Detalhe do processo

0010301-06.2025.5.15.0125

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON1 - Ribeirão Preto
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010301-06.2025.5.15.0125 AUTOR: GILSON MENDES TEIXEIRA RÉU: FLAR CALDEIRARIA E MONTAGEM DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6da0ef3 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SERTÃOZINHO DESPACHO Vistos. Diante da expressa determinação do Exmo. Ministro Relator Gilmar Mendes no âmbito do ARE 1532603/PR - Tema 1389 de Repercussão Geral (STF), que autorizou o regular prosseguimento das ações correlatas nas instâncias ordinárias, DOU POR ENCERRADA A SUSPENSÃO do presente feito. Fica designada PRESENCIALMENTE a Instrução: 20/05/2027 10:00. Mantidas todas as cominações anteriores. Desde logo fica nomeado o perito: Jefferson de Carvalho Júnior CALENDÁRIO PROCESSUAL As partes e o(s) perito(s) devem observar o CALENDÁRIO PROCESSUAL abaixo, sob pena de preclusão do direito à prática do ato processual correspondente: Até 08/09/2026: Para as PARTES apresentarem perguntas/quesitos e indicarem assistente(s) técnico(s), bem como informarem e-mails e telefones para contato caso ainda não tenham sido informados, para casos emergenciais. Até 08/09/2026: Para o PERITO informar a data e horário da perícia, bem como dados bancários. Observe o Sr. Perito que a perícia somente poderá ser realizada após 5 (cinco) dias úteis da data final ora fixada. 16/09/2026 a 03/11/2026 : Para o(s) PERITO(S) apresentar laudo pericial. 04/11/2026 a 11/11/2026 : Para as PARTES se manifestarem sobre o laudo pericial. 12/11/2026 a 27/11/2026 : Para o PERITO responder às impugnações ao laudo. TODOS OS PRAZOS ACIMA DEVERÃO SER CUMPRIDOS PELAS PARTES E PERITO(S). As partes e seus advogados DEVERÃO observar os prazos acima definidos, sob pena de PRECLUSÃO (não serão recebidas/respondidas impugnações fora do prazo). Tudo deverá ser protocolado diretamente no processo, dispensando-se qualquer outro despacho ou notificação da Secretaria. Poderão as partes, no prazo de 30 (trinta) dias, realizar o pagamento, de forma espontânea, dos honorários periciais prévios no importe fixo de R$ 1.000,00, sendo certo que tal quantia se destina ao custeio das despesas do perito e será deduzida do valor a ser arbitrado definitivamente pelo(a) magistrado(a). O pagamento deverá ocorrer diretamente na conta bancária do expert, cujos dados deverão ser informados por ele no mesmo prazo para indicação da data da diligência pericial. Se as partes se conciliarem antes da realização da perícia, o perito será intimado a devolver a importância recebida a quem efetuou o pagamento, apenas se a ciência do expert acerca do cancelamento da diligência pericial ocorrer com dez dias de antecedência. Se a notícia do ajuste não vier aos autos nesse prazo, não haverá a referida devolução. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 14 de agosto de 2026 WELLINGTON CESAR PATERLINI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GILSON MENDES TEIXEIRA
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu FLAR CALDEIRARIA E MONTAGEM DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA

