0010290-49.2026.5.15.0025
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Bauru
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU ATSum 0010290-49.2026.5.15.0025 AUTOR: FRANCIELE DE OLIVEIRA MARIANO RÉU: ESCOLA UNIVERSITARIA DE BOTUCATU E REGIAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2391d2a proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BOTUCATU DESPACHO Id a005a18: A reclamada requer a redesignação da perícia médica, pois não respeitado pelo Sr. Perito o interstício mínimo de 10 dias úteis entre a data final para informação do agendamento (31/08/2026) e a realização da perícia (13/08/2026), requerendo a sua redesignação. Com razão a reclamada. Ao Sr. Perito médico para reagendamento da diligência pericial, devendo ser observado o quanto determinado em ata de audiência, ou seja, informação do agendamento da perícia até o dia 31/08/2026 e interstício mínimo de 10 dias úteis entre a data final para informação do agendamento e a realização da perícia. As partes deverão tomar ciência do reagendamento, independentemente de nova intimação. Intimem-se. BAURU/SP, 13 de agosto de 2026 RENAN MARTINS LOPES BELUTTO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FRANCIELE DE OLIVEIRA MARIANO
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu ESCOLA UNIVERSITARIA DE BOTUCATU E REGIAO LTDA
Autor FRANCIELE DE OLIVEIRA MARIANO
Autor GUSTAVO BERBEL FAIDIGA
Autor JOAO HENRIQUE FERREIRA DIGNANI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARIO JOSE CHINA NETO
OAB: 209323/SP
CARLOS EDUARDO JUSTO DE FREITAS
OAB: 209009/SP
ANDRE AUGUSTO DE AVELLAR PIRES GUERRA
OAB: 173733/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
17/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU ATSum 0010290-49.2026.5.15.0025 AUTOR: FRANCIELE DE OLIVEIRA MARIANO RÉU: ESCOLA UNIVERSITARIA DE BOTUCATU E REGIAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2391d2a proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BOTUCATU DESPACHO Id a005a18: A reclamada requer a redesignação da perícia médica, pois não respeitado pelo Sr. Perito o interstício mínimo de 10 dias úteis entre a data final para informação do agendamento (31/08/2026) e a realização da perícia (13/08/2026), requerendo a sua redesignação. Com razão a reclamada. Ao Sr. Perito médico para reagendamento da diligência pericial, devendo ser observado o quanto determinado em ata de audiência, ou seja, informação do agendamento da perícia até o dia 31/08/2026 e interstício mínimo de 10 dias úteis entre a data final para informação do agendamento e a realização da perícia. As partes deverão tomar ciência do reagendamento, independentemente de nova intimação. Intimem-se. BAURU/SP, 13 de agosto de 2026 RENAN MARTINS LOPES BELUTTO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FRANCIELE DE OLIVEIRA MARIANO
17/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU ATSum 0010290-49.2026.5.15.0025 AUTOR: FRANCIELE DE OLIVEIRA MARIANO RÉU: ESCOLA UNIVERSITARIA DE BOTUCATU E REGIAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2391d2a proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BOTUCATU DESPACHO Id a005a18: A reclamada requer a redesignação da perícia médica, pois não respeitado pelo Sr. Perito o interstício mínimo de 10 dias úteis entre a data final para informação do agendamento (31/08/2026) e a realização da perícia (13/08/2026), requerendo a sua redesignação. Com razão a reclamada. Ao Sr. Perito médico para reagendamento da diligência pericial, devendo ser observado o quanto determinado em ata de audiência, ou seja, informação do agendamento da perícia até o dia 31/08/2026 e interstício mínimo de 10 dias úteis entre a data final para informação do agendamento e a realização da perícia. As partes deverão tomar ciência do reagendamento, independentemente de nova intimação. Intimem-se. BAURU/SP, 13 de agosto de 2026 RENAN MARTINS LOPES BELUTTO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ESCOLA UNIVERSITARIA DE BOTUCATU E REGIAO LTDA