0010304-86.2025.5.15.0148
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara do Trabalho de Sorocaba
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA ATOrd 0010304-86.2025.5.15.0148 AUTOR: BRUNO CESAR DE LIMA RÉU: WALQUIRIA NIGMANN - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2f8002 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. No laudo pericial médico apresentado (ID. 8314c63, fls. 352 do PDF) e ratificado em esclarecimentos posteriores (ID. 9875f35, fls. 372 do PDF), o Perito do Juízo indicou que o déficit funcional / dano patrimonial do Reclamante estaria fixado na faixa de "4-12%". Ocorre que a fixação do grau de incapacidade em intervalo genérico inviabiliza a exata valoração da pretensão jurídica formulada nas peças processuais. Por se tratar de profissional técnico abalizado, incumbe ao Perito apontar de forma precisa e objetiva qual é o efetivo percentual de perda da capacidade laborativa ou déficit funcional constatado, fundamentando a sua métrica com base na tabela utilizada. Dessa forma, converto o julgamento em diligência para que seja intimado o Perito Judicial, Dr. Azis Arruda Chagury, para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste os devidos esclarecimentos e defina o percentual exato da redução da capacidade funcional do Autor. Prestados os esclarecimentos pelo Perito, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos para julgamento. SOROCABA/SP, 03 de agosto de 2026 PAULO EDUARDO BELLOTI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BRUNO CESAR DE LIMA
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor AZIS ARRUDA CHAGURY
Autor BRUNO CESAR DE LIMA
Réu WALQUIRIA NIGMANN - ME
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CARLOS EDUARDO SOARES DE LIMA
OAB: 376575/SP
CAROLINA VIAL ROSA GALVAO PINTO
OAB: 202056/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA ATOrd 0010304-86.2025.5.15.0148 AUTOR: BRUNO CESAR DE LIMA RÉU: WALQUIRIA NIGMANN - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2f8002 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. No laudo pericial médico apresentado (ID. 8314c63, fls. 352 do PDF) e ratificado em esclarecimentos posteriores (ID. 9875f35, fls. 372 do PDF), o Perito do Juízo indicou que o déficit funcional / dano patrimonial do Reclamante estaria fixado na faixa de "4-12%". Ocorre que a fixação do grau de incapacidade em intervalo genérico inviabiliza a exata valoração da pretensão jurídica formulada nas peças processuais. Por se tratar de profissional técnico abalizado, incumbe ao Perito apontar de forma precisa e objetiva qual é o efetivo percentual de perda da capacidade laborativa ou déficit funcional constatado, fundamentando a sua métrica com base na tabela utilizada. Dessa forma, converto o julgamento em diligência para que seja intimado o Perito Judicial, Dr. Azis Arruda Chagury, para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste os devidos esclarecimentos e defina o percentual exato da redução da capacidade funcional do Autor. Prestados os esclarecimentos pelo Perito, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos para julgamento. SOROCABA/SP, 03 de agosto de 2026 PAULO EDUARDO BELLOTI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BRUNO CESAR DE LIMA
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA ATOrd 0010304-86.2025.5.15.0148 AUTOR: BRUNO CESAR DE LIMA RÉU: WALQUIRIA NIGMANN - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2f8002 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. No laudo pericial médico apresentado (ID. 8314c63, fls. 352 do PDF) e ratificado em esclarecimentos posteriores (ID. 9875f35, fls. 372 do PDF), o Perito do Juízo indicou que o déficit funcional / dano patrimonial do Reclamante estaria fixado na faixa de "4-12%". Ocorre que a fixação do grau de incapacidade em intervalo genérico inviabiliza a exata valoração da pretensão jurídica formulada nas peças processuais. Por se tratar de profissional técnico abalizado, incumbe ao Perito apontar de forma precisa e objetiva qual é o efetivo percentual de perda da capacidade laborativa ou déficit funcional constatado, fundamentando a sua métrica com base na tabela utilizada. Dessa forma, converto o julgamento em diligência para que seja intimado o Perito Judicial, Dr. Azis Arruda Chagury, para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste os devidos esclarecimentos e defina o percentual exato da redução da capacidade funcional do Autor. Prestados os esclarecimentos pelo Perito, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos para julgamento. SOROCABA/SP, 03 de agosto de 2026 PAULO EDUARDO BELLOTI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WALQUIRIA NIGMANN - ME