0010299-82.2026.5.15.0066
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Ribeirão Preto
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010299-82.2026.5.15.0066 AUTOR: MANOEL CASSIMIRO DA COSTA RÉU: R.MUNHOZ & CIA LTDA - EPP E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5909c45 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO Prioridade(s): Acidente de Trabalho, Idoso, Idoso DESPACHO Ante à justificativa de ausência apresentada pelo reclamante na petição de Id 943a019, devidamente acompanhada de documentação comprobatória (Id f46c828), defiro a redesignação da perícia médica. Ficam prejudicados os prazos concedidos em ata/despacho anterior ao perito para elaboração do laudo, bem como às partes para manifestação. As partes e o perito deverão observar o CALENDÁRIO PROCESSUAL abaixo, sob pena de preclusão de direito à prática do ato processual correspondente. Neste ato, fica a parte reclamante expressamente ADVERTIDA de que deverá se apresentar no local e hora agendados pelo Sr. Perito para a realização dos exames por ele solicitados, sob pena de sua ausência imotivada ser interpretada pelo Juízo como desistência da prova pretendida. Ficam as partes expressamente intimadas da necessidade de consultar o processo, para tomar ciência da data que será informada pelo Perito para realização da prova técnica. CALENDÁRIO PROCESSUAL: Até 28/08/2026: Para o(s) PERITO(S) informar a data/horário/local da perícia, dados bancários. Observe o Sr. Perito que a perícia somente poderá ser realizada após 5 (cinco) dias úteis da data final ora fixada 28/09/2026 a 02/10/2026: Para o(s) PERITO(S) apresentar laudo pericial. 05/10/2026 a 09/10/2026: Para as PARTES se manifestarem sobre o laudo pericial. 13/10/2026 a 16/10/2026: Para o PERITO responder a impugnação ao laudo. TODOS OS PRAZOS ACIMA DEVERÃO SER CUMPRIDOS PELAS PARTES E PERITO(S) INDEPENDENTEMENTE DE NOVA NOTIFICAÇÃO. As partes e seus advogados DEVERÃO observar os prazos acima definidos, sob pena de PRECLUSÃO (não serão recebidas/respondidas impugnações fora do prazo). Tudo deverá ser protocolado diretamente no processo, dispensando-se qualquer outro despacho ou notificação. Ficam mantidas todas as demais cominações estabelecidas em ata de audiência. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 20 de agosto de 2026 ROBERTA JACOPETTI BONEMER Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MANOEL CASSIMIRO DA COSTA
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor ARI VLADIMIR COPESCO JUNIOR
Réu DALVA MARIA DE FREITAS MUNHOZ
Réu JANAINA DE FREITAS MUNHOZ
Autor MANOEL CASSIMIRO DA COSTA
Autor MARCELLO TEIXEIRA CASTIGLIA
Réu R.MUNHOZ & CIA LTDA - EPP
Réu ROBERTO DE FREITAS MUNHOZ
Réu ROBERTO MUNHOZ DA SILVA
Réu WILLIAM BOCCHI MUNHOZ
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado21/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCELO BRAGHINI
OAB: 297580/SP
PABLO DE FIGUEIREDO SOUZA ARRAES
OAB: 253408/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
21/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010299-82.2026.5.15.0066 AUTOR: MANOEL CASSIMIRO DA COSTA RÉU: R.MUNHOZ & CIA LTDA - EPP E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5909c45 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO Prioridade(s): Acidente de Trabalho, Idoso, Idoso DESPACHO Ante à justificativa de ausência apresentada pelo reclamante na petição de Id 943a019, devidamente acompanhada de documentação comprobatória (Id f46c828), defiro a redesignação da perícia médica. Ficam prejudicados os prazos concedidos em ata/despacho anterior ao perito para elaboração do laudo, bem como às partes para manifestação. As partes e o perito deverão observar o CALENDÁRIO PROCESSUAL abaixo, sob pena de preclusão de direito à prática do ato processual correspondente. Neste ato, fica a parte reclamante expressamente ADVERTIDA de que deverá se apresentar no local e hora