Detalhe do processo

0010293-89.2026.5.15.0029

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON1 - Araraquara
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA ATOrd 0010293-89.2026.5.15.0029 AUTOR: DENILSON MENDES RÉU: BDG SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17939f8 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Em razão do reagendamento da perícia técnica para o dia 28/07/2026, conforme manifestação do perito de Id 8ede9b0, procedo à readequação dos prazos processuais, nos seguintes termos. Ficam as partes e o perito advertidos de que deverão observar e cumprir rigorosamente os prazos, ora fixados, tendo em vista a proximidade da audiência de instrução. Fixo o prazo de até 21/08/2026 para entrega do laudo técnico. Após, fixo os seguintes prazos, independentemente de intimação, para manifestação das partes e do perito técnico: de 24/08/2026 a 28/08/2026, para as partes manifestarem-se acerca do laudo juntado e honorários periciais; de 31/08/2026 a 04/09/2026, para manifestação do perito quanto a eventuais impugnações ao laudo juntado; de 08/09/2026 a 14/09/2026, para as partes se manifestarem acerca de eventuais respostas formuladas pelo Sr. Perito às impugnações. Não serão deferidas dilações de prazos, salvo motivo justo e comprovado. Além disso, as partes deverão atentar aos prazos decorrentes do calendário processual, acima estabelecido, independentemente de intimação, salvo em se verificando ulterior necessidade de alterações ou adequações no calendário em questão. Ficam cientes as partes de que estão mantidas todas as orientações e cominações relativas à realização do trabalho pericial, permanecendo inalterados os prazos da perícia médica fixados na ata de audiência de Id 5d1ddec. Intimem-se as partes, bem como o Sr. Perito. ARARAQUARA/SP, 23 de julho de 2026 ANDREA MARIA PFRIMER FALCAO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DENILSON MENDES
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu BDG SERVICOS LTDA

Autor CRISTIAN JOBER SIQUEIRA

Autor DENILSON MENDES

Autor FERNANDO PEDRAO GROTTA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANDRE LUIZ CARRENHO GEIA

OAB: 101346/SP

KELLY CRISTINA STEPHANELLI

OAB: 289801/SP

TIAGO OTTO SANTUCCI

OAB: 318849/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA ATOrd 0010293-89.2026.5.15.0029 AUTOR: DENILSON MENDES RÉU: BDG SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17939f8 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Em razão do reagendamento da perícia técnica para o dia 28/07/2026, conforme manifestação do perito de Id 8ede9b0, procedo à readequação dos prazos processuais, nos seguintes termos. Ficam as partes e o perito advertidos de que deverão observar e cumprir rigorosamente os prazos, ora fixados, tendo em vista a proximidade da audiência de instrução. Fixo o prazo de até 21/08/2026 para entrega do laudo técnico. Após, fixo os seguintes prazos, independentemente de intimação, para manifestação das partes e do perito técnico: de 24/08/2026 a 28/08/2026, para as partes manifestarem-se acerca do laudo juntado e honorários periciais; de 31/08/2026 a 04/09/2026, para manifestação do perito quanto a eventuais impugnações ao laudo juntado; de 08/09/2026 a 14/09/2026, para as partes se manifestarem acerca de eventuais respostas formuladas pelo Sr. Perito às impugnações. Não serão deferidas dilações de prazos, salvo motivo justo e comprovado. Além disso, as partes deverão atentar aos prazos decorrentes do calendário processual, acima estabelecido, independentemente de intimação, salvo em se verificando ulterior necessidade de alterações ou adequações no calendário em questão. Ficam cientes as partes de que estão mantidas todas as orientações e cominações relativas à realização do trabalho pericial, permanecendo inalterados os prazos da perícia médica fixados na ata de audiência de Id 5d1ddec. Intimem-se as partes, bem como o Sr. Perito. ARARAQUARA/SP, 23 de julho de 2026 ANDREA MARIA PFRIMER FALCAO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DENILSON MENDES

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA ATOrd 0010293-89.2026.5.15.0029 AUTOR: DENILSON MENDES RÉU: BDG SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17939f8 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Em razão do reagendamento da perícia técnica para o dia 28/07/2026, conforme manifestação do perito de Id 8ede9b0, procedo à readequação dos prazos processuais, nos seguintes termos. Ficam as partes e o perito advertidos de que deverão observar e cumprir rigorosamente os prazos, ora fixados, tendo em vista a proximidade da audiência de instrução. Fixo o prazo de até 21/08/2026 para entrega do laudo técnico. Após, fixo os seguintes prazos, independentemente de intimação, para manifestação das partes e do perito técnico: de 24/08/2026 a 28/08/2026, para as partes manifestarem-se acerca do laudo juntado e honorários periciais; de 31/08/2026 a 04/09/2026, para manifestação do perito quanto a eventuais impugnações ao laudo juntado; de 08/09/2026 a 14/09/2026, para as partes se manifestarem acerca de eventuais respostas formuladas pelo Sr. Perito às impugnações. Não serão deferidas dilações de prazos, salvo motivo justo e comprovado. Além disso, as partes deverão atentar aos prazos decorrentes do calendário processual, acima estabelecido, independentemente de intimação, salvo em se verificando ulterior necessidade de alterações ou adequações no calendário em questão. Ficam cientes as partes de que estão mantidas todas as orientações e cominações relativas à realização do trabalho pericial, permanecendo inalterados os prazos da perícia médica fixados na ata de audiência de Id 5d1ddec. Intimem-se as partes, bem como o Sr. Perito. ARARAQUARA/SP, 23 de julho de 2026 ANDREA MARIA PFRIMER FALCAO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BDG SERVICOS LTDA