Detalhe do processo

0010313-39.2026.5.15.0075

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
CON1 - Ribeirão Preto
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
4 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010313-39.2026.5.15.0075 AUTOR: MARCIO BLATT MENDONCA LINO RÉU: SOCIEDADE CIVIL DE SANEAMENTO LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34faa62 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BATATAIS DESPACHO Designada perícia médica em 17/08/2026, desde 12/07/2026, conforme ID. 477f009, o reclamante não compareceu à diligência. Instado a justificar a ausência ao exame pericial, o reclamante permaneceu silente. Entendo que as partes devem ter responsabilidade com a realização dos atos processuais, ainda mais no caso do reclamante, que foi quem mobilizou o Poder Judiciário em torno do alegado acidente ocorrido na contratualidade. Isto posto, não tendo comprovado motivo plausível para ausência na perícia designada, reputo preclusa a produção da prova, com efeitos a serem aferidos por ocasião do julgamento. Intime-se o perito médico de sua destituição e desnecessidade de apresentação de laudo, pelos motivos acima expostos. Aguarde-se a audiência de instrução já designada. INTIMEM-SE as partes, por intermédio de seus procuradores. INTIME-SE o perito MARCELLO TEIXEIRA CASTIGLIA, via sistema. RIBEIRAO PRETO/SP, 25 de agosto de 2026 RENATO DA FONSECA JANON Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ - SOCIEDADE CIVIL DE SANEAMENTO LTDA.
Trecho da publicação mais recente (26/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ

Autor MARCELLO TEIXEIRA CASTIGLIA

Autor MARCIO BLATT MENDONCA LINO

Réu SOCIEDADE CIVIL DE SANEAMENTO LTDA.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar19/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada26/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MATHEUS BARBANTI

OAB: 388362/SP

VERA LUCIA DOS SANTOS MENEZES

OAB: 75566/SP

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI

OAB: 214918/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (4)

26/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010313-39.2026.5.15.0075 AUTOR: MARCIO BLATT MENDONCA LINO RÉU: SOCIEDADE CIVIL DE SANEAMENTO LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34faa62 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BATATAIS DESPACHO Designada perícia médica em 17/08/2026, desde 12/07/2026, conforme ID. 477f009, o reclamante não compareceu à diligência. Instado a justificar a ausência ao exame pericial, o reclamante permaneceu silente. Entendo que as partes devem ter responsabilidade com a realização dos atos processuais, ainda mais no caso do reclamante, que foi quem mobilizou o Poder Judiciário em torno do alegado acidente ocorrido na contratualidade. Isto posto, não tendo comprovado motivo plausível para ausência na perícia designada, reputo preclusa a produção da prova, com efeitos a serem aferidos por ocasião do julgamento. Intime-se o perito médico de sua destituição e desnecessidade de apresentação de laudo, pelos motivos acima expostos. Aguarde-se a audiência de instrução já designada. INTIMEM-SE as partes, por intermédio de seus procuradores. INTIME-SE o perito MARCELLO TEIXEIRA CASTIGLIA, via sistema. RIBEIRAO PRETO/SP, 25 de agosto de 2026 RENATO DA FONSECA JANON Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ - SOCIEDADE CIVIL DE SANEAMENTO LTDA.

26/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010313-39.2026.5.15.0075 AUTOR: MARCIO BLATT MENDONCA LINO RÉU: SOCIEDADE CIVIL DE SANEAMENTO LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34faa62 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BATATAIS DESPACHO Designada perícia médica em 17/08/2026, desde 12/07/2026, conforme ID. 477f009, o reclamante não compareceu à diligência. Instado a justificar a ausência ao exame pericial, o reclamante permaneceu silente. Entendo que as partes devem ter responsabilidade com a realização dos atos processuais, ainda mais no caso do reclamante, que foi quem mobilizou o Poder Judiciário em torno do alegado acidente ocorrido na contratualidade. Isto posto, não tendo comprovado motivo plausível para ausência na perícia designada, reputo preclusa a produção da prova, com efeitos a serem aferidos por ocasião do julgamento. Intime-se o perito médico de sua destituição e desnecessidade de apresentação de laudo, pelos motivos acima expostos. Aguarde-se a audiência de instrução já designada. INTIMEM-SE as partes, por intermédio de seus procuradores. INTIME-SE o perito MARCELLO TEIXEIRA CASTIGLIA, via sistema. RIBEIRAO PRETO/SP, 25 de agosto de 2026 RENATO DA FONSECA JANON Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCIO BLATT MENDONCA LINO

19/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010313-39.2026.5.15.0075 AUTOR: MARCIO BLATT MENDONCA LINO RÉU: SOCIEDADE CIVIL DE SANEAMENTO LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed5e287 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BATATAIS DESPACHO - manifestação juntada pelo perito médico sob o ID. 682d5ee, de 17/08/2026: O Perito do Juízo atestou o não comparecimento do reclamante à perícia que havia sido agendada. Isto posto, justifique (portanto, não de forma genérica) o reclamante, a ausência à perícia médica designada, sob pena de preclusão da produção da prova, com efeitos a serem aferidos por ocasião do julgamento. Prazo de 2 dias. INTIMEM-SE as partes, por intermédio de seus procuradores. RIBEIRAO PRETO/SP, 18 de agosto de 2026 RENATO DA FONSECA JANON Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCIO BLATT MENDONCA LINO

19/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010313-39.2026.5.15.0075 AUTOR: MARCIO BLATT MENDONCA LINO RÉU: SOCIEDADE CIVIL DE SANEAMENTO LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed5e287 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BATATAIS DESPACHO - manifestação juntada pelo perito médico sob o ID. 682d5ee, de 17/08/2026: O Perito do Juízo atestou o não comparecimento do reclamante à perícia que havia sido agendada. Isto posto, justifique (portanto, não de forma genérica) o reclamante, a ausência à perícia médica designada, sob pena de preclusão da produção da prova, com efeitos a serem aferidos por ocasião do julgamento. Prazo de 2 dias. INTIMEM-SE as partes, por intermédio de seus procuradores. RIBEIRAO PRETO/SP, 18 de agosto de 2026 RENATO DA FONSECA JANON Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ - SOCIEDADE CIVIL DE SANEAMENTO LTDA.