agendados pelo Sr. Perito para a realização dos exames por ele solicitados, sob pena de sua ausência imotivada ser interpretada pelo Juízo como desistência da prova pretendida. Ficam as partes expressamente intimadas da necessidade de consultar o processo, para tomar ciência da data que será informada pelo Perito para realização da prova técnica. CALENDÁRIO PROCESSUAL: Até 28/08/2026: Para o(s) PERITO(S) informar a data/horário/local da perícia, dados bancários. Observe o Sr. Perito que a perícia somente poderá ser realizada após 5 (cinco) dias úteis da data final ora fixada 28/09/2026 a 02/10/2026: Para o(s) PERITO(S) apresentar laudo pericial. 05/10/2026 a 09/10/2026: Para as PARTES se manifestarem sobre o laudo pericial. 13/10/2026 a 16/10/2026: Para o PERITO responder a impugnação ao laudo. TODOS OS PRAZOS ACIMA DEVERÃO SER CUMPRIDOS PELAS PARTES E PERITO(S) INDEPENDENTEMENTE DE NOVA NOTIFICAÇÃO. As partes e seus advogados DEVERÃO observar os prazos acima definidos, sob pena de PRECLUSÃO (não serão recebidas/respondidas impugnações fora do prazo). Tudo deverá ser protocolado diretamente no processo, dispensando-se qualquer outro despacho ou notificação. Ficam mantidas todas as demais cominações estabelecidas em ata de audiência. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 20 de agosto de 2026 ROBERTA JACOPETTI BONEMER Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MANOEL CASSIMIRO DA COSTA
21/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010299-82.2026.5.15.0066 AUTOR: MANOEL CASSIMIRO DA COSTA RÉU: R.MUNHOZ & CIA LTDA - EPP E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5909c45 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO Prioridade(s): Acidente de Trabalho, Idoso, Idoso DESPACHO Ante à justificativa de ausência apresentada pelo reclamante na petição de Id 943a019, devidamente acompanhada de documentação comprobatória (Id f46c828), defiro a redesignação da perícia médica. Ficam prejudicados os prazos concedidos em ata/despacho anterior ao perito para elaboração do laudo, bem como às partes para manifestação. As partes e o perito deverão observar o CALENDÁRIO PROCESSUAL abaixo, sob pena de preclusão de direito à prática do ato processual correspondente. Neste ato, fica a parte reclamante expressamente ADVERTIDA de que deverá se apresentar no local e hora agendados pelo Sr. Perito para a realização dos exames por ele solicitados, sob pena de sua ausência imotivada ser interpretada pelo Juízo como desistência da prova pretendida. Ficam as partes expressamente intimadas da necessidade de consultar o processo, para tomar ciência da data que será informada pelo Perito para realização da prova técnica. CALENDÁRIO PROCESSUAL: Até 28/08/2026: Para o(s) PERITO(S) informar a data/horário/local da perícia, dados bancários. Observe o Sr. Perito que a perícia somente poderá ser realizada após 5 (cinco) dias úteis da data final ora fixada 28/09/2026 a 02/10/2026: Para o(s) PERITO(S) apresentar laudo pericial. 05/10/2026 a 09/10/2026: Para as PARTES se manifestarem sobre o laudo pericial. 13/10/2026 a 16/10/2026: Para o PERITO responder a impugnação ao laudo. TODOS OS PRAZOS ACIMA DEVERÃO SER CUMPRIDOS PELAS PARTES E PERITO(S) INDEPENDENTEMENTE DE NOVA NOTIFICAÇÃO. As partes e seus advogados DEVERÃO observar os prazos acima definidos, sob pena de PRECLUSÃO (não serão recebidas/respondidas impugnações fora do prazo). Tudo deverá ser protocolado diretamente no processo, dispensando-se qualquer outro despacho ou notificação. Ficam mantidas todas as demais cominações estabelecidas em ata de audiência. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 20 de agosto de 2026 ROBERTA JACOPETTI BONEMER Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WILLIAM BOCCHI MUNHOZ - JANAINA DE FREITAS MUNHOZ - ROBERTO DE FREITAS MUNHOZ - DALVA MARIA DE FREITAS MUNHOZ - R.MUNHOZ & CIA LTDA - EPP - ROBERTO MUNHOZ DA SILVA