0010289-95.2025.5.15.0026
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Presidente Prudente
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
- Termo encontrado
- perito medico
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATSum 0010289-95.2025.5.15.0026 AUTOR: EDUARDO CICERO DA SILVA RÉU: UMOE BIOENERGY S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f17f1a proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE PRUDENTE rgsc DESPACHO A reclamada requer a redesignação da audiência, em razão da não juntada do laudo pericial. Também, houve comunicação do perito nomeado de que cancelaria a perícia, até por conhecimento do Juízo de que haveria descredenciamento daquele para perícias, à exceção daquelas relacionadas ao ramo da otorrinolaringologia. Por fim, as testemunhas que o reclamante pretendia que fossem intimadas não o foram até o momento, além do que a consulta realizada via Receita Federal quanto à testemunha Paulo César retornou informação de endereço em área rural. Tudo observado, neste ato o feito é retirado da pauta de audiências do dia 24/08/2026, cancelada a perícia e incluídas as testemunhas na autuação, para fins de suas notificações. Para realização da perícia, nomeio perito médico o Dr. JÚLIO CÉSAR ESPÍRITO SANTO, restando mantidas as cominações e instruções contidas na ata da audiência realizada em 24/03/2026 para realização do mister. Defere-se ao reclamante o prazo de quinze (15) dias para fornecimento de croqui e/ou roteiro de acesso para fins de notificação da testemunha Paulo César, residente em propriedade rural, sob pena de somente ser intimada a testemunha Jeferson e ouvida(s) outra(s) eventualmente apresentadas espontaneamente pela(s) parte(s). Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação, pelo prazo de dez (10) dias. Inclua-se o feito, desde já, na pauta de audiência de INSTRUÇÃO, e intimem-se as partes e testemunhas (a testemunha Paulo César apó o cumprimento da determinação supra). PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 20 de agosto de 2026. ROGERIO JOSE PERRUD Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EDUARDO CICERO DA SILVA
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.Partes
Autor EDUARDO CICERO DA SILVA
Autor JEFERSON GOMES DA SILVA
Autor JULIO CESAR ESPIRITO SANTO
Autor PAULO CESAR DE OLIVEIRA QUERUBINO
Réu UMOE BIOENERGY S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada21/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SIMONE FLAVIA DIAS ANDRADE
OAB: 303811/SP
STEPHANIE CAROLINE TENDOLO
OAB: 496201/SP
HELLEN SUSAN FARINELLI CAMPOS
OAB: 406479/SP
PEDRO HENRIQUE SOTERRONI
OAB: 274171/SP
RAFAEL CARNEIRO POLISINI
OAB: 18244-B/MS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
21/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATSum 0010289-95.2025.5.15.0026 AUTOR: EDUARDO CICERO DA SILVA RÉU: UMOE BIOENERGY S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f17f1a proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE PRUDENTE rgsc DESPACHO A reclamada requer a redesignação da audiência, em razão da não juntada do laudo pericial. Também, houve comunicação do perito nomeado de que cancelaria a perícia, até por conhecimento do Juízo de que haveria descredenciamento daquele para perícias, à exceção daquelas relacionadas ao ramo da otorrinolaringologia. Por fim, as testemunhas que o reclamante pretendia que fossem intimadas não o foram até o momento, além do que a consulta realizada via Receita Federal quanto à testemunha Paulo César retornou informação de endereço em área rural. Tudo observado, neste ato o feito é retirado da pauta de audiências do dia 24/08/2026, cancelada a perícia e incluídas as testemunhas na autuação, para fins de suas notificações. Para realização da perícia, nomeio perito médico o Dr. JÚLIO CÉSAR ESPÍRITO SANTO, restando mantidas as cominações e instruções contidas na ata da audiência realizada em 24/03/2026 para realização do mister. Defere-se ao reclamante o prazo de quinze (15) dias para fornecimento de croqui e/ou roteiro de acesso para fins de notificação da testemunha Paulo César, residente em propriedade rural, sob pena de somente ser intimada a testemunha Jeferson e ouvida(s) outra(s) eventualmente apresentadas espontaneamente pela(s) parte(s). Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação, pelo prazo de dez (10) dias. Inclua-se o feito, desde já, na pauta de audiência de INSTRUÇÃO, e intimem-se as partes e testemunhas (a testemunha Paulo César apó o cumprimento da determinação supra). PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 20 de agosto de 2026. ROGERIO JOSE PERRUD Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EDUARDO CICERO DA SILVA
21/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATSum 0010289-95.2025.5.15.0026 AUTOR: EDUARDO CICERO DA SILVA RÉU: UMOE BIOENERGY S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f17f1a proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE PRUDENTE rgsc DESPACHO A reclamada requer a redesignação da audiência, em razão da não juntada do laudo pericial. Também, houve comunicação do perito nomeado de que cancelaria a perícia, até por conhecimento do Juízo de que haveria descredenciamento daquele para perícias, à exceção daquelas relacionadas ao ramo da otorrinolaringologia. Por fim, as testemunhas que o reclamante pretendia que fossem intimadas não o foram até o momento, além do que a consulta realizada via Receita Federal quanto à testemunha Paulo César retornou informação de endereço em área rural. Tudo observado, neste ato o feito é retirado da pauta de audiências do dia 24/08/2026, cancelada a perícia e incluídas as testemunhas na autuação, para fins de suas notificações. Para realização da perícia, nomeio perito médico o Dr. JÚLIO CÉSAR ESPÍRITO SANTO, restando mantidas as cominações e instruções contidas na ata da audiência realizada em 24/03/2026 para realização do mister. Defere-se ao reclamante o prazo de quinze (15) dias para fornecimento de croqui e/ou roteiro de acesso para fins de notificação da testemunha Paulo César, residente em propriedade rural, sob pena de somente ser intimada a testemunha Jeferson e ouvida(s) outra(s) eventualmente apresentadas espontaneamente pela(s) parte(s). Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação, pelo prazo de dez (10) dias. Inclua-se o feito, desde já, na pauta de audiência de INSTRUÇÃO, e intimem-se as partes e testemunhas (a testemunha Paulo César apó o cumprimento da determinação supra). PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 20 de agosto de 2026. ROGERIO JOSE PERRUD Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - UMOE BIOENERGY S.A.