0010293-89.2026.5.15.0029
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Araraquara
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA ATOrd 0010293-89.2026.5.15.0029 AUTOR: DENILSON MENDES RÉU: BDG SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17939f8 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Em razão do reagendamento da perícia técnica para o dia 28/07/2026, conforme manifestação do perito de Id 8ede9b0, procedo à readequação dos prazos processuais, nos seguintes termos. Ficam as partes e o perito advertidos de que deverão observar e cumprir rigorosamente os prazos, ora fixados, tendo em vista a proximidade da audiência de instrução. Fixo o prazo de até 21/08/2026 para entrega do laudo técnico. Após, fixo os seguintes prazos, independentemente de intimação, para manifestação das partes e do perito técnico: de 24/08/2026 a 28/08/2026, para as partes manifestarem-se acerca do laudo juntado e honorários periciais; de 31/08/2026 a 04/09/2026, para manifestação do perito quanto a eventuais impugnações ao laudo juntado; de 08/09/2026 a 14/09/2026, para as partes se manifestarem acerca de eventuais respostas formuladas pelo Sr. Perito às impugnações. Não serão deferidas dilações de prazos, salvo motivo justo e comprovado. Além disso, as partes deverão atentar aos prazos decorrentes do calendário processual, acima estabelecido, independentemente de intimação, salvo em se verificando ulterior necessidade de alterações ou adequações no calendário em questão. Ficam cientes as partes de que estão mantidas todas as orientações e cominações relativas à realização do trabalho pericial, permanecendo inalterados os prazos da perícia médica fixados na ata de audiência de Id 5d1ddec. Intimem-se as partes, bem como o Sr. Perito. ARARAQUARA/SP, 23 de julho de 2026 ANDREA MARIA PFRIMER FALCAO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DENILSON MENDES
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu BDG SERVICOS LTDA
Autor CRISTIAN JOBER SIQUEIRA
Autor DENILSON MENDES
Autor FERNANDO PEDRAO GROTTA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANDRE LUIZ CARRENHO GEIA
OAB: 101346/SP
KELLY CRISTINA STEPHANELLI
OAB: 289801/SP
TIAGO OTTO SANTUCCI
OAB: 318849/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA ATOrd 0010293-89.2026.5.15.0029 AUTOR: DENILSON MENDES RÉU: BDG SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17939f8 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Em razão do reagendamento da perícia técnica para o dia 28/07/2026, conforme manifestação do perito de Id 8ede9b0, procedo à readequação dos prazos processuais, nos seguintes termos. Ficam as partes e o perito advertidos de que deverão observar e cumprir rigorosamente os prazos, ora fixados, tendo em vista a proximidade da audiência de instrução. Fixo o prazo de até 21/08/2026 para entrega do laudo técnico. Após, fixo os seguintes prazos, independentemente de intimação, para manifestação das partes e do perito técnico: de 24/08/2026 a 28/08/2026, para as partes manifestarem-se acerca do laudo juntado e honorários periciais; de 31/08/2026 a 04/09/2026, para manifestação do perito quanto a eventuais impugnações ao laudo juntado; de 08/09/2026 a 14/09/2026, para as partes se manifestarem acerca de eventuais respostas formuladas pelo Sr. Perito às impugnações. Não serão deferidas dilações de prazos, salvo motivo justo e comprovado. Além disso, as partes deverão atentar aos prazos decorrentes do calendário processual, acima estabelecido, independentemente de intimação, salvo em se verificando ulterior necessidade de alterações ou adequações no calendário em questão. Ficam cientes as partes de que estão mantidas todas as orientações e cominações relativas à realização do trabalho pericial, permanecendo inalterados os prazos da perícia médica fixados na ata de audiência de Id 5d1ddec. Intimem-se as partes, bem como o Sr. Perito. ARARAQUARA/SP, 23 de julho de 2026 ANDREA MARIA PFRIMER FALCAO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DENILSON MENDES
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA ATOrd 0010293-89.2026.5.15.0029 AUTOR: DENILSON MENDES RÉU: BDG SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17939f8 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Em razão do reagendamento da perícia técnica para o dia 28/07/2026, conforme manifestação do perito de Id 8ede9b0, procedo à readequação dos prazos processuais, nos seguintes termos. Ficam as partes e o perito advertidos de que deverão observar e cumprir rigorosamente os prazos, ora fixados, tendo em vista a proximidade da audiência de instrução. Fixo o prazo de até 21/08/2026 para entrega do laudo técnico. Após, fixo os seguintes prazos, independentemente de intimação, para manifestação das partes e do perito técnico: de 24/08/2026 a 28/08/2026, para as partes manifestarem-se acerca do laudo juntado e honorários periciais; de 31/08/2026 a 04/09/2026, para manifestação do perito quanto a eventuais impugnações ao laudo juntado; de 08/09/2026 a 14/09/2026, para as partes se manifestarem acerca de eventuais respostas formuladas pelo Sr. Perito às impugnações. Não serão deferidas dilações de prazos, salvo motivo justo e comprovado. Além disso, as partes deverão atentar aos prazos decorrentes do calendário processual, acima estabelecido, independentemente de intimação, salvo em se verificando ulterior necessidade de alterações ou adequações no calendário em questão. Ficam cientes as partes de que estão mantidas todas as orientações e cominações relativas à realização do trabalho pericial, permanecendo inalterados os prazos da perícia médica fixados na ata de audiência de Id 5d1ddec. Intimem-se as partes, bem como o Sr. Perito. ARARAQUARA/SP, 23 de julho de 2026 ANDREA MARIA PFRIMER FALCAO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BDG SERVICOS LTDA