Réu GASCOM EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA

Autor GILSON MENDES TEIXEIRA

Autor JEFFERSON DE CARVALHO JUNIOR

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

TORI CARVALHO BORGES OLIVEIRA

OAB: 140300/SP

MANUELA TORTUL PEREIRA

OAB: 275735/SP

ANTONIO MANOEL RAMOS JUNIOR

OAB: 308568/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010301-06.2025.5.15.0125 AUTOR: GILSON MENDES TEIXEIRA RÉU: FLAR CALDEIRARIA E MONTAGEM DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6da0ef3 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SERTÃOZINHO DESPACHO Vistos. Diante da expressa determinação do Exmo. Ministro Relator Gilmar Mendes no âmbito do ARE 1532603/PR - Tema 1389 de Repercussão Geral (STF), que autorizou o regular prosseguimento das ações correlatas nas instâncias ordinárias, DOU POR ENCERRADA A SUSPENSÃO do presente feito. Fica designada PRESENCIALMENTE a Instrução: 20/05/2027 10:00. Mantidas todas as cominações anteriores. Desde logo fica nomeado o perito: Jefferson de Carvalho Júnior CALENDÁRIO PROCESSUAL As partes e o(s) perito(s) devem observar o CALENDÁRIO PROCESSUAL abaixo, sob pena de preclusão do direito à prática do ato processual correspondente: Até 08/09/2026: Para as PARTES apresentarem perguntas/quesitos e indicarem assistente(s) técnico(s), bem como informarem e-mails e telefones para contato caso ainda não tenham sido informados, para casos emergenciais. Até 08/09/2026: Para o PERITO informar a data e horário da perícia, bem como dados bancários. Observe o Sr. Perito que a perícia somente poderá ser realizada após 5 (cinco) dias úteis da data final ora fixada. 16/09/2026 a 03/11/2026 : Para o(s) PERITO(S) apresentar laudo pericial. 04/11/2026 a 11/11/2026 : Para as PARTES se manifestarem sobre o laudo pericial. 12/11/2026 a 27/11/2026 : Para o PERITO responder às impugnações ao laudo. TODOS OS PRAZOS ACIMA DEVERÃO SER CUMPRIDOS PELAS PARTES E PERITO(S). As partes e seus advogados DEVERÃO observar os prazos acima definidos, sob pena de PRECLUSÃO (não serão recebidas/respondidas impugnações fora do prazo). Tudo deverá ser protocolado diretamente no processo, dispensando-se qualquer outro despacho ou notificação da Secretaria. Poderão as partes, no prazo de 30 (trinta) dias, realizar o pagamento, de forma espontânea, dos honorários periciais prévios no importe fixo de R$ 1.000,00, sendo certo que tal quantia se destina ao custeio das despesas do perito e será deduzida do valor a ser arbitrado definitivamente pelo(a) magistrado(a). O pagamento deverá ocorrer diretamente na conta bancária do expert, cujos dados deverão ser informados por ele no mesmo prazo para indicação da data da diligência pericial. Se as partes se conciliarem antes da realização da perícia, o perito será intimado a devolver a importância recebida a quem efetuou o pagamento, apenas se a ciência do expert acerca do cancelamento da diligência pericial ocorrer com dez dias de antecedência. Se a notícia do ajuste não vier aos autos nesse prazo, não haverá a referida devolução. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 14 de agosto de 2026 WELLINGTON CESAR PATERLINI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GILSON MENDES TEIXEIRA

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010301-06.2025.5.15.0125 AUTOR: GILSON MENDES TEIXEIRA RÉU: FLAR CALDEIRARIA E MONTAGEM DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6da0ef3 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SERTÃOZINHO DESPACHO Vistos. Diante da expressa determinação do Exmo. Ministro Relator Gilmar Mendes no âmbito do ARE 1532603/PR - Tema 1389 de Repercussão Geral (STF), que autorizou o regular prosseguimento das ações correlatas nas instâncias ordinárias, DOU POR ENCERRADA A SUSPENSÃO do presente feito. Fica designada PRESENCIALMENTE a Instrução: 20/05/2027 10:00. Mantidas todas as cominações anteriores. Desde logo fica nomeado o perito: Jefferson de Carvalho Júnior CALENDÁRIO PROCESSUAL As partes e o(s) perito(s) devem observar o CALENDÁRIO PROCESSUAL abaixo, sob pena de preclusão do direito à prática do ato processual correspondente: Até 08/09/2026: Para as PARTES apresentarem perguntas/quesitos e indicarem assistente(s) técnico(s), bem como informarem e-mails e telefones para contato caso ainda não tenham sido informados, para casos emergenciais. Até 08/09/2026: Para o PERITO informar a data e horário da perícia, bem como dados bancários. Observe o Sr. Perito que a perícia somente poderá ser realizada após 5 (cinco) dias úteis da data final ora fixada. 16/09/2026 a 03/11/2026 : Para o(s) PERITO(S) apresentar laudo pericial. 04/11/2026 a 11/11/2026 : Para as PARTES se manifestarem sobre o laudo pericial. 12/11/2026 a 27/11/2026 : Para o PERITO responder às impugnações ao laudo. TODOS OS PRAZOS ACIMA DEVERÃO SER CUMPRIDOS PELAS PARTES E PERITO(S). As partes e seus advogados DEVERÃO observar os prazos acima definidos, sob pena de PRECLUSÃO (não serão recebidas/respondidas impugnações fora do prazo). Tudo deverá ser protocolado diretamente no processo, dispensando-se qualquer outro despacho ou notificação da Secretaria. Poderão as partes, no prazo de 30 (trinta) dias, realizar o pagamento, de forma espontânea, dos honorários periciais prévios no importe fixo de R$ 1.000,00, sendo certo que tal quantia se destina ao custeio das despesas do perito e será deduzida do valor a ser arbitrado definitivamente pelo(a) magistrado(a). O pagamento deverá ocorrer diretamente na conta bancária do expert, cujos dados deverão ser informados por ele no mesmo prazo para indicação da data da diligência pericial. Se as partes se conciliarem antes da realização da perícia, o perito será intimado a devolver a importância recebida a quem efetuou o pagamento, apenas se a ciência do expert acerca do cancelamento da diligência pericial ocorrer com dez dias de antecedência. Se a notícia do ajuste não vier aos autos nesse prazo, não haverá a referida devolução. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 14 de agosto de 2026 WELLINGTON CESAR PATERLINI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GASCOM EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA - FLAR CALDEIRARIA E MONTAGEM DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA