Detalhe do processo

0010303-37.2021.5.15.0053

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
LIQ2 - Campinas
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS ATOrd 0010303-37.2021.5.15.0053 AUTOR: ALINE APARECIDA SAKAUE RÉU: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE BARIRI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 884f1e4 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS DESPACHO Decorrido o prazo da Sentença Id eeeebe4, intime-se o Sr. Perito para retificação dos cálculos, no prazo de 10 dias. O laudo deverá ser elaborado com a utilização do PJe-Calc, conforme art. 1º do Ato CSJT.GP.SG nº 146/2020 e juntado obrigatoriamente em PDF, com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. A contribuição previdenciária será corrigida pela taxa SELIC. Nas prestações de serviço anteriores a 04/03/2009, observe-se o regime de caixa; após 05/03/2009, inclusive, adote-se o regime de competência (Súmula nº 368 do C. TST). Anexado o laudo pericial, as partes poderão se manifestar, no prazo comum de oito dias, apresentando impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º do art. 879 da CLT, independentemente de nova intimação. No mesmo prazo acima, deverá a parte reclamante apresentar dados bancários em petição devidamente identificada, para transferência de seu crédito em momento oportuno. Em caso de impugnação fundamentada das partes, intime-se o(a) perito(a) contábil a manifestar-se em 10 dias. Após, encaminhem-se os autos para conferência pelo Juízo e homologação. CAMPINAS/SP, 27 de julho de 2026 MARIANA CAVARRA BORTOLON Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE BARIRI
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ALINE APARECIDA SAKAUE

Autor AURO CESAR FERRARI

Réu IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE BARIRI

Réu MUNICIPIO DE CAMPINAS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ORESTES ANTONIO NASCIMENTO REBUA FILHO

OAB: 249068/SP

MARIANA NHAN SILVEIRA CESAR

OAB: 259873/SP

KILZA GONCALVES LEITE

OAB: 176370/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS ATOrd 0010303-37.2021.5.15.0053 AUTOR: ALINE APARECIDA SAKAUE RÉU: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE BARIRI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 884f1e4 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS DESPACHO Decorrido o prazo da Sentença Id eeeebe4, intime-se o Sr. Perito para retificação dos cálculos, no prazo de 10 dias. O laudo deverá ser elaborado com a utilização do PJe-Calc, conforme art. 1º do Ato CSJT.GP.SG nº 146/2020 e juntado obrigatoriamente em PDF, com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. A contribuição previdenciária será corrigida pela taxa SELIC. Nas prestações de serviço anteriores a 04/03/2009, observe-se o regime de caixa; após 05/03/2009, inclusive, adote-se o regime de competência (Súmula nº 368 do C. TST). Anexado o laudo pericial, as partes poderão se manifestar, no prazo comum de oito dias, apresentando impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º do art. 879 da CLT, independentemente de nova intimação. No mesmo prazo acima, deverá a parte reclamante apresentar dados bancários em petição devidamente identificada, para transferência de seu crédito em momento oportuno. Em caso de impugnação fundamentada das partes, intime-se o(a) perito(a) contábil a manifestar-se em 10 dias. Após, encaminhem-se os autos para conferência pelo Juízo e homologação. CAMPINAS/SP, 27 de julho de 2026 MARIANA CAVARRA BORTOLON Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE BARIRI

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS ATOrd 0010303-37.2021.5.15.0053 AUTOR: ALINE APARECIDA SAKAUE RÉU: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE BARIRI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 884f1e4 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS DESPACHO Decorrido o prazo da Sentença Id eeeebe4, intime-se o Sr. Perito para retificação dos cálculos, no prazo de 10 dias. O laudo deverá ser elaborado com a utilização do PJe-Calc, conforme art. 1º do Ato CSJT.GP.SG nº 146/2020 e juntado obrigatoriamente em PDF, com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. A contribuição previdenciária será corrigida pela taxa SELIC. Nas prestações de serviço anteriores a 04/03/2009, observe-se o regime de caixa; após 05/03/2009, inclusive, adote-se o regime de competência (Súmula nº 368 do C. TST). Anexado o laudo pericial, as partes poderão se manifestar, no prazo comum de oito dias, apresentando impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º do art. 879 da CLT, independentemente de nova intimação. No mesmo prazo acima, deverá a parte reclamante apresentar dados bancários em petição devidamente identificada, para transferência de seu crédito em momento oportuno. Em caso de impugnação fundamentada das partes, intime-se o(a) perito(a) contábil a manifestar-se em 10 dias. Após, encaminhem-se os autos para conferência pelo Juízo e homologação. CAMPINAS/SP, 27 de julho de 2026 MARIANA CAVARRA BORTOLON Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALINE APARECIDA SAKAUE