Detalhe do processo

0010307-29.2026.5.15.0076

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Nova perícia · confiança da classificação: alta · 🏠 Perícia indireta

Dados do processo

Órgão
CON1 - Ribeirão Preto
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATSum 0010307-29.2026.5.15.0076 AUTOR: FULGENCIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO RÉU: COMPONAM TRANSPORTES E COMPONENTES COMERCIO E INDUSTRIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab18d1e proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE FRANCA DESPACHO Vistos. Id 4d7c53a / Id 2a99a98 – Ante as informações prestadas, determino a realização de perícia complementar indireta em relação ao equipamento utilizado pela parte autora, a ser executada no endereço (empresa/estabelecimento paradigma) a ser fornecido pela parte autora no prazo de até 05 (cinco) dias. Poderá o perito se valer de todas as informações que vierem a ser prestadas pelas partes, de análise de documentos juntados aos autos ou aqueles que lhe forem apresentados no dia, bem como dos dados coletados nesta e em outras perícias já realizadas pelo expert, desde que haja similitude com a função desempenhada pelo autor. A considerar que o local informado para a realização da perícia indireta será diverso do estabelecimento patronal, fica desde logo autorizado o ingresso do Perito do Juízo, dos advogados, assistentes técnicos e das partes pela simples exibição deste Termo assinado eletronicamente pelo Juízo. Tendo em vista que o incidente relatado comprometeu a marcha processual, retomo o curso do processo para adoção de providências saneadoras. Providencie a Secretaria a intimação do Perito do Juízo dando-lhe ciência que, mantidos todos os comandos lançados na Ata de Audiências que o nomeou para o encargo, para que, até 21/08/2026 informe nova data para a realização da perícia complementar indireta. Observe o Sr. Perito que a perícia somente poderá ser realizada após 5 (cinco) dias úteis da data final ora fixada. Renovo os prazos abaixo a serem observados pelo perito e pelas partes, sob pena de preclusão de direito à prática do ato processual correspondente. Até 21/08/2026: Para o(s) PERITO(S) informar a data da perícia. Observe o Sr. Perito que a perícia somente poderá ser realizada após 5 (cinco) dias úteis da data final ora fixada. Até 18/09/2026: Apresentar laudo pericial. 28/09/2026 a 02/10/2026 : Para as PARTES se manifestarem sobre o laudo pericial. 05/10/2026 a 09/10/2026: Para o PERITO responder a impugnação ao laudo. TODOS OS PRAZOS ACIMA DEVERÃO SER CUMPRIDOS PELAS PARTES E PERITO. Ficam por esta determinação os advogados expressamente intimados da necessidade de consultar o processo, para tomar ciência da data que será informada pelo Perito para realização da prova técnica. As partes e seus advogados DEVERÃO observar os prazos acima definidos, sob pena de PRECLUSÃO (não serão recebidas/respondidas impugnações fora do prazo) . Tudo deverá ser protocolado diretamente no processo, dispensando-se qualquer outro despacho ou notificação da Secretaria até a data da audiência de instrução. O(A) reclamante deverá comparecer ao local da perícia portando documento de identificação e CTPS. As partes ficam cientes de que os prazos ora estipulados são improrrogáveis, sendo advertidas de que não será deferida sua dilação. No mais, fica mantida Audiência designada, bem como permanecem todas as cominações anteriores. Intimem-se as partes, por seus respectivos patronos, bem como o Perito do Juízo, com urgência. RIBEIRAO PRETO/SP, 02 de agosto de 2026 FRANCIELI PISSOLI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMPONAM TRANSPORTES E COMPONENTES COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - AMAZONAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu AMAZONAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Réu COMPONAM TRANSPORTES E COMPONENTES COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

Autor FULGENCIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO

Autor RAFAEL CLEBER HYPOLITO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada04/08/2026
  • Perícia indireta (documental)04/08/2026
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALINE DE OLIVEIRA PINTO E AGUILAR

