicional de insalubridade ao trabalhador em atividade a céu aberto, por sujeição à radiação solar (art. 195 da CLT e Anexo 7 da NR 15 da Portaria Nº 3214/78 do MTE). Diante do acima fundamentado, considera-se que o Reclamante não estava exposto ao agente insalubre radiação não-ionizante, nos termos da OJ n. 173, do TST. Mantém-se. Quanto ao tema, o v. acórdão, além de ter se fundamentado nas provas, decidiu em conformidade com a Orientação Jurisprudencial 173 da SBDI-1 do Eg. TST. Assim, inviável o recurso pelo teor do art. 896, § 7º, da CLT e das Súmulas 126 e 333 do Eg. TST. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 29 de julho de 2026 WILTON BORBA CANICOBA Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (rmh) Intimado(s) / Citado(s) - SILVIO JOAQUIM VIEIRA JUNIOR - CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP - ERCON ENGENHARIA LIMITADA

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: LAURA BITTENCOURT FERREIRA RODRIGUES ROT 0010314-49.2025.5.15.0078 RECORRENTE: SILVIO JOAQUIM VIEIRA JUNIOR E OUTROS (1) RECORRIDO: SILVIO JOAQUIM VIEIRA JUNIOR E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aff8d7a proferida nos autos. ROT 0010314-49.2025.5.15.0078 - 11ª Câmara Recorrente: Advogado(s): 1. SILVIO JOAQUIM VIEIRA JUNIOR CAROLINNE FORTES CREMA MARIANO (SP495083) Recorrido: Advogado(s): CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP FABIANO ZAVANELLA (SP163012) Recorrido: Advogado(s): ERCON ENGENHARIA LIMITADA ANTONIO GUERINO FASCINA (SP140750) Interessado: CASSIO FERNANDO DE SOUZA LEUNG RECURSO DE: SILVIO JOAQUIM VIEIRA JUNIOR PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 05/03/2026 - Id 649d8aa; recurso apresentado em 16/03/2026 - Id 4b460ec). Regular a representação processual. Dispensado o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE (13875) / RAIOS SOLARES Consta do acórdão: I - DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Insurge-se o Reclamante em face da r. sentença que julgou improcedente o pedido, quanto à insalubridade. Afirma que no Laudo Pericial constou que o Obreiro ficou exposto à radiação não ionizante. Alega que não utilizou os EPIs adequados para neutralizar o agente insalubre. Sustenta que deve ser inaplicável ao caso a OJ n. 173, do TST, ao caso concreto. Requer a reforma da r. sentença para condenar a Reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade. Pois bem. O Reclamante foi contratado em 18/05/2015 na função de leiturista, conforme CTPS à fl. 12, com dispensa por acordo entre patrão e empregado em 14/10/2024, nos termos do TRCT à fl. 15. No Laudo Pericial constou nas fls. 478-479, as atividades desenvolvidas pelo Reclamante. Devido a estas atividades o Perito Judicial afirmou que o Reclamante estava exposto às radiações não-ionizantes (Anexo 7), conforme fl. 486. Quanto ao agente insalubre, radiações não ionizantes, em razão da exposição aos raios solares. Entende-se que é indevido o adicional, nos termos do disposto na OJ n. nº 173, item I, da SDI-1:. "173. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ATIVIDADE A CÉU ABERTO EXPOSIÇÃO AO SOL E AO CALOR. I - Ausente previsão legal, indevido o adicional de insalubridade ao trabalhador em atividade a céu aberto, por sujeição à radiação solar (art. 195 da CLT e Anexo 7 da NR 15 da Portaria Nº 3214/78 do MTE). Diante do acima fundamentado, considera-se que o Reclamante não estava exposto ao agente insalubre radiação não-ionizante, nos termos da OJ n. 173, do TST. Mantém-se. Quanto ao tema, o v. acórdão, além de ter se fundamentado nas provas, decidiu em conformidade com a Orientação Jurisprudencial 173 da SBDI-1 do Eg. TST. Assim, inviável o recurso pelo teor do art. 896, § 7º, da CLT e das Súmulas 126 e 333 do Eg. TST. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 29 de julho de 2026 WILTON BORBA CANICOBA Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (rmh) Intimado(s) / Citado(s) - SILVIO JOAQUIM VIEIRA JUNIOR - ERCON ENGENHARIA LIMITADA