0010297-62.2023.5.15.0052
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- LIQ1 - Ribeirão Preto
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - RIBEIRÃO PRETO CumSen 0010297-62.2023.5.15.0052 EXEQUENTE: DOUGLAS RODRIGUES TAVARES DE BRITO EXECUTADO: ELETROZEMA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac6a6e3 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ITUVERAVA DESPACHO Em que pese as reiteradas intimações para que a executada apresentasse os documentos fiscais solicitados pelo perito e necessários à elaboração dos cálculos de liquidação, a ré manteve-se inerte. Nem mesmo a expedição de mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça no estabelecimento indicado na inicial obteve êxito na apreensão/obtenção das cópias das notas fiscais e documentos comprobatórios do valor total efetivamente recebido em razão do parcelamento das vendas praticadas pelo exequente, permanecendo a executada em injustificada contumácia. Diante desse cenário de reiterado descumprimento das ordens judiciais, concede-se à ré o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias para que apresente nos autos os documentos fiscais/contábeis solicitados pelo Expert, sob pena de: Aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça, nos termos do art. 77, § 2º, do CPC (c/c art. 769 da CLT); Deferimento do requerimento do autor para aplicação do art. 400 do CPC, presumindo-se verdadeiros os fatos que, por meio dos referidos documentos, a parte autora pretendia provar para fins de apuração das diferenças comissionais. Decorrido o prazo in albis, INTIME-SE O SR. PERITO JUDICIAL para, no prazo de 15 (quinze) dias, readequar o laudo pericial contábil de liquidação, observando estritamente: A ineficácia/descarte dos relatórios gerenciais e cupons unilaterais juntados pela ré como base de cálculo excludente dos encargos decorrentes das vendas parceladas; A incidência do percentual/base de cálculo apurada com respaldo na presunção de veracidade ora fixada em favor do reclamante. Decorrido o prazo pericial, intimem-se as partes para manifestação sucessiva no prazo de 10 (dez) dias, a começar pelo exequente. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 13 de agosto de 2026 CAMILA TRINDADE VALIO MACHADO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS RODRIGUES TAVARES DE BRITO
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor DOUGLAS RODRIGUES TAVARES DE BRITO
Réu ELETROZEMA S/A
Autor GUSTAVO ROZA BIANCHINI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE SOUZA DIAS
OAB: 116893/MG
WILLIAN DE ARAUJO RODRIGUES
OAB: 152938/MG
MARCOS ROBERTO DIAS
OAB: 87946/MG
VALTER JOAQUIM PEREIRA JUNIOR
OAB: 148738/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
17/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - RIBEIRÃO PRETO CumSen 0010297-62.2023.5.15.0052 EXEQUENTE: DOUGLAS RODRIGUES TAVARES DE BRITO EXECUTADO: ELETROZEMA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac6a6e3 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ITUVERAVA DESPACHO Em que pese as reiteradas intimações para que a executada apresentasse os documentos fiscais solicitados pelo perito e necessários à elaboração dos cálculos de liquidação, a ré manteve-se inerte. Nem mesmo a expedição de mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça no estabelecimento indicado na inicial obteve êxito na apreensão/obtenção das cópias das notas fiscais e documentos comprobatórios do valor total efetivamente recebido em razão do parcelamento das vendas praticadas pelo exequente, permanecendo a executada em injustificada contumácia. Diante desse cenário de reiterado descumprimento das ordens judiciais, concede-se à ré o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias para que apresente nos autos os documentos fiscais/contábeis solicitados pelo Expert, sob pena de: Aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça, nos termos do art. 77, § 2º, do CPC (c/c art. 769 da CLT); Deferimento do requerimento do autor para aplicação do art. 400 do CPC, presumindo-se verdadeiros os fatos que, por meio dos referidos documentos, a parte autora pretendia provar para fins de apuração das diferenças comissionais. Decorrido o prazo in albis, INTIME-SE O SR. PERITO JUDICIAL para, no prazo de 15 (quinze) dias, readequar o laudo pericial contábil de liquidação, observando estritamente: A ineficácia/descarte dos relatórios gerenciais e cupons unilaterais juntados pela ré como base de cálculo excludente dos encargos decorrentes das vendas parceladas; A incidência do percentual/base de cálculo apurada com respaldo na presunção de veracidade ora fixada em favor do reclamante. Decorrido o prazo pericial, intimem-se as partes para manifestação sucessiva no prazo de 10 (dez) dias, a começar pelo exequente. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 13 de agosto de 2026 CAMILA TRINDADE VALIO MACHADO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS RODRIGUES TAVARES DE BRITO
17/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - RIBEIRÃO PRETO CumSen 0010297-62.2023.5.15.0052 EXEQUENTE: DOUGLAS RODRIGUES TAVARES DE BRITO EXECUTADO: ELETROZEMA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac6a6e3 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ITUVERAVA DESPACHO Em que pese as reiteradas intimações para que a executada apresentasse os documentos fiscais solicitados pelo perito e necessários à elaboração dos cálculos de liquidação, a ré manteve-se inerte. Nem mesmo a expedição de mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça no estabelecimento indicado na inicial obteve êxito na apreensão/obtenção das cópias das notas fiscais e documentos comprobatórios do valor total efetivamente recebido em razão do parcelamento das vendas praticadas pelo exequente, permanecendo a executada em injustificada contumácia. Diante desse cenário de reiterado descumprimento das ordens judiciais, concede-se à ré o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias para que apresente nos autos os documentos fiscais/contábeis solicitados pelo Expert, sob pena de: Aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça, nos termos do art. 77, § 2º, do CPC (c/c art. 769 da CLT); Deferimento do requerimento do autor para aplicação do art. 400 do CPC, presumindo-se verdadeiros os fatos que, por meio dos referidos documentos, a parte autora pretendia provar para fins de apuração das diferenças comissionais. Decorrido o prazo in albis, INTIME-SE O SR. PERITO JUDICIAL para, no prazo de 15 (quinze) dias, readequar o laudo pericial contábil de liquidação, observando estritamente: A ineficácia/descarte dos relatórios gerenciais e cupons unilaterais juntados pela ré como base de cálculo excludente dos encargos decorrentes das vendas parceladas; A incidência do percentual/base de cálculo apurada com respaldo na presunção de veracidade ora fixada em favor do reclamante. Decorrido o prazo pericial, intimem-se as partes para manifestação sucessiva no prazo de 10 (dez) dias, a começar pelo exequente. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 13 de agosto de 2026 CAMILA TRINDADE VALIO MACHADO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ELETROZEMA S/A