OAB: 238574/SP

GUSTAVO ELIAS DE BARROS

OAB: 217450/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

04/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATSum 0010307-29.2026.5.15.0076 AUTOR: FULGENCIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO RÉU: COMPONAM TRANSPORTES E COMPONENTES COMERCIO E INDUSTRIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab18d1e proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE FRANCA DESPACHO Vistos. Id 4d7c53a / Id 2a99a98 – Ante as informações prestadas, determino a realização de perícia complementar indireta em relação ao equipamento utilizado pela parte autora, a ser executada no endereço (empresa/estabelecimento paradigma) a ser fornecido pela parte autora no prazo de até 05 (cinco) dias. Poderá o perito se valer de todas as informações que vierem a ser prestadas pelas partes, de análise de documentos juntados aos autos ou aqueles que lhe forem apresentados no dia, bem como dos dados coletados nesta e em outras perícias já realizadas pelo expert, desde que haja similitude com a função desempenhada pelo autor. A considerar que o local informado para a realização da perícia indireta será diverso do estabelecimento patronal, fica desde logo autorizado o ingresso do Perito do Juízo, dos advogados, assistentes técnicos e das partes pela simples exibição deste Termo assinado eletronicamente pelo Juízo. Tendo em vista que o incidente relatado comprometeu a marcha processual, retomo o curso do processo para adoção de providências saneadoras. Providencie a Secretaria a intimação do Perito do Juízo dando-lhe ciência que, mantidos todos os comandos lançados na Ata de Audiências que o nomeou para o encargo, para que, até 21/08/2026 informe nova data para a realização da perícia complementar indireta. Observe o Sr. Perito que a perícia somente poderá ser realizada após 5 (cinco) dias úteis da data final ora fixada. Renovo os prazos abaixo a serem observados pelo perito e pelas partes, sob pena de preclusão de direito à prática do ato processual correspondente. Até 21/08/2026: Para o(s) PERITO(S) informar a data da perícia. Observe o Sr. Perito que a perícia somente poderá ser realizada após 5 (cinco) dias úteis da data final ora fixada. Até 18/09/2026: Apresentar laudo pericial. 28/09/2026 a 02/10/2026 : Para as PARTES se manifestarem sobre o laudo pericial. 05/10/2026 a 09/10/2026: Para o PERITO responder a impugnação ao laudo. TODOS OS PRAZOS ACIMA DEVERÃO SER CUMPRIDOS PELAS PARTES E PERITO. Ficam por esta determinação os advogados expressamente intimados da necessidade de consultar o processo, para tomar ciência da data que será informada pelo Perito para realização da prova técnica. As partes e seus advogados DEVERÃO observar os prazos acima definidos, sob pena de PRECLUSÃO (não serão recebidas/respondidas impugnações fora do prazo) . Tudo deverá ser protocolado diretamente no processo, dispensando-se qualquer outro despacho ou notificação da Secretaria até a data da audiência de instrução. O(A) reclamante deverá comparecer ao local da perícia portando documento de identificação e CTPS. As partes ficam cientes de que os prazos ora estipulados são improrrogáveis, sendo advertidas de que não será deferida sua dilação. No mais, fica mantida Audiência designada, bem como permanecem todas as cominações anteriores. Intimem-se as partes, por seus respectivos patronos, bem como o Perito do Juízo, com urgência. RIBEIRAO PRETO/SP, 02 de agosto de 2026 FRANCIELI PISSOLI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMPONAM TRANSPORTES E COMPONENTES COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - AMAZONAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

04/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATSum 0010307-29.2026.5.15.0076 AUTOR: FULGENCIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO RÉU: COMPONAM TRANSPORTES E COMPONENTES COMERCIO E INDUSTRIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab18d1e proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE FRANCA DESPACHO Vistos. Id 4d7c53a / Id 2a99a98 – Ante as informações prestadas, determino a realização de perícia complementar indireta em relação ao equipamento utilizado pela parte autora, a ser executada no endereço (empresa/estabelecimento paradigma) a ser fornecido pela parte autora no prazo de até 05 (cinco) dias. Poderá o perito se valer de todas as informações que vierem a ser prestadas pelas partes, de análise de documentos juntados aos autos ou aqueles que lhe forem apresentados no dia, bem como dos dados coletados nesta e em outras perícias já realizadas pelo expert, desde que haja similitude com a função desempenhada pelo autor. A considerar que o local informado para a realização da perícia indireta será diverso do estabelecimento patronal, fica desde logo autorizado o ingresso do Perito do Juízo, dos advogados, assistentes técnicos e das partes pela simples exibição deste Termo assinado eletronicamente pelo Juízo. Tendo em vista que o incidente relatado comprometeu a marcha processual, retomo o curso do processo para adoção de providências saneadoras. Providencie a Secretaria a intimação do Perito do Juízo dando-lhe ciência que, mantidos todos os comandos lançados na Ata de Audiências que o nomeou para o encargo, para que, até 21/08/2026 informe nova data para a realização da perícia complementar indireta. Observe o Sr. Perito que a perícia somente poderá ser realizada após 5 (cinco) dias úteis da data final ora fixada. Renovo os prazos abaixo a serem observados pelo perito e pelas partes, sob pena de preclusão de direito à prática do ato processual correspondente. Até 21/08/2026: Para o(s) PERITO(S) informar a data da perícia. Observe o Sr. Perito que a perícia somente poderá ser realizada após 5 (cinco) dias úteis da data final ora fixada. Até 18/09/2026: Apresentar laudo pericial. 28/09/2026 a 02/10/2026 : Para as PARTES se manifestarem sobre o laudo pericial. 05/10/2026 a 09/10/2026: Para o PERITO responder a impugnação ao laudo. TODOS OS PRAZOS ACIMA DEVERÃO SER CUMPRIDOS PELAS PARTES E PERITO. Ficam por esta determinação os advogados expressamente intimados da necessidade de consultar o processo, para tomar ciência da data que será informada pelo Perito para realização da prova técnica. As partes e seus advogados DEVERÃO observar os prazos acima definidos, sob pena de PRECLUSÃO (não serão recebidas/respondidas impugnações fora do prazo) . Tudo deverá ser protocolado diretamente no processo, dispensando-se qualquer outro despacho ou notificação da Secretaria até a data da audiência de instrução. O(A) reclamante deverá comparecer ao local da perícia portando documento de identificação e CTPS. As partes ficam cientes de que os prazos ora estipulados são improrrogáveis, sendo advertidas de que não será deferida sua dilação. No mais, fica mantida Audiência designada, bem como permanecem todas as cominações anteriores. Intimem-se as partes, por seus respectivos patronos, bem como o Perito do Juízo, com urgência. RIBEIRAO PRETO/SP, 02 de agosto de 2026 FRANCIELI PISSOLI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FULGENCIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO