0010295-24.2011.8.13.0180
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Congonhas
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Congonhas / 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Congonhas Rua José Júlio da Silva, 25, Matriz, Congonhas - MG - CEP: 36410-118 PROCESSO Nº: 0010295-24.2011.8.13.0180 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] AUTOR: GEICIANES RIBEIRO BATISTA CPF: 121.427.347-58 RÉU: IRB BRASIL RESSEGUROS S/A CPF: 33.376.989/0001-91 e outros DESPACHO Vistos, etc. Juntado o laudo pericial (ID 10015227500) e prestados os esclarecimentos solicitados pelas partes, promova a Secretaria as diligências necessárias ao pagamento dos honorários periciais, observando os dados bancários fornecidos em ID 10177184221. Após, intimem-se as partes para dizerem se possuem outras provas a produzir, no prazo de 15 dias, especificando-as e justificando, sob pena de indeferimento. Intimem-se. Cumpra-se. Congonhas, data da assinatura eletrônica. PEDRO HENRIQUE DE ASSIS CRISAFULLI Juiz de Direito 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Congonhas
Trecho da publicação mais recente (31/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA
Autor GEICIANES RIBEIRO BATISTA
Réu IRB BRASIL RESSEGUROS S/A
Réu NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S.A - EM LIQUIDACAO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado31/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SILAS MELO MORAES
OAB: 98553/MG
GRACIELLE AUXILIADORA DOS SANTOS COLEN
OAB: 140335/MG
ANDRE LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA
OAB: 109367/RJ
NISIO JOSE SOARES JUNIOR
OAB: 107707/MG
BERNARDO MENICUCCI GROSSI
OAB: 97774/MG
MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA
OAB: 23748/PE
CRISTIA DANIELE BARBOSA
OAB: 84514/MG
RAFAEL WERNECK COTTA
OAB: 167373/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Congonhas / 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Congonhas Rua José Júlio da Silva, 25, Matriz, Congonhas - MG - CEP: 36410-118 PROCESSO Nº: 0010295-24.2011.8.13.0180 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] AUTOR: GEICIANES RIBEIRO BATISTA CPF: 121.427.347-58 RÉU: IRB BRASIL RESSEGUROS S/A CPF: 33.376.989/0001-91 e outros DESPACHO Vistos, etc. Juntado o laudo pericial (ID 10015227500) e prestados os esclarecimentos solicitados pelas partes, promova a Secretaria as diligências necessárias ao pagamento dos honorários periciais, observando os dados bancários fornecidos em ID 10177184221. Após, intimem-se as partes para dizerem se possuem outras provas a produzir, no prazo de 15 dias, especificando-as e justificando, sob pena de indeferimento. Intimem-se. Cumpra-se. Congonhas, data da assinatura eletrônica. PEDRO HENRIQUE DE ASSIS CRISAFULLI Juiz de Direito 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Congonhas