Detalhe do processo

0010308-84.2013.8.26.0602

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Sorocaba - 2ª Vara Cível
Classe
Auxílio-Acidente (Art. 86)
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0010308-84.2013.8.26.0602 (060.22.0130.010308) - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - João Vianey de Paiva Nunes - Vistos. 1) Diante da apresentação do laudo pericial, expeça-se MLE dos honorários periciais em favor do perito. 2) Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, acerca do laudo pericial. Intime-se o INSS, através do Portal Eletrônico. Anote-se que, nos termos do art. 183, do CPC, o INSS goza de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais. Int.. - ADV: RONALDO BORGES (OAB 79448/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor JOãO VIANEY DE PAIVA NUNES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RONALDO BORGES

OAB: 79448/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0010308-84.2013.8.26.0602 (060.22.0130.010308) - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - João Vianey de Paiva Nunes - Vistos. 1) Diante da apresentação do laudo pericial, expeça-se MLE dos honorários periciais em favor do perito. 2) Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, acerca do laudo pericial. Intime-se o INSS, através do Portal Eletrônico. Anote-se que, nos termos do art. 183, do CPC, o INSS goza de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais. Int.. - ADV: RONALDO BORGES (OAB 79448/SP)